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PORTARIA N.º78669/2026-GP- Publicado em 15/04/2026
PORTARIA N.º78669/2026-GP O Desembargador JAYME HENRIQUE FERREIRA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso XXII, do Regimento Interno e tendo em vista o contido no Protocolo SEI0004944-92.2026.8.03.0901; Considerando o OFÍCIO Nº 130204.0076.1547.0497/2026 GABINETE – AMPREV; R E S O L V E: 6 de 95 OFICIALIZAR o deslocamento do servidor GLÁUCIO MACIEL BEZERRA, matrícula 19943, Analista Judiciário, especialidade Contador, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 14 a 16 de abril de 2026, com o objetivo de participar da Reunião Técnica Institucional junto ao Banco BTG PACTUAL, na qualidade de Conselheiro do Conselho Estadual de Previdência – CEP e Membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência. Sem ônus para o TJAP. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 15 de abril de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 7/2026 - CEP/AP- Publicado em 20/04/2026
RESOLUÇÃO Nº 7/2026 - CEP/AP A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103, incisos XVII e XVIII, da Lei Estadual nº 915, de 2005, bem como o art. 5º, c/c o art. 13, inciso VI, e o art. 18, inciso II, do Regimento Interno do CEP/AP, ainda, tudo o que consta nos autos do Processo nº 2025.261.1102228PA, Considerando que a Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá - RPPS/AP, referente ao exercício de 2026, apresentada pelo Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, foi regularmente submetida à apreciação do Plenário do Conselho Estadual de Previdência, na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, tendo sido aprovada por unanimidade; Considerando o disposto no § 1º do art. 4º da Resolução CMN nº 5.272, de 2025, que prevê a possibilidade de revisão da Política Anual de Investimentos no curso de sua execução, desde que devidamente justificada, inclusive para fins de adequação às condições de mercado ou à superveniência de nova legislação; Considerando, ainda, que a proposta da 1ª Revisão da Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá - RPPS/AP, para o exercício de 2026, apresentada pelo Comitê de Investimentos da Amapá Previdência, foi regularmente apreciada e aprovada pelo Conselho Estadual de Previdência, na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de março de 2026; RESOLVE: Art. 1º. Fica aprovada a 1ª Revisão da Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá - RPPS/AP, referente ao exercício de 2026, com a consequente alteração do item 8, que passa a vigorar com a seguinte redação: “8. DEFINIÇÃO DA APLICAÇÃO DE RECURSOS (...) As receitas provenientes de arrecadação previdenciária e não previdenciária, deverão ser aplicadas pela Diretoria Executiva imediatamente no fundo de investimento BB Previdenciário Fluxo Soberano RF Curto Prazo FIC de FI Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 63.197.387/0001-38), até que o CIAP delibere sobre a permanência ou transferência desses recursos para outras aplicações. (...) Fica a Diretoria Executiva autorizada, sem prévia deliberação do CIAP, a resgatar valores das aplicações do fundo de investimento BB Previdenciário Fluxo Soberano RF Curto Prazo FIC de FI Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 63.197.387/0001-38), exclusivamente para custear as despesas administrativas e previdenciárias. Os resgates serão formalizados mediante processos administrativos e deverão ser informados mensalmente ao Comitê de Investimentos. Havendo insuficiência financeira para pagamento das despesas administrativas e previdenciárias do mês corrente, os recursos poderão ser buscados em outros fundos de mesma classe do BB Previdenciário Fluxo Soberano RF Curto Prazo FIC de FI Responsabilidade Limitada (CNPJ nº 63.197.387/0001-38), com o mesmo enquadramento, devendo ser comunicada a operação ao CIAP em até 05 (cinco) dias uteis.” Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de março de 2026. Macapá/AP, 20 de abril de 2026. Nair Mota Dias Presidente do CEP
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - Publicado em 20/04/2026
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2026 - BIÊNIO DE 2023-2025. Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte seis, sob a modalidade híbrida (presencial e por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet), às quinze horas e dez minutos, iniciou a Terceira Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, sob a presidência da Senhora Nair Mota Dias, a qual procedeu à abertura dos trabalhos, cumprimentando os Conselheiros, demais participantes e o público que acompanha a sessão por meio das redes sociais. A reunião é gravada em vídeo e áudio pela DINFO/AMPREV. Em seguida, passou a palavra a secretária Lusiane Oliveira Flexa que apresentou o ITEM - 1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DECRETO Nº 2628 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2628 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0152P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marta Vilhena Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031663-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2627 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2627 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0120P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Oliveira Araújo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061233-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2626 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2626 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0201P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição da Silva Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043244-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2625 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2625 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0314P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Auxiliadora Ribeiro da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auditor de Controle Interno, Nível GCI, Classe Especial, Padrão IV, Referência 20, Matrícula nº 0027260-4-01, lotada na Controladoria Geral do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2624 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2624 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0643P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Epitacio Caldas Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0039557-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2623 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2623 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0038P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joelda Ferreira de Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A4, Padrão 24, Matrícula nº 0032267-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2622 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2622 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0315P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivana Ruth Serra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Classe Especial, Padrão V, Nível GSS, Referência 21, Matrícula nº 0033088-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2619 DE 17 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
DECRETO Nº 2619 DE 17 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0119P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Abgail dos Santos Nascimento Bruno, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041488-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2607 DE 16 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 16/04/2026
DECRETO Nº 2607 DE 16 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a retificação do Decreto de Reforma “Ex-Offício” do ex-SD QPCBM MARCO ANTÔNIO MONTEIRO MUNIZ, em cumprimento de decisão judicial. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 0084, de 07 de abril de 2014 (Estatuto dos Militares do Estado do Amapá); Lei nº 1.813, de 07 de abril de 2014 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado do Amapá), e tendo em vista o teor do Processo nº 0019.2855.2102.0004/2026 - PJUD/PGE e da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013127-75.2022.8.03.0001, R E S O L V E : Art. 1º Fica retificado o ato de Reforma “Ex-Offício” do ex-SD QPCBM Marco Antônio Monteiro Muniz, pertencente ao Quadro do Estado, para que seus proventos de reforma passem a ser calculados com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior, correspondente à graduação de 1º SARGENTO BM, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0013127-75.2022.8.03.0001. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes desta retificação observarão os parâmetros fixados na decisão judicial, respeitada a prescrição quinquenal. Art. 3º A Amapá Previdência - AMPREV adotará as providências necessárias à implementação do novo enquadramento funcional e revisão dos proventos de reforma. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na forma estabelecida na decisão judicial. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2556 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2556 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.02.1303R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1928/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.291, de 18/11/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Auxiliar de Enfermagem, Classe “1ª”, Padrão II, para a Classe “1ª”, Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4684, de 16 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.919, de 16 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Freire Monteiro Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão II, Matrícula nº 62595-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Freire Monteiro Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 62595-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2555 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2555 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0785P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Helder Alencar Farias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Nível PDD 04, Matrícula nº 0037045-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2554 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2554 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0147P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Emilly Carla Oliveira de Vasconcelos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Nível GTS, Referência 04, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0030976-1-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2545 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2545 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2018.04.0919P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3968, de 01 de outubro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.772, de 01 de outubro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Neves Rocha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 517216, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Neves Rocha, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 517216, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2481 DE 13 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 13/04/2026
DECRETO Nº 2481 DE 13 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.0068P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1696, de 16 de março de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.615, 16 de março de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joseli de Souza França, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0033010-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joseli de Souza França, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040039-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2469 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2469 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, inciso I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0205P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanuza de Lira Morais, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 15, Matrícula nº 0062096-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2468 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2468 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, inciso I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0272P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinalva dos Santos Pinheiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062054-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2467 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2467 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0017P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Silva Balieiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Laboratório, Nível GSM, Classe/Padrão Especial/V, Referência 21, Matrícula nº 0033112-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2466 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2466 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0265P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Evaldo Freires Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036005-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2465 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2465 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, inciso I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0241P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Diomery Hosana de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 433152, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2464 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2464 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, inciso I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0081P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Maria Dias de Menezes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 2C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061892-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2463 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2463 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0131P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Dilma Quintas da Cunha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP1, Referência 24, Matrícula nº 0032018-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2461 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2461 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0669R1-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6278, de 03 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.422, de 03 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2455 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2455 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0496/2026 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar a Major PM Sônia Priscila de Souza Cunha, Diretora de Benefícios Militares, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Di retor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento da titular, no período de 14 a 16 de abril de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2454 DE 10 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 10/04/2026
DECRETO Nº 2454 DE 10 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0496/2026 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Nair Mota Dias, Diretora-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar de Reunião Técnica Institucional junto ao Banco BTG PACTUAL, no período de 14 a 16 de abril de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2558 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2558 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0133P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Santos da Rocha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032505-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2557 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 14/04/2026
DECRETO Nº 2557 DE 14 DE ABRIL DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31, 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0227P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lede Maia Furtado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxliar Operacional de Serviços Diversos/AOSDC, Classe Especial, Padrão V, Referência GSM, Nível 21, Matrícula nº 330299, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 211 de 03 de dezembro de 2019.- Publicado em 20/04/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 211 de 03 de dezembro de 2019. O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2019.07.0177P-DIBEF/AMPREV, de 23/01/2019, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: Dados do Instituidor Nome da ex-servidora Inativa: MARIA DO SOCORRO PEREIRA GUERREIRO, Matrícula 499137, aposentada através do Decreto nº 4509 de 26/11/2018, Cargo: Pedagogo; CPF nº 752.***.***-34; Data do Óbito: 13/09/2018; Lotação: Amapá Previdência (AMPREV).
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - Publicado em 20/04/2026
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2026 - BIÊNIO DE 2023-2025. Aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, sob a modalidade híbrida (presencial e por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet), às quinze horas e dezenove minutos, iniciou a Segunda Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, sob a presidência da Senhora Nair Mota Dias, a qual procedeu à abertura dos trabalhos, cumprimentando os Conselheiros, demais participantes e o público que acompanha a sessão por meio das redes sociais. A reunião é gravada em vídeo e áudio pela DINFO/AMPREV. Em seguida, passou a palavra a secretária Lusiane Oliveira Flexa que apresentou o ITEM - 1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA- Publicado em 20/04/2026
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2026 - BIÊNIO DE 2023-2025. Aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, sob a modalidade híbrida (presencial e por videoconferência, por meio da plataforma Google Meet), às onze horas e trinta e três minutos, teve início a Primeira Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, sob a presidência da Senhora Nair Mota Dias, a qual procedeu à abertura dos trabalhos, cumprimentando os Conselheiros, demais participantes e o público que acompanhava a sessão por meio das redes sociais. A reunião é gravada em vídeo e áudio pela DINFO/AMPREV. Em seguida, passou a palavra a secretária Lusiane Oliveira Flexa que apresentou o ITEM - 1 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PORTARIA Nº 54/2026 - AMPREV- Publicado em 20/04/2026
PORTARIA Nº 54/2026 - AMPREV Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro e respectivas Equipes de Apoio, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e a legislação estadual aplicável. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
PORTARIA Nº 053/2026 - AMPREV- Publicado em 20/04/2026
PORTARIA Nº 053/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0323/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa - Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia do Gabinete da Presidência - GAB/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que encontra - se de licença médica, no período de 20 a 25 de abril de 2026. Macapá - AP, 20 de abril de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PORTARIA Nº 051 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 17/04/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 051 DE 14 DE ABRIL DE 2026 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII doart.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0247P - DIBEF/AMPREV, de 05/02/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): BENEDITO BAIA DOS SANTOS; Matrícula: 0083517-0-01; Cargo: Técnico em Laboratório; CPF nº ***.087.872-**; Data do Óbito: 24/12/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 050/2026 - AMPREV- Publicado em 14/04/2026
PORTARIA Nº 050/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nº 2455 pelo Decreto de 10 de abril de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0281/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimentos e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que viajará a serviço, no período de 14 a 16 de abril de 2026. Macapá - AP, 14 de abril de 2026. MAJOR PM SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora-Presidente em substituição Decreto nº 2455/2026 - GEA
PORTARIA Nº 049 DE 14 DE ABRIL DE 2026- Publicado em 16/04/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 049 DE 14 DE ABRIL DE 2026 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0390P - DIBEF/AMPREV, de 11/03/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RILDO FONSECA RODRIGUES; Matrícula: 0097453-6-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.028.912-**; Data do Óbito: 08/03/2026, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 048/2026 - AMPREV- Publicado em 14/04/2026
PORTARIA Nº 048/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0290/2026 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor Gabriel Ribeiro Ribeiro - Médico Perito da Amapá Previdência/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Fortaleza/CE, no período de 17 a 19 de abril de 2026. A viagem tem como objetivo efetivação de Ata de Aposentadoria por Incapacidade Permanente da servidora A.R.G.C. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. Major PM Sônia Priscila de Souza Cunha Diretora-Presidente, em substituição Decreto nº 2455/2026 - GEA
PORTARIA Nº 047/2026 - AMPREV- Publicado em 14/04/2026
PORTARIA Nº 047/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0281/2026 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Membro do Comitê de Investimento - CIAP e Chefe da Divisão de Investimento e Mercado/AMPREV e Gláucio Maciel Bezerra - Membro do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV e Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/ SP, no período de 14 a 16 de abril de 2026. A viagem tem como objetivo de participarem de Reunião Técnica Institucional ao junto ao Banco BTG PACTUAL. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. Major PM Sônia Priscila de Souza Cunha Diretora-Presidente, em substituição Decreto nº 2455/2026 - GEA
PROCESSO Nº. 0012036/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 012036/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Luiz Antônio Carvalho Dias
PROCESSO Nº. 012027/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 012027/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elma Sarmento de Brito
PROCESSO Nº. 012022/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 012022/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria das Graças Miranda Nery
PROCESSO Nº. 011828/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011828/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Adelita dos Santos Braga Rocha
PROCESSO Nº. 011341/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011341/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Dinalva de Souza Barros
PROCESSO Nº. 011336/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011336/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cristina do Socorro Souza Costa
PROCESSO Nº. 011333/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011333/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Gracineide Bela Rosa Alves
PROCESSO Nº. 011087/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011087/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lúcia dos Santos Moura
PROCESSO Nº. 011081/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011081/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sônia Maria Serrão Nunes
PROCESSO Nº. 010804/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 010804/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Terezinha Vilhena Carvalho
PROCESSO Nº. 010699/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 010699/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edna Maria Souza Alves
PROCESSO Nº. 010686/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 010686/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Carlos Hernani Gonçalves Lima
PROCESSO Nº. 010419/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 010419/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Ato Concessivo de Reforma ex-officio PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Erick Max dos Santos Vilhena
PROCESSO Nº. 009506/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 009506/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Ato Concessivo de Reforma ex-officio PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Domício de Souza Dias
PROCESSO Nº. 006042/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 006042/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Ronaldo Farias Pinto
PROCESSO Nº. 004556/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 004556/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Francisca Gonçalves Lopes
PROCESSO Nº. 003324/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003324/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Rolzelino de Araujo Correa
PROCESSO Nº. 003052/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003052/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Livaneide Góes Ferreira
PROCESSO Nº. 003050/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003050/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda Gracilete de Assunção Espíndola
PROCESSO Nº. 003041/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003041/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edilma Rodrigues Bezerra de Castro
PROCESSO Nº. 003030/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003030/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Verônica Maria da Cunha Nascimento
PROCESSO Nº. 003022/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003022/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Verônica Regina Gama de Miranda
PROCESSO Nº. 003017/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003017/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marta do Socorro Costa da Silva
PROCESSO Nº. 003017/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003017/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marta do Socorro Costa da Silva
PROCESSO Nº. 003009/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003009/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marilene do Socorro Matos Pereira
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 003/2026 - CPL/AMPREV- Publicado em 16/04/2026
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 003/2026 - CPL/AMPREV Considerando o amparo legal no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a organizadora do evento é uma conceituada Associação que atua na área de capacitação e desenvolvimento na seara dos Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, neste ato, decido pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM, CNPJ: 29.184.280/0001-17, no valor total de 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), concernente as inscrições dos representante da Amapá Previdência indicados abaixo: • Nair Mota Dias - Diretora Presidente; • Glaucio Maciel Bezerra, Membro do Comitê de Investimentos e Conselheiro Estadual de Previdências; • Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimentos e Mercado e Coordenador do CIAP. Que participaram do 8º Edição do Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS e 15º Congresso da ASSIMPASC, realizado no período de 04 a 06 de março de 2026, na cidade de Florianópolis - SC. Objeto dos autos do processo nº 2026.96.200303PA, com o afastamento dos servidores devidamente autorizado pela Portaria 18/2026 - AMPREV, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.605 de 02 de março de 2026. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 293/2026 - PROJUR, bem como a luz do Manifestação Técnica nº 648/2026 - CI/AMPREV, a Justificativa nº 003/2026 - CPL/ AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 14 de abril de 2026. SÔNIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora Presidente em substituição Decreto nº 2455/2026
PROCESSO N°. 002996/2026- Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002996/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosangela Vieira Dantas Passos
PROCESSO Nº. 002995/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002995/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosa Maria da Silva Brito
PROCESSO Nº. 002994/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002994/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Reinilda da Penha Viana
PROCESSO Nº. 002991/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002991/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Valdelice do Socorro Sanches Lacerda Luz
PROCESSO Nº. 002990/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002990/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Cleucy Leão Pereira
PROCESSO Nº. 002983/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002983/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Juciléia Brito Ferreira
PROCESSO Nº. 002981/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002981/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Juracema Moraes Santos
PROCESSO Nº. 002976/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002976/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Ato Concessivo de Reforma ex-officio PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Eduardo Fernandes de Araújo
PROCESSO Nº. 002962/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 002962/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria das Graças de Freitas Rodrigues
PROCESSO Nº. 001583/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001583/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Silvia da Costa Lobato
PROCESSO Nº. 001580/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001580/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Olavo Brito dos Santos
PROCESSO Nº. 001508/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001508/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Rosineide do Nascimento Sacramento de Souza
PROCESSO Nº. 001444/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001444/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Joacy Leite Ferreira
PROCESSO Nº. 001097/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001097/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Vanda de Jesus Rabelo Souza
PROCESSO Nº. 001060/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001060/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Zenaide de Jesus dos Santos Palheta
PROCESSO Nº. 001057/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001057/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maurileide Borba de Oliveira
PROCESSO Nº. 001054/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001054/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Rosana Margarete Rangel Dantas de Oliveira e Sara Sarges de Oliveira
PROCESSO Nº. 001033/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001033/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Palheta Baia
PROCESSO Nº. 001032/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001032/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Leite da Silva
PROCESSO Nº. 001004/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001004/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Bandeira Neto
PROCESSO Nº. 000999/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000999/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iraelma Maria de Oliveira Vales
PROCESSO Nº. 000998/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000998/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ione dos Santos Soares
PROCESSO Nº. 000957/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000957/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Paulo Bruno dos Santos
PROCESSO Nº. 000949/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 000949/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Dalmira Ferreira Fonseca
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000- Publicado em 10/04/2026
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIETE DE NAZARE MOURA ESTUMANO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0004258-24.2025.8.03.0000- Publicado em 14/04/2026
Nº do processo: 0004258-24.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELISABETE FEITOSA SOBRAL Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 000134/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000134/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Elias Avelina Calado
PROCESSO Nº. 000118/2018-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000118/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Mariano Penha Picanço
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000- Publicado em 14/04/2026
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
ERRATA A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência- Publicado em 16/04/2026
ERRATA A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a avaliação médica pericial realizada pela Amapá Previdência concluindo que o Pensionista Emanuel Paulo da Cruz Oliveira que considerou maior incapaz; e; Considerando o a alteração da natureza da pensão passou de temporária para vitalícia de acordo com o Parecer Médico referente ao processo Nº 2025.07.1642R1 tendo como Instituidor NASSER PAULO PARENTE DE OLIVEIRA; Resolve: Retificar a Portaria Nº 129 de 01 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial Nº 3.562 de 18 de julho de 2005 - Segunda-feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA EMANUEL PAULO DA CRUZ OLIVEIRA Filho(a) Temporário 100% LEIA-SE: DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA EMANUEL PAULO DA CRUZ OLIVEIRA Filho(a) Vitalício 100% Macapá, 18 de Março de 2026. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em Substituição/AMPREV DECRETO Nº 1597/2026
ERRATA A Diretora Presidente em Substituição da Amapá - Publicado em 14/04/2026
ERRATA A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a RETIFICAÇÃO DE PARECER JURÍDICO ANTECEDENTE Nº 813/2025-PROJUR/AMPREV do Processo nº 2025.07.0372P Instituída por DENISE REIS DE MORAES em razão de equivoco da data de início do benefício de pensão por morte requerida pela Interessada LETICIA MORAES PUREZA; Resolve: Retificar a Portaria Nº 194 de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8.495 de 17 de setembro de 2025, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 24/07/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 12/08/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão Macapá, 14 de Abril de 2026. Major PM Sônia Priscila de Souza Cunha Diretora Presidente em Substituição/AMPREV DECRETO Nº 2455/2026
PROCESSO Nº. 011826/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011826/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elizabeth Lins da Silva
PROCESSO Nº. 011339/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011339/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Luiza Cirilo Dornelas Nascimento
PROCESSO Nº. 011254/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011254/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Celis da Silva Guerreiro
PROCESSO Nº. 011088/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 011088/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nilda Góes de Magalhães Ribeiro
PROCESSO Nº. 004615/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 004615/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sueli Ribeiro de Camargo da Silva
PROCESSO Nº. 003793/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003793/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Fredson Lande Santos de Souza
PROCESSO Nº. 003302/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 003302/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Ato Concessivo de Reforma ex-officio PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Dianne Maria Santos de Souza
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001- Publicado em 10/04/2026
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLAUDIONEI FRANCO GOMES JUNIOR Advogado(a): PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA - 3849AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP
PROCESSO Nº. 001455/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001455/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Leila Maria Freitas da Silva Santos
PROCESSO Nº. 001061/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 001061/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Telma Neme do Amorim
PROCESSO Nº. 000995/2023-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000995/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliana da Silva Loureiro
PROCESSO Nº. 000139/2022-TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 000139/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Adenilton Conceição Pelaes
Portaria Nº 78402/2026-GP, DE 16 DE março DE 2026- Publicado em 16/03/2026
Portaria Nº 78402/2026-GP, DE 16 DE março DE 2026 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando no que dispõe o arts. 3º incisos I a III da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º da EC nº 41/2003 c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; art. 89, caput e art.91, §1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo n.º 2026.04.0320P - AMPREV, de 26/02/2026. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à magistrada JOENILDA LOBATO SILVA LENZI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Juíza de Direito de Entrância Final, Matrícula nº 8109, lotada na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 16 de março de 2026.
