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PORTARIA Nº 052/2024 - AMPREV- Publicado em 22/04/2024
PORTARIA Nº 052/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Exonerar Mara Janaina de Souza Juarez Moreira do cargo comissionado de Chefe da Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB/AMPREV, a contar de 15 de abril de 2024. Macapá/AP, 16 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA N.º 71661/2024-CGJ- Publicado em 15/04/2024
PORTARIA N.º 71661/2024-CGJ O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XX, do Decreto (N) nº 0069/91 e tendo em vista o contido no protocolo n.º 36794/2023. Considerando o teor da comunicação expedida pela Junta Médica Pericial da AMPREV. R E S O L V E: OFICIALIZAR a concessão, nos termos do art. 69, I, da LOMAN, de licença para tratamento de saúde ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO CANEZIN, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – Unifap da comarca de Macapá, referente ao período de 08 de abril a 06 de junho de 2024. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 12 de abril de 2024.
DECRETO Nº 2874 DE 10 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 10/04/2024
DECRETO Nº 2874 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0430/2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 10 a 12 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2873 DE 10 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 10/04/2024
DECRETO Nº 2873 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0430/2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de participar de reunião no Ministério da Previdência Social e na Secretaria de Representação do Amapá em Brasília - SEAB, para tratar da Cooperação de Modernização da AMPREV, no período de 10 a 12 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2868 DE 10 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 10/04/2024
DECRETO Nº 2868 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0419/2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 17 a 20 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2867 DE 10 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 10/04/2024
DECRETO Nº 2867 DE 10 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em a fim de participar da Reunião Anual do Kinea Private Equity IV e do 1º Congresso de Entidades Estaduais de Regime Próprio de Previdência Social, no período de 17 a 20 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0419/2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar da Reunião Anual do Kinea Private Equity IV e do 1º Congresso de Entidades Estaduais de Regime Próprio de Previdência Social, no período de 17 a 20 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2658 DE 06 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 06/04/2024
DECRETO Nº 2658 DE 06 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 0960, de 30 de dezembro de 2005, R E S O L V E : Nomear Alana Cristine Lima Sousa para exercer o cargo em comissão de Diretor Financeiro e Atuarial, Código FGS-3, da Amapá Previdência, a contar de 05 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2657 DE 06 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 06/04/2024
DECRETO Nº 2657 DE 06 DE ABRIL DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 0960, de 30 de dezembro de 2005, R E S O L V E : Exonerar, a pedido, Lucelia Araujo Quaresma do cargo em comissão de Diretor Financeiro e Atuarial, Código FGS-3, da Amapá Previdência, a contar de 05 de abril de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº 2024.186.200230PA - AMPREV- Publicado em 22/04/2024
ERRATA PREGÃO ELETRÔNICO (Sistema de Registro de Preços) EDITAL Nº 02/2024 - CPL/AMPREV PROCESSO Nº 2024.186.200230PA - AMPREV
PROCESSO Nº 2024.186.200230PA - AMPREV- Publicado em 11/04/2024
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº 02/2024 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2024.186.200230PA - AMPREV A Amapá Previdência - AMPREV, situada na Rua Binga Uchoa, nº 10, Centro, Macapá/AP. Telefone: (96) 4009-2427, E-mail: cpl@amprev.ap.gov.br, E-mail alternativo: cpl.amprev@amapa.gov.br, página eletrônica: http://www.amprev.ap.gov.br, por intermédio de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, torna público que fará realizar licitação, na modalidade
PROCESSO nº 2024.186.100022PA- Publicado em 15/04/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº 001/2024/CPL/ AMPREV PROCESSO nº 2024.186.100022PA O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor, considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 001/2024 - CPL/AMPREV, realizado no dia 25 de março de 2024, às 10h:00min, com a fase de lances repetida no dia 28 de março de 2024, as 10h:00min. (horário de Brasília), Processo nº 2024.186.100022PA, resolve HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeiro ANDRÉ PIRES BITENCOURT e Equipe de Apoio concernentes ao certame supra citado do LOTE ÚNICO - Registro de preços para futuras aquisição de material de consumo (Gêneros alimentícios), para atender as necessidades dos setores da Amapá Previdência - AMPREV da presente licitação à empresa vencedora IDEAL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.811.891/0001-61, com sede na Avenida Feliciano Coelho nº 840, sala C, Trem, Macapá - AP, cep 68901-025 LOTE ITEM QUANT. VALOR ÚNICO AÇÚCAR, refinado, sacarose de cana-de açúcar, na cor branca. Embalagem de 1 kg, em polietileno, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação) 2.100 R$ 8.358,00 CAFÉ, torrado e moído, empacotado automaticamente (sem contato manual). Embalagem com 250g, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, SELO DE PUREZA DA ABIC, e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). 2.000 R$ 15.320,00 LEITE EM PÓ INTEGRAL, solúvel, instantâneo; requisito da embalagem: polipropileno ou lata; requisito: enriquecido com vitaminas e cálcio. Embalagem 200 Gr. 3.500 R$ 18.795,00 TOTAL R$ 42.473,00 Macapá - AP, 15 de abril de 2024 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 028/2023/GEA
Processo: 2022.186.100151PA- Publicado em 09/04/2024
Termo de Retificação do contrato nº 004/2023 -AMPREV. Processo: 2022.186.100151PA Empresa: C&G CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA EIRELI CNPJ: Nº43.368.030/0001-68 Retificar: A descrição do objeto, visto que houve um erro de digitação. Onde se lê: Registro de preços para a realização de serviços de execução de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência. Leia-se: Contratação de empresa(s) especializada (s) para a realização de serviços de execução de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência. Macapá/AP 08 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente -AMPREV <#E.G.B#51569#80#57706/> Decreto nº 0028/2023
PORTARIA Nº 053/2024 - AMPREV- Publicado em 22/04/2024
PORTARIA Nº 053/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Nomear a servidora Michela Ferreira Leão, para exercer o cargo comissionado de Chefe da Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB/AMPREV, a contar de 16 de abril de 2024. Macapá/AP, 16 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 050 DE 16 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 16/04/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 050 DE 16 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0117P - DIBEF/AMPREV, de 23/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSIMAR SOUZA MORAES; Matrícula: 62999-5-01; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº 433.374.902- 63; Data do Óbito: 02/02/2024; Lotação: Secretária de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 050 DE 16 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 16/04/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 050 DE 16 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0117P - DIBEF/AMPREV, de 23/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSIMAR SOUZA MORAES; Matrícula: 62999-5-01; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº 433.374.902- 63; Data do Óbito: 02/02/2024; Lotação: Secretária de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 049/2024 - AMPREV- Publicado em 24/04/2024
PORTARIA Nº 049/2024 - AMPREV- Publicado em 24/04/2024
PORTARIA Nº 049/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência-AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0130/2024 - GEAD/ AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Marola Gato da Silva - Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH, para fiscalizar o Contrato nº 004/2023 - AMPREV, referente ao processo nº 2022.186.400710PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa C & G CONSULTORIA E ASSESORIA EM ENGENHARIA EIREL LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de empresa(s) especializada (s) para a realização de serviços de execução de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência. Art.2° - Determinar que a fiscal designada deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 09 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 047/2024 - AMPREV- Publicado em 24/04/2024
PORTARIA Nº 047/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência-AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0130/2024 - GEAD/ AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Marola Gato da Silva - Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH, para fiscalizar o Contrato nº 003/2023 - AMPREV, referente ao processo nº 2022.186.400710PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa T.T.B ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA - ME, que tem como objeto a contratação de Empresa(s) especializada(s) na realização para exames laboratoriais complementares para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência. Art.2° - Determinar que a fiscal designada deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 09 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 045 DE 04 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 09/04/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 045 DE 04 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0098P - DIBEF/AMPREV, de 20/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JUCILEIDE GOMES SALES; Matrícula: 253219; Cargo: Professor; CPF nº 182.129.562-53; Data do Óbito: 27/01/2024; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 044/2024 - AMPREV- Publicado em 09/04/2024
PORTARIA Nº 044/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0110/2024 - GEAD/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, para fiscalizar o Contrato nº 001/2024 - AMPREV, referente ao processo nº 2023.186.500834PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa AP PNEUS BR LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa com especialidade na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica/ eletrônica, funilaria/pintura), serviços de borracharia em geral, alinhamento de direção e balanceamento de rodas, dos veículos oficiais pertencentes à frota da Amapá Previdência, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou similares de primeira linha. Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/Ap, 05 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 042 DE 02 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 02/04/2021
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 042 DE 02 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0144P - DIBEF/AMPREV, de 11/03/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor(a): ANGÉLICA CRISTINA AMORIM; Matrícula: 0036232-8-01; Cargo: Professor; CPF nº 576.632.112- 00; Data do Óbito: 05/03/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 041/2024 - AMPREV- Publicado em 02/04/2021
PORTARIA Nº 041/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1575.0102/2024 DIAR - AMPREV RESOLVE: Designar as servidoras Lucélia Araújo Quaresma, Diretora Financeira e Atuarial e a Maria Oricélia de Souza Neris Matias, Chefe de Divisão de Arrecadação para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Brasília/DF, nos dias 02 e 03 de abril de 2024. A viagem tem como objetivo participarem de Reuniões no Ministério do Trabalho e Previdência Social, para tratar de assuntos relacionados aos Termos de Acordos e Parcelamentos bem como outros assuntos pertinentes à Arrecadação Previdenciária deste Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Macapá/AP, 01 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 040/2024 - AMPREV- Publicado em 02/04/2021
PORTARIA Nº 040/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1579.0151/2024 DIBEM - AMPREV; RESOLVE: Designar a servidora Francilene de Carvalho Nascimento, Analista de Benefícios Militares/AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria de Benefícios Militares - DIBEM/AMPREV, durante o impedimento da Titular MAJ PM Sônia Priscila de Souza Cunha, que entrará de Licença Médica, no período de 02 a 11 de abril de 2024. Macapá/AP, 01 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 039/2024 - AMPREV- Publicado em 01/04/2024
PORTARIA Nº 039/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2024; RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier Almeida Coelho Neto, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa - GEAD/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que entrará em gozo de férias, no período de 10 a 24 de abril de 2024. Macapá/AP, 01 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 038/2024 - AMPREV- Publicado em 01/04/2024
PORTARIA Nº 038/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Digitalização/ AMPREV, durante o impedimento do Titular Paulo Roberto Nascimento dos Santos, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de abril de 2024. Macapá/AP, 01 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 037/2024 - AMPREV- Publicado em 01/04/2024
PORTARIA Nº 037/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar o colaborador André Pires Bitencourt, Assessor da Presidência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Protocolo e Atendimento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular Anderson Oliveira de Souza, que entrará em gozo de férias, no período de 10 de abril a 09 de maio de 2024. Macapá/AP, 01 de abril de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PROCESSO Nº. 010141/2019-TCE- Publicado em 08/04/2024
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES 79) PROCESSO Nº. 010141/2019-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Antônio Ferreira Brandão Filho
Nº do processo: 0007752-59.2023.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0007752-59.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: VALENA MARIA CALANDRINI MURIBECA SILVA Advogado(a): AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 3163AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ, RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA Procurador(a) do Município: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) do Município: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
Nº do processo: 0064938-55.2014.8.03.0001- Publicado em 16/04/2024
Nº do processo: 0064938-55.2014.8.03.0001 Parte Autora: CRISTILENE DE MOURA MENDONÇA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0064938-55.2014.8.03.0001- Publicado em 16/04/2024
Nº do processo: 0064938-55.2014.8.03.0001 Parte Autora: CRISTILENE DE MOURA MENDONÇA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0054237-64.2016.8.03.0001- Publicado em 24/04/2024
Nº do processo: 0054237-64.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 93 e MO 71).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicar pelo DJE. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0051576-10.2019.8.03.0001- Publicado em 16/04/2024
Nº do processo: 0051576-10.2019.8.03.0001 Credor: MARIA DE NAZARE CASTOR CORDEIRO Advogado(a): DEBORA PIRES VIEIRA - 4090AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
PORTARIA Nº 0048 DE 08 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 08/04/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 0048 DE 08 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0087PDIBEF/AMPREV, de 16/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): AIRTON SILVA RODRIGUES; Matrícula: 0063454901; Cargo: Auxiliar de Enfermagem; CPF nº 514.801.663- 91; Data do Óbito: 11/12/2023; Lotação: Secretária de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 0046 DE 05 DE ABRIL DE 2024- Publicado em 08/04/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 0046 DE 05 DE ABRIL DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0096P - DIBEF/AMPREV, de 16/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: Nome do (a) ex-servidor (a): AIRTON SILVA RODRIGUES; Matrícula: 0089715901; Cargo: Técnico de Enfermagem; CPF nº 514.801.663- 91; Data do Óbito: 11/12/2023; Lotação: Secretária de Estado da Saúde.
Nº do processo: 0044801-86.2013.8.03.0001- Publicado em 23/04/2024
Nº do processo: 0044801-86.2013.8.03.0001 Parte Autora: ROGERIO GETULIO NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Verifico que já houve o pagamento do crédito principal, bem como que já houve pagamento dos honorários do procedimento executório. Sendo assim, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.
Nº do processo: 0041989-56.2022.8.03.0001- Publicado em 18/04/2024
Nº do processo: 0041989-56.2022.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO REMESSA EX-OFFICIO(REO) Parte Autora: DAVID PEREIRA NETO Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP Magistrado: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
PROCESSO Nº 003774/2019-TCE - Publicado em 19/04/2024
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER GÓES 136)PROCESSO Nº 003774/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Eluany Fortunato Dias Alves e Eloan Rafael Fortunato Alves
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2024- Publicado em 17/04/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.25.1101910PA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão, visando atender as necessidades da Amapá Previdência - AMPREV. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: KTECH LTDA ME ENDEREÇO: TRAVESSA PEDRO SALVADOR DINIZ Nº 1909 B. NOVA BRASILIA/SANTANA-AP VALOR TOTAL: R$: 67.860,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretor Presidente em exercício da AMPREV Contratante
Nº do processo: 0028991-37.2014.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0028991-37.2014.8.03.0001 Parte Autora: NILSON MELO DA PAIXAO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0017089-19.2016.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0017089-19.2016.8.03.0001 Parte Autora: CHRISTIAN DE LIMA CARDOSO Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: EDUARDO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente
Nº do processo: 0017068-43.2016.8.03.0001- Publicado em 23/04/2024
Nº do processo: 0017068-43.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARISTELA CECHIN DUARTE Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Verifico que já houve o pagamento do crédito principal, bem como que já houve pagamento dos honorários do procedimento executório. Sendo assim, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.
Nº do processo: 0016394-21.2023.8.03.0001- Publicado em 18/04/2024
Nº do processo: 0016394-21.2023.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: MARIA ASSUNCAO DOS SANTOS MORAIS, MÁRIO DA SILVA CRUZ FILHO Advogado(a): DEBORA CRISTINA CARDOSO LOBATO - 5816AP Apelado: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
Nº do processo: 0015910-40.2022.8.03.0001- Publicado em 09/04/2024
Nº do processo: 0015910-40.2022.8.03.0001 Credor: AUREA ALICE CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(a): RENATO CAMPOS MARQUES - 121442MG Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Sentença: Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pela autora em desfavor de AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV.Considerando que o autor não promoveu os autos de diligências que lhe cabia, deixando escoar o prazo legal de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência, mesmo diante da intimação pessoal para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Deixo de aplicar o disposto no art. 485, §6º, do mesmo diploma legal, e a súmula 240 do STJ, por presunção da inexistência do interesse do na continuidade da lide, em razão de não ter prestado as informações no prazo de 10 (dez) dias ;Custas pela parte autora.Sem honorários advocatícios.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.
Nº do processo: 0015910-40.2022.8.03.0001- Publicado em 06/04/2024
Nº do processo: 0015910-40.2022.8.03.0001 Credor: AUREA ALICE CAMPOS DE OLIVEIRA Advogado(a): RENATO CAMPOS MARQUES - 121442MG Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Sentença: Trata-se de Cumprimento de sentença proposta pela autora em desfavor de AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV.Considerando que o autor não promoveu os autos de diligências que lhe cabia, deixando escoar o prazo legal de 30 (trinta) dias, sem qualquer providência, mesmo diante da intimação pessoal para fazê-lo em 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.Ante a inércia aqui constatada, outra alternativa não há senão extinguir o processo, o que faço com suporte no art. 485, III, do CPC. Deixo de aplicar o disposto no art. 485, §6º, do mesmo diploma legal, e a súmula 240 do STJ, por presunção da inexistência do interesse do na continuidade da lide, em razão de não ter prestado as informações no prazo de 10 (dez) dias ;Custas pela parte autora.Sem honorários advocatícios.Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se. Intimem-se.
PROCESSO Nº. 001187/2019-TCE - Publicado em 08/04/2024
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER GÓES 77) PROCESSO Nº. 001187/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Izabela da Luz Bezerra
PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº 001/2024/CPL/ AMPREV- Publicado em 15/04/2024
Amapá Previdência TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº 001/2024/CPL/ AMPREV PROCESSO nº 2024.186.100022PA O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor, considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 001/2024 - CPL/AMPREV, realizado no dia 25 de março de 2024, às 10h:00min, com a fase de lances repetida no dia 28 de março de 2024, as 10h:00min. (horário de Brasília), Processo nº 2024.186.100022PA, resolve HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeiro ANDRÉ PIRES BITENCOURT e Equipe de Apoio concernentes ao certame supra citado do LOTE ÚNICO - Registro de preços para futuras aquisição de material de consumo (Gêneros alimentícios), para atender as necessidades dos setores da Amapá Previdência - AMPREV da presente licitação à empresa vencedora IDEAL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 23.811.891/0001-61, com sede na Avenida Feliciano Coelho nº 840, sala C, Trem, Macapá - AP, cep 68901-025 LOTE ITEM QUANT. VALOR ÚNICO AÇÚCAR, refinado, sacarose de cana-de açúcar, na cor branca. Embalagem de 1 kg, em polietileno, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação) 2.100 R$ 8.358,00 CAFÉ, torrado e moído, empacotado automaticamente (sem contato manual). Embalagem com 250g, contendo dados de identificação do produto, data de fabricação, SELO DE PUREZA DA ABIC, e prazo de validade (não inferior a 01 (um) ano a partir da data de fabricação). 2.000 R$ 15.320,00 LEITE EM PÓ INTEGRAL, solúvel, instantâneo; requisito da embalagem: polipropileno ou lata; requisito: enriquecido com vitaminas e cálcio. Embalagem 200 Gr. 3.500 R$ 18.795,00 TOTAL R$ 42.473,00 Macapá - AP, 15 de abril de 2024 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 028/2023/GEA
JUSTIFICATIVA Nº 001/2024 - CPL/AMPREV- Publicado em 24/04/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 001/2024 - CPL/AMPREV CONSIDERANDO o amparo legal no Inciso XV do art. 75 da Lei 14.133/21 o qual apregoa que para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos; CONSIDERANDO que a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estadual e Municipais - ABIPEM, demonstrou sua habilitação jurídica e regularidade fiscal; Decido, neste ato, pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estadual e Municipais-ABIPEM, CNPJ nº 29.184.280/0001-17 no valor de R$ 5.375,00 (Cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais) visto que a Amapá Previdência é filiada à referida Associação a qual está enquadrada no inciso XV do art. 75 da Lei 14.133/21 possibilitando assim, que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para adesão e filiação em instituições brasileiras desta natureza, conforme boleto de cobrança juntado aos autos pela Divisão de Recursos Humanos fl. 03. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 283/2024-PROJUR AMPREV de fls. 39-51, bem como a Justificativa nº 001/2024 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, acostada às fls. 10-12 e determino que os autos prossigam nos seus ulteriores procedimentos de direito. Macapá, 19 de abril de 2024. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em substituição Decreto nº 2868/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2024- Publicado em 17/04/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 001/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. 001/2024 PROCESSO n.º 2024.186.100022PA PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 001/2024 VALIDADE: 12 (doze) meses
Nº do processo: 0007752-59.2023.8.03.0001- Publicado em 12/04/2024
Nº do processo: 0007752-59.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: VALENA MARIA CALANDRINI MURIBECA SILVA Advogado(a): AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 3163AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ, RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA Procurador(a) do Município: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) do Município: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
PROCESSO Nº. 000572/2019-TCE - Publicado em 08/04/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES 75) PROCESSO Nº. 000572/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Raimunda Cortes Souza
PROCESSO Nº. 000556/2020-TCE - Publicado em 08/04/2024
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 81) PROCESSO Nº. 000556/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Josué Duarte dos Passos
Nº do processo: 0004287-42.2023.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0004287-42.2023.8.03.0001 Parte Autora: FLAVIANA FERREIRA PALHETA FILHA DE ALMEIDA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV 0004287-42.2023.8.03.0001
Nº do processo: 0001796-09.2021.8.03.0009- Publicado em 11/04/2024
Nº do processo: 0001796-09.2021.8.03.0009 Origem: 2ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE APELAÇÃO Tipo: CRIMINAL Apelante: DAVID DA SILVA GOMES, EDIELSON DOS SANTOS MORAES, JOSEILTON SANTANA DA SILVA Advogado(a): JOEL GONÇALVES SILVA - 4888AP, JOSE VIRLANDIO PEREIRA SILVA - 4885AP, RAIMUNDO EDICARLOS DA SILVA GUIMARÃES - 4531AP Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ Terceiro Interessado: MIGUEL CAETANO DE ALMEIDA - EPP Relator: Desembargador CARLOS TORK
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2024- Publicado em 17/04/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.25.1101910PA OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Outsourcing de Impressão, visando atender as necessidades da Amapá Previdência - AMPREV. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: KTECH LTDA ME ENDEREÇO: TRAVESSA PEDRO SALVADOR DINIZ Nº 1909 B. NOVA BRASILIA/SANTANA-AP VALOR TOTAL: R$: 67.860,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretor Presidente em exercício da AMPREV Contratante
PROCESSO Nº 2024.186.200203PA - AMPREV- Publicado em 24/02/2024
REPUBLICAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº 02/2024 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2024.186.200230PA - AMPREV
PROCESSO Nº. 01338/2020-TCE - Publicado em 08/04/2024
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES 82) PROCESSO Nº. 01338/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marco Aurélio Sampaio de Mont’alverne
Nº do processo: 0032678-51.2016.8.03.0001- Publicado em 23/04/2024
Nº do processo: 0032678-51.2016.8.03.0001 Parte Autora: CLÁUDIA PATRÍCIA SILVA OLIVEIRA, JAMISON MONTEIRO SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA Advogado(a): JAMISON NEI MENDES MONTEIRO - 1060AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Verifico que já houve o pagamento do crédito principal, bem como que já houve pagamento dos honorários do procedimento executório. Sendo assim, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado tendo vista a preclusão lógica. Publique-se. Intime-se. Arquivem-se.
Nº do processo: 0028964-54.2014.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0028964-54.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS MACIEL BANDEIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório.Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011224-83.2014.8.03.0001- Publicado em 03/04/2024
Nº do processo: 0011224-83.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA HELENA DE SOUZA JUNES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001- Publicado em 01/04/2024
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO Acórdão: REMESSA NECESSÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL. PEDAGOGO. 1) Consoante o art. 40, § 5º, da Constituição Federal, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. 2) O STF reconhece a docência para concessão de aposentadoria especial quando exercidas atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, desde que em estabelecimentos de educação infantil ou de ensino fundamental e médio. 3) Preenchidos os requisitos para concessão de aposentadoria especial a recusa do benefício implica lesão a direito líquido e certo. 4) Remessa necessária não provida. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, na 180ª Sessão Virtual, realizada no período entre 15/03/2024 a 21/03/2024, por unanimidade, conheceu e decidiu: NÃO PROVIDA, nos termos do voto proferido pelo Relator. Tomaram parte do referido julgamento os Excelentíssimos Senhores: Desembargador CARMO ANTÔNIO (Relator), Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Vogal) e o Desembargador CARLOS TORK (Vogal).Macapá (AP), 21 de março de 2024.
PROCESSO Nº. 000234/2020-TCE - Publicado em 08/04/2024
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGINALDO PARNOW ENNES 80) PROCESSO Nº. 000234/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Hericson Wander Ribeiro Neris
Nº do processo: 0002068-90.2022.8.03.0001- Publicado em 05/04/2024
Nº do processo: 0002068-90.2022.8.03.0001 Parte Autora: MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001- Publicado em 06/03/2024
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.- Publicado em 13/03/2024
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.- Publicado em 13/03/2024
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.- Publicado em 13/03/2024
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 2445 DE 26 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 26/03/2024
DECRETO Nº 2445 DE 26 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 26/03/2024
DECRETO Nº 2445 DE 26 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0969R1-AMPREV, e Considerando a decisão judicial referente ao Processo nº 0022901-95.2023.8.03.0001 que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Técnico em Enfermagem, Classe Especial Padrão II, Nível GSM, Referência 20 para Classe Especial Padrão III, Nível GSM, Referência 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6360, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.959, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rufino Batista Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Referência 20, Classe Especial, Padrão II, Matrícula nº 0036458-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rufino Batista Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Referência 21, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0036458-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2406 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2406 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.2857R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0073/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C1”, Padrão 19, para Classe “C1”, Padrão 20 e desta para Classe “C1”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4082, de 03 de dezembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7306, de 03 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Silene Sá Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 314080, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Silene Sá Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 314080, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2399 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2399 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0649R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1575/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C1”, Padrão 22, para Classe “C1”, Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0066, de 09 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.077, 09 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Antônio Batista Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031273-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Antônio Batista Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031273-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2398 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2398 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0094R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1555/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.058 de 12/12/2023, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C1”, Padrão 21 para o Padrão 22, Classe “C1” Padrão 22 para o Padrão 23 e deste para o Padrão 24, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6342, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.959, 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ednalva Maria Oliveira Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0025334-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ednalva Maria Oliveira Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0025334-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2397 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2397 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0089P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Candido Barbosa Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 24, Matrícula nº 0028936-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2396 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2396 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0806P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Regina Vidal Moreira Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 25, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0036275-01-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2395 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2395 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0677P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nélia Moreira Aroucha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagoga, Nível MP2, Referência 24, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0049901-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2394 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2394 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0050P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jesus de Morais Pontes Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0028890-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2393 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2393 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0834P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Paula de Souza Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 20, Matrícula nº 0042154-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2392 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2392 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0045P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Valente do Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 20, Matrícula nº 0042979-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2391 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2391 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0019P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de
DECRETO Nº 2390 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2390 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0371P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Facundes dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “2C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0025449-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2389 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
56044> DECRETO Nº 2389 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento na CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso I) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 20, inciso I, § 3º; 30 e Parágrafos; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º) e, subsidiariamente, na Lei nº 8.213/1991 (art. 101, § 1º, incisos I e II), em face do que consta no Processo nº 2023.03.2266R1-AMPREV, e Considerando que a segurada já se encontra aposentada por meio do Decreto nº 0941, de 13 de fevereiro de 2023, com a vigência a partir do Laudo de Exame Médico 24/07/2019; Considerando, ainda, seus efeitos financeiros a contar do novo laudo médico pericial, emitido pela junta médica da Amapá Previdência em 24/05/2023, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Catia Cilene da Silva Rola, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 03, Matrícula nº 114034-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 24/05/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2388 DE 25 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 25/03/2024
DECRETO Nº 2388 DE 25 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0768P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Lobato Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036018-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2142 DE 13 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 13/03/2024
DECRETO Nº 2142 DE 13 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0247R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 440/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.901 de 18/04/2023, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 18, para Classe “C2”, Padrão 19, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6344, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.959, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinalva Alves de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 18, Matrícula nº 00433047-07-1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinalva Alves de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 00433047-07-1, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº 2024.186.100022PA- Publicado em 07/03/2024
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP - EDITAL Nº 001/2024 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2024.186.100022PA A Amapá Previdência - AMPREV, situada na Rua Binga Uchoa, nº 10, Centro, Macapá/AP. Telefone: (96) 4009-2401, E-mail: cpl@amprev.ap.gov.br, página eletrônica: http://www.amprev.ap.gov.br, por intermédio de seu Pregoeiro, designado através da Portaria nº 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, LOTE UNICO, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e subsidiariamente, de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, e conforme exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL - SRP nº 001/2024-CPL/AMPREV, Contratação de empresa especializada em fornecimento de material de consumo (Gêneros alimentícios), para atender as necessidades dos setores da Amapá Previdência - AMPREV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO, em lote unico. Para efetuar a retirada gratuita do Edital, o interessado deverá acessar os endereços eletrônicos http://www. amprev.ap.gov.br ou www.compras.ap.gov.br ou www.licitações-e.com.br ou https://segurado.amprev.ap.gov.br/portaltransparencia e jornal de grande circulação: https://www.diariodoamapa.com.br/ ID da Licitação: 1040182 Acolhimento das propostas: 21/03/2024 às 08 horas (horário de Brasília/DF) Abertura das propostas: 25/03/2024 às 9h e 45 min (horário de Brasília/DF) Início da Disputa de Preços: 25/03/2024 às 10 horas (horário de Brasília/DF) Critério de disputa: Disputa - Modo aberto Macapá-AP, 07 de março de 2024. André Pires Bitencourt Pregoeiro Portaria nº 023/2024 - AMPREV
PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.186.500834PA- Publicado em 11/03/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.186.500834PA OBJETO: Contratação de empresa com especialidade na prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica / eletrônica, funilaria / pintura), serviços de borracharia em geral, alinhamento de direção e balanceamento de rodas, dos veículos oficiais pertencentes à frota da Amapá Previdência, incluindo o fornecimento de peças e acessórios genuínos ou similares de primeira linha. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: AP PNEUS BR LTDA ENDEREÇO: Rua Santos Dumont Nº 160, MACAPÁ /AP, CEP: 68.902-880. VALOR TOTAL: R$64.499,50 (Sessenta e quatro mil quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). FONTE DE RECURSOS: “As despesas decorrentes ocorrerão nas seguintes dotações: -Programa de Trabalho: 0006 - GERENCIAMENTO ADM. EIXO GESTÃO E FINANÇAS, Ação 2391 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AMPREV, no Elemento de despesa 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, com Fonte 800-Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). -Programa de Trabalho: 0006 - GERENCIAMENTO ADM. EIXO GESTÃO E FINANÇAS, Ação 2391 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - AMPREV,no Elemento de despesa 3.3.90.30.00.00.00- MATERIAL DE CONSUMO, com Fonte 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2024. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente da AMPREV Contratante
2023.186.200299PA - AMPREV- Publicado em 01/03/2024
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO Órgão/Entidade: Amapá Previdência - AMPREV Número: 2023.186.200299PA - AMPREV Modalidade: Pregão Eletrônico nº 005/2023 - CPL/ AMPREV Data de Realização: 29/11/2023 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e operação assistida do software Sistemas de Gestão Previdenciária SISPREV WEB, de propriedade da Amapá Previdência, de natureza continuada, a fim de suprir as necessidades e demandas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amapá conforme condições, quantidades, exigências, estimativas e especificações técnicas constantes no Edital nº 005/2023-CPL/AMPREV e seus anexos. ADJUDICAÇÃO: Em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico acima referenciado, adjudico o objeto da licitação à empresa vencedora, conforme abaixo discriminado: Empresa Adjudicada: AGENDA ASSESSORIA, PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA CNPJ: 00.059.307/0001-68 Valor Total Adjudicado: R$ 972.000,00 (novecentos e setenta e dois mil reais) Validade: 12 meses Data da Adjudicação: 29 de fevereiro de 2024. HOMOLOGAÇÃO: Por meio deste termo, declaro a homologação do presente Pregão Eletrônico, ratificando a adjudicação realizada, conforme detalhado acima. A empresa mencionada foi declarada vencedora do certame e será contratada nos termos da legislação vigente. Órgão/Entidade Contratante: Amapá Previdência - AMPREV Responsável pela Homologação: JUSSARA KEILA HOUAT (Diretora-Presidente - em Substituição. Decreto nº 1.658/2024-GEA) Data da Homologação: 29 de fevereiro de 2024. Este termo é lavrado para os devidos fins e efeitos legais. Macapá - AP, 29 de fevereiro de 2024.