Portaria Nº 78245/2026-GP, DE 26 DE fevereiro DE 2026- Publicado em 03/03/2026
Portaria Nº 78245/2026-GP, DE 26 DE fevereiro DE 2026 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2025 e com os arts. 40, incisos I a IV e §2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nºs 2025.04.0426P–AMPREV e SEI 00001524-15.2024.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei à servidora ROSALIA DOS SANTOS RIBEIRO, matrícula 10.600, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Assistente Social, Classe Especial – Referência NS-35, lotada na Central Psicossocial da Comarca de Santana do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. 
Portaria Nº 78243/2026-GP, DE 26 DE fevereiro DE 2026- Publicado em 02/03/2026
Portaria Nº 78243/2026-GP, DE 26 DE fevereiro DE 2026 O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando no que dispõe os art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os art. 39, incisos I a III e parágrafo único; 89, caput e art. 91, § 1º da Lei Estadual nº 0915/2005 de 18/08/2005, e em face do que consta nos Processos nºs 2025.04.0435P–AMPREV e SEI 0000691-32.2024.8.03.0901 TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor CARLOS JOSÉ SOCORRO DA GAMA matrícula 6.483, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Execução de Mandados, Classe Especial - Referência NS-35, lotado na Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
PORTARIA Nº 027 DE 11 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 027 DE 11 DE MARÇO DE 2026 A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0005P - DIBEF/AMPREV, de 06/01/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RAIMUNDO NONATO LOPES CARNEIRO; Matrícula: 327344; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***. 199.692-**; Data do Óbito: 02/01/2026, Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 208/2026-PGE- Publicado em 25/03/2026
PORTARIA Nº 208/2026-PGE O SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 9º, caput e § 2º, inciso, II e VI, da Lei Complementar nº 0089, de 01 de julho de 2015, e tendo em vista o OF. Nº 070101.0077.4627.0409/2026 - GABINETE DO PGE. RESOLVE: Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento do Procurador de Estado CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA, no exercício do Cargo Comissionado de Procurador-Chefe da Procuradoria das Autarquias e Fundações - PAF e Procurador para atuar na Amapá Previdência - AMPREV, da sede de suas atribuições MACAPÁ-AP, até a Cidade de ARACAJU - SE, no período de 28 a 30 de abril do corrente ano, para participação no I Encontro Nacional das Procuradorias Previdenciárias (I ENPPrev) e na reunião presencial do Fórum Nacional Permanente de Equidade e Diversidade (FONPED). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 24 de março de 2026. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
DECRETO Nº 2031 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2031 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0180P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Darc Sá da Silva Marques, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036025-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2030 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2030 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0191P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Piedade dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0032723-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2029 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2029 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0168P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Inacia Maria Vieira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 24, Matrícula nº 0032449-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2028 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2028 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0218P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Herenilde Santos dos Reis, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 24, Matrícula nº 0029029-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2027 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2027 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0014P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Giovanna do Socorro Gomes Flexa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B2, Padrão 16, Matrícula nº 0063386-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2026 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0211P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Geraldo Pena Cordeiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 2C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061523-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2011 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2011 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0204P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Salanita Coelho Tavares, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 14, Matrícula nº 0087065-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2013 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2013 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0202P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valcileia Penafort Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032924-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2012 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2012 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0015P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sinthia Maria Costa Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031957-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2010 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2010 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso § 2º; 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0207P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roneti Ferreira Lobato, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043129-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2009 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2009 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º, 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0174P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rejane Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 24, Matrícula nº 0032460-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2008 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2008 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º, 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0213P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Lucia Rangel Andrade, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe especial, Padrão V, Referencia 21, Nível: GSM; Matrícula nº 0029662-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2007 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2007 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0155P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Socorro dos Santos Vieira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031375-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2006 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2006 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0141P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marluci Bacelar do Carmo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041609-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2006 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2006 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0141P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marluci Bacelar do Carmo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041609-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2005 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2005 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º, 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0177P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilene Almeida Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043173-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2004 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2004 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0178P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilda da Conceição Pereira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente social, nível GSS, Classe/Padrão Especial/V, Referência 21, Matrícula nº 0033669-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2003 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2003 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0195P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Deuci Pereira de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031467-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2002 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2002 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º; 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0070P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leliane do Socorro Neri Farias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0043235-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2001 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2001 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º, 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0166P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josefa Jusineide Sena da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043204-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2000 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 2000 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso § 2º; 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0967P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Henoque Humecios de Jesus Torres Freire, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 312347, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 - AMPREV- Publicado em 17/03/2026
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 - AMPREV 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA, AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS. Contratante: AMAPÁPREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora Presidente Sra. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO, brasileira, domiciliada nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº******** -AP, CPF nº*********, e de outro lado a empresa. Contratada: AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº00.059.307/0001-68, localizada, com sede à Barão de Melgaço, 3988 - Centro Norte - Fone (65) 3322-3400 -Fax (65) 3322-3400 - CEP 78005-300 - Cuiabá -MT, por seu representante legal. EDSON JACINTHO DA SILVA, Brasileiro, Casado, Economista, portador da cédula de Identidade - RG Nº ******SSP-MT e do CPF nº *************, residente e domiciliado na Avenida Filinto Muller, nº ***, Residencial Cuiabá Park, apto ***, Bairro Quilombo - Cuiabá/MT doravante denominado ‘’Partes’’ quando em conjunto, ou como ‘’Partes’’, quando isoladamente, tem entre si justo e avençado o presente ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, no Parecer Jurídico nº 368/2026, devidamente homologada pela Diretora Presidente da AMPREV. Cláusula Segunda - Do Objeto: presente instrumento tem como escopo a alteração da Cláusula Terceira- Do prazo de execução, a qual passará a ter a seguinte redação: Cláusula Terceira- Do prazo de execução do Contrato: O prazo de vigência do contrato deverá iniciar em 16/03/2026 terá duração de 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo previsto em lei, mediante Termo Aditivo, de acordo como o inciso II, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, desde que mantidas as condições mais vantajosas para a Administração. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos específicos, cuja Fonte, Programa de Trabalho: 000044 - GESTÃO LOGÍSITCA, PROJ/ATIV/Ação: 2390 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA AMPREV, Dotação: 3.3.90.40.00.00.00 - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário. Valor do aditivo: R$ 243.000,00 (Duzentos e quarenta e três mil). Clausula Quarta - Da Publicação: Este Termo Aditivo será publicado, em resumo pela Amapá Previdência- AMPREV, no Diário Oficial do Estado do Amapá, no prazo e na forma do art.61, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. . Fundação Tumucumaque <#E.G.B#141624#143#156821> 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO Nº 001/2024 Segundo Termo aditivo de prorrogação de prazo e alteração de cláusula do contrato 001/2024 celebrado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amapá - FAPEAP e a empresa Fab Viagens E Turismo Eireli ME, na forma abaixo: Cláusula Quinta - Da Ratificação: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP 13 de março de 2026. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente -AMPREV em substituição decreto nº1597/2026 Contratante AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA Contratada
DECRETO Nº 1999 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 1999 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0203P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Franciane Rabelo de Azevedo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032827-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1998 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 1998 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º; 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0008P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eleomar Barata Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031392-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1997 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 1997 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, § 2º, 89 e 91, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0153P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Creusa dos Santos Barros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A2, Padrão 24, Matrícula nº 0028316-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1996 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 1996 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0313P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Alberto Nery Matias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auditor de Controle Externo, Nível GCI, Referência 20, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0031165-0-01, lotado na Auditoria Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1995 DE 30 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 30/03/2026
DECRETO Nº 1995 DE 30 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o fundamento no art. 3º, da EC nº 47/2005, c/c o art. 39, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0103P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Aldo Aparecido Proietti Junior, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico Bioquímico, Classe Especial, Padrão V, Referência 24, Matrícula nº 0027300-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1944 DE 27 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 27/03/2026
DECRETO Nº 1944 DE 27 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0085P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinilza da Silva Vale, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0042215-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1943 DE 27 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 27/03/2026
DECRETO Nº 1943 DE 27 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0142P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiane Brito Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031351-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1915 DE 26 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 26/03/2026
DECRETO Nº 1915 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0431/2026 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar a Major PM Sônia Priscila de Souza Cunha, Diretora de Benefícios Militares, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Di retor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento da titular, no período de 29/03 a 1º/04/26. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1914 DE 26 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 26/03/2026
DECRETO Nº 1914 DE 26 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0431/2026 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Nair Mota Dias, Diretora-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Goiânia-GO, a fim de participar da 84ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 29/03 a 1º/04/26. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1847 DE 24 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 24/03/2026
DECRETO Nº 1847 DE 24 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0065P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Soraya Rosas Maciel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe especial, Padrão V, Referência 21, Nível: GSM; Matrícula nº 0033207-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1846 DE 24 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 24/03/2026
DECRETO Nº 1846 DE 24 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0039P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Glaudinei Luiz Peterle, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0036468-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 15/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1845 DE 24 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 23/03/2026
DECRETO Nº 1845 DE 24 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.03.0422P-AMPREV, e Considerando a Diligência nº 202600120/2026 - TCE, a f im de que promova a retificação do decreto, para que conste a forma correta de concessão proventos Integrais, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5170, de 13 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.809, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos proporcionais e com paridade na forma da Lei, ao servidor Ubiratan da Rocha Alves, no Cargo de Provimento de Técnico em Infraestrutura, Classe 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 61636-2-01, lotado no Instituto de Terras do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos Integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ubiratan da Rocha Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Infraestrutura, Classe “2ª”, Padrão IV, Matrícula nº 0061636-2-01, lotado no Instituto de Terras do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 018/2026 - AMPREV- Publicado em 02/03/2026
PORTARIA Nº 018/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0143/2026 - GABINETE/AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV e Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV e Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV e Chefe da Divisão de Investimento e Mercado, para se deslocarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Florianópolis/ SC, no período de 03 a 07 de março de 2026. A viagem tem como objetivo a participação no “8º Congresso Brasileiro de Investimentos dos RRPS e do 15º Congresso Estadual da ASSIMPASC. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
DECRETO Nº 1789 DE 23 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 23/03/2026
DECRETO Nº 1789 DE 23 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0339P-AMPREV, e Considerando a retificação de parecer jurídico antecedente nº 1011/2025-PROJUR/AMPREV, no que tange à correção do nome da segurada, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 10087, de 05 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8550, 05 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ines Govea de Paula Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031950-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ines Gouvea de Paula Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031950-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1788 DE 23 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 23/03/2026
DECRETO Nº 1788 DE 23 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0839R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0397/2025-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2”, Padrão 19, para Classe “4C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3276, de 28 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.265, 28 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindete Arruda e Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 317888, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindete Arruda e Silva, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 317888, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1702 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1701 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0124P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valdineia Favacho Aleixo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031529-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1700 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1700 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0169P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rute Atanazia da Silva Palheta, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040693-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1699 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1699 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0647P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Moema Teixeira Barros, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0094728-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1698 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1698 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0072P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Merilucy Gomes Pinto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040646-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1697 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1697 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0077P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Benedita Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042880-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1696 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1696 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0068P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joseli de Souza França, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0033010-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1695 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1695 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0073P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivanilse Socorro Monteiro Paixão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062211-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1694 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1694 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0165P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Francileide Luz de Freitas Queiroz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 21, Matrícula nº 0043034-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1693 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1693 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0149P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dilma Nonato Quaresma, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 24, Matrícula nº 0033010-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1692 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1692 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0167P-AMPREV, e tendo em vista a adesão ao servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Alberto Pereira Goes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A2, Padrão 24, Matrícula nº 0031702-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1691 DE 16 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
DECRETO Nº 1691 DE 16 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0791P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Aretusa Celina Rabelo de Araujo Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0092677-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1603 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1603 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando a Súmula nº 359, do Supremo Tribunal Federal, no art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 152/2015 e na Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2026.01.0066P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Jovani dos Santos, ocupante do Cargo efetivo de Perito Criminal, Matrícula nº 869074, lotado no Departamento de Polícia Técnico-Científica, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data de 24/06/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1602 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1602 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0111P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone do Socorro Freitas do Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040957-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1601 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1601 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, bem como nos arts. 22, inciso I; 30 e seus parágrafos; 31; 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0553P-AMPREV, R E S O L V E : Protocolo 141333 Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elza Lucimar Miranda Diniz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão III, Referência 14, Matrícula nº 0070783-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1600 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1600 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0104P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Luisa Maria da Conceição Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061752-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1597 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1597 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0316/ 2026 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narleia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento da titular, no período de 16 a 19 de março de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1596 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1596 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0316/ 2026 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Nair Mota Dias, Diretora-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar de reuniões institucionais no Banco BTG Pactual, Empire Capital, Gestora Grid Investimentos, Privatiza Investimentos e Graphen Investimentos, no período de 16 a 19 de março de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1590 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1590 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0147R1-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6617, de 16 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.431, de 16 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Alexandre de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 326500, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Alexandre de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 326500, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1589 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1589 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0106P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Romeu João Rodrigues Alves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031189-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1588 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1588 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0121P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valdirene Balieiro do Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032531-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1587 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1587 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0129P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Suzana Reis da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1 Padrão 23, Matrícula nº 0036523-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1586 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1586 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0064P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria dos Santos Galvão Leite, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040139-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1585 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1585 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0713P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Solange Pereira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B1, Padrão 16, Matrícula nº 0061261-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1584 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1584 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0134P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silmara Lobato Nery, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 14, Matrícula nº 0061964-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1583 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1583 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0719P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roziney Alencar de Castro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 1º, Padrão III, Referencia: 14, Nível: GSM; Matrícula nº 0062992-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1582 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1582 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0088P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosimary Rosa Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032458-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1581 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1581 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0166P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Nilciléa de Andrade Câmara, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 13, Matrícula nº 0085930-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 01/04/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1580 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1580 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0024P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neura da Silva Alfaia, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032801-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1579 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1579 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0125P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marisete do Carmo dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Referência 23, Matrícula nº 0036085-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1578 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1578 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0122P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Barbosa da Costa Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031238-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1577 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1577 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0151P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Cavalcante Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043192-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1576 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1576 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0145P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Livramento Palheta de Carvalho Melo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Nível GSM, Matrícula nº 0033081-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1575 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1575 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0154P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Oliveira Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0039682-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1574 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1574 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0668P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e do Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Lopes Trindade Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 24, Matrícula nº 0031945-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1573 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1573 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0098P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Luzia Melo Mascarenhas Marques, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Referência: 24, Matrícula nº 0032085-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1572 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1572 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0063P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Euclelia Cunha de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C4, Padrão 24, Matrícula nº 0031703-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1571 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1571 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0158P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eleni da Silva Dantas Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 4A2, Referência: 24, Matrícula nº 0031326-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1570 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1570 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0244P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Edileuza Maria dos Santos, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 969001, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 20/05/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1569 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1569 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0114P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudirene Santigo Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036240-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1568 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1568 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0108P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Christiane de Azevedo Gomes Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040820-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1567 DE 13 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
DECRETO Nº 1567 DE 13 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a Constituição Federal, em seu art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, e na Lei Estadual nº 915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0112P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlena de Andrade Couto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 14, Matrícula nº 0086312-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1450 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1450 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0041P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosa Malene Virgolino Nunes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2 Padrão 22, Matrícula nº 0040961-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1449 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1449 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0047P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Reginaldo da Costa Furtado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 24, Matrícula nº 0049513-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1448 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1448 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0115P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Nonato Vale Chagas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A3, Padrão 21, Matrícula nº 0043118-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1447 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1447 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0197P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marly da Conceição Braga, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032335-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1446 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1446 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0097P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lurdileia Furtado da Silva ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032375-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1445 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1445 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0795P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Kerley Jose Freitas da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, PCS 18, Matrícula nº 0034517-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1444 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
15> DECRETO Nº 1444 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0804P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Pereira Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0034135-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1443 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1443 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0099P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eudilene Gomes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041566-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1442 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1442 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0086P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristina Kelly Abdon Neri, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036847-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1441 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1441 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0146P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Carmen Lucia Soriano de Melo Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Nível GSS, Classe/Padrão Especial/V, Referência 21, Matrícula nº 0045134-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1440 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1440 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0741P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Carla Tarciany Lamarão da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, PCS 18, Matrícula nº 0030843-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1439 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1439 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0062P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Margarida Soares de Medeiros, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061849-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1438 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1438 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0033P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Almira Souza Furtado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042935-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1437 DE 10 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 10/03/2026