DECRETO Nº 1904 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1904 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1244R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 746/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.940 de 16/06/2023, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3286, de 11 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.708, de 11 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Bernarda Magalhães Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 419940, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Bernarda Magalhães Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 419940, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1903 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1903 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1903 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0349R1-AMPREV, e Considerando que os proventos corretos seriam integrais e sem paridade, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6117, de 04 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.952, de 04 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da lei, à servidora Silvana Brito de Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 12, Matrícula nº 866725, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, comproventos integrais e sem paridade, na forma da lei, à servidora Silvana Brito de Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 12, Matrícula nº 866725, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1902 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1902 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0840P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilena Figueira Gouveia Machado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031268-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1901 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1901 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0067P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosa da Silva Batista, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031827-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1900 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1900 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0003P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sueli do Socorro Ataide dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061270-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1899 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1899 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe na Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso II, 30, 31, 89, caput, 91, § 1º e 66), e em face do que consta no Processo nº 2024.01.0025P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Alberto Barbosa Maciel, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032141-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1898 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1898 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0013P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cláudia Maria de Araújo Freire, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036304-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1897 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1897 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0005P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iranice Nascimento de Sousa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031603-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1896 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1896 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0712P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Iranilson Rodrigues Nobre, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0049506-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1895 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1895 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usandodas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0044P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcilete das Neves Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C3”, Padrão 20, Matrícula nº 0032901-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1894 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1894 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como nos arts. 59, 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0007P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jane Madalena Mendes Cardoso, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0030889-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1893 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1893 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0017P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila Rosana Oliveira Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0041629-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1892 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1892 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0824P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Rocha da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0049588-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1891 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1891 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7713/1988 e art. 39, inciso XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0805P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Ronilson Lopes Rabelo, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 09, Matrícula nº 0096855-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 12/12/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1890 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1890 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º, 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2022.04.0605P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Angelica Brazão Nunes, ocupante do cargo de provimento efetivo de Pedagogo, Nível II, Referência 24, Matrícula nº 0025237901, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1889 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1889 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0369P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvana Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Nível GSS, Referência 22, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0033226-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1888 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1888 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1888 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0775P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Carrera Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1887 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
DECRETO Nº 1887 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0051P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Walmira Santos Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043417-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
nº 1376/2023-TCE/AP- Publicado em 21/03/2024
ERRATA Errata da Decisão nº 1376/2023-TCE/AP do Extrato da Ata da 429ª Sessão Ordinária realizada no dia 27 de outubro de 2023. Publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1668/2023- TCE/AP, de 21 de dezembro de 2023, páginas 115 e 116, considerar o seguinte:
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.- Publicado em 13/03/2024
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.- Publicado em 13/03/2024
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2023 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 035/2024 - AMPREV- Publicado em 26/03/2024
PORTARIA Nº 035/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria nº 028/2024 - AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.118, que circulou no dia 07 de março de 2024, página 51, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: “O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2024”; Leia-se: “O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2023”; Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá/AP, 25 de março de 2024. Jocildo Silva Lemos <#E.G.B#50125#87#56150/> Diretor Presidente
PORTARIA Nº 034/2024 - AMPREV- Publicado em 22/03/2024
PORTARIA Nº 034/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1554.0111/2024 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores Robson Bezerra de Sousa - Chefe da Divisão de Informática - DINFO/AMPREV, Titular, e Jorge Alberto Soeiro de Assis - Chefe da Divisão de Contabilidade - DICON/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 002/2024, referente ao processo nº 2023.186.200299PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Agenda Assessoria Planejamento e Informática LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e operação assistida do SOFTWARE SISPREV WEB, de propriedade da Amapá Previdência - AMPREV, de natureza continuada, a fim de suprir as necessidades e demandas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amapá. Art. 2°- Determinar que os fiscais ora designados devem: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/Ap, 21 de março de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 033 DE 15 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 15/03/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 033 DE 15 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0334P - DIBEF/AMPREV, de 24/05/2023 e Processo nº 2024.07.0103P - DIBEF/AMPREV, de 16/02/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JULIANA REJANE VAN DRUNEN; Matrícula: 0105900-9-01; Cargo: Extensionista em pesca e agricultura; CPF nº 021.645.674-63; Data do Óbito: 04/03/2023; Lotação: Secretaria de Estado do Meio Ambiente. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 04/03/2023. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA JUSÉ ANTONIO WALTER VAN DRUNEN Filho (a) Temporário 50% JUÃO ANTONIO WALTER VAN DRUNEN Filho (a) Temporário 50% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. art.10, incisos IV, alínea “a”; art. 26, §§ 1º, 4º, 6º e 12º, incisos IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Previdenciário, conforme determina o art. 91, §2º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 15 de março de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PORTARIA Nº 030/2024 - AMPREV- Publicado em 11/03/2024
PORTARIA Nº 030/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0095/2024 - GEAD/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, para fiscalizar o Contrato nº 007/2019 - 5º Termo Aditivo, referente ao processo nº 2018.21.1102207PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Estrela de Davi Segurança LTDA, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para na prestação do serviço de Vigilância Patrimonial - Armada, para atuação nos imóveis pertencentes a Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2° - Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/Ap, 08 de março de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente
PORTARIA Nº 029 DE 06 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 07/03/2024
PORTARIA Nº 029 DE 06 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 07/03/2024
PORTARIA Nº 029 DE 06 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0124P - DIBEF/AMPREV, de 04/03/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JANETE MARIA PICANÇO CHAVES; Matrícula: 310077; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº 066.695.572-72; Data do Óbito: 18/01/2024; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 027 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 027 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0028P - DIBEF/AMPREV, de 16/01/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ARLENO AMORAS CORREA; Matrícula: 0086288601; Cargo: Professor; CPF nº 749.249.312- 68; Data do Óbito: 14/10/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 026 DE 04 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 026 DE 04 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0055P - DIBEF/AMPREV, de 29/01/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LUIZINETE BARBOSA MACIEL; Matrícula: 0085758-0-01; Cargo: Pedagogo; CPF nº 415.390.442- 20; Data do Óbito: 12/09/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 025 DE 05 DE MARÇO DE 2024- Publicado em 05/03/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 025 DE 05 DE MARÇO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0022P - DIBEF/AMPREV, de 11/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ARMANDO ALVES; Matrícula: 310921; Cargo: Inativo - Aposentadoria Compulsória; CPF nº 006.273.642-68; Data do Óbito: 05/01/2024; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 024/2024 - AMPREV- Publicado em 04/03/2024
PORTARIA Nº 024/2024 - AMPREV A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Entidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, por intermédio de seu Diretor Presidente que exerce suas atribuições legais devidamente conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023. Considerando a realização de visita às instalações de empresa pertencentes ao nosso fundo de Private Equity de 2020, o FIP Economia Real de Gestão do BTG PACTUAL; Considerando que a realização das visitas é de importante relevância para o acompanhamento dos recursos da Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá; Considerando que o deslocamento dos servidores abaixo relacionados não acarretará ônus a Amapá Previdência nem com diárias e nem passagens aéreas; RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos Senhores Jackson Rubens de Oliveira Conselheiro Titular do Conselho Estadual de Previdência e membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência e Carlos Roberto dos Anjos Oliveira Chefe da Divisão de Investimentos e Mercado da Amapá Previdência para viajarem até a cidade do Rio de Janeiro - RJ no período de 20 a 22 de fevereiro de 2024 onde participarão de visitas técnicas à ativos do FIP Economia Real de Gestão do BTG PACTUAL. Art. 2º. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Macapá, AP, 19 de fevereiro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023
PORTARIA nº 023/2024/AMPREV- Publicado em 04/03/2024
PORTARIA nº 023/2024/AMPREV Dispõe sobre a designação dos colaboradores para condução de processos licitatórios na Amapá Previdência - AMPREV, à luz da Lei Federal nº 14.133/2021, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 101 da Lei 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e nomeado pelo Decreto nº 0028/2023-GEA. CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre as licitações e contratos administrativos. RESOLVE: Art. 1º. Designar estes servidores para atuarem como AGENTES DE CONTRATAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-DIEX-AMPREV- Publicado em 06/03/2024
RESOLUÇÃO Nº 02/2024-DIEX-AMPREV A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - DIEX/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Previdenciária Estadual nº 0915/2005, Manual de Atribuições e Competências da Amapá Previdência, e ainda dispostas no Decreto nº 5.842, de 15 de dezembro de 2011, e, Considerando o artigo 5º, do Ato Normativo nº 004/2023 - DIEX/AMPREV, o qual determina que o Relatório de Governação, após consolidação, deverá ser submetido à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, antes da publicação no site da Unidade Gestora, Considerando as exigências do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MTP nº 1.467, de 02 junho de 2022. Considerando o contido no processo 2023.135.1101873PA. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório de Governança Corporativa do segundo semestre do ano de 2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 04 de março de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares LUCÉLIA ARAÚJO QUARESMA Diretora Financeira e Atuarial
Nº do processo: 0059410-06.2015.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0059410-06.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARISE PINTO DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado com Acesso Integral: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0059410-06.2015.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0059410-06.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARISE PINTO DE SOUZA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado com Acesso Integral: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0058155-47.2014.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0058155-47.2014.8.03.0001 Parte Autora: JOSILENE DE OLIVEIRA PIMENTEL, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0056829-18.2015.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0056829-18.2015.8.03.0001 Parte Autora: LUIZ VIANA GALVAO Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0053291-29.2015.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0053291-29.2015.8.03.0001 Parte Autora: CANTARELI BRITO MIRA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0053047-03.2015.8.03.0001- Publicado em 25/03/2024
Nº do processo: 0053047-03.2015.8.03.0001 Parte Autora: RENATA KELLEN ELEUTERIO BARROSO Advogado(a): DAYANNE CRISTINA MACEDO COUTINHO - 3312BAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0051497-02.2017.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0051497-02.2017.8.03.0001 Credor: FRANCISCA MAURACY SILVA CAMARÃO Advogado(a): MAYRA DANIELLE SILVA CAMARAO - 23081PA Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
PROCESSO Nº 005088/2014-TCE- Publicado em 14/02/2024
PRESTAÇÃO DE CONTAS Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 124)PROCESSO Nº 005088/2014-TCE ASSUNTO: Prestação de Contas da Amapá Previdência – AMPREV, referente ao exercício de 2013 PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV RESPONSÁVEL: Sr. Carlos Roberto dos Anjos Oliveira
PROCESSO Nº 005021/2018-TCE - Publicado em 14/02/2024
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 118)PROCESSO Nº 005021/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Frida Eyck Barbosa da Matta
Nº do processo: 0045998-08.2015.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0045998-08.2015.8.03.0001 Parte Autora: JACILENE DE ARAUJO FERREIRA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001- Publicado em 26/03/2024
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, APARECIDA DE MIRANDA TEIXEIRA, JOÃO DE MIRANDA TEIXEIRA Advogado(a): ELAINE DA COSTA PEREIRA - 2379AP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador CARLOS TORK
PROCESSO Nº 004551/2023-TCE- Publicado em 14/02/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 117)PROCESSO Nº 004551/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Lenise Benjamim do Carmo Azevedo
Nº do processo: 0032254-72.2017.8.03.0001- Publicado em 14/02/2024
Nº do processo: 0032254-72.2017.8.03.0001 Parte Autora: LILIAN DE PAULA RODRIGUES Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
PROCESSO Nº 003166/2019-TCE- Publicado em 14/02/2024
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 119)PROCESSO Nº 003166/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria Aldenora dos Santos Tavares Avelar
Nº do processo: 0029528-33.2014.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0029528-33.2014.8.03.0001 Parte Autora: ALDENIR DA COSTA GUILHERME, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0029369-90.2014.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0029369-90.2014.8.03.0001 Parte Autora: MANOEL AUGUSTO CASTOR CORDEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0029218-27.2014.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0029218-27.2014.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0029218-27.2014.8.03.0001 Parte Autora: GEANE DA SILVA SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0029133-41.2014.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0029133-41.2014.8.03.0001 Parte Autora: RICARDO DOS ANJOS PICANÇO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0028647-22.2015.8.03.0001- Publicado em 20/03/2024
Nº do processo: 0028647-22.2015.8.03.0001 Parte Autora: ALAN GONCALVES MALAFAIA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0025076-72.2017.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0025076-72.2017.8.03.0001 Credor: TELMA NEME DO AMORIM Advogado(a): ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA - 1856AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ISRAEL GONÇALVES DA GRAÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0022422-49.2016.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0022422-49.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA ALCINDA BRASIL DA CONCEIÇÃO Advogado(a): LILIANE BATISTA SOUSA - 4215AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 13/03/2024
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
CONTRATO Nº 002/2024- Publicado em 20/03/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2024 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.186.200299PA OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de manutenção corretiva, adaptativa, evolutiva e operação assistida do software SISPREV WEB, de propriedade da Amapá Previdência - AMPREV, de natureza continuada, a fim de suprir as necessidades e demandas do Regime Próprio de Previdência do Estado do Amapá. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA. ENDEREÇO: localizada, com sede à Barão de Melgaço, 3988 - Centro Norte - Fone (65) 3322-3400 -Fax (65) 3322-3400 - CEP 78005-300 - Cuiabá -MT. VALOR TOTAL: R$ 972.000,00 (Novecentos e setenta e dois mil reais.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos específicos, cuja Fonte, Programa de Trabalho: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário. DATA DA ASSINATURA: 15 de março 2024. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente da AMPREV Contratante
Nº do processo: 0019760-78.2017.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0019760-78.2017.8.03.0001 Credor: CLARISSA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0016836-02.2014.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0016836-02.2014.8.03.0001 Parte Autora: MATEUS PIRES BARBOSA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores jáforam pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0016522-22.2015.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0016522-22.2015.8.03.0001 Parte Autora: KENNEDY SILVA DE OLIVEIRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0016357-09.2014.8.03.0001- Publicado em 14/02/2024
Nº do processo: 0016357-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: CLAUDENICE NOGUEIRA PIRES Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0010888-79.2014.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0010888-79.2014.8.03.0001 Parte Autora: DILCY MARIA SANTOS BIZERRA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0010351-73.2020.8.03.0001- Publicado em 13/03/2024
Nº do processo: 0010351-73.2020.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: KÁTIA SUELI SILVA DOS SANTOS Advogado(a): MALU PINTO DE SOUZA - 3899AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): RAFAELA COSTA DE SOUZA - 4111AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
Nº do processo: 0010209-11.2016.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0010209-11.2016.8.03.0001 Parte Autora: ERIKA CRISTINA AMORIM LOPES Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Ato Normativo nº 001/2024 ? DIEX/AMPREV - Publicado em 05/03/2024
Ato Normativo nº 001/2024 – DIEX/AMPREV Aprova o Mapeamento e Manualização dos fluxos de Benefícios Militares da Amapá Previdência e dá outras providências.
Nº do processo: 0008783-61.2016.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0008783-61.2016.8.03.0001 Parte Autora: DIRLENE REGINA SILVA DE ALMEIDA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001- Publicado em 25/03/2024
A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO REMESSA EX-OFFICIO(REO) Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Parte Ré: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125, Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP, Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA, Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA, Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA, Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Parte Ré: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP, Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO.
Nº do processo: 0004606-54.2016.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0004606-54.2016.8.03.0001 Parte Autora: AIDA MARCIA ATAÍDE DE CASTRO Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0004386-85.2018.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0004386-85.2018.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0004386-85.2018.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANO FERREIRA DE SOUZA, FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e para o pagamento dos honorários desucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 112 e 124).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0004044-45.2016.8.03.0001- Publicado em 05/03/2024
Nº do processo: 0004044-45.2016.8.03.0001 Parte Autora: DAVID GONÇALVES DE SOUZA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0004039-23.2016.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0004039-23.2016.8.03.0001 Parte Autora: JACKELINE SAMARA MACIEL DA SILVA Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0004029-76.2016.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0004029-76.2016.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANA LIMA PICANÇO Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0002673-33.2022.8.03.0002- Publicado em 21/03/2024
Nº do processo: 0002673-33.2022.8.03.0002 Parte Autora: OLIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP DESPACHO: Diante da informação do cumprimento da obrigação de fazer (ordem 120) - comprovação com arquivo corrompido; manifeste-se a parte autora requerendo o que entender de direito em 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.Int.