DECRETO Nº 1437 DE 10 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0742P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Adelson Borges Rocha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0036889-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1399 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1399 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0048P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mazidi Karla Aly Brarymi, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0028536-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1398 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1398 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0061P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Oliveira de Sousa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0045263-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1396 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1396 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0107P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elda Tavares Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043640-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1395 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1395 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.02.0856P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Deusamirtes da Silva Moura, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 4C2, Referência 08, Matrícula nº 0118455-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1392 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1392 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0749P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jurema Benedita do Nascimento Brito, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Referência 06, Matrícula nº 0027210-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1370 DE 05 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 05/03/2026
DECRETO Nº 1370 DE 05 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0746P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Amos do Amaral de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 24, Matrícula nº 0032923-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1369 DE 05 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 05/03/2026
DECRETO Nº 1369 DE 05 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0083P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Igraci Barbosa da Rocha Conde, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 24, Matrícula nº 0032447-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1352 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1352 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0772P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nalzira Maria Ramos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031023-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1351 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/05/2026
DECRETO Nº 1351 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0231P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizia do Socorro Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032763-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1350 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1350 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0669P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Walquiria dos Santos Cancela de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031680-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1349 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1349 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0079P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Waldinalva da Luz Correa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0036983-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1348 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1348 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0768P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Vagner Frank Lima Alves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0034137-1-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1347 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1347 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0054P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Taciany Coelho de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B1, Padrão 16, Matrícula nº 0061240-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1346 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1346 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0040P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sueli do Socorro Franca Alves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062000-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1345 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1345 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0110P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosana do Socorro da Cruz Pacheco, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032741-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1344 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1344 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0044P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Nonato Junior Lima Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 23, Matrícula nº 0036299-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1343 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1343 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0767P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Lisboa da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0027257-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1342 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1342 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0019P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanderli Almeida Miranda, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041437-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1341 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1341 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0753P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilene Alves de Paula, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Referência 06, Matrícula nº 0027244-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1340 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1340 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0035P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosa da Silva Marques, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B1, Padrão 15, Matrícula nº 0061238-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1339 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1339 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0109P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Osvaldina Furtado dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 23, Matrícula nº 0035991-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1338 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1338 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0673P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jonia de Araujo Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0062115-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1337 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1337 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0080P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jacilene Araujo de Almeida Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043054-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1336 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1336 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Denise dos Santos Figueiredo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0035974-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1335 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1335 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0082P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Bernadeth de Jesus Miranda dos Santos da Cunha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040104-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1334 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1334 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0810P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Bartolomeu Luz de Jesus, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031014-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1333 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1333 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0752P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Paula Teixeira Miranda, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Referência 06, Matrícula nº 0027260-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1332 DE 04 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 04/03/2026
DECRETO Nº 1332 DE 04 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0175P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Sarges Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041621-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1286 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1286 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.0052P-AMPREV R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0477, de 23 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.582, de 23 de janeiro de 2026, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazare Soares de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031680-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazare Soares de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032522-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1261 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1261 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0248/ 2026 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Jussara Keila Houat, Chefe de Gabinete, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento da titular, no período de 03 a 07 de março de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1260 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1260 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0248/ 2026 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Nair Mota Dias, Diretora-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Florianópolis-SC, a fim de participar do 8º Congresso Brasileiro de Investimentos do RPPS e do 15º Congresso Estadual Associação dos Institutos Municipais de Previdência de Santa Catarina - ASSIMPASC, no período de 03 a 07 de março de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1244 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1244 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0012P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Lima Almeida Xavier, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031542-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1244 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1244 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0012P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Lima Almeida Xavier, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031542-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1243 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1243 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0758P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Maria de Matos Cardoso, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040885-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1242 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1242 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0766P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rudyr Nazare Lima de Menezes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0027236-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1241 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1241 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0756P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Referência 06, Matrícula nº 0027249-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1240 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1240 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0050P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Sergio Lima dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031857-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1239 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1239 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0774P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Max Augusto Miranda Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031043-3-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1238 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1238 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0765P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Itapua Moura Uchoa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036963-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1237 DE 03 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
DECRETO Nº 1237 DE 03 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0059P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celia Maria Monteiro Valente, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031314-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº118 de 22de setembro de 2020.- Publicado em 11/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº118 de 22de setembro de 2020. O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2020.07.0875P-DIBEF/AMPREV, de 05/08/2020, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: Dados do Instituidor Nome do ex-servidor: LUIZ EDUARDO SILVA ASSUNÇÃO, Matrícula 863734; Cargo: Professor; CPF nº xxx.xxx.732-53; Data do Óbito: 23/05/2020; Lotação: Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº 093 DE 14 DE ABRIL DE 2022- Publicado em 10/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 093 DE 14 DE ABRIL DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.07.0176P- DIBEF/AMPREV, de 23/03/2022, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSIAS MONTEIRO ARRAES; Matrícula:0039942601; Cargo: ENFERMEIRO; CPF nº xxx.xxx.762-00; Data do Óbito: 13/02/2022; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 044/2026- AMPREV- Publicado em 23/03/2026
PORTARIA Nº 044/2026- AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0045/2026 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimentos e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que viajará a serviço, no período de 05 a 11 de abril de 2026. Macapá - AP, 23 de março de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora-Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PORTARIA Nº 040/2026 - AMPREV- Publicado em 17/03/2026
PORTARIA Nº 040/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1597 de 13 de março de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0202/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Nomear Mara Janaina de Souza Juarez, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder pela Procuradoria Jurídica da Amapá Previdência - PROJUR/ AMPREV, a contar de 16 de março de 2026. Macapá - AP, 16 de março de 2026. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em substituição Decreto nº 1597/2026 - GEA
PORTARIA Nº 039/2026 - AMPREV - Publicado em 17/03/2026
PORTARIA Nº 039/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1597 de 13 de março de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0199/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Exonerar o servidor Mauro Dias da Silveira Júnior, da função de Procurador Jurídico da Amapá Previdência - AMPREV, a contar de 16 de março de 2026. Macapá - AP, 16 de março de 2026. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em substituição Decreto nº 1597/2026 - GEA
PORTARIA Nº 038/2026 - AMPREV- Publicado em 17/03/2026
PORTARIA Nº 038/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1597 de 13 de março de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0201/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa - Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia do Gabinete da Presidência - GAB/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que encontra - se em fruição de férias, no período de 17 a 23 de março de 2026. Macapá - AP, 16 de março de 2026. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em substituição Decreto nº 1597/2026 - GEA
PORTARIA Nº 036/2026 - AMPREV- Publicado em 17/03/2026
PORTARIA Nº 036/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1597 de 13 de março de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0011/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial/AMPREV e Narson de Sá Galeno - Vice - Presidente do Conselho Fiscal - COFISPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período de 05 a 11 de abril de 2026. A viagem tem como objetivo de participarem de Reuniões Técnicas de Monitoramento do 1° semestre de 2026, nas Instituições Financeiras. Macapá/AP, 16 de março de 2026. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora - Presidente em substituição Decreto nº 1597/2026 - GEA
PORTARIA Nº 035/2026 - AMPREV- Publicado em 17/03/2026
PORTARIA Nº 035/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1597 de 13 de março de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0011/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Gláucio Maciel Bezerra - Coordenador do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV e Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV, Jackson Rubens de Oliveira - Membro do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro - Membro do Comitê de Investimento - CIAP/ AMPREV e Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Membro do Comitê de Investimento - CIAP e Chefe da Divisão de Investimento e Mercado/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/ SP, no período de 05 a 11 de abril de 2026. A viagem tem como objetivo de participarem de Reuniões Técnica de Monitoramento do 1° semestre de 2026, nas Instituições Financeiras. Macapá/AP, 16 de março de 2026. NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora-Presidente em substituição Decreto nº 1597/2026 - GEA
PORTARIA Nº 034/2026- AMPREV- Publicado em 16/03/2026
PORTARIA Nº 034/2026- AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0036/2026 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimentos e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que está viajando a serviço, no período de 16 a 19 de março de 2026. Macapá - AP, 13 de março de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora-Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PORTARIA Nº 033 DE 12 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 033 DE 12 DE MARÇO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0006P - DIBEF/AMPREV, de 06/01/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): THIAGO DA SILVA DOS SANTOS; Matrícula: 0996832601; Cargo: Cuidador; CPF nº ***.422.332.**; Data do Óbito: 09/12/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 031 DE 12 DE MARÇO DE 2026 - Publicado em 13/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 031 DE 12 DE MARÇO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0222P - DIBEF/AMPREV, de 02/02/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROMULO CAMBRAIA RIBEIRO; Matrícula: 0993376-0-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.051.902.**; Data do Óbito: 26/01/2026; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 030 DE 12 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 16/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 030 DE 12 DE MARÇO DE 2026 Protocolo 141496 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0221P - DIBEF/AMPREV, de 02/02/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROMULO CAMBRAIA RIBEIRO; Matrícula: 0110446201; Cargo: Professor; CPF nº ***.051.902.**; Data do Óbito: 26/01/2026; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CEP/AP- Publicado em 09/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 03/2026 - CEP/AP Dispõe sobre a segregação de funções no âmbito do Comitê de Investimentos da AMPREV. A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 102 e 103, incisos XVII e XIX, da Lei Estadual nº 915, de 2005, bem como o art. 5º, c/c o art. 13, inciso VI, e o art. 18, inciso II, do Regimento Interno do CEP/AP, Considerando que a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.272/2025 estabelece a obrigatoriedade de segregação de responsabilidades entre os agentes que participem dos processos de análise, avaliação, gerenciamento, assessoramento e decisão acerca da aplicação de recursos dos regimes próprios de previdência social; Considerando que a Administração Pública deve observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal; Considerando os princípios da governança, da segregação de funções e da mitigação de conflitos de interesse na gestão de recursos previdenciários; RESOLVE: Art. 1º Fica vedado ao(à) Diretor(a)-Presidente da AMPREV o exercício da função de Coordenador(a) do Comitê de Investimentos do Estado do Amapá - CIAP, em observância ao princípio da segregação de funções e às boas práticas de governança previdenciária.
PORTARIA Nº 028 DE 11 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 13/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 028 DE 11 DE MARÇO DE 2026 A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0057P - DIBEF/AMPREV, de 13/01/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WILDISON FURTADO PANTOJA; Matrícula: 9786325; Cargo: Policial Penal; CPF nº ***.408.522-**; Data do Óbito: 04/01/2026, Lotação: Instituto de Administração Penitenciaria.
PORTARIA Nº 026 DE 11 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 11/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 026 DE 11 DE MARÇO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0716P - DIBEF/AMPREV, de 05/12/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA BELKISS CARNEIRO GUIDI; Matrícula: 566; Cargo: Técnico Legislativo; CPF nº ***.485.391.**; Data do Óbito: 05/08/2024; Lotação: Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 025/2026 - AMPREV- Publicado em 13/03/2026
PORTARIA Nº 025/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0060/2026 GEAD- AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Gláucio Maciel Bezerra - Membro do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV e Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV e Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Membro do Comitê de Investimento - CIAP e Chefe da Divisão de Investimento e Mercado/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período de 16 a 19 de março de 2026. A viagem tem como objetivo de participarem de reuniões Institucionais no Banco BTG Pactual, Empire Capital, Gestora Grid Investimentos, Privatiza Investimentos e Graphen Investimentos. Macapá/AP, 11 de março de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora-Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PORTARIA Nº 023 DE 17 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 17/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 023 DE 17 DE MARÇO DE 2026 A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por EDELENILSON JOSE NASCIMENTO CARDOSO, conforme consta no Processo nº 2025.07.0534P- DIBEF/AMPREV, de 06/10/2025, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já havia sido concedida às beneficiárias ANA JULIA ABDELMALACK CARDOSO e ANA LUIZA ABDELMALACK CARDOSO, conforme os autos do Processo nº 2025.07.0035P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 053 DE 24 DE ABRIL DE 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá Nº 8.396 de 25 de abril de 2025 - Sexta-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): EDELENILSON JOSE NASCIMENTO CARDOSO; Matrícula: 0061483-1-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.988.782-**; Data do Óbito: 11/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 022/2026- AMPREV- Publicado em 04/05/2026
PORTARIA Nº 022/2026- AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 1261 de 03 de março de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0026/2026 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimentos e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que está viajando a serviço, no período de 03 a 07 de março de 2026. Macapá - AP, 04 de março de 2026. JUSSARA KEILA HOUAT Diretora Presidente em substituição Decreto nº 1261/2026 - GEA
PORTARIA Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 05/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 021 DE 05 DE MARÇO DE 2026 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.0034P - DIBEF/AMPREV, de 09/01/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ISAURA BICHO DE MOURA; Matrícula: 5959; Cargo: Inativo - Aposentadoria Compulsória; CPF nº ***.709.982-**; Data do Óbito: 18/12/2025, Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 03/03/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 020 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 A Diretora Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0721P - DIBEF/AMPREV, de 19/12/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): EDMUNDO SILVA SANTOS; Matrícula: 3530; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.289.405-**; Data do Óbito: 16/11/2025, Lotação: Amapá Previdência.
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CEP/AP- Publicado em 02/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - CEP/AP A Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput do art. 102 da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005 (Lei Previdenciária Estadual), bem como pelo inciso VI do art. 13 e pelo § 2º, inciso II, do art. 18, ambos do Regimento Interno do CEP/ AP, e Considerando a deliberação do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, tomada na 2ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2026, RESOLVE: Art. 1º Nomear Nair Mota Dias para integrar o Comitê de Investimentos - CIAP, na condição de Representante da Diretoria Executiva da AMPREV, em substituição a Jocildo Silva Lemos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 27 de fevereiro de 2026. Macapá/AP, 02 de março de 2026. NAIR MOTA DIAS Presidente do Conselho Estadual de Previdência - CEP/AP
ATO NORMATIVO Nº 02/2026 - DIEX/AMPREV- Publicado em 17/03/2026
ATO NORMATIVO Nº 02/2026 - DIEX/AMPREV Prorroga o prazo para realização da Prova de Vida do exercício de 2026 pelos aposentados e pensionistas vinculados à Amapá Previdência - AMPREV, e dá outras providências. A DIRETORIA EXECUTIVA DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual nº 0915/2005, e demais normas que regem o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo nº 01/2026 - DIEX/AMPREV, que instituiu a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas vinculados à Amapá Previdência no exercício de 2026; CONSIDERANDO que a Prova de Vida constitui mecanismo essencial de controle administrativo, atualização cadastral e prevenção de pagamentos indevidos, contribuindo para a segurança jurídica e o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar ampla oportunidade de regularização cadastral aos beneficiários, observando os princípios da razoabilidade, eficiência administrativa e continuidade do serviço público, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade dos pagamentos previdenciários e a correta gestão dos recursos públicos vinculados ao sistema previdenciário estadual; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, até o dia 30 de abril de 2026, o prazo para realização da Prova de Vida referente ao exercício de 2026 pelos aposentados e pensionistas vinculados à Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2º A Prova de Vida será realizada: I - preferencialmente por meio do aplicativo “MEU RPPS”, disponível nas plataformas digitais Android e iOS; II - de forma presencial, nas unidades de atendimento da Amapá Previdência; Art. 3º O beneficiário que não realizar a Prova de Vida até o prazo final estabelecido no art. 1º deste Ato Normativo ficará sujeito às seguintes medidas administrativas:- I - bloqueio temporário do pagamento do benefício previdenciário, até a efetiva regularização da situação cadastral; II suspensão do pagamento do benefício, caso persista a omissão após notificação administrativa; III - adoção de demais providências administrativas cabíveis, nos termos da legislação previdenciária e das normas de controle interno aplicáveis. § 1º O bloqueio ou suspensão do benefício possui natureza administrativa e cautelar, com a finalidade de resguardar a regularidade dos pagamentos e prevenir prejuízos ao erário. § 2º A regularização ocorrerá mediante a realização da Prova de Vida, ocasião em que o benefício será restabelecido, observadas as normas administrativas e os procedimentos internos da AMPREV. Art. 4º A AMPREV promoverá ampla divulgação institucional da prorrogação do prazo de que trata este Ato Normativo, utilizando seus canais oficiais de comunicação, com o objetivo de orientar e alertar os beneficiários quanto à obrigatoriedade do procedimento. Art. 5º Os casos excepcionais, tais como beneficiários com dificuldade de locomoção, enfermidade grave ou residência fora do Estado, poderão ser tratados mediante requerimento administrativo devidamente fundamentado, observados estabelecidos pela AMPREV. os procedimentos Art. 6º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de março de 2026. Macapá/AP, 17 de março de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial
PORTARIA Nº 019/2026 - AMPREV- Publicado em 02/03/2026
PORTARIA Nº 019/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0139/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier de Almeida Coelho Neto, Analista Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia do Gabinete da Presidência - GAB/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entrará em fruição de férias, no período de 09 a 23 de março de 2026. Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Mayla Gabriela de Oliveira Ferreira.
PROCESSO Nº. 010658/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 010658/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marilene Nogueira Marques
PROCESSO Nº. 010637/2019-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 010637/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Miriam Maia de Araújo Pereira
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cleonice Silva de Lima.
PROCESSO Nº. 008887/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008887/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Dulciele Fernandes dos Santos de Aguiar, Paulo Brasil Fernandes de Aguiar e Raiely Mariana Fernandes de Aguiar
PROCESSO Nº. 008775/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008775/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Benedito Ferreira de Souza
PROCESSO Nº. 008564/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008564/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Alyson Soares Alves
PROCESSO Nº. 008516/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008516/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lucicléa Pereira do Nascimento
PROCESSO Nº. 008512/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008512/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Mara Tânia dos Santos Oliveira
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Raimunda Corrêa Belo.
PROCESSO Nº. 008369/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008369/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Ribamar Silva Dias
PROCESSO Nº. 008367/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008367/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Aldrin Nunes Torrinha
PROCESSO Nº. 008365/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008365/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Kátia Silene Brazão Souto
PROCESSO Nº. 008359/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008359/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Odorico dos Santos Castro
PROCESSO Nº. 008306/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008306/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Solange Cascaes de Brito Lobato
PROCESSO Nº. 008302/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008302/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Carmenéa Viana Rodrigues
PROCESSO Nº. 008302/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008302/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Carmenéa Viana Rodrigues
PROCESSO Nº. 008300/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008300/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda Cleide Gonçalves Chaves
PROCESSO Nº. 008091/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 008091/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Gesse Kenne Cambraia de Castro
PROCESSO Nº. 007733/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007733/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Antônio Ribeiro de Abreu
PROCESSO Nº. 007685/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007685/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Hirlon José Viana Pantoja
PROCESSO Nº. 007681/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007681/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: André da Silva de Carvalho
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Izabel de Maria Morais Ramada.
PROCESSO Nº. 007674/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007674/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Abelardo Martins de Souza Filho
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE. - Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ernando Rosa da Silva.
PROCESSO Nº. 007668/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007668/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Robério Espíndola Corrêa
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Romulo Marcos Morais Castillo
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Romulo Marcos Morais Castillo
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007546/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Romulo Marcos Morais Castillo
PROCESSO Nº. 007376/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007376/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marcos Venicius de Deus Brito
PROCESSO Nº. 007376/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007376/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marcos Venicius de Deus Brito
PROCESSO Nº. 007277/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007277/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Joelson Silva e Silva
PROCESSO Nº. 007188/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007188/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marlúcio Galeno Rodrigues
PROCESSO Nº. 007177/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007177/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Dino Cezar Pontes Barbosa
PROCESSO Nº. 007111/2015-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007111/2015-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Maria Dalveni Santos, Talcirema dos Santos Vilhena e Caio Kauan Santos Ferreira
PROCESSO Nº. 006754/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 006754/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Doriedson Tomaz Pontes
PROCESSO Nº. 006396/2025-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 006396/2025-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Alan José Amoras Távora
PROCESSO Nº. 006196/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA PROCESSO Nº. 006196/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Edson Claudio Gil Brito
PROCESSO Nº. 006191/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 161) PROCESSO Nº. 006191/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Rosangela Alves do Nascimento
PROCESSO Nº. 005869/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005869/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Luís da Costa Pereira
PROCESSO Nº. 005787/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005787/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Gleiton Teixeira Santos
PROCESSO Nº. 005736/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005736/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Dinael Rocha de Almeida
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE. - Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Vânia do Socorro Araújo dos Santos.
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE- Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Vânia do Socorro Araújo
PROCESSO Nº. 005710/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005710/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Ezequias da Luz Silva
PROCESSO Nº. 005077/2021-TCE- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 005077/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Ernelio Pureza dos Santos, Helen Letícia do Carmo Coelho e Maria Elena do Carmo Santos.
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Teodorico Magno da Silva Filho.
PROCESSO Nº. 005028/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005028/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Joventino Junior
PROCESSO Nº. 005018/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 005018/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria do Perpétuo Socorro Dias Pastana
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Lucas Costa de Souza.