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 13/03/2024
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Nº do processo: 0001604-98.2024.8.03.0000- Publicado em 13/03/2024
Nº do processo: 0001604-98.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: LUCAS VINICIUS VALENTE VILHENA DA COSTA Advogado(a): VÂNIA MARIA RODRIGUES ALVES - 583BAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): RAFAELA COSTA DE SOUZA - 4111AP
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 13/03/2024
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): ELAINE DA COSTA PEREIRA - 2379AP
PORTARIA Nº 032/2024 - AMPREV- Publicado em 11/03/2024
PORTARIA Nº 032/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2024 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0178/2024 - GABINETE/AMPREV; RESOLVE: Designar a servidora Rosa Janaína de Lacerda Marcelino Abdon, Gerente Administrativo/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela Chefia de Gabinete/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entrará em gozo de férias, no período de 12 a 26 de março de 2024. Macapá/AP, 11 de março de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor - Presidente
Nº do processo: 0057245-20.2014.8.03.0001- Publicado em 14/02/2024
Nº do processo: 0057245-20.2014.8.03.0001 Credor: ALDELITA AMANAJAS DE ABREU NETA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já
Nº do processo: 0054629-38.2015.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0054629-38.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARCIA MARIA FORTUNATO RAMOS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - 2659AP, DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0030684-17.2018.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0030684-17.2018.8.03.0001 Parte Autora: ZENAIDE DUTRA CALDAS Advogado(a): ELIAS SALVIANO FARIAS - 400AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0029648-37.2018.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0029648-37.2018.8.03.0001 Credor: MICHELINE DE ALMEIDA MELO Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0024319-44.2018.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0024319-44.2018.8.03.0001 Parte Autora: SOLANGE LAZAME BARROS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0020628-90.2016.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0020628-90.2016.8.03.0001 Parte Autora: ELIZANDRA RAQUEL DA SILVA DIAS, SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0020387-14.2019.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0020387-14.2019.8.03.0001 Credor: EMANUELLY DO MONACO BARBOSA DA COSTA Advogado(a): MAX MARQUES STUDIER - 1366AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: STUDIER ADVOCACIA - ME Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011180-64.2014.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0011180-64.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DE NAZARÉ SALLES SUCUPIRA MONTEIRO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já
Nº do processo: 0010504-09.2020.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0010504-09.2020.8.03.0001 Parte Autora: IVANI SYDIA RIBEIRO DA SILVA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WARWICK PONTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0010205-71.2016.8.03.0001- Publicado em 01/03/2024
Nº do processo: 0010205-71.2016.8.03.0001 Parte Autora: ANA PAULA PANTOJA Advogado(a): MARTA MARIA PANTOJA - 2763AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0007083-50.2016.8.03.0001- Publicado em 04/03/2024
Nº do processo: 0007083-50.2016.8.03.0001 Parte Autora: ADRIANO SOCORRO DE SOUZA VAZ Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente
Decisão nº 845/2023-TCE/AP - Publicado em 02/02/2024
ERRATA Errata da Decisão nº 845/2023-TCE/AP do Extrato da Ata da 426ª Sessão Ordinária realizada no dia 29 de agosto de 2023. Publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1621/2023- TCE/AP, de 02 de outubro de 2023, página 47, considerar o seguinte: ONDE SE LÊ: DECISÃO Nº: 845/2023-TCE/AP PROCESSO Nº: 005171/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA INTERESSADA: JANICELIA DE JESUS UBAIARA BRITO RELATOR(A): CONS. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
PORTARIA N.º 71107/2024-CGJ- Publicado em 20/02/2024
PORTARIA N.º 71107/2024-CGJ O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XX, do Decreto (N) nº 0069/91 e tendo em vista o contido no protocolo n.º 36794/2023. Considerando o teor da comunicação expedida pela Junta Médica Pericial da AMPREV. R E S O L V E: OFICIALIZAR a concessão, nos termos do art. 69, I, da LOMAN, de licença para tratamento de saúde ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO CANEZIN, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – Unifap da comarca de Macapá, referente ao período de 07 de fevereiro a 07 de abril de 2024. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 19 de fevereiro de 2024
PORTARIA N.º 71107/2024-CGJ- Publicado em 20/02/2024
PORTARIA N.º 71107/2024-CGJ O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XX, do Decreto (N) nº 0069/91 e tendo em vista o contido no protocolo n.º 36794/2023. Considerando o teor da comunicação expedida pela Junta Médica Pericial da AMPREV. R E S O L V E: OFICIALIZAR a concessão, nos termos do art. 69, I, da LOMAN, de licença para tratamento de saúde ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO CANEZIN, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – Unifap da comarca de Macapá, referente ao período de 07 de fevereiro a 07 de abril de 2024. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 19 de fevereiro de 2024
DECRETO Nº 1807 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 27/02/2024
DECRETO Nº 1807 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.04.0578P-AMPREV, e Considerando a divergência da que consta quanto à paridade do segurado para o Parecer Jurídico nº 050/2023-PROJUR/AMPREV que concedeu a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1447, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.867, de 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Augusto Cesar da Conceição Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 11, Matrícula nº 0086866-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Augusto Cesar da Conceição Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 11, Matrícula nº 0086866-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1658 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 21/02/2024
DECRETO Nº 1658 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0205/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Jussara Keila Houat, Chefe de Gabinete, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 26 a 29 de fevereiro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1657 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 21/02/2024
DECRETO Nº 1657 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0205/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até o Município de Campo Grande-MT, a fim de participar como Membro Titular da 78ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 26 a 29 de fevereiro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 1628 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 20/02/2024
DECRETO Nº 1628 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal no art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como nos arts. 59, 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0845P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana Maria Alves de Souza, no cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0031178-2-0, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1553 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1553 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0179P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Carmen Regina Brito Mendes, no cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico, Classe 3ª, Padrão VI, Nível GSS, Referência 06, Matrícula nº 112120-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 06/03/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1552 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1552 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0178P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Carmen Regina Brito Mendes, no cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico, Classe 1ª, Padrão II, Nível GSS, Referência 14, Matrícula nº 62333-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 06/03/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1544 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1544 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0099R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 291/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe C2, Padrão 21, para Classe C2, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6948, de 07 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7976, de 07 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosana Margarete Rangel Dantas de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0032124-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, à servidora Rosana Margarete Rangel Dantas de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032124-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1543 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1543 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1543 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0257R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1555/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe C3, Padrão 14, para Classe C3, Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6371, de 13 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7959, de 13 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Raimunda Moreira de Moraes Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C3”, Padrão 14, Matrícula nº 0061315-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, à servidora Edna Raimunda Moreira de Moraes Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C3”, Padrão 15, Matrícula nº 0061315-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1542 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.01.0813P-AMPREV, e Considerando que os proventos do segurado seriam integrais e com paridade, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0063, de 09 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.077, de 09 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ericlaudio Alencar Rocha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia Civil, Nível PDD, Referência 06, Classe Especial, Padrão 6, Matrícula nº 91699-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ericlaudio Alencar Rocha, ocupante do Cargo de Delegado de Polícia Civil, Nível PDD, Referência 06, Classe Especial, Padrão 6, Matrícula nº 91699-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1541 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1541 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.1271P-AMPREV, e Considerando a retificação do Parecer Jurídico Antecedente nº 1.178/2022-PROJUR/AMPREV, no que tange à complementação do sobrenome da segurada, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5155, de 13 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.809, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Veraleide Ramos Campos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 429848, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Veraleide Ramos Campos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 429848, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1540 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1540 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.1441R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 922/2019-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.045 de 18/11/2019, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 18, para Classe “C2”, Padrão 19; e a Portaria nº 1499/2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.810 de 14/12/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5135, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.053, 29 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lina Maria Viana Pires, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 18, Matrícula nº 321907, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lina Maria Viana Pires, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 321907, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1539 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1539 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.2400R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 746/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.940, de 16/06/2023, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2137, de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.209, de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro de Lima Moura, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 323152, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro de Lima Moura, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 323152, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1538 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1538 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0210R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0587/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.919, de 16/05/2023, que concede a Progressão Funcional Horizontal com a mudança do Padrão VI, para Padrão VII, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5331 de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.934, de 06 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Cleodete Ferreira Frazão, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0031041-7-01, lotada na Delegacia Geral de Policia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cleodete Ferreira Frazão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0031041-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1537 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1537 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0829P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Barros da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0043199-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1536 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1536 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0699P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edvan Correia Luiz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 15, Matrícula nº 0063356-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1535 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1535 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003; c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2° e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0837P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivonete Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033689-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1534 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1534 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0746P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Reginaldo Pacheco Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041253-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1533 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1533 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0731P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Catia Cristina Mendes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032563-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1532 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1532 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2022.04.0096P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vera Lucia Moreira Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 20, Matrícula nº 0040150-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1531 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1531 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0762P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cynthia Mara Ribeiro Farias Siqueira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 19, Matrícula nº 0045252-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1530 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1530 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003; c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2° e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0836P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças dos Santos Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033654-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1529 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1529 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003; c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0760P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Oderle Furtado Longo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0030226-0-01, lotada na Procuradoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1528 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1528 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0241P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalea Cardoso Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040244-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 1527 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1527 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0821P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Angelita Gomes Cavalcante, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043215-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1526 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1526 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0012P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Licer Maria Fonseca Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0043092-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1525 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1525 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art.91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0528P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Anai do Socorro Torres Freire, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031513-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1524 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1524 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0832P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Risomar Passos dos Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031543-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1523 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1523 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0490P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alcilene Patricia de Lima Sena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0062023-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1522 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1522 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0807P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Tereza Gama da Silva Ramos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032664-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1522 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1522 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0807P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Tereza Gama da Silva Ramos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032664-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1521 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0842P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elijane Anjos dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043936-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1520 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1520 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0848P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristiane Costa Miranda Chaves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028260-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1519 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0077P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Nascimento dos Prazeres, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0028982-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1518 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1518 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro nos arts. 1º, inciso I, alínea “a”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0009P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, ao servidor José Augusto da Silva Monteiro, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0069024-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1517 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1517 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0831P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinah Raquel Santiago Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043938-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1516 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1516 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0010P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Tavares de Souza Calixto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0032901-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1515 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1515 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0042P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, ao servidor Paulo Sérgio Santos Marques, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0034360-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1514 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1514 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0780P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marileide Amoras Furtado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025352-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 1513 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1513 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0822P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria José Carvalho Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029116-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1512 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1512 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0797P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Lourdes Modesto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040843-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1511 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0795P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mônica de Nazaré Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040156-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1510 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1510 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0833P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinete de Andrade dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040967-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1509 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0491P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Mauro Silva de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0032426-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1508 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1508 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0707P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simiramis Bastos Brabo dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “1ª”, Padrão III, Nível GSM, Matrícula nº 0062526-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1507 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1507 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0782P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josileide de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0041555-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1506 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1506 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2019.04.0786P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na
DECRETO Nº 1504 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1504 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1504 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0828P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Francisca Reis da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043433-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1503 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1503 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0844P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eugenia Couto Henrique, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 20, Matrícula nº 0036244-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1502 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1502 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0843P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Angela do Carmo Melo Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043630-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1501 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1501 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0626P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Delma Garcia de Almeida, no Cargo de Provimento de Professor, Classe C2, Padrão 09, Matrícula nº 0098075-7-01, lotada na lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 27/07/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 1500 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1500 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0682P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aparecida Franklin de Souza Batany, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0036350-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1499 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1499 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1499 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0791P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edivaldo Soares Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032424-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1498 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1498 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0788P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jeane Santos Diniz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 14, Matrícula nº 62147-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1497 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1497 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro nos arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0742P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, ao servidor João Batista Paixão de Araújo, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0083326-6-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1496 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 14/02/2024
DECRETO Nº 1496 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0770P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josileide de Oliveira Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0024809-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 14/2023 - CPL/AMPREV- Publicado em 22/02/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 14/2023 - CPL/AMPREV Considerando o amparo legal no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a organizadora do evento é uma conceituada Associação que atua na área de capacitação e desenvolvimento na seara dos Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, neste ato, decido pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estadual e Municipais - ABIPEM, CNPJ: 29.184.280/0001-17, no valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), concernente as inscrições dos representante da Amapá Previdência indicados abaixo: SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA, Diretora de Benefícios Militares ROSA JANAINA DE LACERDA ABDON, Gerente Administrativo MARA JANAINA DE SOUZA JUAREZ, Advogada JUSSARA KEILA HOUAT, Chefe de Gabinete REGIANE PARNOW ENNES - Controle Interno Que participaram do 11º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS`s, na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 29, 30/11 e 01/12/2023, conforme programação que pode ser acessada pelo endereço virtual: https://www.abipem.org.br. Objeto dos autos do processo nº 2023.96.1101861PA, com o afastamento dos servidores devidamente Autorizado pela Portaria 216/2023 - AMPREV, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.038/2023 pelo Diretor-Presidente. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 1312/2023 - PROJUR, bem como a luz do Parecer Técnico nº 1876/2023 - CI/AMPREV, a Justificativa nº 14/2023 - CPL/ AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 26 de dezembro de 2023 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
DECISÃO Nº 1176/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1176/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 000221/2019-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE INTERESSADA: ALDINEIA MARIA BRAGA DE MIRANDA RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATOS CONCESSIVOS DE PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do ato concessivo de pensão por morte, em favor de ALDINEIA MARIA BRAGA DE MIRANDA, a razão de 100% do benefício, nos termos do art. 26, V, art. 68, II, da LO/TCE-AP e art. 36, II, art. 38 do RI/TCE-AP.
DECISÃO Nº 1176/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1176/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 000221/2019-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE INTERESSADA: ALDINEIA MARIA BRAGA DE MIRANDA RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATOS CONCESSIVOS DE RESERVA REMUNERADA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do ato concessivo de pensão por morte, em favor de ALDINEIA MARIA BRAGA DE MIRANDA, a razão de 100% do benefício, nos termos do art. 26, V, art. 68, II, da LO/TCE-AP e art. 36, II, art. 38 do RI/TCE-AP.
DECISÃO Nº 1175/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1175/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 004070/2019-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE REFORMA INTERESSADA: IVONE SOARES DA SILVA RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-officio, em favor da MAJ QOABM IVONE SOARES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Bombeira Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá, matrícula 33941501, conforme Decreto nº 0216 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6838, ambos de 11/01/2019, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
DECISÃO Nº 1175/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1175/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 004070/2019-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE TRASFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO INTERESSADA: IVONE SOARES DA SILVA RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-offício”, em favor da MAJ QOABM IVONE SOARES DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Bombeira Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amapá, matrícula 33941501, conforme Decreto nº 0216 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6838, ambos de 11/01/2019, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
DECISÃO Nº 1174/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1174/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 010108/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE REFORMA INTERESSADO: GABRIEL MEDEIROS DE MONT’ALVÃO RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-officio, em favor do MAJ QOPMA GABRIEL MEDEIROS DE MONT’ALVÃO, ocupante do cargo efetivo de Policial Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Amapá, matrícula 0025604- 8-01, conforme Decreto nº 2041 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6694, ambos de 07/06/2018, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
DECISÃO Nº 1174/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1174/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 010108/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE TRASFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO INTERESSADO: GABRIEL MEDEIROS DE MONT’ALVÃO RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-officio, em favor do MAJ QOPMA GABRIEL MEDEIROS DE MONT’ALVÃO, ocupante do cargo efetivo de Policial Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Amapá, matrícula 0025604- 8-01, conforme Decreto nº 2041 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6694, ambos de 07/06/2018, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
DECISÃO Nº 1173/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1173/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 002548/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE TRASFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO INTERESSADO: MÁRCIO WELLINGTON DE VILHENA BRITO RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-officio, em favor do 2º SGT QPPME MARCIO WELLINGTON DE VILHENA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Policial Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Amapá, matricula 0025676501, conforme Decreto nº 3805 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6534, ambos de 29/09/2017, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
DECISÃO Nº 1173/2023-TCE/AP- Publicado em 21/02/2024
DECISÃO Nº 1173/2023-TCE/AP PROCESSO Nº 002548/2018-TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE REFORMA INTERESSADO: MÁRCIO WELLINGTON DE VILHENA BRITO RELATOR: CONS. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFICIO. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. APRECIAÇÃO DA LEGALIDADE. REGISTRO Vistos, relatados e discutidos os autos; ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, reunidos na Sessão Plenária, acolhendo as razões expostas no VOTO do Conselheiro Relator, à unanimidade dos presentes, pela LEGALIDADE e REGISTRO do Ato Concessivo de Transferência para Reserva Remunerada ex-officio, em favor do 2º SGT QPPME MARCIO WELLINGTON DE VILHENA BRITO, ocupante do cargo efetivo de Policial Militar do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro da Polícia Militar do Estado do Amapá, matricula 0025676501, conforme Decreto nº 3805 publicado no Diário Oficial do Estado nº 6534, ambos de 29/09/2017, com fundamento no art. 38 do RI/TCE/AP c/c Instrução Normativa nº 03/2020-TCE/AP, bem como nos moldes do art. 19, inciso II e art.22, inciso V, da Lei Estadual nº 1813/2014.