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosemeire Silva Monteiro.
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Perla Amazônia Barbosa Brahuna e Gustavo Amador Brahuna.
PROCESSO Nº. 004648/2019-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004648/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: João Carlos Lopes Viegas.
PROCESSO Nº. 004648/2019-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004648/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: João Carlos Lopes Viegas.
PROCESSO Nº. 004393/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 004393/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Janete Carneiro da Costa
PROCESSO Nº. 004228/2007-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 004228/2007-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Instituto de Previdência do Município de Santana - SANPREV INTERESSADA: Ilma dos Santos Nascimento
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - CEP/AP- Publicado em 05/03/2026
RESOLUÇÃO Nº 004/2026 - CEP/AP A Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 102, caput, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como pelo art. 3º, inciso XII, art. 13, inciso VI, e art. 18, § 2º, inciso II, do Regimento Interno do CEP/AP, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo nº 2024.147.701588-PA (apenso nº 2024.07.0084-P), que versam sobre pedido de concessão de benefício de pensão por morte no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá; CONSIDERANDO o voto proferido pelo Conselheiro Relator Jackson Rubens de Oliveira, devidamente submetido à deliberação do Plenário; CONSIDERANDO a aprovação do referido voto por maioria absoluta dos Conselheiros presentes na 2ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Previdência, realizada em 27 de fevereiro de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, motivação, contraditório, ampla defesa, eficiência administrativa, proteção social e dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de realização de avaliação biopsicossocial da pessoa com deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; RESOLVE: Art. 1º Anular a decisão administrativa que indeferiu o benefício de pensão por morte no âmbito do Processo Administrativo nº 2024.147.701588-PA, por insuficiência instrutória e ausência de elementos técnicos imprescindíveis à adequada formação da convicção administrativa. Art. 2º Determinar o retorno dos autos à Diretoria de Benefícios e Fiscalização da Amapá Previdência - AMPREV, para fins de reabertura da instrução processual, com a adoção das seguintes diligências essenciais: I - realização de perícia médica oficial, de natureza presencial e documental, por junta médica ou profissional habilitado, com emissão de laudo circunstanciado que ateste, de forma conclusiva: a) a existência de incapacidade; b) o grau da incapacidade; c) a data de início da incapacidade (DII); d) o nexo temporal com o óbito da segurada instituidora; II - realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar, nos moldes da legislação vigente, com análise integrada dos impedimentos de longo prazo e das barreiras que possam obstar a participação plena e efetiva da requerente em igualdade de condições com as demais pessoas; III - elaboração de estudo socioeconômico detalhado, por profissional habilitado, com vistas à comprovação robusta da dependência econômica da requerente em relação à segurada instituidora na data do óbito, mediante análise documental e, se necessário, visita técnica domiciliar. Art. 3º Concluída a fase instrutória, deverá ser proferir nova decisão administrativa devidamente motivada, com fundamentação explícita, clara e congruente, apreciando de forma individualizada todos os elementos probatórios coligidos aos autos. Art. 4º Determinar a tramitação prioritária do feito, f ixando-se o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a conclusão das diligências determinadas nesta Resolução, sem prejuízo da observância do devido processo legal administrativo, em consonância com os princípios da proteção social, eficiência e razoável duração do processo. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 05 de março de 2026. Nair Mota Dias Presidente do CEP/AP Jackson Rubens de Oliveira Conselheiro Relator
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Rozalina Monteiro Teixeira.
PROCESSO Nº. 003668/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003668/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Luciano de Souza Ferreira
PROCESSO Nº. 003315/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003315/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Hilton Pinheiro França
PROCESSO Nº. 003269/2023 TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 003269/2023 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Eloise Raquel Reis da Silva e Ryan Reis da Silva.
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Pedro de Souza Gonçalves.
PROCESSO Nº. 003123/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003123/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Halas Amim Rechene
PROCESSO Nº. 003122/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003122/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Amiraldo Sardinha Mendes
PROCESSO Nº. 003117/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003117/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: João Marcos Almeida Palheta
PROCESSO Nº. 003006/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 003006/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Darcilene Ferreira de Sousa
PROCESSO Nº. 002972/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002972/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Max Rosa de Oliveira
PROCESSO Nº. 002969/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002969/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Helienson Luis Queiroz de Souza
PROCESSO Nº. 002968/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002968/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Dennys Vinicius Cardoso Amorim
PROCESSO Nº. 002884/2022 -TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002884/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marco Antônio Vicente
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001- Publicado em 16/03/2026
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLAUDIONEI FRANCO GOMES JUNIOR Advogado(a): PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA - 3849AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
PROCESSO Nº. 002122/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002122/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Odinéia de Ataíde Soares e Kleiton Gilsivan Xavier da Rocha
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Adjani Nastaja da Silva Souza Farias.
PROCESSO Nº. 002086/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 002086/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Fábio Wilker Rodrigues Cardoso
PROCESSO Nº. 001975/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001975/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Marcia Ramos Ribeiro, Kiara Sophia Ramos Ribeiro, Agatha Maria Ramos Ribeiro e Safira de Fátima Ramos Ribeiro
PROCESSO Nº. 001901/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001901/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Deozimar da Cruz Costa
PROCESSO Nº. 001870/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001870/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Alex Montoril dos Santos
PROCESSO Nº. 001868/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001868/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Joyce Mariele Ramos Lobato
PROCESSO Nº. 001867/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001867/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Joênio de Brito Santos
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Márcia Valéria Gatinho Ribeiro.
PROCESSO Nº. 001831/2016-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001831/2016-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Elma Sueli Soares Serra e João Pedro Soares Monte de Almeida
PROCESSO Nº. 001674/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001674/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Aurea Uchoa de Brito
PROCESSO Nº. 001580/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001580/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marcio da Costa Dias
PROCESSO Nº. 001435/2022 TCE- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001435/2022 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ednelson Conceição Siqueira.
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antônio Maria da Conceição.
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE.- Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Maurino Pastana Rocha.
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Cecidio Moreira Garcia, Arthur Pereira Garcia e Gustavo Pereira Palheta.
PROCESSO Nº. 001040/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 001040/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Lourdes da Rocha Magalhães
PROCESSO Nº. 001021/2023 ?TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001021/2023 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Manoel Orlandez da Silva Menezes.
PROCESSO Nº. 001015/2023 TCE. - Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001015/2023 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maridalva do Socorro Silva dos Anjos.
PROCESSO Nº. 001015/2023 TCE- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 001015/2023 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maridalva do Socorro Silva dos Anjos.
PROCESSO Nº. 000996/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000996/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ana Cirlei Calderaro Leal
PROCESSO Nº. 000937/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000937/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Reinaldo Almeida da Silva
PROCESSO Nº. 000910/2011-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000910/2011-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Maria Telma da Silva Martins e Lana Letícia da Silva Martins
PROCESSO Nº. 000680/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000680/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Ivan da Silva Neves Junior
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000- Publicado em 27/03/2026
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 000617/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 117) PROCESSO Nº. 000617/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro dos Santos de Andrade
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 16/03/2026
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento de ordem 47 é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome da credora principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 05/03/2026
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000- Publicado em 17/03/2026
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA TRINDADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 37, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000- Publicado em 11/03/2026
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA TRINDADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Pretende a parte credora que seu crédito seja depositado na conta bancária de titularidade de seu procurador.Foi publicada a Resolução nº 1763/2025-TJAP, que autoriza o recebimento do crédito por procurador, desde que a procuração contenha poderes especiais para receber e dar quitação, bem como o instrumento de mandato atenda aos seguintes requisitos: i) firma reconhecida por autenticidade perante tabelião de notas ou oficial de registro; ii) indicação expressa do número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber.No presente caso, a procuração apresentada atende aos requisitos estabelecidos na referida Resolução.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido, devendo o crédito principal ser pago utilizando os dados bancários indicados no movimento 26.Intime-se.
PROCESSO Nº. 000535/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000535/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Zadoque Palmerim Ramos
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000- Publicado em 04/03/2026
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CÉLIA FAVACHO DAS CHAGAS Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento da parcela superpreferencial.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 27.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferência do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo, devendo a parte credora e seu patrono informarem os dados bancários para pagamento do crédito principal e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, promova-se o pagamento do crédito;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, realizar a conclusão dos autos.Intimem-se
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE.- Publicado em 25/03/2026
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Kleiton Gilsivan Xavier da Rocha.
Nº do processo: 0004427-11.2025.8.03.0000- Publicado em 26/03/2026
Nº do processo: 0004427-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DAVID PEREIRA NETO Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCELO SANTOS DIAS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 49, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000- Publicado em 05/03/2026
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 52, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
PROCESSO Nº. 000188/2023-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000188/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Elcilene Guedes da Silva e Arthur Montel Pacheco
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000- Publicado em 11/03/2026
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 29 foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o §2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o §2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir da seguinte maneira:1) Comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS, CPF nº 226.408.602-59, no valor de R$ 3.082,10, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF.Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000- Publicado em 05/03/2026
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 000132/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000132/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Pedro Paulo da Costa Brito
PROCESSO Nº. 000129/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000129/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Irivaldo Quaresma Uchoa
PROCESSO Nº. 000126/2022-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 000126/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Josemar Costa Santarosa
Nº do processo: 0000789-33.2026.8.03.0000- Publicado em 17/03/2026
Nº do processo: 0000789-33.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL 41 de 69 Credor: CONSTANTINO AUGUSTO TORK BRAHUNA Advogado(a): JOSÉ CHAGAS ALVES - 4759DF Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Constato que o precatório em questão contém as informações necessárias, atendendo, assim, às formalidades estabelecidas pelo normativo pertinente. DIANTE DO EXPOSTO, defiro a inclusão do crédito referente ao presente precatório na lista única do ente devedor, devendo o pagamento do crédito ser processado e executado (...)
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000- Publicado em 06/03/2026
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TATIANE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): EDNICE PENHA DE OLIVEIRA - 892AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Foi juntado pela parte credora, na ordem 25, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome da nova advogada da parte credora, Dra. DNICE PENHA DE OLIVEIRA, OAB-AP nº 892.Intimem-se.
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000 - Publicado em 04/03/2026
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: No movimento 56, foi registrado o pagamento parcial do crédito devido à superpreferência, conforme o § 2º do Art. 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).Quanto ao saldo remanescente, o pagamento ficará aguardando na lista cronológica, respeitando a ordem de apresentação do precatório, conforme o § 2º do art. 102 do ADCT.DIANTE DO EXPOSTO, comunicar ao Estado do Amapá sobre a retenção e depósito ocorridos em relação ao imposto de renda do credor originário RENIERISTON DIAS DOS PASSOS, CPF nº 682.326.164-15, no valor de R$ 7.360,04, para fins de emissão da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte-DIRF.Após, aguardar o pagamento do saldo remanescente.Intimem-se.
ERRATA- Publicado em 18/03/2026
ERRATA A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a RETIFICAÇÃO DE PARECER JURÍDICO ANTECEDENTE Nº 230/2022-PROJUR/AMPREV do Processo nº 2021.07.1292P em razão de equivoco da data de início do benefício de pensão por morte, e; Considerando o a alteração de dados da data de inscrição do CONJUGE JUSCELINO GOMES FONSECA, de 23/04/2021 para 10/11/2021, referente ao processo Nº 2022.07.1292R1 tendo como Instituidora MARIA DE NAZARÉ CORREA FONSECA; Resolve: Retificar a Portaria Nº 069 de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial Nº 7.630 de 21 de março de 2022 - Segunda-feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 10/11/2021. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 24/04/2021. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% Macapá, 15 de Março de 2026. NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora Presidente em Substituição/AMPREV DECRETO Nº 1597/2026
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE. - Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ernando Rosa da Silva.
PROCESSO Nº. 007549/2021-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 007549/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Elizangela do Socorro Lopes Amoras Chaves
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE- Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Rozalina Monteiro Teixeira.
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE- Publicado em 24/03/2026
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Rozalina Monteiro Teixeira.
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000- Publicado em 13/03/2026
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000- Publicado em 30/03/2026
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 DECISÃO: No movimento 29, é noticiado o pagamento integral do crédito.Não há comunicações a serem realizadas, uma vez que não houve retenções de tributos em nome do credor principal.DIANTE DO EXPOSTO, proceder ao arquivamento dos autos.Intimem-se.
Nº do processo: 0005856-13.2025.8.03.0000- Publicado em 24/03/2026
Nº do processo: 0005856-13.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RAIMUNDA RAMOS DE SOUZA Advogado(a): ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - 3972AP Devedor: MUNICÍPIO DE MACAPÁ Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000- Publicado em 24/03/2026
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JONY REIS DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 010635/2019-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 010635/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosa Pantoja Negrão
PROCESSO Nº. 010621/2019-TCE - Publicado em 06/03/2026
PROCESSO Nº. 010621/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Olivaldo de Brito Soares
DECRETO Nº 1397 DE 06 DE MARÇO DE 2026- Publicado em 06/03/2026
DECRETO Nº 1397 DE 06 DE MARÇO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0740P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joilma de Souza Gonçalves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0095569-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Portaria nº 163 de 30 de junho de 2022- Publicado em 26/02/2026
ERRATA A Diretora-Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a Diligencia do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/004996/2023, que trata sobre a PENSÃO POR MORTE DA SRA. ANGELA DE ARAÚJO BARBOSA, e; Considerando o PARECER JURÍDICO Nº 243/2026 - PROJUR/AMPREV o qual corrigiu a data do Óbito e a fundamentação jurídica referente ao processo Nº 2021.07.0778P tendo como Instituidora ANGELA DE ARAUJO BARBOSA; Resolve: Retificar a Portaria nº 163 de 30 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial nº 7.704 de 05 de julho de 2022 - Terça-feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANGELA DE ARAUJO BARBOSA; Matrícula: 291277; Cargo: INATIVO - APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO; CPF nº xxx.984.xxx-xx; Data do Óbito: 26/03/2021; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 016/2026 - AMPREV- Publicado em 24/02/2026
Amapá Previdência Protocolo 138844 PORTARIA Nº 016/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0136/2026 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Bruna Mangas Salomão, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que encontra-se de licença médica, no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 23 de fevereiro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente Decreto nº 0915 /2026 - GEA
DECRETO Nº 1193 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1193 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0799P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Rodrigues da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031104-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1192 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1192 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0039P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Nelson Dias de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031941-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1191 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1191 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0780P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Milton de Oliveira Leão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0027232-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1190 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1190 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0022P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucileila Rabelo Nogueira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031429-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1189 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1189 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0056P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Hozenda Maria Ferreira Dantas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033076-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1188 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1188 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0776R2-AMPREV, e Considerando pedido de revisão de Aposentadoria em virtude da mudança de padrão concedida mediante a portaria nº 2493/2025 SEAD, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0929, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.856, 13 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gersonia Fernandes da Silva Sobral, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 18, Matrícula nº 453978, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gersonia Fernandes da Silva Sobral, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 453978, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1187 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1187 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0087P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 24, Matrícula nº 0032555-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1186 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 02/02/2026
DECRETO Nº 1186 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0797P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Monteiro de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036760-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1185 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1185 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0007P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elza Melo de Oliveira Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0032760-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1184 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1184 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0130P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elza Maria Leite de Arruda, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Nível GSS, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0041270-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1183 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1183 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0679P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arnaldo Balieiro Machado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0033981-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1182 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1182 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0261P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Anna Marly Vieira Pontes Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0033383-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Assistência Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1181 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 27/02/2026
DECRETO Nº 1181 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0731P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Regina Pinheiro Nobre, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036880-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1080 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1080 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0801P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jorge Venancio dos Santos Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036199-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1079 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1079 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0078P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Delvania Maria Souza Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031263-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1078 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1078 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0760P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nelma Regina Setubal de Queiroz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auditor de Controle Interno, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0000042-6-01, lotada na Controladoria-Geral do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1077 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1077 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0715P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Odileia Cardoso Amaral, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão IV, Referência 21, Matrícula nº 0033149-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1076 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1076 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0167P-AMPREV, e Considerando erro material na concessão de aposentadoria Compulsória do servidor Ivaldo Santos de Queiroz, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6655, de 17 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.432, 17 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data de 12/12/2024.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1075 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1075 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0748P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Maria Pureza da Fonseca, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Nível GFF, Classe “Especial”, Padrão VI, Referência 06, Matrícula nº 0027253-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1074 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1074 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0776P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Fernando Furriel Abrunheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0037015-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1073 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1073 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0802P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lucy Batista dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036930-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1072 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1072 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os art. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0754P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Cilene Coutinho Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFF, Referência 06, Matrícula nº 0027211-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1072 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1072 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III e Parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c os art. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0754P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Cilene Coutinho Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFF, Referência 06, Matrícula nº 0027211-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1071 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1071 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0805P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Kleber Esteves da Fonseca, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036896-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1070 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1070 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0739P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcia Andreia Oliveira dos Santos de Sena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0095195-1-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº. 010693/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010693/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Dirley da Silva Cardoso.
DECRETO Nº 1069 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1069 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0049P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Clarice Pereira de Castro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043109-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1068 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1068 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0058P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilia da Silva Ferreira Chagas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043264-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1067 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1067 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0053P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Neves dos Santos Beckman, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031842-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1066 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1066 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0021P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia da Silva de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 004100-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1065 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1065 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0750P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nilza Chagas da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0027242-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1064 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1064 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0808P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Alves Gama, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036999-3-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1062 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1062 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0045P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jucilene Maria Nunes Cardoso, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe B1, Padrão 16, Matrícula nº 0061422-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1061 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1061 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0779P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Mauro Sergio Lemos Paiva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auditor da Receita Estadual, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 00102708-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1060 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1060 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0650P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Crisauclenes do Socorro Barroso Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031029-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1059 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1059 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0790P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Neuton Gomes de Abreu Junior, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Nível PDD 06, Matrícula nº 0102765-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1058 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1058 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0809P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcela Angela da Cruz Pimentel, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0094749-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1057 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1057 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0084P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Socorro Santos dos Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0024778-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1056 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1056 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0744P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elianne de Oliveira Costa Rocha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0092041-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 1055 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 25/02/2026
DECRETO Nº 1055 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0060P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Clelio Roberto de Oliveira Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032891-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 10/2026 - AMPREV- Publicado em 02/02/2026
Amapá Previdência PORTARIA Nº 10/2026 - AMPREV Institui o Programa de Prevenção, Ergonomia e Gestão do Bem-Estar (PROTEGE) no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, e dá outras providências.
DECRETO Nº 0915 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 19/02/2026
DECRETO Nº 0915 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0448, de 07 de julho de 1999, alterada pelas Leis nºs 0915, de 18 de agosto de 2005 e 0960, de 30 de dezembro de 2005, R E S O L V E : Nomear Nair Mota Dias para exercer o cargo em comissão de Diretor-Presidente, Código FGS-4, da Amapá Previdência, a contar de 20 de fevereiro de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0831 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 12/02/2026
DECRETO Nº 0831 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0723P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Rozario dos Santos Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061344-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0827 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 12/02/2026
DECRETO Nº 0827 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2023.02.0676P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0068, de 09 de janeiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.077, de 09 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valmira dos Santos Cordeiro Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 06, Matrícula nº 0113741-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Valmira dos Santos Cordeiro Alves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 06, Matrícula nº 0113741-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0826 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 12/02/2026
DECRETO Nº 0826 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0020P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor João José da Silva Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032817-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0757 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 11/02/2026
DECRETO Nº 0757 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso II, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0448, de 07 de julho de 1999, alterada pelas Leis nºs 0915, de 18 de agosto de 2005 e 0960, de 30 de dezembro de 2005, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0176/2026 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Exonerar, a pedido, Jocildo Silva Lemos do cargo em comissão de Diretor-Presidente, Código FGS-4, da Amapá Previdência, a contar de 11 de fevereiro de 2026. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0749 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 10/02/2026
DECRETO Nº 0749 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0136R1-AMPREV R E S O L V E : Revogar o Decreto nº 6592, de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.430, de 13 de junho de 2025. E no mesmo ato retificar o Decreto nº 9875, de 26 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.543, de 26 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão VI, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/24, Padrão VI, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0705 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 06/02/2026
DECRETO Nº 0705 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0700P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Nelson dos Santos Domingues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0031592-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0692 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0692 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1124R1-AMPREV, e Considerando pedido de revisão de aposentadoria em virtude da mudança de padrão concedida mediante a Portaria nº 1933/2024 SEAD, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3137, de 06 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.363, de 06 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cynthia Lobato Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0062059-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cynthia Lobato Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0062059-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0691 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0691 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0075P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Irrane de Almeida Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0024778-02-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0690 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0690 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0743P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Daniel Lima das Neves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0036951-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0689 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0689 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º, 69; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0303P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanja Maria de Souza Lemos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0028552-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0685 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0685 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0654P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosa Maria Vieira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0051719-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0656 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0656 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0796P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valcinete Farias Santana, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0037030-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0655 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0655 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0016P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Orlando Carlos Magno dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031589-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0653 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0653 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0761P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Vilhena Pires, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030896-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0652 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0652 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0781P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luis Tadeu Guedes Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0038307-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0651 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0651 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts.40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0664P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lourdes Vilma da Silva Maciel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031566-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0649 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0649 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0786P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joelma de Morais Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0091593-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0648 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0648 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0803P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jeronimo Morais da Luz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0031184-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0647 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0647 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0789P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jacirema Neves Barros Marcello, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0031015-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0646 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0646 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0615P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Herisson Silva de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0034357-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0645 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0645 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0771P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Fabiola de Melo Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/15, Matrícula nº 0091671-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0644 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0644 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0762P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Esmeralda Correa Lopes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Nível GGS, Referência 24, Matrícula nº 0033795-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0643 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0643 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0543P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Concilene Benicio Marreiros Braga, com proventos Integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 085546-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 07/10/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0642 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0642 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0590R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1762/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.282, de 04/11/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo Classe “1ª”, Padrão III para a Classe “1ª”, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6878, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlene Figueira Baia Fonseca, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM/15, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0061785-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlene Figueira Baia Fonseca, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGM/16, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0061785-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0642 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0642 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0590R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1762/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.282, de 04/11/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo Classe “1ª”, Padrão III para a Classe “1ª”, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6878, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlene Figueira Baia Fonseca, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM/15, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0061785-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlene Figueira Baia Fonseca, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGM/16, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0061785-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0641 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0641 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0003P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Patricia Santos de Mendonça, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043013-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0607 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 02/02/2026
DECRETO Nº 0607 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2026.04.1087R2-AMPREV, e Considerando o pedido de revisão de aposentadoria em virtude da mudança de padrão concedida no âmbito judicial, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2256, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.662, de 06 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Cirilo Dornelas Nascimento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 16, Matrícula nº 323543, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Cirilo Dornelas Nascimento, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 323543, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0604 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 02/02/2026
DECRETO Nº 0604 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art.2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0732P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Alves da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A2, Padrão 24, Matrícula nº 0024932-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0603 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 02/02/2026
DECRETO Nº 0603 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0015R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 2494/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.526, de 31/10/2025, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Auxiliar de Enfermagem, Classe 2ª, Padrão VI, para Classe 1ª, Padrão I, e desta para Classe 1ª, Padrão II, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3971, de 28 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.533, de 28 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, à servidora Maria Arnalda Galucio Redig, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 62591-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Arnalda Galucio Redig, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão II, Matrícula nº 0062591-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0602 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 02/02/2026
DECRETO Nº 0602 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0782P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leia Tavares Candeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0094733-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 017/2026 - AMPREV- Publicado em 27/02/2026
Amapá Previdência Protocolo 139279 PORTARIA Nº 017/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o Ofício n° 130204.0077.3866.0007/2026 DAI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jane Moreira Viana, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Auditoria Interna - DAI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Risoneide Cardoso Campos, que se encontra em gozo de férias, no período de 26 de fevereiro a 12 de março de 2026. Macapá - AP, 26 de fevereiro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
PORTARIA Nº 015/2026 - AMPREV- Publicado em 20/02/2026
PORTARIA Nº 015/2026 - AMPREV A Diretora Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915 de 19 de fevereiro de 2026 e considerando o ofício n° 130204.0068.2260.0058/2026 - PTL/AMPREV; RESOLVE: Designar o conselheiro André Luiz de Souza, Membro do Conselho Estadual de Previdência CEP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Foz de Iguaçu /PR, no período 22 a 26 de fevereiro de 2026. A viagem tem como objetivo participar do evento “RPPS 2026: o que Fazer?’ organizado pela Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias Municipais - APEPREV. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora - Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
Processo Nº. 012794/2023 -TCE/AP.- Publicado em 11/02/2026
Processo Nº. 012794/2023 -TCE/AP. Assunto: Recurso de Reexame referente a Decisão n. 365/2013-TCE/AP. Unidade Jurisdicionada: Amapá Previdência – AMPREV. Recorrente: Sr. Jocildo Silva Lemos.
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Abelardo da Silva Oliveira Júnior.
PROCESSO Nº. 011994/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 011994/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Helena Alves dos Anjos
PROCESSO Nº. 011830/2022 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011830/2022 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iane Campos Martins.
PROCESSO Nº. 011827/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 011827/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Angélica Azevedo dos Santos
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Maria Ninfa Aguiar de Lima e Maria Rochelle Maguiar de Lima.
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Nalva Aparecida dos Santos Pinto.
PROCESSO Nº. 011332/2022-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011332/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sidiane Ribeiro Sobrinho.
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliane Siqueira de Barros.
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Betiana de Souza Oliveira.
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Aldair de Lima Alves.
PROCESSO Nº. 010801/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 010801/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Geny Barros da Silva
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosilene Pimentel de Freitas.
PROCESSO Nº. 010781/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 010781/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raymundo Pereira Palheta
PROCESSO Nº. 010781/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 010781/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raymundo Pereira Palheta
PROCESSO Nº. 010777/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 010777/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ivana Clélia Nazaré de Carvalho
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Roberto Antonio Picanço Souto.
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Pedro Machado Costa.
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Eliana Gonçalves dos Santos da Costa.
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Afonso Nascimento Ramos.
PROCESSO Nº. 010741/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 010741/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Luana Rafaela Soares Morais
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Leniselma Monteiro Silva Belford.
PROCESSO Nº. 010720/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010720/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elzeni da Silva Moreira.
PROCESSO Nº. 010708/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010708/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jane Claudia Barros da Silva.
PROCESSO Nº. 010707/2022-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010707/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Gracilene Dias de Sá Feio.
PROCESSO Nº. 010692/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010692/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Diego de Moura Carvalho.
PROCESSO Nº. 010662/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010662/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Delba dos Santos Carvalho.
PROCESSO Nº. 010660/2022 TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010660/2022 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Robson da Silva Bastos.
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Altanira Cardoso Braz
PROCESSO Nº. 009447/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 009447/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Pereira Guerreiro
PROCESSO Nº. 008969/2023-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008969/2023-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ângela Maria Marques de Souza.
PROCESSO Nº. 008890/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008890/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Hemerson do Carmo da Silva, João Luis Campos da Silva e Arthur Campos da Silva.
PROCESSO Nº. 008886/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008886/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Lucas Castro Gomes, Victor Hugo de Castro e Max Yuri Castro.
PROCESSO Nº. 008883/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008883/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Maria Merian Oliveira Dias Melo e Mateus Castillo Melo.
PROCESSO Nº. 008364/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008364/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Leida Maria Valloes.
PROCESSO Nº. 008299/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008299/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Débora Rezende Martins Viana
PROCESSO Nº. 008298/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008298/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Áurea Costa dos Santos
PROCESSO Nº. 008202/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008202/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ruth Cleide Lobato Brazão Maciel
PROCESSO Nº. 008199/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008199/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Carlos do Amaral Almeida
PROCESSO Nº. 008166/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008166/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nilce Maria Silva de Lima
PROCESSO Nº. 008163/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008163/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Silene Monteiro de Oliveira.
PROCESSO Nº. 008143/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008143/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jaciara Santos Martins
PROCESSO Nº. 008142/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008142/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Lourdes da Costa Andrade
PROCESSO Nº. 008136/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008136/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda Saraiva Furtado
PROCESSO Nº. 008133/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 008133/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Miranda dos Santos
PROCESSO Nº. 008131/2021 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008131/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iracema Lemos Láu Paixão.
PROCESSO Nº. 008130/2021 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008130/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Nazaré Cardoso de Oliveira.
PROCESSO Nº. 008099/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008099/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosita Candeira de Oliveira Filha.
PROCESSO Nº. 008095/2021 TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008095/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Francinelma da Silva do Vale.
PROCESSO Nº. 008088/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008088/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Isabel Socorro Tavares do Nascimento.
PROCESSO Nº. 008043/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008043/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ruth Barroso dos Reis.
PROCESSO Nº. 008042/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008042/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Zeider Valente Siqueira.
PROCESSO Nº. 008039/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 008039/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rita Flexa Viana.
PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edilson Damasceno Viana.
PROCESSO Nº. 007381/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 007381/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José Robson de Souza Pires.
PROCESSO Nº. 007375/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 007375/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antonio Sérgio Sampaio Figueira
PROCESSO Nº. 007357/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 007357/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Lúcia Nascimento Pacheco.
PROCESSO Nº. 007341/2021 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 007341/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rogério Bueno da Costa Funfas.
PROCESSO Nº. 007233/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 007233/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Sônio Pena de Carvalho.
PROCESSO Nº. 006723/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 006723/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Iôlanio da Silveira Barbosa.
PROCESSO Nº. 006055/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 006055/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Marinalva Paiva Dantas.
Processo Nº. 006029/2023-TCE- Publicado em 11/02/2026
Processo Nº. 006029/2023-TCE. Assunto: Prestação de Contas Ordinárias da Amapá Previdência - AMPREV, referente ao exercício de 2022. Responsável: Sr. Rubens Belnimeque de Souza.
PROCESSO Nº. 005771/2022-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005771/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Carmélia Nascimento Santana e Ricardo Maurício Santana Costa.
PROCESSO Nº. 005197/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005197/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudia da Silva Sobrinho.
PROCESSO Nº. 005194/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005194/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fabrício José de Vilhena Miranda.
PROCESSO Nº. 005193/2021-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005193/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antonio José Longo Freitas.
PROCESSO Nº. 005118/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005118/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Socorro de Jesus Chaves de Oliveira.
PROCESSO Nº. 005071/2021 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005071/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Veridiano Ferreira Colares.
PROCESSO Nº. 005059/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 005059/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Livramento da Silva Serrão.
PROCESSO Nº. 004974/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004974/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ruth Helena Ferreira da Silva.
PROCESSO Nº. 004880/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004880/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edson Fernandes de Carvalho.
PROCESSO Nº. 004868/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004868/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Pedro Correia da Silva Junior.
PROCESSO Nº. 004799/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004799/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Maria Jane Rose de Oliveira Pantoja Benjamim e Kaíque Henrique Lobo Benjamim.
PROCESSO Nº. 004785/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 004785/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Hilda Rodrigues Pantoja
PROCESSO Nº. 004301/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004301/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Benedita Gomes da Silva.
PROCESSO Nº. 004179/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 004179/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Helena Cardoso Frota
PROCESSO Nº. 004114/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 004114/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Jaqueline Daiane Almeida Figueiredo Sales e Júlia Dailla Almeida Figueiredo Sales.
PROCESSO Nº. 004026/2021 -TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 004026/2021 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Lourival Furtado de Souza
PROCESSO Nº. 004023/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 004023/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Gledson Alcantara Miranda de Matos
PROCESSO Nº. 003872/2023-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 003872/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: João de Deus Silva dos Santos.
PROCESSO Nº. 003487/2023-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 003487/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Lucinéia do Rosário da Silva, Nicolly da Silva Costa e Evandro da Silva Costa Júnior.
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 10/02/2026
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
PROCESSO Nº. 003189/2023-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 003189/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosângela Guimarães Sales.
PROCESSO Nº. 002323/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 002323/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elziwaldo Lobo Monteiro.
PROCESSO Nº. 002108/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 002108/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Manoel Advaldo Pedroso dos Santos.
PROCESSO Nº. 001995/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001995/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ney do Socorro Barrozo Dias
PROCESSO Nº. 001627/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001627/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Diego de Freitas Fernandes e Cecilia Gemaque Fernandes
PROCESSO Nº. 001473/2021-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 001473/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Robson dos Reis, Rilary Barros dos Reis, Renan Kaue Barros dos Reis e Keisse Reali Barros dos Reis.
PROCESSO Nº. 001439/2022-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001439/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Suellem Caroline Brito Morais
PROCESSO Nº. 001434/2022 TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 001434/2022 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Goretti de Oliveira.
PROCESSO Nº. 001382/2021-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001382/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Irene dos Santos Lima Baia e Caio Vinicius Lima de Souza
PROCESSO Nº. 001247/2022 -TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001247/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Camila Palheta Rodrigues Souza
PROCESSO Nº. 0011104/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 0011104/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jucilene Campos de Souza.
PROCESSO Nº. 001103/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 001103/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Fernanda Palheta da Luz.
PROCESSO Nº. 001056/2022 -TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 001056/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Shara Victória Picanço de Miranda
PROCESSO Nº. 001001/2021-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 001001/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Fatima Figueira dos Santos.
PROCESSO Nº. 000939/2022-TCE- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000939/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ruth Amoras Alves
PROCESSO Nº. 000873/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000873/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Olinaldo Afonso de Matos Campos.
Nº do processo: 0007450-96.2024.8.03.0000- Publicado em 10/02/2026
Nº do processo: 0007450-96.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA TERESA RENÓ GONÇALVES Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 25/02/2026
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 000534/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000534/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo da Silva de Almeida.
PROCESSO Nº. 000531/2022-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000531/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rick Nelson Lobato da Silva.
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000- Publicado em 24/02/2026
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OLIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000- Publicado em 11/02/2026
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OLIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
PROCESSO Nº. 000455/2022- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000455/2022 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jeanette Maria Garcia.
PROCESSO Nº. 000450/2022 TCE. - Publicado em 24/02/2026
- PROCESSO Nº. 000450/2022 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Amélia Vaz Cavalcante.
PROCESSO Nº. 000401/2023-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000401/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliziane Borbosa dos Passos.
PROCESSO Nº. 000316/2023-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 000316/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Joelma Silva da Costa, Dannele da Costa Castelo e Yun da Costa Castelo
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000- Publicado em 25/02/2026
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARCELO SANTOS DIAS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
PROCESSO Nº. 000233/2023-TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000233/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ademir de Souza Alves.
PROCESSO Nº. 000231/2023 -TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 000231/2023 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maili Vieira Ferreira
PROCESSO Nº. 000199/2023-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 000199/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Zilma Barbosa Dias, Anne Caroline Dias de Souza, Luan Felipe Dias de Souza e Pedro Lucas Dias de Souza
PROCESSO Nº. 000196/2023-TCE. - Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 000196/2023-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Stellen Lohana Monteiro Ribeiro.
PROCESSO Nº. 000153/2023-TCE - Publicado em 05/02/2026
PROCESSO Nº. 000153/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Ingrid Letícia Moraes Gonçalves e José Eder Ferreira Gonçalves Filho
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000- Publicado em 10/02/2026
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DINALDA DO SOCORRO BARBOSA DIAS DA SILVA Advogado(a): IAGO FELIPE XAVIER SIMOES - 30325PA Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 19/02/2026
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 06/02/2026
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 06/02/2026
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 02/02/2026
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000- Publicado em 20/02/2026
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TATIANE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: TATIANE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: JONY REIS DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PRECATORIO(PREC) CÍVEL- Publicado em 27/02/2026
PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 010218/2018 TCE.- Publicado em 24/02/2026
PROCESSO Nº. 010218/2018 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma “Ex Officio”. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Fernanda da Silva Gonçalves.
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000- Publicado em 12/02/2026
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA MACIEL Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000- Publicado em 24/02/2026
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000- Publicado em 27/02/2026
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000- Publicado em 19/02/2026
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
DECRETO Nº 0650 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026- Publicado em 05/02/2026
DECRETO Nº 0650 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0023P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joseane Ferreira Mota, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043057-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 13/01/2026
ATA DA 8ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV- Publicado em 22/01/2026
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, CONTRATO DE EMPRESA CREDENCIADA, HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, E COM ATENDIMENTO E GARANTIA ON SITE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 04 NOBREAKS DE MARCA: SMS, MODELO: SINUS/ DOUBLE II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV E A EMPRESA H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. xxx/SSP, CPF nº. xxxxxx, e de outro lado. CONTRATADA: H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.359.914/0001-92, com endereço à Avenida Ernestino Borges, 661 Bairro Central - Macapá /AP neste ato representado pelo Sr. Haroldo Jacob de Queiroz Feio, brasileiro, portador do RG: nº xxxxx- SSP/PA e do CPF n° xxxxx, residente e domiciliado em Macapá, têm entre si justo e acordado o contido nas seguintes cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso II, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato de nº 001/2023-AMPREV, no Parecer Jurídico nº 096/2026- PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: presente instrumento tem como escopo a alteração da Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato, a qual passara a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 24 de janeiro 2026, podendo ser prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas ocorrerão do Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). Valor: R$ O valor global estimado para a contratação dos serviços deste contrato é de R$R$153.600,00 (CENTO E CINCOENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS. CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo será publicado, em resumo pela Amapá Previdência - AMPREV, no Diário Oficial do Estado do Amapá, no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP, 20 de janeiro de 2026. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente - AMPREV Contratante Haroldo Jacob de Queiroz Feio H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME Contratado TESTEMUNHA: Nome. ________________________________________ RG:__________________________________________ Nome.________________________________________ RG: __________________________________________ . .