Portaria Nº 098 de 02 de junho de 2023- Publicado em 28/02/2024
ERRATA O Diretor-Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Pensão por Morte nº 2023.07.0295P; Considerando a necessidade de retificação do nome da beneficiária e retificação da data de início do direito do benefício; Resolve: Retificar a Portaria Nº 098 de 02 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 7.932 de 02 de junho de 2023 - Sexta -feira,
Portaria Nº 056 de 28 de março de 2023- Publicado em 16/02/2024
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo Nº 2023.07.0118P; e, Considerando a divergência da que consta na data da vigência do ato concessório de pensão por morte para o Parecer Jurídico Nº 310/2023 - PROJUR/AMPREV que concedeu a pensão por morte; Resolve: Retificar a Portaria Nº 056 de 28 de março de 2023, publicada no Diário Oficial Nº 7.889 de 29 de março de 2023 - Quarta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 21/01/2023. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% Leia-se: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 27/01/2023. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% Macapá, 15 de fevereiro de 2024 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Portaria Nº 038 de 15 de fevereiro de 2023- Publicado em 19/02/2024
Portaria Nº 038 de 15 de fevereiro de 2023- Publicado em 19/02/2024
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Revisão de Benefício Nº 2024.07.0041R1; e, Considerando a revisão do benefício de pensão por morte, uma vez que o interessado possuía uma união estável anterior ao casamento;
PORTARIA Nº 020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 06/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 020 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0041P - DIBEF/AMPREV, de 18/01/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WALT DISNEY PAMPLONA LEAL; Matrícula: 0061725-3-01; Cargo: Professor; CPF nº 400.768.902- 44; Data do Óbito: 03/01/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 06/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0040P - DIBEF/AMPREV, de 18/01/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WALT DISNEY PAMPLONA LEAL; Matrícula: 0097565-6-01; Cargo: Professor; CPF nº 400.768.902- 44; Data do Óbito: 03/01/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 018/2024 - AMPREV- Publicado em 05/02/2024
PORTARIA Nº 018/2024 - AMPREV O Diretor- Presidente da Amapá Previdência - AMPREV no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso I do art.101 da Lei nº 0915/2005 alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e Decreto nº3243 de 20 de agosto de 2018; Considerando o disposto na Lei Estadual nº 2.975 de 15 de dezembro de 2023, que instituiu o Plano Plurianual do Governo do Estado do Amapá/2024-2027, que considera obrigatório o Acompanhamento no SIAFE/ GEA de Programas e Ações (Atividades ou Projetos) Governamentais, segundo os Indicadores de Resultados, afetos a este órgão, e considerando também os termos do art.111, § 2º da Constituição do Estado do Amapá, elaborado de acordo com as disposições da IN nº 01/2017, DN nº. 001/2018 e DN nº 012/2019 do TCE/AP;
PORTARIA Nº 017 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 06/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 017 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0790P - DIBEF/AMPREV, de 05/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor(a): RAIMUNDO DE ANDRADE UCHÔA; Matrícula: 0039686-9-01; Cargo: Professor; CPF nº 367.471.142- 72; Data do Óbito: 05/11/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 016 de 05 de FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 06/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 016 de 05 de FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por AROLDO DA COSTA ABREU, conforme consta no Processo nº 2023.07.0778P - DIBEF/AMPREV, de 27/11/2023, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já sido concedida as beneficiárias ANA PAULINA AZEVEDO ABREU, conforme os autos do Processo nº 2023.07.0502P e ANNE VICTORIA BARBOSA ABREU conforme os autos do Processo nº 2023.07.0590P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 210 de 30 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.031 de 30 de outubro de 2023 - Segunda-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): AROLDO DA COSTA ABREU; Matrícula: 109352-5-01; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº 432.014.072-91; Data do Óbito: 19/03/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 015 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 05/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 015 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0796P - DIBEF/AMPREV, de 06/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor(a): BENEDITO DE ASSIS COELHO; Matrícula:0062567-1-01; Cargo: Educador Socioambiental; CPF nº 577.935.062-00; Data do Óbito: 24/01/2021; Lotação: Secretaria de Estado do Meio Ambiente
PORTARIA Nº 014 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 05/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 014 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0613P - DIBEF/AMPREV, de 19/09/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor(a): JOSÉ HAMILTON OLIVEIRA DIAS; Matrícula:0033100-7-01; Cargo: Auxiliar de Laboratório; CPF nº 388.397.762-49; Data do Óbito: 04/04/2022; Lotação: Secretária de Estado da Saúde do Amapá.
PORTARIA Nº 013/2024 - AMPREV- Publicado em 05/02/2024
PORTARIA Nº 013/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1573.0009/2024 - DIEO/AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Josué Alves de Souza Júnior, Assistente Previdenciário - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Execução Orçamentária da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosany Nunes Vilhena Pelaes dos Santos, que entrará de férias, no período de 19 de fevereiro a 19 de março de 2024. Macapá/AP, 01 de fevereiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 01/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 012 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0812P - DIBEF/AMPREV, de 11/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor(a): RAIMUNDO CARLOS DA SILVA BARBOSA; Matrícula: 6.416; Cargo: Técnico Judiciário - Área Judiciária; Nível/Referência NM-30; CPF nº 105.234.212-49; Data do Óbito: 03/12/2023; Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 011 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024- Publicado em 01/02/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 011 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0794P - DIBEF/AMPREV, de 06/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOACIANY DO CARMO NASCIMENTO DA PAIXÃO; Matrícula: 0086564-8-01; Cargo: Professor; CPF nº 573.046.882-20; Data do Óbito: 23/11/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
N. 008866/2021-TCE/AP- Publicado em 27/02/2024
PROCESSO N. 008866/2021-TCE/AP – ELETRÔNICO ASSUNTO: REGISTRO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ÓRGÃO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA – DIRETOR PRESIDENTE INTERESSADA: MARIA DO SOCORRO CASTRO PASTANA RELATORA: CONS. M A RIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO
Nº do processo: 0065189-73.2014.8.03.0001- Publicado em 28/02/2024
Nº do processo: 0065189-73.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARCOS BRUNO DA SILVA CONCEIÇÃO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0057209-75.2014.8.03.0001- Publicado em 23/02/2024
Nº do processo: 0057209-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: MIRLENE PACHECO DE SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP
Nº do processo: 0049501-03.2016.8.03.0001- Publicado em 16/02/2024
Nº do processo: 0049501-03.2016.8.03.0001 Parte Autora: BRUNO CALDAS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001- Publicado em 28/02/2024
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, APARECIDA DE MIRANDA TEIXEIRA, JOÃO DE MIRANDA TEIXEIRA Advogado(a): ELAINE DA COSTA PEREIRA - 2379AP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador CARLOS TORK
Nº do processo: 0042478-98.2019.8.03.0001- Publicado em 16/02/2024
Nº do processo: 0042478-98.2019.8.03.0001 Parte Autora: IEDA CHRISTINA DO CARMO LIMA SANTOS, SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0041844-05.2019.8.03.0001- Publicado em 09/02/2024
APELAÇÃO Nº do processo: 0041844-05.2019.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP, Apelante: ARLI ALDO PEREIRA PICANÇO, Apelante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelado: ARLI ALDO PEREIRA PICANÇO, Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP, Advogado(a): FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO - 2408AP, Advogado(a): FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO - 2408AP, Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador JOAO LAGES - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023 - AMPREV- Publicado em 29/02/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2023 - AMPREV PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2022.186.400.710 OBJETO: Contratação de Empresa para a realização de serviços de execução de exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais, para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: C & G CONSULTORIA E ASSESSORIA EM ENGENHARIA EIRELI ENDEREÇO: Rua Eliezer Levy nº 1030, bairro Central, CEP : 68.900-083 VALOR TOTAL: R$ 25.500 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) FONTE DE RECURSOS: ÓRGÃO: 000013 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV UNIDADE: 013204 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA. Programa de Trabalho 09.122.005.2508 Manutenção de Serviços Administrativos - Amprev e no elemento de despesa 3390. 39.00.00 - ‘’OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA’’ no sub - elemento: 3390.39.99.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.’ PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses.
Nº do processo: 0031067-97.2015.8.03.0001- Publicado em 31/01/2024
Nº do processo: 0031067-97.2015.8.03.0001 Parte Autora: MARIA JURACI DA SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 105 e 106).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023 - AMPREV- Publicado em 29/02/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2023 - AMPREV PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2022.186.400.710 OBJETO: Contratação de Empresa(s) especializada(s) na realização para exames laboratoriais complementares para funcionários e ocupantes de função gratificada da Amapá Previdência Amapá Previdência. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: T.T.B ASSESSORIA EM MEDICINA DO TRABALHO LTDA-ME ENDEREÇO: Av. José Antônio Siqueira Nº 1153, sala: A Bairro: Jesus de Nazaré VALOR TOTAL: R$ 32.160,00 (trinta e dois mil e cento e sessenta reais.) FONTE DE RECURSOS: ÓRGÃO: 000013 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV UNIDADE: 013204 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA. Programa de Trabalho 09.122.005.2508 Manutenção de Serviços Administrativos - Amprev e no elemento de despesa 3390. 39.00.00 - ‘’OUTROS SERVIÇOS D E TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA’’ no sub-elemento: 3390.39.99.00 -OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA.’ PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses.
Decreto nº 0028/2023 - GEA- Publicado em 22/02/2024
Decreto nº 0028/2023 - GEA- Publicado em 22/02/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 12/2023 - CPL/AMPREV Considerando o amparo legal no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a organizadora do evento é uma conceituada Associação que atua na área de capacitação e desenvolvimento na seara dos Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, neste ato, decido pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação com a ONE CURSOS - Treinamento, Desenvolvimento e Capacitação LTDA, CNPJ: 06.012.731/0001-33, no valor total de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais), concernente as inscrições dos representante da Amapá Previdência indicados abaixo: • Narleia Wanderlei Salomão - Diretoras de Benefício Civil • Sônia Priscila de Souza Cunha - Diretoras de Benefício Civil Que participaram do curso intitulado de Aposentadorias, pensões, abono de permanência e respectivos cálculos de benefícios na administração pública, realizado no período de 30/08/2023 a 01/09/2023, na cidade de Brasília - DF, conforme programação que pode ser acessada pelo endereço virtual: https://onecursos.com.br/home. Objeto dos autos do processo nº 2023.96.801421PA, com o afastamento dos servidores devidamente Autorizado pela Portaria 166/2023 - AMPREV, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7989/2023 pelo Diretor-Presidente. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 1045/2023 - PROJUR, bem como a luz do Parecer Técnico nº 1457/2023 - CI/AMPREV, a Justificativa nº 12/2023 - CPL/ AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 19 de setembro de 2023 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Decreto nº 0028/2023 - GEA- Publicado em 22/02/2024
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 15/2023 - CPL/AMPREV Considerando o amparo legal no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a organizadora do evento é uma conceituada Associação que atua na área de capacitação e desenvolvimento na seara dos Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, neste ato, decido pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação com a Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estadual e Municipais - ABIPEM, CNPJ: 29.184.280/0001-17, no valor total de R$ 1.520,00 (mil, quinhentos e vinte reais) concernente as inscrições dos representante da Amapá Previdência indicados abaixo: Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro - Vice-Presidente do Conselho Fiscal Michele Teixeira Cavalcante - Conselheira Titular do Conselho Estadual de Previdência Que participaram do 11º CONGRESSO BRASILEIRO DE CONSELHEIROS DE RPPS`s, na cidade de João Pessoa/PB, nos dias 29, 30/11 e 01/12/2023, conforme programação que pode ser acessada pelo endereço virtual: https://www.abipem.org.br. Objeto dos autos do processo nº 2023.96.1101861PA, com o afastamento dos servidores devidamente Autorizado pela Portaria 216/2023 - AMPREV, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.038/2023 pelo Diretor-Presidente. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 1311/2023 - PROJUR, bem como a luz do Parecer Técnico nº 1875/2023 - CI/AMPREV, a Justificativa nº 15/2023 - CPL/ AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 26 de dezembro de 2023 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Decreto nº 0028/2023- Publicado em 22/02/2024
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONSIDERANDO o amparo legal no artigo 24, V, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a Amapá Previdência realizou por duas vezes nos dias 20/09/2022 e 06/10/2022, através do Edital de Licitação SRP nº 006/2022 - CPL/AMPREV, o certame na modalidade pregão eletrônico na forma de sistema de registro de preço para a contratação dos serviços que são objeto deste processo, em que segundo o relatório da Pregoeira (fls. 246/259) o certame foi fracassado tendo em vista pela desclassificação de todas as licitantes, pelos seguintes motivos: Nenhum Licitante conseguiu ser habilitado; Nenhuma das propostas atenderam as exigências do edital e Todas as propostas de preços estavam acima da média do mercado. CONSIDERANDO que o Pregão Eletrônico, seguiu todos os prazos e publicização exigidos pela Lei e que o edital não sofreu qualquer impugnação, descaracterizando qualquer cláusula restritiva no edital e ainda afastando qualquer vicio ou má fé por parte da licitada, conforme se pode inferir na ata de realização do pregão eletrônico (fls. 246/259) HOMOLOGO o resultado da Dispensa de Licitação nos termos do Parecer Jurídico nº 400/2023 - PROJUR/ AMPREV, bem como a luz do Parecer Técnico nº 543/2023 - CI/AMPREV, a Justificativa de Dispensa de Licitação nº 001/2023 - CPL/AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 31 de março de 2023 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Nº do processo: 0027412-54.2014.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
Nº do processo: 0027412-54.2014.8.03.0001 Parte Autora: MARIA CARMUZINHA VIDEIRA BARRETO, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 122 e 123).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0027274-87.2014.8.03.0001- Publicado em 23/02/2024
Nº do processo: 0027274-87.2014.8.03.0001- Publicado em 23/02/2024
Nº do processo: 0027274-87.2014.8.03.0001 Parte Autora: CARMEM LUCIA CARLOS DE QUEIROZ Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP
Nº do processo: 0018645-56.2016.8.03.0001- Publicado em 31/01/2024
Nº do processo: 0018645-56.2016.8.03.0001 Parte Autora: MICHELE DO SOCORRO BALIEIRO DE OLIVEIRA, WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0013399-79.2016.8.03.0001- Publicado em 15/02/2024
Nº do processo: 0013399-79.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DAS NEVES GOMES FERREIRA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partesAnte o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011951-71.2016.8.03.0001- Publicado em 27/02/2024
Nº do processo: 0011951-71.2016.8.03.0001 Parte Autora: ELLEN MARA CORREA GOMES Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: EDUARDO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência. Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001- Publicado em 29/02/2024
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JEANE NASCIMENTO HOMOBONO CRUZ Advogado(a): ALLISSON ESPÍNDOLA BRAGA - 2500AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO Acórdão: PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – PROVENTOS PROPORCIONAIS – DOENÇA NÃO INCLUSA NO ROL DO ARTIGO 20, DA LEI ESTADUAL N. 915/2005 – AUSÊNCIA DE PROVA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE AS MOLÉSTIAS E A ATIVIDADE HABITUAL DA SERVIDORA. 1) Para que seja concedida a aposentadoria por invalidez com proventos integrais à servidora, é necessário que a doença esteja inclusa no rol do artigo 20, da Lei Estadual n. 915/2005. 2) Considerando que o laudo juntado pela autora não atesta o nexo de causalidade ente a moléstia contraída e o exercício profissional, não há que se falar em aposentadoria com proventos integrais. 3) Apelo não provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, a CÂMARA ÚNICA do Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ, em Sessão Virtual realizada no período entre 16/02/2024 a 22/02/2024, por unanimidade, conheceu e, negou provimento ao apelo, nos termos do voto proferido pelo Relator.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores GILBERTO PINHEIRO (Relator), CARMO ANTÔNIO e AGOSTINO SILVÉRIO (Vogais).