ERRATA DA PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV- Publicado em 02/01/2026
ERRATA DA PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n° 229/2025 - AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8528, que circulou no dia 04 de novembro de 2025, página 73, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: Período de 02 a 08 de outubro de 2025. Leia-se: Período de 02 a 08 de novembro de 2025. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá - AP, 31 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Decisão n. 2250/2025-TCE/AP - Publicado em 12/01/2026
Decisão n. 2250/2025-TCE/AP Processo n. 000885/2019-TCE/AP Tipo: REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL Assunto: ATO DE ADMISSÃO Remetente: SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD Interessado: ARNALDO APARECIDO DE SENE Relator: CONSELHEIRA MARIA CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO
DECISÃO Nº 2242/2025 - TCE/AP - Publicado em 12/01/2026
DECISÃO Nº 2242/2025 - TCE/AP PROCESSO Nº 001231/2022 – TCE/AP TIPO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE INTERESSADO: JOELSON ALVES FIRMINO, ANA CLARA GATINHO RIBEIRO ROSA RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA FAVACHO GABINETE: 07
PORTARIA Nº 217/2025 - AMPREV- Publicado em 23/01/2026
PORTARIA Nº 217/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0313/2025 - GEAD/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Marcos Ramalho de Oliveira Tenório - Analista de Benefícios Militares - DIBEM/AMPREV, Titular e Fábio Machado Cambraia - Secretário Executivo da Amapá Previdência - AMPREV Suplente, para fiscalizar o Contrato nº 007/2025 - AMPREV, referente ao Processo nº 2025.186.901698PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC, que tem como o objeto a Contratação de Empresa Especializada, para Certificação Profissional para o RPPS, incluindo a de dirigentes da Unidade Gestora do RPPS, dos membros dos Conselhos Deliberativos e Fiscais e do responsável pela Gestão das Aplicações dos Recursos e membros do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência. Art. 2° - Determinar que o fiscal designada deve: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua public ção. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 17 de outubro de 2025.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025- Publicado em 29/01/2026
Amapá Previdência 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA. Contratante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº xxxx.SSP/AP, CPF nº xxxxxx, e de outro lado a empresa. Contratada: ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA. Inscrita no CNPJ (MF) Nº20.183.424/0001-46, com sede na rua Tucuruí nº 560, bairro Infraero II, cep:68.908.038 na cidade de Macapá /AP, representada neste ato pelo (a) Sr. JAMISON NEI MENDES MONTEIRO, CPF (MF) Nº xxxxxxx, residente e domiciliado, na cidade de Macapá/AP doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.21.501072PA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de alteração contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Tem amparo legal na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, no Contrato de nº 001/2025-AMPREV, no Parecer Jurídico nº 128/2026 - PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: presente instrumento tem como escopo a alteração . . Fundação Tumucumaque <#E.G.B#136561#61#151325> Da Cláusula Segunda - Da Vigência do Contrato, a qual passara a ter a seguinte redação: 2 º TERMO ADITIVO Nº 001/2025 Processo nº 2024.21.501072PA CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá a vigência de 12, (Doze) meses, a contar de 30 de janeiro 2026, podendo ser Prorrogado com base na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CLÁUSULA SEGUNDA - CLÁUSULA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. As despesas decorrentes da referida contratação, ocorrerão no Programa de Trabalho: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/ Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.37.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO 5.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 6.1. Publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá conforme estipulado na legislação de licitação vigente), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012. Macapá, 28 de janeiro de 2026. JOCILDO SILVA LEMOS Representante legal do CONTRATANTE JAMISON NEI MENDES MONTEIRO Representante legal do CONTRATADO
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 13/01/2026
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 0587 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0587 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0798P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Evandro Torres da Silveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036912-8-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0763P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosinete de Jesus Machado Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030809-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0763P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosinete de Jesus Machado Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030809-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0586 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0763P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosinete de Jesus Machado Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030809-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0584 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0584 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0747P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Odair Marques dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0034357-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0583 DE 30 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 30/01/2026
DECRETO Nº 0583 DE 30 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0770P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marlon Jorge Santos Correa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030910-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0505 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0505 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0677P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcelo Marcio Furtado de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, matrícula nº 0036992-6-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0504 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0504 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1° e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0030P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindalva Ribeiro Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0042529-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0503 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0503 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a CF/1988, art. 40, § 1º, incisos II e III; Súmula nº 359 do STF; Lei Complementar nº 152/2015, nos arts. 1º e 2º, inciso I e 21, Parágrafo único; 30; 31, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.01.0393P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Barbosa de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 2C1, Padrão 24, Matrícula nº 032672-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 07 de maio de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0502 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0502 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0783P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jarbas Serique Gato, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0036193-3-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0501 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0501 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0736P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Hildoelson Eduardo Barbosa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS 18, Matrícula nº 0036982-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0500 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0500 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0757P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana de Jesus da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auditora da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFA, Referência 06, Matrícula nº 0027193-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0499 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0499 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0646P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela do Socorro Matos Machado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0095568-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0498 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0498 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0806P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonja Leite da Silva Farias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde, Classe Especial, Padrão V, Nível GSM, Referência 21, Matrícula nº 0034211-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0497 DE 26 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 26/01/2026
DECRETO Nº 0497 DE 26 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0665P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada Estado do Amapá Núcleo de Imprensa Oficial • Nº 8.583 Segunda-Feira, 26 de Janeiro de 2026 instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Dolores Coelho Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0028928-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0482 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0482 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0253R1-AMPREV, e Considerando a Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/00988/2023-TCE, que trata sobre a progressão funcional da segurada Deusa Cristina do Nascimento, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4009, de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.750, de 14 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Deusa Cristina do Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 12, Matrícula nº 0061946-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Deusa Cristina do Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0061946-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0481 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0481 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0004P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliete Moreira Sant’anna, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Nível GGS, Referência 24, Matrícula nº 0033778-1-01, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0480 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0480 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0769P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Suely Araújo de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFF, Referência 06, Matrícula nº 0027239-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0479 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0479 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0764P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Otavio Aguiar da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0036967-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0478 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0478 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0013P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliane Siqueira de Moraes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 16, Matrícula nº 0061858-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0477 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0477 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0052P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazare Soares de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031680-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0476 DE 23 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 23/01/2026
DECRETO Nº 0476 DE 23 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0010P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Edinete dos Santos da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043259-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0433 DE 21 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 21/01/2026
DECRETO Nº 0433 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2022.03.0234P-AMPREV, e Considerando a Diligência nº 202600020/2026 - Processo nº TC/005384/2023 TCE, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5146, de 13 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.809, de 13 de dezembro de 2022, que retificou o Decreto nº 3995, de 14 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.750, de 14 de setembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Walclecy Clementino Meireles Silva, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão V, Matrícula nº 0112095-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Walclecy Clementino Meireles Silva, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, Classe 3ª, Padrão V, Matrícula nº 0112095-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0428 DE 21 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 21/01/2026
DECRETO Nº 0428 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0548P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 10161, de 09 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.551, de 09 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jurema Mendes Salvador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0040188-9-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jurema Mendes Salvador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0030983-4-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0427 DE 21 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 21/01/2026
DECRETO Nº 0427 DE 21 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0313P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 9735, de 18 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.538, de 18 de novembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0036789-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0036789-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0366 DE 20 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 20/12/2025
DECRETO Nº 0366 DE 20 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0450P-AMPREV, R E S OL V E : Retificar o Decreto nº 9116, de 21 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.519, de 21 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jean Carlos Pimentel de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037017-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jean Carlos Pimentel de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036934-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0351 DE 19 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 19/01/2026
DECRETO Nº 0351 DE 19 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0695P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 10152, de 09 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.551, de 09 de dezembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Franciney Almeida Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0036372-3 01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Franciney Almeida Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0019666-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0303 DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 16/01/2026
DECRETO Nº 0303 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0775P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valdinete Silva da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030969-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0299 DE 16 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 16/01/2026
DECRETO Nº 0299 DE 16 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0620P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Soraia Souza Pinto Isidoro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0095568-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0227 DE 13 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
DECRETO Nº 0227 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0724P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edson Pereira de Almeida Pinto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, PCS/18, Matrícula nº 0036913-6-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0226 DE 13 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
DECRETO Nº 0226 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0529P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Rita Rodrigues da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030849-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0225 DE 13 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
DECRETO Nº 0225 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0674P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rubelina Peres Santos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 23, Matrícula nº 0031876-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0224 DE 13 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
DECRETO Nº 0224 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0718P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elionete Ferreira dos Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão VI, Nível GGB, Referência 24, Matrícula nº 0033640-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0223 DE 13 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
DECRETO Nº 0223 DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0788P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josele Maria Oliveira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0037020-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0183 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0183 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0486P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gilvanete de Nazaré Rocha de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0091437-1-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0182 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0182 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0711P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zilda Carla Gondim Mira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0030020-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0181 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0181 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0604P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andreia Cristiani Ribeiro de Souza Santiago, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062830-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0180 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2025
DECRETO Nº 0180 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0778P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Aluizio da Silva Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 23, Matrícula nº 0032815-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0178 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0178 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0623P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Odilea Miranda da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0030814-5-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0177 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0177 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0487P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Liliana Oliveira do Carmo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0095191-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0176 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0176 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0793P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dayse Mara Malcher Motta Farias Medeiros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0092045-2-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0175 DE 09 DE JANEIRO DE 2026
DECRETO Nº 0175 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c o art. 6-A, da EC nº 41/2003 redação da EC nº 70/2012 e nos arts. 20, inciso I, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0474P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com Paridade, na forma da Lei, ao servidor João de Miranda Teixeira, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe A, Padrão 23, Matrícula nº 0028971-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data da decisão Judicial constante no Processo Judicial nº 0045753-26.2017.8.03.0001 a partir de 29/11/2017. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0174 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0174 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0813P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Girlene Almeida de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS/18, Matrícula nº 0094758-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0147 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2025
DECRETO Nº 0147 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1276R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0847/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.390, de 15/04/2025, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, para Classe “Especial”, Padrão VI, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5246, de 29 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8399, de 29 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rubia Socorro Coelho Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 344877, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rubia Socorro Coelho Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 344877, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0146 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0146 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0634P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcio Cantuaria Fernandes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036758-3-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0145 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2026
DECRETO Nº 0145 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0725P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Tito Guimarães Neto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Nível PDD 04, Padrão IV, Matrícula nº 0031106-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0144 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 09/01/2025
DECRETO Nº 0144 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0666P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valda Ligia Vaz Rabelo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 20, Matrícula nº 0041627-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0115 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0115 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0629P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Roberto Pereira da Penha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030887-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0114 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0114 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0728P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Disdan Dias Perez, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe Única, PCS/18, Matrícula nº 0036933-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0113 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0113 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0678P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlete Ferreira Góes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Única”, Padrão PCS18, Matrícula nº 0031165-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0112 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0112 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0710P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sergia Maria Barreiros Palmerim, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 21, Matrícula nº 0041596-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0111 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0111 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0627P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juciane Santos Pena Coelho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091669-2-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0110 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0110 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0729P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Arnoudo Alves Amorim, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036962-4-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0109 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0109 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0508P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joeci da Costa Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091837-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0108 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0108 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0618P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristina Alves Pinheiro Vaz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial Investigador de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091690-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0107 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0107 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0574P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Dolores Franco do Vale Saldanha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Classe Especial, Padrão V, Nível GSS, Referência 21, Matrícula nº 0034371-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0106 DE 08 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 08/01/2026
DECRETO Nº 0106 DE 08 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0577P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ailton de Jesus Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 24, Matrícula nº 0032863-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATO NORMATIVO Nº 01/2026 - DIEX/AMPREV- Publicado em 06/01/2026
ATO NORMATIVO Nº 01/2026 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida no exercício de 2026 pelos aposentados e pensionistas vinculados à Amapá Previdência, e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 0915/2005, CONSIDERANDO a necessidade de garantir a regularidade, a continuidade e a segurança no pagamento dos benefícios previdenciários; CONSIDERANDO o dever de zelar pela correta gestão dos recursos previdenciários e pela atualização cadastral dos beneficiários; CONSIDERANDO a importância da Prova de Vida como instrumento de controle, prevenção de pagamentos indevidos e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da realização da Prova de Vida no exercício de 2026 para todos os aposentados e pensionistas vinculados à Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2º. A Prova de Vida será realizada anualmente, devendo o beneficiário cumprir a atualização cadastral no exercício correspondente, no prazo de 60 (sessenta) dias. I - Data inicial: 12 de janeiro de 2026 (segunda-feira) II - Termo final: 13 de março de 2026 (sexta-feira) § 1º A Prova de Vida será realizada, preferencialmente, por meio do aplicativo “MEU RPPS”, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos Android e iOS. § 2º A Prova de Vida também poderá ocorrer de forma presencial, nas unidades de atendimento da Amapá Previdência; Art. 3º. O beneficiário que não realizar a Prova de Vida no prazo estabelecido terá o pagamento do benefício temporariamente bloqueado, até a regularização da situação cadastral. Parágrafo único. A regularização ocorrerá mediante a realização da Prova de Vida, ocasião em que o benefício será restabelecido, observadas as normas administrativas aplicáveis. Art. 4º. Compete à Amapá Previdência promover ampla divulgação institucional, utilizando seus canais oficiais, com a finalidade de orientar e alertar os beneficiários quanto à obrigatoriedade da Prova de Vida 2026, com a mensagem: “Prova de Vida 2026: Evite o bloqueio do seu benefício.“ Art. 5º. Os casos excepcionais, tais como beneficiários com dificuldade de locomoção, doença grave ou residentes fora do Estado, serão tratados mediante requerimento administrativo. Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 2026. Macapá/AP, 06 de janeiro de 2026. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial
DECRETO Nº 0098 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0098 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0652P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Dionei Carvalho Guimarães, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 345482, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0097 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0097 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0635P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Referência 18, Matrícula nº 0094744-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0096 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0096 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0727P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Alves da Cunha Neto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 4C2, Referência 16, matrícula nº 613533, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0095 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0095 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0705P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Diosino Adelino Dantas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 4C1, Padrão 23, Matrícula nº 0036024-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº. 009328/2018 TCE.- Publicado em 12/01/2202
PROCESSO Nº. 009328/2018 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Constantino Augusto Tork Brahuna.
DECRETO Nº 0089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0089 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0726P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Leif Whitney Franca Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 311693, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº. 008891/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008891/2021-TCE.ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Maria Solange Almeida da Silveira e José Carlos Rodrigues Serra.
PROCESSO Nº. 008888/2021 ?TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008888/2021 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Eduarda de Matos Isacksson.
DECRETO Nº 0088 DE 07 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 07/01/2026
DECRETO Nº 0088 DE 07 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0692P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Poranga Bartira Conceição de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxliar Operacional de Serviços Diversos, Nível GSM, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0051750-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO Nº. 008541/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008541/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Margarete do Socorro Rosário Sousa.
- PROCESSO Nº. 008518/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
- PROCESSO Nº. 008518/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ivani Ferrreira Brito Façanha.
PROCESSO Nº. 008511/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008511/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elizabeth de Lima Garcia.
PROCESSO N.008508/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008508/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Inara Castelo dos Santos Silva.
PROCESSO Nº. 008507/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008507/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José Edilson Nascimento de Almeida.
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Gilmar Santa Rosa Barbosa.
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Gilmar Santa Rosa Barbosa.
PROCESSO Nº. 008117/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008117/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Benedito Benaias Rodrigues Amaral.
PROCESSO Nº. 008038/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008038/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José de Souza Costa.
PROCESSO Nº. 007828/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 007828/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ivaneth Zacheu Pacheco.
PROCESSO Nº. 007820/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 007820/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Gisele Leite de Menezes.
PROCESSO Nº. 007362/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 007362/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Fátima Reis Rodrigues.
PROCESSO Nº. 007352/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 007352/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Elizete Dias Cortes
PORTARIA Nº 007 DE 15 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 16/01/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 007 DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0709P - DIBEF/AMPREV, de 04/12/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ELAINY GOUVÊA ALFAIA; Matrícula: 0043033-1-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.441.772-**; Data do Óbito: 04/06/2024, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PROCESSO Nº. 006747/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 006747/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Josiney Pereira Alves.
PORTARIA Nº 006/2026 - AMPREV- Publicado em 13/01/2026
PORTARIA Nº 006/2026 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0007/2026 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Anderson Oliveira de Souza, Chefe da Divisão de Protocolo e Atendimento/ AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que encontra-se de licença médica, no período de 12 a 26 de janeiro de 2026. Macapá - AP, 13 de janeiro de 2026. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PROCESSO Nº. 005727/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005727/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fabiano Ferreira Barros.
PROCESSO Nº. 005726/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005726/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Flávio Melo Lobato.
PROCESSO Nº. 005720/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005720/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Arcemir França Trindade.
PROCESSO Nº. 005332/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005332/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Doriwendel Sá de Souza.
PROCESSO Nº. 005195/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005195/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cecília Virginia da Silva Rodrigues.
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ângelo Edgar Jardim Pinheiro.
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ângelo Edgar Jardim Pinheiro.
PROCESSO Nº. 005070/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005070/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro da Silva Sierro.
PROCESSO Nº. 004875/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004875/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Francisca Marinho Lima.
PROCESSO Nº. 004865/2021 TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004865/2021 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Auxiliadora Silva.
PROCESSO Nº. 004862/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004862/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Nonato Bezerra do Nascimento.
PROCESSO Nº. 004807/2021 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004807/2021 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Socorro de Paula.
PROCESSO Nº. 004577/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004577/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Jorge Elias Barbosa de Sá.
PROCESSO Nº. 004572/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004572/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Emerson Real da Silva.
PROCESSO Nº. 004300/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 004300/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Regina Telma Cardoso Pantoja.
PORTARIA Nº 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 16/01/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 004 DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0613P - DIBEF/AMPREV, de 29/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LAURO AUGUSTO ALVARES SOBRINHO; Matrícula: 0061596001; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº ***.818.232-**; Data do Óbito: 21/09/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Comunicação.
PROCESSO Nº. 003477/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 003477/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudia Sidnéa Souza dos Santos.
PORTARIA Nº 003/2026 - AMPREV- Publicado em 13/01/2025
PORTARIA Nº 003/2026 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1570.0053/2025 - DIFIS/AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Fabrício Azulay Guimarães, Analista Previdenciário - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Fiscalização da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rafaela Souza Fonseca, que entrará em gozo de férias, no período de 02 a 16 de fevereiro de 2026. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2026. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
DECRETO Nº 0027 DE 05 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 05/01/2026
DECRETO Nº 0027 DE 05 DE JANEIRO DE 2026 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0714P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zilma Correa Balieiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036234-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001- Publicado em 29/01/2026
Nº do processo: 0026840-59.2018.8.03.0001 Origem: 3ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Apelante: CLAUDIONEI FRANCO GOMES JUNIOR Advogado(a): PAULA WANDA FERNANDES DA SILVA - 3849AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador MÁRIO MAZUREK
PORTARIA Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026- Publicado em 13/01/2026
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 002 DE 09 DE JANEIRO DE 2026 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0621P - DIBEF/AMPREV, de 03/11/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WALTER GOMES CORREA; Matrícula: 0039582-0-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.***.702-**; Data do Óbito: 04/10/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 - AMPREV- Publicado em 30/01/2026
Amapá Previdência Protocolo 136700 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025 - AMPREV 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA, FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI -ME
PROCESSO Nº. 001990/2022 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001990/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ana Lucia Leão Gomes.
PROCESSO Nº. 001970/2022-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001970/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antonio Carlos Mendonça Nascimento.
PROCESSO Nº. 001695/2022-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001695/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Francineth Seabra Conceição Ribeiro, Hunany Vitória Conceição Ribeiro e Naide Shelda Conceição Ribeiro.
PROCESSO Nº. 001684/2022 TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001684/2022 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edielson Coutinho Castro.
PROCESSO Nº. 001680/2022 ?TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001680/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Antonio José Longo Freitas e Bernardo Sampaio Gomes Freitas.
PROCESSO Nº. 001671/2022-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001671/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Lucicleide Parente de Oliveira Pantoja, Luan Marcos Oliveira Pantoja e Laura Oliveira Pantoja.
PROCESSO Nº. 001641/2022 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001641/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro da Costa Gomes de Souza.
PROCESSO Nº. 001578/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001578/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Delson da Silva Aguiar.
PROCESSO Nº. 001577/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001577/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Reinaldo Fernandes da Silva.
PROCESSO Nº. 001532/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001532/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edna Melo Ribeiro.
PROCESSO Nº. 001472/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001472/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Luciana dos Santos Carvalho, Alana Carvalho Cordeiro, Maria de Fatima Carvalho Cordeiro e Adriano Dante Carvalho Cordeiro
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fernando Kelvin Aguiar Borges.
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fernando Kelvin Aguiar Borges.
PROCESSO Nº. 001284/2022-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001284/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Juracíara Azevedo Pereira e Nicole Bruna Pereira Tito.
PROCESSO Nº. 001232/2022 ?TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001232/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Kelton Victor Toloza de Souza, Stephane Toloza de Souza e Glauber Kaoly Dantas Costa.
PROCESSO Nº. 001231/2022 TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001231/2022 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Rubson Gouveia de Brito e Ana Clara Gatinho Ribeiro Rosa.
PROCESSO Nº. 001231/2022 TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001231/2022 TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Rubson Gouveia de Brito e Ana Clara Gatinho Ribeiro Rosa.
PROCESSO Nº. 001229/2022-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001229/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iracema Cortes Damasceno.
PROCESSO Nº. 001215/2022 ?TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001215/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Nilza Ferreira Barbosa.
PROCESSO Nº. 001000/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001000/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria das Graças Lopes Rabelo.
PORTARIA Nº 001/2026 - AMPREV- Publicado em 13/01/2026
PORTARIA Nº 001/2026 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1565.2516/2025 - DIBEF/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Ruana Jucá Costa Franklin, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria de Benefícios e Fiscalização/DIBEF - AMPREV, durante o impedimento da Titular Narléia Wanderley Salomão, que entrará em gozo de férias, no período de 22 de janeiro de 2026 a 05 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 06 de janeiro de 2026. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PROCESSO Nº. 000951/2022 ?TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000951/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Manoel Severino de Melo Neto.
PROCESSO Nº. 000897/2022 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000897/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Maria das Graças Cardoso Bezerra e Maria Sofia Bezerra Sousa.
PROCESSO Nº. 000894/2022 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000894/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elizabete Barros Vales
PROCESSO Nº. 000839/2022-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000839/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Adriana Toledo de Moraes, Anne Beatricy Toledo de Mendonça Freire e Zelma Né de Mendonça Freire.
PROCESSO Nº. 000809/2022-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000809/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. NTERESSADA: Maria de Fátima da Silva e Silva.
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000- Publicado em 07/01/2026
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000- Publicado em 07/01/2026
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000- Publicado em 07/01/2026
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
PROCESSO Nº. 000539/2022-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000539/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Cláudio Océlio Reis Vogado.
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000- Publicado em 30/01/2026
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OLIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
PROCESSO Nº. 001982/2022 ?TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001982/2022 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ivo José dos Santos Alves.
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000- Publicado em 29/01/2026
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DINALDA DO SOCORRO BARBOSA DIAS DA SILVA Advogado(a): IAGO FELIPE XAVIER SIMOES - 30325PA Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA Rotinas processuais: Intimo o patrono da parte para que apresente os dados bancários da credora (BANCO, AGÊNCIA E CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) e demais documentos necessários para o pagamento eletrônico do crédito.
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 13/01/2026
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000- Publicado em 14/01/2026
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0000110-04.2024.8.03.0000- Publicado em 29/01/2026
Nº do processo: 0000110-04.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CEZAR PICANCO TEIXEIRA Advogado(a): JUAN DE SOUSA MARTINS - 2226AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000- Publicado em 26/01/2026
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do §2º do artigo 100 da Constituição Federal.O artigo 10, inciso II, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o pagamento da parcela superpreferencial ao portador de doença grave, desde que esta esteja elencada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 ou que seja considerada como grave a partir da conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Por sua vez, o artigo 102, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispõe que nos casos de doença grave, a preferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo do valor fixado em lei para fins de Obrigação de Pequeno Valor-RPV, sendo que possível saldo remanescente seguirá na ordem normal. Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.Feitas as considerações iniciais, passo à análise do pedido.O laudo médico apresentado na ordem 8, demonstra que a parte credora é portadora de doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988.O parecer apresentado pelo NATJUS na ordem 15, concluiu que a parte credora é portadora de moléstia grave, conforme o laudo apresentado na ordem 8.Intimado sobre o pedido e o parecer do NATJUS, o ente devedor não se opôs ao pedido.Nesses termos, levando-se em cosideração o laudo e o parecer emitido pelo NATJUS, o qual concluiu que a doença acometida é considerada como grave, não há impedimento ao deferimento da pretensão.Destarte, é importante destacar que a preferência não importa em pagamento imediato, mas tão somente na preferência sobre todos os demais, nos termos do art. 9º, caput, da Resolução 303/2019-CNJ. E mais, conforme esclarecido em discussão na Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, com a edição do Enunciado 8, a parcela superpreferencial será paga antes das demais inscritas até 1º de fevereiro. Vejamos a redação:8. Pagamento de superpreferênciaO pagamento da parcela superpreferencial previsto no art. 102 do ADCT prevalece sobre os demais créditos de todos os anos relativos aos precatórios requisitados ao ente devedor, observado o limite temporal do art. 15 da Resolução CNJ nº 303/2019.Assim, por exemplo, havendo a inscrição de uma parcela superpreferencial em 1º de fevereiro, passará à frente das parcelas ordinárias. Todavia, caso a inscrição seja em 2 de fevereiro, por exemplo, deverá ser contemplada pela proposta orçamentária daquele ano, para execução no ano seguinte.DIANTE DO EXPOSTO, defiro o pedido. Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Incluir a parcela superpreferencial até o limite do quíntuplo do valor fixado em lei para fins de Obrigação de Pequeno Valor-RPV, devendo ser observado o valor da obrigação de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado verificado ao fim da fase de conhecimento, nos termos do § 1º do artigo 74 da Resolução 303/2019, sendo que possível saldo remanescente seguirá na ordem cronológica de apresentação do precatório, nos termos do art. 102, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017.2) Registrar a prioridade em razão de pessoa com moléstia grave.Intimem-se.
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000- Publicado em 08/01/2026
Nº do processo: 0000014-18.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
PO I LN ÍTV ICE AS AT EXERC I NMUE ANT LDO ES ÍC IODE2026- Publicado em 09/01/2026
PO I LN ÍTV ICE AS AT EXERC I NMUE ANT LDO ES ÍC IODE2026
ERRATA- Publicado em 30/01/2026
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Concessão de Benefício Nº 2024.07.1263P; e, Considerando a retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 066/2025-PROJUR/AMPREV, no que tange a correção no nome da beneficiária SARAH PATRICE GOMES DE MORAES; Resolve: Retificar a Portaria nº 003 de 15 de Janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8331 de 16 de janeiro de 2025 - Quinta -feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): EDUARDO BRITO DE MORAES SARAH PATRICE GOMES DE MORAIS PARENTESCO NATUREZA Cônjuge Menor sob guarda DA PENSÃO Vitalício % COTA 50% Temporário 50% Leia-se: BENEFICIÁRIO (S): EDUARDO BRITO DE MORAES SARAH PATRICE GOMES DE MORAES PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO Cônjuge Menor sob guarda Vitalício % COTA 50% Temporário 50% Macapá, 28 de janeiro de 2026 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 008523/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008523/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eunice Costa de Moura.
PROCESSO Nº. 008371/2021-TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 008371/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Gláucia Mendonça de Moura.
PROCESSO Nº. 005008/2018 TCE.- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005008/2018 TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Nonato Fonseca Vales.
PROCESSO Nº. 001579/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 001579/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Tomé Picanço dos Santos Filho.
PROCESSO Nº. 000898/2021-TCE- Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000898/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Lucio Adilson de Sousa Mendes.
PROCESSO Nº. 000878/2022?TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 000878/2022–TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Adriane Santos de Souza Silva, Alex Victor Souza Silva, Carlos Ariel de Souza Silva e Luise Camille Rocha Gama.
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000- Publicado em 26/01/2026
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Trata-se de pedido formulado pela parte credora para pagamento da parcela superpreferencial, em razão de ser portadora de doença grave, nos termos do §2º do artigo 100 da Constituição Federal.O artigo 10, inciso II, da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o pagamento da parcela superpreferencial ao portador de doença grave, desde que esta esteja elencada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 ou que seja considerada como grave a partir da conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Por sua vez, o artigo 102, §2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, dispõe que nos casos de doença grave, a preferência será atendida até o valor equivalente ao quíntuplo do valor fixado em lei para fins de Obrigação de Pequeno Valor-RPV, sendo que possível saldo remanescente seguirá na ordem normal. Ressalte-se, ademais, que o débito tem natureza alimentar e o ente devedor é beneficiário do regime especial.Feitas as considerações iniciais, passo à análise do pedido.O laudo médico apresentado na ordem 12, demonstra que a parte credora é portadora de doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988.Intimado sobre o pedido, o ente devedor manteve-se silente.Nesses termos, levando-se em consideração que a doença acometida é considerada como grave nos termos do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 7.713/1988, não há impedimento ao deferimento da pretensão.Destarte, é importante destacar que a preferência não importa em pagamento imediato, mas tão somente na preferência sobre todos os demais, nos termos do art. 9º, caput, da Resolução 303/2019-CNJ. E mais, conforme esclarecido em discussão na Câmara Nacional de Gestores de Precatórios, com a edição do Enunciado 8, a parcela superpreferencial será paga antes das demais inscritas até 1º de fevereiro. Vejamos a redação:8. Pagamento de superpreferênciaO pagamento da parcela superpreferencial previsto no art. 102 do ADCT prevalece sobre os demais créditos de todos os anos relativos aos precatórios requisitados ao ente devedor, observado o limite temporal do art. 15 da Resolução CNJ nº 303/2019.Assim, por exemplo, havendo a inscrição de uma parcela superpreferencial em 1º de fevereiro, passará à frente das parcelas ordinárias. Todavia, caso a inscrição seja em 2 de fevereiro, por exemplo, deverá ser contemplada pela proposta orçamentária daquele ano, para execução no ano seguinte.DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO PARA CONTA DO PATRONOPretende a parte credora e seu advogado que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade de procurador.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISEm relação ao crédito referente aos honorários contratuais destacados no movimento 4, não vejo prejuízo em deferi-lo, uma vez que o contrato foi celebrado com a sociedade em tela.DO CRÉDITO PRINCIPALFoi publicada a Resolução nº 1763/2025–TJAP, que autoriza o recebimento do crédito por procurador, desde que a procuração contenha poderes especiais para receber e dar quitação, bem como o instrumento de mandato atenda aos seguintes requisitos: I) conter firma reconhecida por autenticidade perante o tabelião de notas ou oficial de registro; II) indicar expressamente o número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber.No presente caso, a procuração apresentada não atende aos requisitos estabelecidos na referida Resolução, fazendo-se mister o indeferimento do pedido, nesta parte.DIANTE DO EXPOSTO, defiro, em parte, os pedidos. Por conseguinte, proceder da seguinte maneira:1) Incluir a parcela superpreferencial até o limite do quíntuplo do valor fixado em lei para fins de Obrigação de Pequeno Valor-RPV, devendo ser observado o valor da obrigação de pequeno valor vigente na data do trânsito em julgado verificado ao fim da fase de conhecimento, nos termos do § 1º do artigo 74 da Resolução 303/2019, sendo que possível saldo remanescente seguirá na ordem cronológica de apresentação do precatório, nos termos do art. 102, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias–ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 99/2017.2) Registrar a prioridade em razão de pessoa com moléstia grave.3) Disponibilizado o crédito, apenas o valor correspondente aos honorários contratuais destacados no movimento 4 deverão ser colocados à disposição da sociedade ROANE GOES ADVOCACIA, CNPJ 25.143.902/0001-08.4) Intimar a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar seus dados bancários para a efetivação do crédito principal, quando estiver disponível.Intime-se.
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000- Publicado em 28/01/2026
Nº do processo: 0000516-54.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TATIANE DA SILVA PINHEIRO Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Ademais, observa-se do ofício requisitório o registro de portador de deficiência. Contudo, não há documentos qu (...)
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000- Publicado em 15/01/2026
Nº do processo: 0000159-74.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JONY REIS DOS SANTOS Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000- Publicado em 27/01/2026
Nº do processo: 0000126-84.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL 34 de 48 Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Pretende a parte credora e seu advogado que seus créditos sejam depositados em conta bancária de titularidade de procurador.DOS HONORÁRIOS CONTRATUAISEm relação ao crédito referente aos honorários contratuais destacados no movimento 4, não vejo prejuízo em deferi-lo, uma vez que o contrato foi celebrado com a sociedade em tela.DO CRÉDITO PRINCIPALFoi publicada a Resolução nº 1763/2025–TJAP, que autoriza o recebimento do crédito por procurador, desde que a procuração contenha poderes especiais para receber e dar quitação, bem como o instrumento de mandato atenda aos seguintes requisitos: I) conter firma reconhecida por autenticidade perante o tabelião de notas ou oficial de registro; II) indicar expressamente o número de autuação do precatório cujo crédito o outorgado está autorizado a receber.No presente caso, a procuração apresentada não atende aos requisitos estabelecidos na referida Resolução, fazendo-se mister o indeferimento do pedido, nesta parte.DIANTE DO EXPOSTO, defiro parcialmente o pedido para que apenas o valor correspondente aos honorários contratuais destacados no movimento 4 seja colocado à disposição da sociedade ROANE GÓES ADVOCACIA, optante do Simples Nacional.A parte credora deverá apresentar seus dados bancários, em momento oportuno, para a efetivação do pagamento que lhe cabe.Intime-se.
PROCESSO Nº. 005719/2021-TCE. - Publicado em 12/01/2026
PROCESSO Nº. 005719/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Anildo dos Santos Rocha.
PROCESSO Nº. 012004/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 012004/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosa Maria Caldas
PROCESSO Nº. 012004/2022 -TCE - Publicado em 09/04/2026
PROCESSO Nº. 012004/2022 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosa Maria Caldas
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000- Publicado em 20/01/2026
Nº do processo: 0000015-03.2026.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENIERISTON DIAS DOS PASSOS Procurador(a) do Município: AUGUSTO CESAR ALMEIDA DA SILVA - 51091453268 Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: O ofício juntado no movimento 8, extraído do processo de origem 0036780-72.2023.8.03.0001-1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, informa que (...) o credor RENIERISTON DIAS DOS PASSOS -CPF: 682.326.164-15 possui prioridade na ordem cronológica da lista para pagamento de precatórios, considerando ser portador de doença grave(...).Os documentos que indicam as doenças da qual a parte credora está acometida estão anexados ao ofício juntado na ordem 8. DIANTE DO EXPOSTO, a fim de subsidiar decisão futura, remeter os autos ao Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NATJUS) objetivando apurar, no prazo de 10 (dez) dias, se as doenças acometidas pela parte credora se enquadram como moléstia grave, através dos laudos apresentados na ordem 8.Com a juntada do parecer, intimem-se as partes para ciência, no prazo comum de 5(cinco) dias.
DECRETO Nº 9972 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9972 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0460P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Gomes Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo-Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão VI, Referência: 24, Matrícula nº 0049367-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9971 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9971 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0500P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila da Silva Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031975-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9970 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9970 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0559P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Nascimento de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Nível GGB, Padrão VI, Matrícula nº 00343441-3-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9969 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9969 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0055P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiane Morais de Moraes dos Reis, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0063061-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 28/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9968 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9968 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0546P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alciane Santos Favacho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 24, Matrícula nº 0031319-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9967 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9967 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0600P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Walmilei Nepomuceno Cambraia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031524-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9966 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9966 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0037P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Jaina Nahema Souza Primo, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 3ª, Padrão VI, Matrícula nº 0117486-0-01, lotada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 21/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9965 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9965 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0569P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ridna Paulina dos Santos Morais, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036974-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9964 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9964 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0609P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcione dos Santos Sa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031929-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0338P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Valmeia Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 0062528-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9962 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9962 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0414P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Maria Costa Rassy, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe “Especial”, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0026148-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0631P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Onilson Costa Malcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0036879-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89 e 91, § 1º da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0563P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edir Santos da Conceição, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0030859-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9959 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9959 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0578P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edgar Ferreira Mesquita, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0031504-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9872 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9872 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0545P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valdirene Trindade de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043144-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 807/2025-PGE- Publicado em 03/12/2025
PORTARIA Nº 807/2025-PGE O SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, § 2º, incisos I, II e VI da Lei Complementar nº. 0089 de 01 de Julho de 2015, e tendo em vista o OF. nº 070101.0077.4627.1649/2025 GABINETE DO PGE - PGE, Decreto 9208/2025 e a Portaria 696/2025 - PGE. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Procurador do Estado NARSON DE SÁ GALENO, no exercício do Cargo Comissionado de Subprocurador-Geral do Estado e Ouvidor-Geral da Procuradoria Geral do Estado, para responder cumulativamente pelo cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria das Autarquias e Fundações - PAF e de Procurador-Chefe para atuar nos Processos Judiciais e demandas consultivas de caráter previdenciário que oriundos do Amapá Previdência - AMPREV, durante as Férias do titular CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA, no período de 05 a 19 de dezembro do corrente ano. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 02 de dezembro de 2025. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Portaria Nº 77590/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77590/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC n° 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com o arts. 40, incisos I a IV e § 2º; art. 89, caput; e art. 91, § 1°, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos n° 2025.04.0424P-AMPREV eSEI nº 0011374-94.2025.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei ao servidorEDENIVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula 1.252, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NS-35, lotado na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
Portaria Nº 77589/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77589/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, considerando o que dispõe o arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os art. 40, incisos I a IV e §2º; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta nos Processos nº 2024.04.1172P-AMPREV, de 21/10/2024, e SEI nº0004178-73.2025.8.03.0901-TJAP. R E S O L V E : I -Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora NEUZELITA GALVÃO RABELO, matrícula 2.615, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe Especial, Referência NM-35, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
Portaria Nº 77587/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77587/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe o art. 3º, incisos I a III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 39, incisos I a III e parágrafo único; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nº 2025.04.0374P–AMPREV e SEI nº 0000549-28.2024.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA, matrícula 5.673, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NM-34, lotada na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025
Portaria Nº 77586/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77586/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nº 2025.04.0427P–AMPREV e SEI 0004140-61.2025.8.03.0901-TJAP, e com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei ao servidor LUIZ CARLOS DE ARAUJO BENTES, matrícula 6.696, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Motorista, Classe Especial, Referência NM-31, lotado na Secretaria de Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.1141P- DIBEF/AMPREV, de 26/10/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): OTACILDA COSTA VIEIRA; Matrícula: 0043283-0-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.***.522-34; Data do Óbito: 07/10/2021; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 2789/2025 - SEAD- Publicado em 05/12/2025
PORTARIA Nº 2789/2025 - SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020 Considerando, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, referente ao Prodoc Nº 130101.0077.1038.4423/2025, e contido no documento Nº 2025.03.0263P/AMPREV. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Saúde, nos termos do art. 20, da Lei n° 1.059, de 12 de dezembro de 2006. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 2002 N° Matrícula Nome Classe Padrão De / Para Efeito Financeiro 1 0063030-6 MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS 1ª/II 1ª/III 01/04/2023 1ª/III 1ª/IV 01/10/2024 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 05 de dezembro de 2025 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 255/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 255/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1574.0144/2025 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 254/2025 - AMPREV- Publicado em 23/12/2025
PORTARIA Nº 254/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico Especial da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento do Titular José Bernardino Dias Júnior, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 253/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 253/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.1346/2025 GABINETE - AMPREV RESOLVE: Designar a colaboradora Nila Albuquerque Nazaré, Analista Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretária Executiva da Amapá Previdência - GABINETE/AMPREV, durante o impedimento da Titular Marli de Oliveira Marques, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 249/2025 - AMPREV- Publicado em 17/12/2025
PORTARIA Nº 249/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0069.3175.0035/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Anna Rubia Andrade da Silva, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros, no período de 05 a 14 de Janeiro 2026. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 248/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 248/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1349/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdênciária/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessora da Presidência da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento da Titular Carmem Verônica Gato de Melo, que entrará em gozo de férias, no período de 05 a 12 de janeiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0696P - DIBEF/AMPREV, de 27/11/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): PEDRO SOCORRO SALOMÃO DE SANTANA; Matrícula: 019; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.983.042-**; Data do Óbito: 21/11/2025, Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 244/2025 - AMPREV- Publicado em 12/12/2025
PORTARIA Nº 244/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0377/2025 - GEAD /AMPREV; RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e Sultana Valeska Monteiro Benathar - Assistente Previdenciário - AMPREV Suplente, para f iscalizarem o Contrato nº 008/2025, assim como futuros aditivos que dele resultarem, referente ao processo nº 2025.186.500885PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa All Luk Serviços e Comercio LTDA , que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de vidraçaria, fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe a frota da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 11 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 243 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 243 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0630P - DIBEF/AMPREV, de 05/11/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS VIEIRA; Matrícula: 0061298-7-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.743.042-**; Data do Óbito: 11/10/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 242/2025 - AMPREV- Publicado em 11/12/2025
PORTARIA Nº 242/2025 - AMPREV Protocolo 131276 O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1286/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o senhor Gláucio Maciel Bezerra, Membro do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025. A viagem tem como objetivo de representar o CIAP na visita Institucional à sede da empresa Genial Investimentos. Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 241/2025 - AMPREV- Publicado em 09/12/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 241/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0359/2025 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Marola Gato da Silva - Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH/ AMPREV, Titular, e Edgleuma Nascimento Borges - Analista Previdenciária - DRH/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato n° 009/2025 - AMPREV e seus futuros termos aditivos, referente ao processo nº 2025.186.801470PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa INSTITUTO INOVA - ESTAGIO E APRENDIZ que tem como objeto Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 05 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 240 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 240 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0541P - DIBEF/AMPREV, de 07/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARLUCIO DE SOUSA NASCIMENTO; Matrícula: 1449; Cargo: Analista Judiciário; CPF nº ***.527.602-**; Data do Óbito: 15/09/2025, Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 239 DE 02 DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 239 DE 02 DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0544P - DIBEF/AMPREV, de 07/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSE MARIA MONTEIRO DE SOUSA; Matrícula: 0033244501; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº ***.228.202- **; Data do Óbito: 23/08/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 11/2025 - CEP/AP- Publicado em 30/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 11/2025 - CEP/AP O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo caput do art. 102 da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005 (Lei Previdenciária Estadual), bem como pelo inciso VI do art. 13 e pelo § 2º, inciso II, do art. 18, ambos do Regimento Interno do CEP/ AP, e Considerando a deliberação do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, tomada na 8ª Reunião Extraordinária, realizada em 18 de dezembro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Nomear Carlos Roberto Dos Anjos Oliveira para integrar o Comitê de Investimentos - CIAP, na condição de Representante dos servidores da AMPREV, em substituição a José Milton Afonso Gonçalves. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 18 de dezembro de 2025. Macapá/AP, 30 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Presidente do Conselho Estadual de Previdência - CEP/AP
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 16/12/2025
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 10914 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 30/12/2025
DECRETO Nº 10914 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0599P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Roberto Lino dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032090-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10913 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 30/12/2025
DECRETO Nº 10913 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0633P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Sousa Pinto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 0041189-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10912 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 30/12/2025
DECRETO Nº 10912 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0685P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlucia Cardoso Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 23, Matrícula nº 0031328-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0690P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Alex Moutinho Albrecht, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091465-7-01, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0694P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcia Vieira de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 22, Matrícula nº 0031493-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0644P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leilian Ribeiro Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão IV, Referência 16, Matrícula nº 0063326-7-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0680P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ailson Ferreira de Assunção, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0036907-1-01, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0636P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Helcio Costa da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036897-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0626P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Suzane Maria da Silva Alencar Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061244-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10247 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10247 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0645P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ednalva Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030856-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 15/12/2025
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Keith Lujer de Oliveira Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030894-3-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador *Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8.554, de 12.12.25.