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001- Publicado em 26/02/2024
APELAÇÃO Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP, Advogado(a): ALLISSON ESPÍNDOLA BRAGA - 2500AP, Advogado(a): ALLISSON ESPÍNDOLA BRAGA - 2500AP, Apelante: JEANE NASCIMENTO HOMOBONO CRUZ, Apelante: JEANE NASCIMENTO HOMOBONO CRUZ, Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP, Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Nº do processo: 0011359-95.2014.8.03.0001- Publicado em 16/02/2024
Nº do processo: 0011359-95.2014.8.03.0001 Parte Autora: ELAINE COUTINHO PUREZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0010731-09.2014.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
Nº do processo: 0010731-09.2014.8.03.0001 Parte Autora: NELMA PINHEIRO VAZ, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 131 e 132).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
ADITIVO AO CONTRATO AP-CONSIG N° 001/2023-PRODAP CONVÊNIO 002/2020- Publicado em 05/02/2024
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação EXTRATO 1° ADITIVO AO CONTRATO AP-CONSIG N° 001/2023-PRODAP CONVÊNIO 002/2020 PRODAP e AMPREV
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2023-AMPREV- Publicado em 07/02/2024
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2023-AMPREV- Publicado em 07/02/2024
EXTRATO DO TERMO DE RETIFICAÇÃO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2023-AMPREV Processo N.º 2022.186.100151PA Empresa: H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME VALIDADE: 12 (doze) meses, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá Nº Nº 8.088, PÁG, 54 À 63 quarta-feira do dia 24 de Janeiro de 2024. Retificar: Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentaria. Onde se lê: CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -As despesas ocorrerão do Programa de trabalho: 000005 - GERENCIAMENTO ADM. EIXO GESTÃO E FINANÇAS, Ação 2.508 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- AMPREV no elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, de acordo com a fonte 800” Leia-se: CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA -As despesas ocorrerão do Programa de trabalho: 0006 - GERENCIAMENTO ADM. EIXO GESTÃO E FINANÇAS, Ação 2391 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS- AMPREV no elemento de despesa: 3.3.90.39.00.00.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, de acordo com a fonte 800” Macapá-AP, 06 de fevereiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente - AMPREV
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001 Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ REMESSA EX-OFFICIO(REO) Tipo: CÍVEL Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Nº do processo: 0005749-37.2023.8.03.0000- Publicado em 29/02/2024
Nº do processo: 0005749-37.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: JOAO CELINO AYRES DOS SANTOS Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP Agravado: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP Relator: Desembargador JOAO LAGES DECISÃO MONOCRÁTICA/COLEGIADA/TERMINATIVA: JOÃO CELINO AYRES DOS SANTOS interpôs agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, Dr. Paulo César do Vale Madeira, nos autos do Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, manejado contra o PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ora agravado. O agravante alegou, em síntese, a existência de direito líquido e certo à acumulação do provento de aposentadoria do cargo de professor e de militar inativo. O magistrado indeferiu liminar em que o agravante requereu a suspensão da decisão proferida pela AMPREV, que reconheceu o preenchimento dos requisitos para concessão de aposentadoria, no entanto o notificou para que optasse pelo recebimento de apenas um dos proventos, ato judicial esse atacado. Liminar indeferida. [#14].Contrarrazões ofertadas. [#28].É o relatório.Decido.No dia 21/2/2023 o agravante comunicou a perda de objeto. [#51].A decisão interlocutória recorrida foi proferida dia 16/6/2023, porém posteriormente dia 16/12/2023 sobreveio sentença de mérito, que substituiu aquele ato judicial. Há, portanto, perda de objeto. Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 48, § 1º, III, do RITJAP, JULGO PREJUDICADO o recurso, diante da perda superveniente do objeto.Publique-se. Intimem-se. Arquivemse.
Nº do processo: 0004847-21.2022.8.03.0000- Publicado em 31/01/2024
Nº do processo: 0004847-21.2022.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK DECISÃO: WASTIR LINO DE ANDRADE
Nº do processo: 0003700-59.2019.8.03.0001- Publicado em 20/02/2024
Nº do processo: 0003700-59.2019.8.03.0001 Parte Autora: MARTA BRAGA COSTA Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado com Acesso Integral: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como para o pagamento dos honorários de sucumbência. Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0003255-46.2016.8.03.0001- Publicado em 16/02/2024
Nº do processo: 0003255-46.2016.8.03.0001 Parte Autora: ORENILDO DA SILVA NUNES Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº JUSTIÇA: 0001876-89.2024.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
ATA DE DISTRIBUIÇÃO 01/02/2024 PROCESSO CÍVEL VARA: GABINETE 01 DO NÚCLEO DE SAÚDE Nº JUSTIÇA: 0001876-89.2024.8.03.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO PARTE RÉ: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV VALOR CAUSA: 1000
Nº do processo: 0001336-22.2016.8.03.0001- Publicado em 16/02/2024
Nº do processo: 0001336-22.2016.8.03.0001 Parte Autora: RENILDA VILA LOBATO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): ANSELMO JOSÉ DA COSTA PAES - 2659AP Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partesAnte o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000 - Publicado em 09/02/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000 - PROCESSO ELETRÔNICO - Advogado(a): RAFAELA COSTA DE SOUZA - 4111AP, Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Agravante: ALICE DE CASTRO ABE, Advogado(a): VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - 156854SP, Procurador(a) De Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300,
Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000- Publicado em 26/02/2024
REDISTRIBUIÇÃO TRIBUNAL PLENO Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Impetrante: FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO Advogado(a): NANIRA JANUARIA SOUZA BARBOZA - 470BAP Autoridade Coatora: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000- Publicado em 21/02/2024
Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO Advogado(a): NANIRA JANUARIA SOUZA BARBOZA - 470BAP Autoridade Coatora: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000- Publicado em 05/02/2024
Nº do processo: 0000788-19.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Impetrante: FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO Advogado(a): NANIRA JANUARIA SOUZA BARBOZA - 470BAP Autoridade Coatora: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Relator: Desembargador CARLOS TORK
Nº do processo: 0000489-42.2024.8.03.0000- Publicado em 05/02/2024
Nº do processo: 0000489-42.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Impetrante: ELMA SUELI SOARES SERRA Advogado(a): ALINE COSTA MAGALHAES FEISTAUER - 64855ASC Autoridade Coatora: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, JOCILDO SILVA LEMOS, MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO, MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR, NARLEIA WANDERLEY SALOMAO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA-TCEAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO
PROCESSO Nº: 009932/2023 - Publicado em 27/02/2024
PROCESSO Nº: 009932/2023 – ELETRÔNICO ASSUNTO: CONSULTA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV REQUERENTE: JOCILDO SILVA LEMOS – DIRETOR PRESIDENTE DA AMPREV RELATORA: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO
Processo nº 009932/2023-TCE.- Publicado em 27/02/2024
ATOS DO TRIBUNAL PLENO Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Requerente: Jocildo Silva Lemos – Diretor Presidente da AMPREV. Decisão do Plenário Foi decidido, por unanimidade, conhecer a presente Consulta, tendo em vista que estão presentes os requisitos de admissibilidade, considerando sua relevância jurídica e repercussão no âmbito da Administração Pública, com potenciais reflexos na esfera de outros servidores; Quanto ao mérito, para responder a presente consulta no seguinte sentido: Os cálculos de aposentadoria devem ter como referência a data em que o servidor implementou a idade limite para a concessão de aposentadoria compulsória, Dessa forma, independentemente da data em que requereu a aposentação, caso continue em atividade, a legalidade do exercício do cargo será somente até a idade de 75 anos. Quanto à vigência a ser aplicada na modalidade de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, em que o ato concessivo for confeccionado posteriormente a idade os 75 anos, não gera efeitos no cálculo de aposentadoria, a existência de servidor em exercício acima dessa idade. Orientar a Amapá Previdência a manter um sistema de monitoramento ou de alerta dos casos de proximidade das aposentadorias compulsórias dos servidores do Estado do Amapá.
Processo nº 008866/2021-TCE- Publicado em 27/02/2024
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. Relatoria: Cons. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE AZEVEDO PICANÇO. Item 108) Processo nº 008866/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Maria do Socorro Castro Pastana.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2024- Publicado em 21/02/2024
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA I – INSTRUMENTO PRINCIPAL: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/2024 II – PARTÍCIPES: - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV III – OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a cooperação dos partícipes Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP e a Amapá Previdência - AMPREV, onde o TJAP concede a permissão de uso do Sistema de Gestão Processual Eletrônica de tráfego de documentos digitais (PJeDoc), visando a troca eletrônica de correspondências oficiais e judiciais entre o Poder Judiciário e a AMPREV, obedecidas às disposições constitucionais legais e regulamentares aplicáveis à espécie, consoante Plano de Trabalho. IV – VIGÊNCIA: O presente termo de cooperação entre em vigor na data de sua assinatura, tendo vigência de 60 (sessenta) meses, com fundamento nos artigos 184 e 110, inciso I, ambos da Lei Federal n.14.133/2021.. V – RECURSOS FINANCEIROS: O presente termo não importa repasse orçamentário ou financeiro, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os partícipes. VI – FUNDAMENTO LEGAL: Constituição Federal/1988; Lei nº 14.133/2021 e alterações; Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Processo Administrativo n. 11.900/2023. Macapá-AP, 20 de fevereiro de 2024. DesembargadorADÃO CARVALHO Presidente do TJAP
Nº do processo: 0044385-21.2013.8.03.0001- Publicado em 20/02/2024
Nº do processo: 0044385-21.2013.8.03.0001 Parte Autora: ELAINE DE FÁTIMA AZEVEDO MARTINS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 159 e MO 160).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se.
Nº do processo: 0027537-51.2016.8.03.0001- Publicado em 20/02/2024
Nº do processo: 0027537-51.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARGARETH DOS SANTOS NUNES Advogado(a): ADALBERTO AZEVEDO BARBOSA - 1795AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal, bem como de RPV para o pagamento dos honorários do procedimento executório.A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatórios e o crédito referente aos honorários já está depositado nos autos.Ante o exposto, extingo a execução com base no art. 924, II, do CPC.Expedir o alvará de levantamento no valor devido a título de honorários sucumbenciais, fazendo constar que ficará retido o valor correspondente ao IR e a Previdência (a serem apontados pela Contadoria), mediante a apresentação da guia DARF/GPS, no ato do levantamento. Deve-se liberar o valor líquido em favor do(a) advogado(a) credor(a).Em seguida, intime-se o credor dos honorários para que comprove o recolhimento da guia DARF/GPS.Serve a presente decisão como mandado/ofício, conforme a necessidade.Com a publicação, certificar o trânsito em julgado, em vista da preclusão lógica.Com a comprovação do pagamento dos recolhimentos obrigatórios, arquivar os autos.
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JEANE NASCIMENTO HOMOBONO CRUZ Advogado(a): ALLISSON ESPÍNDOLA BRAGA - 2500AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Nº do processo: 0011186-03.2016.8.03.0001- Publicado em 08/01/2024
Nº do processo: 0011186-03.2016.8.03.0001 Parte Autora: ALEXANDRINA OLIVEIRA DE VASCONCELOS Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001- Publicado em 27/02/2024
A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: NÃO PROVIDO REMESSA EX-OFFICIO(REO) Nº do processo: 0007209-56.2023.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 4ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Parte Ré: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125, Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP, Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA, Parte Ré: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA, Parte Autora: SUELY MARIA NASCIMENTO DE SOUSA, Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Parte Ré: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP, Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO.
Nº JUSTIÇA: 0001876-89.2024.8.03.0001- Publicado em 02/02/2024
PROCESSO CÍVEL VARA: GABINETE 01 DO NÚCLEO DE SAÚDE Nº JUSTIÇA: 0001876-89.2024.8.03.0001 AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR PARTE AUTORA: FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO PARTE RÉ: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV VALOR CAUSA: 1000
Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000- Publicado em 22/02/2024
Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ADILIA MARIA DE CASTRO ABE, ALICE DE CASTRO ABE Advogado(a): VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - 156854SP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAFAELA COSTA DE SOUZA - 4111AP, THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Nº do processo: 0000895-63.2024.8.03.0000- Publicado em 26/02/2024
Nº do processo: 0000895-63.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Agravante: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Advogado(a): AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 3163AP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Nº do processo: 0000895-63.2024.8.03.0000- Publicado em 09/02/2024
Nº do processo: 0000895-63.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Advogado(a): AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 3163AP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
PROCESSO Nº 2023.186.500834PA- AMPREV- Publicado em 29/01/2024
RESULTADO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 006/2023 - CPL/AMPREV - PROCESSO Nº 2023.186.500834PA- AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 101 da Lei 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e nomeado pelo Decreto nº 3243 de 20 de agosto de 2018 e, Considerando haver o Pregoeiro André Pires Bitencourt e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 167/2023 - AMPREV, cumprido todas as exigências do procedimento de licitatório Edital nº 006/2023 - CPL/ AMPREV, Processo: 2023.186.500834PA, ocorrido às 10:09:50 horas do dia 20/12/2023, no endereço Rua BINGA UCHOA-10, bairro CENTRO, da cidade de MACAPA - AP, que tem por objeto Contratação de empresa especializada, na forma de Registro de Preços, para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviço de vidraçaria, fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe a frota da Amapá Previdência - AMPREV, por um período de 12(doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; RESOLVE nos termos das normas vigentes, HOMOLOGAR a licitante vencedora, Nome Comercial: Empresa AP PNEUS BR LTDA, inscrita sob o CNPJ nº: 35.687.943/0001-19, com sede na Rua Santos Dumont, nº160, Bairro: Buritizal - CEP: 68902-880, conforme quantidades e valores especificados no quadro abaixo: ITEM DESCRIÇÃO VALOR R$ 1 Serviços de manutenção preventiva e corretiva (mecânica em geral, elétrica / eletrônica, funilaria / pintura), serviços de borracharia em geral, alinhamento de direção e balanceamento de rodas, dos veículos oficiais pertencentes à frota da Amapá Previdência R$ 41.499,50 2 Peças e acessórios genuínos ou similares de primeira linha R$ 23.000,00 VALOR TOTAL R$ 64,499,50 Macapá - AP, 29 de janeiro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
DECRETO Nº 0758 DE 15 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 15/01/2024
DECRETO Nº 0758 DE 15 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.1849R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 167/2018-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C”, Padrão 20, para Classe “C”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2172, de 13 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.698, de 13 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Arlete Costa Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 20, Matrícula nº 246824, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Arlete Costa Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 21, Matrícula nº 246824, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA 013/2024-TCE/AP- Publicado em 08/01/2024
PORTARIA 013/2024-TCE/AP O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no art. 8º, inciso III, da Lei Complementar 10, de 20 de setembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá) e no que consta no Protocolo Eletrônico 003941/2021- TCE/AP, de 22 de junho de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar Licença para Tratamento de Saúde, em favor do servidor GERALDO SILVA VIANA JUNIOR, matrícula 046, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Controle Externo/Oficial de Contas, referência TCFEC-4, no período de 14/8/2023 a 11/2/2024 (180 dias), nos termos do art. 240 e 241 da Lei 066/1993 (Regime jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá). Art. 2º - O Departamento de Recursos Humanos acompanhará a presente licença, em razão do processo de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, em análise na AMPREV. Art. 3º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Macapá, 5 de janeiro de 2024.
PORTARIA Nº 010/2024 - AMPREV- Publicado em 24/01/2023
PORTARIA Nº 010/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Sultana Valeska Monteiro Benathar, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Serviços Gerais - DSG, durante o impedimento do Titular José Ariosvaldo Pereira Góes, que encontra-se de licença médica, no período de 19 a 25 de janeiro de 2024. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
PORTARIA Nº 009 DE 18 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 24/01/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 009 DE 18 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0803P - DIBEF/AMPREV, de 11/12/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): DIRLEY DA SILVA CARDOSO; Matrícula: 331783; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Incapacidade; CPF nº 415.346.622-00; Data do Óbito: 23/11/2023; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 008/2024 - AMPREV- Publicado em 23/01/2024
PORTARIA Nº 008/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.1831/2023 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier Almeida Coelho Neto, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entrará de licença médica, no período de 22 de janeiro a 02 de fevereiro de 2024. Macapá/AP, 19 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente
CONTRATO Nº 008/2023- Publicado em 08/01/2024
Amapá Previdência EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 008/2023 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2023.186.500688PA OBJETO: Aquisição de equipamento de segurança sistema firewall corporativo para atender as demandas e necessidades do datacenter, proteção da rede interna de dados e dos recursos de tecnologia da informação, serviço de implantação instalação da configuração inicial do firewall da amapá previdência e relógios de ponto biométrico para controle de registro de frequência para atender as necessidades da Amapá Previdência. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: OI SOLUÇÕES S.A ENDEREÇO: Av. Dr. Chucri Zaidan, S/N, Conj 191 Torre EZ Towers Aenxo Arq Olav R Campos105, Vila São Francisco, São Paulo - SP VALOR TOTAL: R$ R$ 64.893,17 (Sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e treis reais e dessesete centavos). FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da contratação do objeto deste de Termo correrão à conta dos recursos específicos, cuja Fonte, Programa de Trabalho: 1.027 INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA AMPREV e no elemento de despesa: 4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE e MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-AMPREV, Elemento: 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2023 PRAZO DA VIGÊNCIA: vigência do Contrato será de até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura e posterior publicação de seu extrato na Impressa Oficial do Estado do Amapá. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente da AMPREV Decreto nº 9036/2023 Contratante
DECRETO Nº 0078 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0078 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0078P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ednaldo Caciano do Rego, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Tecnologia da Informação, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 34147-9-01, lotado na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0077 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0077 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0686P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Diana Lima Picanço, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041612-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0076 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0076 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso I, § 1º; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0683P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Picanço Machado Souto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0083383-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0075 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0075 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2022.04.0931P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinaci Vilhena Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Nível GSM, Referência 15, Classe “1ª”, Padrão III, Matrícula nº 0062826-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0074 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0074 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I, II, III e IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0182P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Rosana Firmino Macedo Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe “Especial”, Padrão III, Matrícula nº 0034208-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0073 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0073 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0480P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Espirito Santo Neves Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031271-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0072 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0072 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0753P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nara Lucia Morais da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031533-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0071 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0071 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso I; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0726P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Barreto Marques, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 09, Matrícula nº 0099397-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0070 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0070 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0745P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Lucia de Jesus Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 20, Matrícula nº 0040665-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 007/2024 - AMPREV- Publicado em 18/01/2024
PORTARIA Nº 007/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1570.0001/2024 - DIFIS/AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Fabrício Azulay Guimarães, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Fiscalização - DIFIS/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rafaela Souza Fonseca, que entrará em gozo de férias, no período de 22/01 a 05/02/2024. Macapá/AP, 17 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
DECRETO Nº 0069 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0069 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0728P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvana Barbosa Gonçalves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040844-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0068 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0068 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso II; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2023.02.0676P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valmira dos Santos Cordeiro Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 06, Matrícula nº 0113741-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0067 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0067 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0735P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, à servidora Maira Uchoa Magalhães, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 17, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 92996-4-1, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0066 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0066 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0649P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Antônio Batista Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031273-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Eduacação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0065 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0065 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0337P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor João Ronaldo Ferreira Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 39943-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0064 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0064 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0777P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Policial Civil, à servidora Ellen Fabiana Barbosa Maciel, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 17, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0092668-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0063 DE 09 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 09/01/2024
DECRETO Nº 0063 DE 09 DE JANEIRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 1º, inciso II; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0813P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ericlaudio Alencar Rocha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia Civil, Nível PDD, Referência 06, Classe Especial, Padrão 6, Matrícula nº 91699-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24/10/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Nº do processo: 0060346-31.2015.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0060346-31.2015.8.03.0001 Parte Autora: GERLEY DO SOCORRO BRITO CASTRO Advogado(a): PAOLA JULIEN OLIVEIRA DOS SANTOS - 1362AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência, bem como já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 117 e 131 ). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimemse. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente
PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2024- Publicado em 10/01/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 006 DE 10 DE JANEIRO DE 2024 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0527P - DIBEF/AMPREV, de 08/08/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA LUCRÉCIA OLIVEIRA BATISTA; Matrícula: 00138460; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº 316.168.872-49; Data do Óbito: 03/07/2023; Lotação: Secretaria de Estado de Trabalho e Empreendedorismo. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 03/07/2023. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA FELIPE OLIVEIRA CAMARÃO Filho(a) Temporário 100% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. art.10, inciso IV, alínea “a”; art. 26, §§ 1º, 4º, 6º e 12º, inciso IV; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 10 de janeiro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Nº do processo: 0057939-52.2015.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0057939-52.2015.8.03.0001 Parte Autora: CLAUVINO DOS SANTOS CARVALHO Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 98 e 99).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0054405-03.2015.8.03.0001- Publicado em 09/01/2024
Nº do processo: 0054405-03.2015.8.03.0001 Parte Autora: VALDIRENE DE FÁTIMA BARBOSA GALVÃO Advogado(a): WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS - 040738227000348 Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Quanto às RPVs, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 99 e 100). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente
Nº do processo: 0053565-56.2016.8.03.0001- Publicado em 26/01/2024
Nº do processo: 0053565-56.2016.8.03.0001 Parte Autora: SUZI HELLEN MACHADO DIAS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 110 e 111).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0050839-07.2019.8.03.0001- Publicado em 19/01/2024
Nº do processo: 0050839-07.2019.8.03.0001 Parte Autora: RAIMUNDA JOELMA BARBOSA GONCALVES, SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 118 e 119).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
PORTARIA Nº 005/2024 - AMPREV- Publicado em 11/01/2024
PORTARIA Nº 005/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.0016/2024 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Nomear a servidora celetista Mara Janaina de Souza Juarez Moreira, Advogada da Amapá Previdência, para responder interinamente pela Chefia da Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB/AMPREV, a contar de 04 de janeiro de 2024. Macapá/AP, 09 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
Nº do processo: 0049682-04.2016.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0049682-04.2016.8.03.0001 Parte Autora: IZABELLE DE MATOS BARROS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para o pagamento do crédito principal e dos honorários de sucumbência, bem como a expedição de alvará de levantamento dos referidos créditos (MO90 e 91). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0047319-78.2015.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0047319-78.2015.8.03.0001 Parte Autora: ACIR FURTADO GONCALVES Advogado(a): ULY FURTADO GONÇALVES - 2443AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 147 e 157).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0046670-11.2018.8.03.0001- Publicado em 19/01/2024
Nº do processo: 0046670-11.2018.8.03.0001 Parte Autora: SONIA MARIA BARBOSA DE ALMEIDA Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado com Acesso Integral: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor #99 e #114.Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0041844-05.2019.8.03.0001- Publicado em 24/01/2023
Nº do processo: 0041844-05.2019.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Apelado: ARLI ALDO PEREIRA PICANÇO Advogado(a): FRANCIMARA DOS ANJOS NASCIMENTO - 2408AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
PORTARIA Nº 004/2024 - AMPREV- Publicado em 10/01/2024
PORTARIA Nº 004/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.3175.0005/2024 - UAA/AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciária da Amapá Previdência, para responder em substituição pela função de Chefe de Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência - UAA/AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros, que entrará em gozo de férias, no período de 17 a 31/01/2024. Macapá/AP, 09 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
Nº do processo: 0037992-70.2019.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0037992-70.2019.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0037992-70.2019.8.03.0001 Parte Autora: ISONELI CARDOSO LEAL CORDEIRO, SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 76 e MO 77).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0033960-22.2019.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0033960-22.2019.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0033960-22.2019.8.03.0001 Parte Autora: FABIOLA DE SOUZA E SOUSA Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 87 e 91).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0031961-39.2016.8.03.0001- Publicado em 23/01/2024
Nº do processo: 0031961-39.2016.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO SANTOS SILVA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 100 e MO 101).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
PORTARIA Nº 003/2024 - AMPREV - Publicado em 08/01/2024
PORTARIA Nº 003/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1550.0001/2024 - COFISPREV/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Bruna Mangas Salomão, Analista Previdenciária da Amapá Previdência, para responder em substituição pela função de Secretária do Conselho Fiscal da Amapá Previdência - COFISPREV/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Josilene de Souza Rodrigues, que se encontra em gozo de férias, no período de 02 a 31/01/2024. Macapá/AP, 04 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
Nº do processo: 0029531-85.2014.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0029531-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CLÁUDIA GUIMARÃES ARAÚJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: A parte exequente apresentou embargos de declaração para informar que ainda não houve o sequestro e a expedição do alvará de levantamento dos honorários de sucumbência no valor de R$ 1.109,57 (MO 170). Passo a decidir.Em que pese o argumento apresentado, consta no Sistema Tucujuris a expedição do alvará de levantamento para Wagner Advogados Associados no valor de R$ 1.109,57 (MO 150). O Banco do Brasil informou o recolhimento da DARF (MO 152). Portanto, está provado o levantamento dos honorários de sucumbência.Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Intimem-se as partes.
PORTARIA Nº 002/2024 - AMPREV- Publicado em 10/01/2024
PORTARIA Nº 002/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Exonerar o colaborador Arthur Silva Lobo, Analista Previdenciário da Amapá Previdência, da funçãocomissionada de Chefe da Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB/AMPREV, a contar de 04 de janeiro de 2024. Macapá/AP, 04 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidentecomissionada de Chefe da Divisão de Cadastro e Benefícios - DICAB/AMPREV, a contar de 04 de janeiro de 2024. Macapá/AP, 04 de janeiro de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
Nº do processo: 0017392-33.2016.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0017392-33.2016.8.03.0001 Parte Autora: CELIO ALICIO SANTOS CARDOSO Advogado(a): CARMEM CRISTINA FONSECA PINTO - 2287AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 123).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 111). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0013988-71.2016.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0013988-71.2016.8.03.0001 Parte Autora: LUIS CARLOS LEITE DE OLIVEIRA Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: EDUARDO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 84 e MO 85).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0013397-12.2016.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0013397-12.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA REUSARINA DE MELO ALMEIDA Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 107 e 108).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011948-19.2016.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0011948-19.2016.8.03.0001 Parte Autora: CHRISTIANE COSTA SOUTELO Advogado(a): LUIS EDUARDO COLARES DE ALMEIDA - 2307AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: EDUARDO ALMEIDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 107 e 109).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001- Publicado em 16/01/2024
DISTRIBUIÇÃO CÂMARA ÚNICA Nº do processo: 0011773-78.2023.8.03.0001 Tipo Distribuição : SORTEIO Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: JEANE NASCIMENTO HOMOBONO CRUZ Advogado(a): ALLISSON ESPÍNDOLA BRAGA - 2500AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
Nº do processo: 0011268-05.2014.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0011268-05.2014.8.03.0001 Parte Autora: FRANCISCO JORGE DE ALMEIDA SALVADOR, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 102 e 114).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011188-41.2014.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0011188-41.2014.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0011188-41.2014.8.03.0001 Parte Autora: NECI ROCHA DE LIMA PACHECO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 174 e 189).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0010940-75.2014.8.03.0001- Publicado em 26/01/2024
Nº do processo: 0010940-75.2014.8.03.0001 Parte Autora: NUBIA CAROLINE CASTRO PASTANA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Planilha de cálculo do crédito principal – R$ 10.405,92 (MO 88).Certidão da contadoria judicial (MO 94).Este juízo determinou a expedição de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR para pagamento do crédito principal no valor de R$ 10.665,92 em favor de NUBIA CAROLINE CASTRO PASTANA. Além disso, determinou que o exequente apresentasse planilha de cálculo com o valor atualizado dos honorários de sucumbência fixados em valor determinado (MO 99).Notificação informando a inclusão do crédito na lista de precatório (MO 101).Planilha de cálculo referente aos honorários – R$ 846,15 (MO 108)Expedição de RPV no valor de R$ 10.665,92 (MO 116).Intimação do Estado do Amapá para impugnar a execução (MO 117).Certificado o decurso de prazo (MO 122).Expedição de RPV para pagamento dos honorários – R$ 846.15 (MO 129).Exequente pugnou pelo sequestro do crédito principal (MO 135).Estado do Amapá realizou o pagamento voluntário dos honorários – R$ 846,15 (MO 137).Alvará de levantamento de R$ 846,15 (MO 146).Certificado o sequestro do crédito principal (MO 147).Transferência do valor bloqueado de R$ R$ 10.665,92 (MO 153).Sentença de extinção da execução (MO 154).A secretaria certificou que o crédito principal foi pago por meio de RPV e fez os autos conclusos para decisão (MO 155).Passo a decidir.Verifico que há inconsistência no trâmite processual que reclama imediata retificação. Por se tratar de erro material, passo a conhecê-lo de ofício. Diferente do que ficou anotado no trâmite processual, o crédito principal será pago mediante requisição de pequeno valor porque o montante é de R$ 10.665,92. A propósito, registre-se que já houve a expedição da RPV para pagamento do crédito principal (MO 116), sequestro (MO 147) e transferência do valor para uma conta judicial (MO 153).De modo a corrigir o equívoco verificado acima, DETERMINO:1) TORNO SEM EFEITO a notificação informando a inclusão do crédito na lista de precatório (MO 101);2) TORNO SEM EFETO a sentença de MO 154;2) EXPEÇA-SE o alvará de levantamento do valor devido a título de crédito principal. Deverá ficar retido na conta judicial o valor devido à AMPREV informado na planilha do crédito principal. Fazer constar no alvará que o valor deverá ser levantado pelo Advogado do credor caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração anexada aos autos. 3) Fazer constar no Alvará que o Banco deverá transferir diretamente para a conta da Amapá Previdência – AMPREV o valor destacado na planilha do crédito homologada por este Juízo, encaminhando a este juízo o comprovante de transferência bancária à AMPREV, em prazo máximo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE RESPONSABILIZAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.4) Cumpridos os itens indicados acima, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.Publique-se.
RESOLUÇÃO Nº 01/2024-DIEX-AMPREV- Publicado em 10/01/2024
RESOLUÇÃO Nº 01/2024-DIEX-AMPREV A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - DIEX/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Previdenciária Estadual nº 0915/2005, Manual de Atribuições e Competências da Amapá Previdência, e ainda dispostas no Decreto nº 5.842, de 15 de dezembro de 2011, e, Considerando que planejamento estratégico considera a organização como um todo, estabelece os objetivos permanentes ou de longo prazo e as estratégias para alcançá-los; Considerando as exigências do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS Portaria MPS nº 185/2015; Considerando que a unidade gestora do RPPS deve incorporar o planejamento à sua rotina de gestão e desenvolver o Planejamento Estratégico, ao qual deverá ser dada ampla divulgação, contemplando as ações a serem implementadas, metas para melhoria de cada processo, responsabilidades e prazos, bem como o monitoramento qualitativo de seus resultados; Considerando a exigência do Nível III: Elaborar e publicar em seu site o Planejamento Estratégico para o período de 5 (cinco) anos, com revisão anual; Considerando a exigência de aprovação pelo conselho estadual de previdência “a) Aprovar o Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico”. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o a primeira revisão do Planejamento Estratégico 2023/2027 Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 05 de janeiro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares LUCÉLIA ARAÚJO QUARESMA Diretora Financeira e Atuarial
Nº do processo: 0009792-17.2023.8.03.0000- Publicado em 16/01/2024
Nº do processo: 0009792-17.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ANTONIO HELIO GOMES DE SOUZA Advogado(a): LUCIVALDO DA SILVA COSTA - 735AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GLEEYDI KELLY CORTES MACHADO - 2279AP
Nº do processo: 0009103-43.2018.8.03.0001- Publicado em 19/01/2024
Nº do processo: 0009103-43.2018.8.03.0001 Credor: GEDIELSON DE SOUZA OLIVEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP Escritório de Advocacia: FARIAS & ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por GEDIELSON DE SOUZA OLIVEIRA contra AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, objetivando o pagamento do valor retroativo de descontos previdenciário sobre verbas não incorporáveis aos proventos da aposentadoria, decorrente da condenação na ação coletiva n° 0025272- 23.2009.8.03.0001Por meio do pagamento da RPV's deu origem à expedição dos alvarás de levantamento de Ordem 106/107, obtiveram os exequentes a satisfação de seu crédito.Isto posto, e tendo em vista o que mais dos autos consta, julgo extinto o processo de cumprimento de sentença - execução, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil.Intimem-se. Após, arquivem-se
Nº do processo: 0001816-97.2016.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0001816-97.2016.8.03.0001 Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DE MENEZES CORRÊA ALMEIDA Advogado(a): LAURO LUCIEN RODRIGUES TRINDADE - 2444AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. A Secretaria Especial de Precatório informou a inclusão na lista de precatório (MO 121).Quanto à RPV, já houve a expedição de alvará de levantamento para o advogado (MO 147). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000- Publicado em 24/01/2023
Nº do processo: 0001144-48.2023.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: ADILIA MARIA DE CASTRO ABE, ALICE DE CASTRO ABE Advogado(a): VANESSA CARLA VIDUTTO BERMAN - 156854SP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: RAFAELA COSTA DE SOUZA - 4111AP, THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV- Publicado em 24/01/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, CONTRATO DE EMPRESA CREDENCIADA, HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, E COM ATENDIMENTO E GARANTIA ON SITE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 04 NOBREAKS DE MARCA: SMS, MODELO: SINUS/ DOUBLE II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV E A EMPRESA H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. 026929/SSP, CPF nº. 210.179.212-53, e de outro lado. CONTRATADA: H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.359.914/0001-92, com endereço à Avenida Ernestino Borges, 661 Bairro Central - Macapá /AP neste ato representado pelo Sr. Haroldo Jacob de Queiroz Feio, brasileiro, portador do RG: nº 1708046 - SSP/PA e do CPF n° 266.030.392-49, residente e domiciliado em Macapá, têm entre si justo e acordado o contido nas seguintes cláusulas a seguir estabelecidas:
RESOLUÇÃO Nº 01/2023-DIEX-AMPREV- Publicado em 02/01/2024
A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - DIEX/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Lei Previdenciária Estadual nº 0915/2005, Manual de Atribuições e Competências da Amapá Previdência, e ainda dispostas no Decreto nº 5.842, de 15 de dezembro de 2011, e, Considerando o artigo 5º, do Ato Normativo nº 004/2023 - DIEX/AMPREV, o qual determina que o Relatório de Governação, após consolidação, deverá ser submetido à apreciação e aprovação da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, antes da publicação no site da Unidade Gestora, Considerando as exigências do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, instituído pela Portaria MPS Portaria MPS nº 185/2015. Considerando o contido no processo 2023.135.1101872PA. RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Relatório de Governança Corporativa do primeiro semestre do ano de 2023. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 29 de dezembro de 2023. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares LUCÉLIA ARAÚJO QUARESMA Diretora Financeira e Atuarial
PORTARIA 001/2024- Publicado em 02/01/2024
PORTARIA 001/2024 – AMPREV Acrescenta documentos necessários para o censo previdenciário de pensionistas do Estado do Amapá, dos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive o Ministério Público e o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública, Autarquias e Fundações Públicas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Estadual da Amapá Previdência – RPPS e ao Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá – RPPM e acrescenta documentos para cadastro de dependentes.
Nº do processo: 0000880-67.2019.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0000880-67.2019.8.03.0001 Parte Autora: CARLA SILVANE MORAES LEITE Advogado(a): SILVIA HELAINE FERREIRA ARAUJO MOREIRA - 2900AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, MOREIRA & GALVÃO SOCIEDADE DE ADVOGADAS, SILVIA MOREIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 72 e 73).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0000489-42.2024.8.03.0000- Publicado em 29/01/2024
Nº do processo: 0000489-42.2024.8.03.0000 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: ELMA SUELI SOARES SERRA Advogado(a): ALINE COSTA MAGALHAES FEISTAUER - 64855ASC Autoridade Coatora: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, JOCILDO SILVA LEMOS, MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO, MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR, NARLEIA WANDERLEY SALOMAO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPÁ, RICARDO SOARES PEREIRA DE SOUZA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAPA-TCEAP Relator: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO DESPACHO: Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de tutela liminar, impetrado por ELMA SUELI SOARES SERRA, tendo apotando as seguintes autoridades coatoras: presidente do Tribunal de Contas, controladora do tribunal de contas, conselheiro relator, diretor presidente da AMPREV, diretora de concessão e fiscalização de benefícios previdenciários da AMPREV, procurador jurídico da AMPREV. Os autos vieram ao meu Gabinete para atuação na condição de substituto regimental. Ocorre que o impetrante indicou diversas autoridades coatoras e algumas delas não possuem foro perante este Tribunal de Justiça, nos termos do art. 133, II, da Constitutição do Estado do Amapá, prejudicando, por conseguinte, o exame da tutela liminar. Assim, intime-se a Impetrante para, no prazo de 15 dias, emendar a sua inicial com a indicação adequada das autoridades coatoras, mantendo-se somente aquelas que se enquadram na previsão constitucional.
Nº do processo: 0053654-16.2015.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0053654-16.2015.8.03.0001 Parte Autora: DURVALINO MOREIRA GOMES Advogado(a): WLADIMIR RIBEIRO FONSECA VALES - 1539AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Este juízo determinou a expedição de dois ofícios requisitórios de pagamento: (1) RPV para pagamento do crédito principal - R$ 13.200,00; (2) RPV para pagamento dos honorários de sucumbência - R$ 1.533,42 (MO 104).Expedição das requisições de pagamento (MO 108 e 109).Comprovantes de pagamento (MO 114).Alvará de levantamento para Wladimir Vales (MO 124).Alvará de levantamento para Durvalino Gomes (MO 128).Passo a decidir.Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 119 e 120). Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001- Publicado em 17/01/2024
Nº do processo: 0045753-26.2017.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, APARECIDA DE MIRANDA TEIXEIRA, JOÃO DE MIRANDA TEIXEIRA Advogado(a): ELAINE DA COSTA PEREIRA - 2379AP, WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Relator: Desembargador CARLOS TORK DESPACHO: Intime-se a parte embargada para contrarrazões.Publique-se.
Nº do processo: 0019310-28.2023.8.03.0001- Publicado em 12/01/2024
Nº do processo: 0019310-28.2023.8.03.0001 Impetrante: JOAO CELINO AYRES DOS SANTOS Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP Autoridade Coatora: PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP
Nº do processo: 0013698-85.2018.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0013698-85.2018.8.03.0001 Credor: MARCO ANTONIO RIBEIRO DA ROCHA Advogado(a): WILKER DE JESUS LIRA - 1711AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Escritório de Advocacia: LIRA, FONSECA & VASCONCELOS ADVOGADOS S/S Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 106 e 109).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0011230-90.2014.8.03.0001- Publicado em 25/01/2024
Nº do processo: 0011230-90.2014.8.03.0001 Parte Autora: HELEN ANTONIA SANTOS SOUZA Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 114 e 115).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
Nº do processo: 0004832-59.2016.8.03.0001- Publicado em 12/01/2024
Nº do processo: 0004832-59.2016.8.03.0001 Parte Autora: CACILDA DE ALMEIDA QUARESMA Advogado(a): MARCUS VINICIUS DE SOUSA ASSUNÇÃO - 1153AP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Sentença: Já houve a expedição de RPVs para pagamento do crédito principal e honorários de sucumbência Os valores já foram pagos e levantados pelas partes (MO 85 e 87).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.
PORTARIA N.º 70682/2023-CGJ- Publicado em 08/01/2024
PORTARIA N.º 70682/2023-CGJ O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XX, do Decreto (N) nº 0069/91 e tendo em vista o contido no protocolo n.º 36794/2023. Considerando o teor da comunicação expedida pela Junta Médica Pericial da AMPREV. R E S O L V E: OFICIALIZAR a concessão, nos termos do art. 69, I, da LOMAN, de licença para tratamento de saúde ao Juiz de Direito CARLOS ALBERTO CANEZIN, titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível – Unifap da comarca de Macapá, referente ao período de 09 de dezembro de 2023 a 06 de fevereiro de 2024. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 19 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 9670 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 27/12/2023
DECRETO Nº 9670 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.0994R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1499/2022-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20 e desta para Classe “C2”, Padrão 21, RESOLVE: Retificar o Decreto nº 0687, de 09 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.603, de 09 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Pereira, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 19, Matrícula nº 0031823-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” LEIA-SE: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Pereira, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0031823-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9669 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 27/12/2023
DECRETO Nº 9669 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.04.1144R1-AMPREV, e Considerando a solicitação da progressão funcional, e de acordo com a publicação da Portaria nº 1001/2021-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.448 de 29/06/2021, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor, Classe “2ª” Padrão IV, para Classe “1ª” Padrão I, RESOLVE: Retificar o Decreto nº 2251, de 05 de julho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.453, 05 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição à servidora Ana Zilka Morais da Silva, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe “2ª” Padrão VI, Matrícula nº 0061657-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” LEIA-SE: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Zilka Morais da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe “1ª” Padrão I, Matrícula nº 0061657-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9458 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9458 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003; c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0696P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lourdes de Jesus Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032570-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9457 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9457 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988, nos arts. 22, inciso I; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0565P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Waldecira da Silva Monteiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 0089841-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9456 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9456 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0680P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivanete do Socorro Pinheiro da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutica-Bioquímica, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 0044353-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9455 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9455 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a súmula 359 do STF; o art. 40, § 1º, inciso II da CF de 1988; nos arts. 1º e 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 152/2015; arts. 21, parágrafo único; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0551P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Geralda da Costa Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Laboratório, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0036477-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 06 de dezembro de 2022. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9454 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9454 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 74, 79, 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0716P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Hosana da Silva Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Social, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0036551-3-01, lotada na Secretaria de Esatado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9447 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9447 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0623P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia Cristina Josaphat Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0043486-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9446 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9446 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º; 69; 74, caput; 79; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0727P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosely Fagundes dos Santos Alencar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041633-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9445 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
DECRETO Nº 9445 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0722P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruticleia Pantaleão da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível “MP1”, Referência 20, Matrícula nº 0032082-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA GovernadorDECRETO Nº 9445 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0722P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruticleia Pantaleão da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível “MP1”, Referência 20, Matrícula nº 0032082-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 247 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 22/12/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 247 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0574P - DIBEF/AMPREV, de 28/08/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ZILTOMAR HONORATO DE SOUSA; Matrícula: 0088774901; Cargo: Professor; CPF nº 402.584.402- 87; Data do Óbito: 28/07/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 - Publicado em 21/12/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 246 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0669P - DIBEF/AMPREV, de 11/10/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANTÔNIO ALVES MENDES; Matrícula: 0061711-3-01; Cargo: INATIVO - Aposentadoria Por Invalidez; CPF nº225.954.224-72; Data do Óbito: 09/09/2023; Lotação: Amapá Previdência.
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 245 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 21/12/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 245 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0664P - DIBEF/AMPREV, de 05/10/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARCO ANTÔNIO DA SILVA PALHETA; Matrícula: 0118919-0-01; Cargo: Professor; CPF nº 342.287.052-00; Data do Óbito: 12/09/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 244 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 21/12/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 244 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2023.07.0734P - DIBEF/AMPREV, de 10/11/2023, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCO CARLOS DE SOUZA CABRAL; Matrícula: 0111227-9-01; Cargo: Professor; CPF nº 341.448.972-49; Data do Óbito: 05/11/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023- Publicado em 12/12/2023
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por OSEIAS DA SILVA NASCIMENTO, conforme consta no Processo nº 2023.07.0790P - DIBEF/AMPREV, de 27/10/2023, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já sido concedida aos beneficiários JOSUÉ GAEL BRITO NASCIMENTO, KALEL BRITO NASCIMENTO e ARTHUR KAUÁ BRITO NASCIMENTO, conforme os autos do Processo nº 2022.07.0746P;
TJAP PROCESSO: 0029531-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CLÁUDIA GUIMARÃES ARAÚJO- Publicado em 14/12/2023
Nº do processo: 0029531-85.2014.8.03.0001 Parte Autora: ANA CLÁUDIA GUIMARÃES ARAÚJO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 00394577000125 Interessado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS Sentença: Já houve a expedição de RPV para pagamento do crédito principal, bem como de outra RPV para o pagamento dos honorários de sucumbência. Já houve a expedição de alvará de levantamento para ambas as requisições de pequeno valor (MO 150 e MO 157).Ante o exposto, EXTINGO a execução com base no art. 924, inc. II, do CPC.Publicação pelo sistema. Registro eletrônico. Intimem-se. Após, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente
PROCESSO Nº 009932/2023-TCE- Publicado em 29/11/2023
PROCESSO Nº 009932/2023-TCE ASSUNTO: Consulta indagando sobre: Devem os cálculos de aposentadoria, ainda que Voluntária por Tempo de Contribuição, limitar-se a data em que implementou a Aposentadoria Compulsória, momento este, em que deverá ser desligado efetivamente de suas atividades laborais? Qual a vigência a ser aplicada nos casos de opção pela voluntária, adquirida antes de atingir a idade, mas concedida posteriormente a idade limite? PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV REQUERENTE: Jocildo Silva Lemos – Diretor Presidente da AMPREV Macapá, 29 de novembro de 2023. GIANNA TRÍCIA DE NORÕES LIMA Secretária-Geral, em exercício Portaria 929/2023-TCE/AP
PROCESSO Nº 008866/2021-TCE- Publicado em 29/11/2023
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE AZEVEDO PICANÇO 108)PROCESSO Nº 008866/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Castro Pastana
PROCESSO: 0000136-89.2021.8.03.0005- Publicado em 29/11/2023
Nº do processo: 0000136-89.2021.8.03.0005 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE TARTARUGALZINHO Apelante: MIGUEL TAVARES CASTRO Advogado(a): NELSON SOARES COELHO FILHO - 3491AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (mov. 220), interposto em face da decisão desta VicePresidência que não admitiu o apelo extremo (mov. 208).Sem contrarrazões.Mantenho a decisão de não admissão, por seus próprios fundamentos.Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ, por força do disposto no art. 1.042, §4º do CPC.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 253/2023- Publicado em 03/01/2023
PORTARIA Nº 253/2023 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1575.0446/2023 - DIAR/AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Deuzanete do Socorro Dantas da Silva, Analista Previdenciário da Amapá Previdência, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Arrecadação da Amapá Previdência - DIAR/AMPREV, durante o impedimento da Titular Maria Oricélia de Souza Neris Matias, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 31 de janeiro de 2024. Macapá/AP, 29 de dezembro de 2023. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente.
PORTARIA Nº 249/2023- AMPREV- Publicado em 03/01/2023
PORTARIA Nº 249/2023- AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência-AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0541/2023 -GEAD/ AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Giovani Monteiro da Fonseca - Engenheiro Civil para fiscalizar o Contrato nº 007/2023 - AMPREV, referente ao processo nº 2023.186.901596PA,que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa OMEGA EMPREENDIMENTO LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de capina, poda e remoção de entulhos em imóveis da Amapá Previdência - AMPREV.
PORTARIA Nº 248/2023 - AMPREV- Publicado em 03/01/2023
PORTARIA Nº 248/2023 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0560/2023 - GAB/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Robson Bezerra de Sousa - Chefe da Divisão de Informática - DINFO, para fiscalizar o Contrato nº 006/2023 - AMPREV, referente ao processo nº 2023186.901577PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Futura Desenvolvimento de Programas LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para cessão de direito de uso de conjunto de softwares e apps para a realização do Censo Previdenciário, cadastral e funcional, incluindo-se suporte técnico, análise e depuração de dados em atendimento às necessidades da Amapá Previdência - AMPREV.
PORTARIA Nº 028/2024 - AMPREV- Publicado em 07/03/2024
PORTARIA Nº 028/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2024 e: Considerando o ofício nº 130101.0079.0277.0040/2023 GAB - SEAD, que solicitou informações sobre o Inventário Anual de Bens Patrimonias referente ao Ano de 2023, amparada pelo Decreto nº 0422 de 30 de janeiro de 2019; Considerando a necessidade de realização de Inventários de Bens Patrimoniais desta AMPREV, conforme Instrução Normativa nº 008/20223 - TCE - AP, que estabelece normas sobre a organização e o encaminhamento das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelas Prefeituras Municipais; RESOLVE: Art 1º - Instituir a Comissão de Inventário da Amapá Previdência com a seguinte composição: a) Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon - Presidente; b) Rafaela Souza Fonseca - Vice Presidente; c) Daniel Nunes da Silva - 1º Secretário; d) Fábio Machado Cambraia - 2º Secretário; e) Senorina Monteiro Maciel - Membro; f) Claúdio José Silva e Souza - Membro; g) Claúdia Cristina Assis de Souza Martins - Membro; h) José Bernardino Dias Júnior - Membro; i) Raimundo Itaiguara Cardoso Bentes - Membro; j) Arthur Silva Lobo - Membro; k) Adria Moura dos Santos - Membro; l) Bruna Mangas Salomão - Membro; m) Kléverton Willamis Silva Duarte - Membro; n) Jhordan Barbosa Afonso - Membro. Art 2º - Compete à Comissão de Inventário: I . Realização do inventário do ativo estoque e suas flutuações; II. Informações sobre critérios de mensuração do Ativo Imobilizado e Depreciação; III. Realizar outras atividades inerentes ao Inventário da Amprev; Artº 3 º - O prazo dos trabalhos desta Comissão de Inventário será de 90 dias, podendo ser prorrogada caso necessário. Artº 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 01 de março de 2024. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
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