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Keith Lujer de Oliveira Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030894-3-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0638P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Noelia dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032942-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10244 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10244 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0505P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elisana Souza da Cruz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0093119-5-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10243 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10243 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0683P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Serra Pinheiro da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061679-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0558P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Inacleide Monteiro Filocreão de Queiroz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Referência 04, Matrícula nº 0030982-6-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0706P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Celia Olimpio Santa Rosa Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0000071-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10240 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10240 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0497P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edivan Vidal da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042889-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10208 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10208 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1308R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0321/2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.653 de 25/04/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo Classe “Especial”, Padrão II para Classe “Especial”, Padrão III e deste para Classe “Especial”, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2270, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.662, 06 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lúcia dos Santos Moura, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão II, Matrícula nº 0049800-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lúcia dos Santos Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0049800-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10206 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10206 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0651P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Frank Pinon Mareco, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0030886-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10207 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10207 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0688P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Nível, GTS, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0031453-3-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10205 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10205 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0686P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Armindo Brasil da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036041-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0681P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silmara Lima da Gama, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0092583-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10203 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10203 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0676P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zuila Maria dos Santos Quadros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091703-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10186 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 10/12/2025
DECRETO Nº 10186 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0649P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia de Souza Verçosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091729-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10164 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10164 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0448P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Zacarias Pereira Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 22, Matrícula nº 0033291-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10163 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10163 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0584P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemeire da Silva Alencar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 19, Matrícula nº 0083244-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10162 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10162 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0606P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celeste Nunes da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031331-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10161 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10161 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0548P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jurema Mendes Salvador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0040188-9-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10160 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10160 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0524P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cleoneide da Costa Araújo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0036457-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10159 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10159 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0595P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Augusto Leão Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0024752-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10158 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10158 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Consticional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0405P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangila Avelar Deniur, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0033655-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10157 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10157 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0499P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Jose da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031971-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10156 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10156 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0614P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ivanildo Duarte da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034604-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10155 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10155 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0573P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marta Freitas de Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0033891-5-01, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0575P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinora de Souza Cunha Cardozo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 21, Matrícula nº 0043420-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10153 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10153 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0590P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Elson Messias Silva de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 00332240-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10152 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10152 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0695P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Franciney Almeida Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0036372-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10151 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10151 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0628P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Frayne Machado da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030971-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10150 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10150 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0591P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Piedade Rosario da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0031409-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10149 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10149 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0519P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindalva Braga da Costa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042917-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10148 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10148 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0533P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marli Pereira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auditor de Controle Interno, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0036840-7-01, lotada na Controladoria Geral do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10147 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10147 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0566P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana de Souza Paiva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030854-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10146 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10146 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0571P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Gilberto Luiz Mendes Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036922-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10145 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10145 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0551P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Italene do Socorro Oliveira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0049863-7-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10126 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10126 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0490P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Delma Nazare Oliveira de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Referência 22, Matrícula nº 0040188-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10114 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10114 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0653P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raira dos Santos Pontes Aood, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Referência 23, Matrícula nº 0037372-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10113 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10113 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0619P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Railana Berenice Amoras Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0030811-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10112 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10112 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0462P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andreia de Souza dos Anjos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0095093-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0642P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Celson Augusto Pacheco de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Padrão PDD 06, Nível PDD, Matrícula nº 0034618-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0528P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Darlene Correa Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Matrícula nº 0091636-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10109 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10109 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0567P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Angelmir Baldez da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037024-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10102 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10102 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0602P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Irlando Castro dos Reis, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, matrícula nº 0031807-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10101 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10101 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0596P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia dos Santos do Rosario, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031286-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0592P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josefa Pereira Nepomuceno, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032814-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10099 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10099 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0492P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elisangela Silva Batista, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A3, Padrão 23, Matrícula nº 0036088-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10098 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10098 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0555P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Nunes de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032917-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10097 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10097 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0608P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maricilda dos Santos Ribeiro Filha Pena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Classe 1ª, Padrão IV, Nível GMS, Referência 16, Matrícula nº 0061757-1-01, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10096 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10096 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0632P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Fransoize da Conceição da Costa Marcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B1, Padrão 24, Matrícula nº 0032831-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10095 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10095 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0583P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valdomiro dos Santos Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 2C2, Referência 24, Matrícula nº 0025025-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10094 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10094 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0625P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Solange da Silva Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031195-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0576P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseany Lisangela Nascimento Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031587-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10092 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10092 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0538P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ademar da Silva Elleres, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 22, Matrícula nº 0040240-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10091 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10091 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0611P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sofia Maria Coutinho Pinheiro de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0032089-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10090 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10090 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0403P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Maria Froes da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032824-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10089 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10089 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0521P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Claudia Guimarães Araújo Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 11, Matrícula nº 0098098-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10088 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10088 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.02.0363P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Eva de Moura Milhomens, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Referência 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 1094637, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 69; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0339P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ines Govea de Paula Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031950-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10086 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10086 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0090P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem Paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose Moraes do Carmo, no cargo de provimento efetivo de Pedagogo, Nível MP1, Referência 11, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 0086409-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 18/02/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10085 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10085 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0197P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e sem Paridade, na forma da Lei, ao servidor Ronildo de Jesus Silva, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 0086268-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 22/04/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10084 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10084 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0040P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem Paridade, na forma da Lei, ao servidor Glaudinei Luiz Peterle, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 10, Matrícula nº 0097111-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 21/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10066 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 10066 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1015R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1631/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.273, de 21/10/2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “C2” Padrão 10 para Classe “C2” Padrão 11, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4475, de 07 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.384, de 07 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Roberto de Melo Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 0096698-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Roberto de Melo Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 11, Matrícula nº 0096698-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10054 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 03/12/2025
DECRETO Nº 10054 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0783R2-AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na Sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 004315- 31.2025.8.03.0002, que tramita junto à 2ª Vara do Juizado de Fazenda Pública de Santana, que concedeu a progressão funcional, passando a servidora de Professor Classe C2, Padrão 14 para Classe C2, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2326 de 12 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.349 da mesma data. Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0518P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemere da Silva Pires, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062896-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0408P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Pereira Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial V, Referência 21, Nível GSS, Matrícula nº 0033124-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0489P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Silvestre da Silva Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042974-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0407P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Monteiro Maciel de Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial V, Padrão 21, Matrícula nº 0033123-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
RESOLUÇÃO Nº 10/2025 - CEP/AP- Publicado em 29/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 10/2025 - CEP/AP O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 13 e pelo inciso II do art. 18, ambos do Regimento Interno do CEP/AP, bem como pelos incisos I e II do art. 103 da Lei nº 915, de 18 de agosto de 2005, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 2023.135.801355PA, e CONSIDERANDO que a matéria relativa ao acompanhamento, pelo Conselho Fiscal da Amapá Previdência - AMPREV, dos Acordos de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias foi regularmente submetida à apreciação do Plenário do Conselho Estadual de Previdência; CONSIDERANDO que a referida matéria foi analisada na 11ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de novembro de 2025, e deliberada na 12ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2025, ocasião em que foi aprovada por unanimidade; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos mecanismos de governança, controle interno e integração institucional, visando à eficiência, transparência e segurança da gestão previdenciária; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Análise Técnica nº 066/2024 - COFISPREV/AMPREV e o Relatório Final do Conselho Fiscal da Amapá Previdência, reconhecendo a regularidade, diligência, consistência técnica e efetividade dos procedimentos de fiscalização realizados no âmbito dos Acordos de Parcelamento de Contribuições Previdenciárias. Art. 2º Recomendar à Diretoria Executiva da AMPREV a adoção de medidas administrativas e operacionais voltadas ao fortalecimento da integração, articulação e comunicação institucional entre a Diretoria Financeira e Atuarial - DIFAT e a Divisão de Arrecadação - DIAR, com vistas à prevenção da reincidência de inconsistências, bem como à asseguração da integridade, celeridade, eficiência, rastreabilidade e transparência na gestão e no acompanhamento dos créditos previdenciários. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 26 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Presidente do Conselho Estadual de Previdência - CEP/AP RILTON CÉSAR ROCHA MONTORIL Conselheiro Relator
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 16/12/2025
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
RESOLUÇÃO Nº 09/2025-CEP/AP- Publicado em 26/12/2025
RESOLUÇÃO Nº 09/2025-CEP/AP O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI do art. 13 e inciso II do art. 18, todos do Regimento Interno do CEP/AP e inciso I, II, art. 103 da Lei nº 0915 de 18 de agosto de 2005, ainda, tudo o que consta nos autos do Processo nº 2025.261.1102228PA e, Considerando que a matéria referente a Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, para o exercício de 2026, apresentada pelo Comitê de Investimentos - CIAP/AMPREV, foi apreciada pelo Plenário do Conselho Estadual de Previdência, na 8ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de dezembro de 2025, decidiu, à unanimidade, pela aprovação. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a Política Anual de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, para o exercício de 2026, conforme anexo I. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 26 de dezembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente do CEP/AP
JUSTIFICATIVA Nº 017/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 17/12/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 017/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, possibilitando assim que seja INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a inscrição em Congresso por meio da modalidade de Inexigibilidade de Licitação. em favor das colaboradoras Lusiane de Oliveira Flexa, advogada e Vanessa Paiva Pacheco, Assistente Previdenciária no 24º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorreu nos dias 17 e 19 de novembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves - RS, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 1042/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1603/2025 - CONTROLE INTERNO/AMPREV, a Justificativa nº 017/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. Empresa: Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM, CNPJ 02.869.624/0001-75. Valor Total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.96.1001999PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente
ATO NORMATIVO Nº 011/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 29/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 011/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Governança da Amapá Previdência, referente ao 3º Trimestre do Exercício de 2025. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Estadual nº 0915/2005, e Considerando a apresentação do Relatório de Governança, elaborado pela Assessoria de Planejamento, referente ao 3º trimestre do exercício de 2025; Considerando a análise técnica e deliberativa ocorrida na Reunião da Diretoria Executiva realizada em 16 de dezembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, nos termos apresentados, o Relatório de Governança da Amapá Previdência, relativo ao 3º trimestre do exercício de 2025. Art. 2º Determinar que o referido Relatório seja encaminhado ao Conselho Estadual de Previdência e ao Conselho Fiscal, para ciência e acompanhamento, conforme as diretrizes do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 16 dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente RAYANA LINHARES Diretora da DIFAT NARLEIA SALOMÃO Diretora da DIBEF SÔNIA CUNHA Diretora da DIBEM
Processo Nº. 010081/2025-TCE- Publicado em 05/12/2025
PAUTA DE APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. ATO CONCESSIVO DE PENSÃO. Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. Item 01 - Processo Nº. 010081/2025-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Pensão. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Sra. Maria Luiza Pinheiro de Oliveira.
ATO NORMATIVO Nº 010/2025-DIEX/AMPREV- Publicado em 16/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 010/2025-DIEX/AMPREV Aprova a atualização do Manual de Atribuições e do Organograma Institucional da Amapá Previdência e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 5842 de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta o § 5ª do art.101 da Lei nº 0915/2005; Considerando a necessidade de revisão e atualização do Manual de Atribuições da Amapá Previdência, bem como a necessidade de adequação das atribuições ao organograma institucional; Considerando a aprovação do novo Manual de Atribuições pela Diretoria Executiva da Amapá Previdência; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Novo Manual de Atribuições da Amapá Previdência nos termos do manual anexo. Art. 2º - Considerando a revisão e atualização das atribuições, revogam-se as disposições em contrário constantes no Capítulo IV (Da Estrutura Organizacional) e Capítulo V (Da Composição e Competências - Seções I a VIII), do Ato Normativo nº 005/2023-DIEX. Art. 3º - Os casos omissos ou não abrangidos por este ato normativo serão regulamentados pela Diretoria Executiva mediante ato próprio. Art. 4º - Este Ato Normativo e o Manual de Atribuições da Amapá Previdência entrarão em vigor na data de sua publicação. Macapá, 15 de dezembro de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial
CONTRATO Nº 009/2025 - AMPREV- Publicado em 03/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2025 - AMPREV PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.186.801470PA OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: INSTITUTO INOVA ENDEREÇO: Avenida Antônio Coelho de Carvalho, nº 1801, Bairro Santa Rita VALOR TOTAL: R$: R$ 302.760,00 (Trezentos e Dois Mil e Setecentos e Sessenta Reais). FONTE DE RECURSOS: As despesas com execução do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes Dotações orçamentárias, para corrente exercício de 2025: FUNDO: AMAPÁ PREVIDÊNICA ÓRGÃO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV UNIDADE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV: 2.391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AMPREV ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RECURSO/ FONTE: 000800 - 1.800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo Em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente AMPREV
ATO NORMATIVO Nº 009/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 009/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da Arrecadação da AMPREV e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 0915/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, normatizar e estruturar os procedimentos relativos à arrecadação das contribuições previdenciárias e demais créditos devidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá - RPPS; CONSIDERANDO que a adequada gestão da arrecadação constitui requisito fundamental para assegurar a regularidade previdenciária, a transparência administrativa e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, e a necessidade de consolidar as rotinas internas relacionadas ao controle de contribuições, emissão de guias, acompanhamento de pagamentos, notificações e cobrança administrativa;
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cleonice Silva de Lima
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Raimunda Corrêa Belo
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO nº 008/2025 -AMPREV.- Publicado em 19/12/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO nº 008/2025 -AMPREV. Processo: 2025.186.500885PA Empresa: ALL LUK SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP CNPJ: Nº 13.108.995/0001-50 Retificar: A PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL Nº 8.537 de 17 DE novembro de 2025. Onde se lê: PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta Contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. Leia-se: PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo previsto na Lei de licitações e contratos administrativos Lei n° 14.133, de 2021. Onde se lê: CLÁUSULA QUANTA Leia-se: CLÁUSULA QUARTA Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2025. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2025. Macapá/AP 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente -AMPREV Decreto nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Izabel de Maria Morais Ramada
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ernando Rosa da Silva
ATO NORMATIVO Nº 007/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 007/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da DITES - Divisão de Tesouraria, e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 019/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança e transparência das rotinas financeiras no âmbito da Divisão de Tesouraria; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas de finanças públicas, ao controle interno, às diretrizes de governança e às regras de execução orçamentária e financeira previstas na legislação vigente; CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência operacional, mitigação de riscos, rastreabilidade e conformidade dos procedimentos financeiros realizados pela AMPREV;
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Vânia do Socorro Araújo dos Santos
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Teodorico Magno da Silva Filho
ATO NORMATIVO Nº 005/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 005/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Atendimento da Amapá Previdência. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento ao segurado e demais usuários dos serviços previdenciários, com base nos princípios da eficiência, transparência e acessibilidade; Considerando a elaboração técnica do Manual de Atendimento da Amapá Previdência, contendo as diretrizes e normas para o relacionamento institucional com o público; Considerando a deliberação unânime da Diretoria Executiva em 30 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Atendimento da Amapá Previdência, que passa a constituir instrumento oficial de orientação e padronização dos procedimentos de atendimento ao público. Art. 2º Determinar à Diretoria de Benefícios e Fiscalização que adote as medidas cabíveis para a imediata implementação das disposições contidas no Manual. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial AMPREV - AMAPÁ PREVIDENCIA Manual de Atendimento - DIAT
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Kleiton Gilsivan Xavier da Rocha
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Lucas Costa de Souza
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosemeire Silva Monteiro
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Perla Amazônia Barbosa Brahuna e Gustavo Amador Brahuna
Ato Normativo nº 04/2025 ? DIEX/AMPREV - Publicado em 10/12/2025
Ato Normativo nº 04/2025 – DIEX/AMPREV Aprova o Mapeamento e manualização dos fluxos de benefícios civis e militares da Amapá Previdência e dá outras providências.
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Rozalina Monteiro Teixeira
PROCESSO Nº. 003413/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003413/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lorane da Paixão Sousa
PROCESSO Nº. 003269/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003269/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Eloise Raquel Reis da Silva e Ryan Reis da Silva
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro de Souza Gonçalves
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Adjani Nastaja da Silva Souza Farias
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Márcia Valéria Gatinho Ribeiro
PROCESSO Nº. 001435/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001435/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ednelson Conceição Siqueira
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Mayla Gabriela de Oliveira Ferreira
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antônio Maria da Conceição
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Maurino Pastana Rocha
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Cecidio Moreira Garcia, Arthur Pereira Garcia e Gustavo Pereira Palheta
PROCESSO Nº. 001021/2023 -TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001021/2023 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel Orlandez da Silva Menezes
PROCESSO Nº. 001015/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 170) PROCESSO Nº. 001015/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maridalva do Socorro Silva dos Anjos
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000- Publicado em 17/12/2025
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA MACIEL Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000- Publicado em 17/12/2025
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL 80 de 94 Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000- Publicado em 05/12/2025
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000- Publicado em 01/12/2025
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000- Publicado em 01/12/2025
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
PROCESSO Nº. 000369/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 000369/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Érika Fabíola de Sousa Sobrinho Ventura Magalhães e Eduardo Kenzo Sobrinho Magalhães
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS PROCESSOS DE REVISÃO D- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS PROCESSOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE PENSÕES POR MORTE.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADOR- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – INICIADOS NO ENTE PATRONAL DE ORIGEM.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADOR- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE
ERRATA- Publicado em 17/12/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de concessão de benefício de Pensão por Morte Nº 2025.07.0353P, e; Considerando a retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 820/2025 - PROJUR/AMPREV o qual corrigiu o nome do beneficiário; Resolve: Retificar a Portaria Nº 190 de 16 de Setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8494 de 16 de setembro de 2025 - Terça-feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): ANTONIO DO SOCORRO DE ALMEIDA LEIA-SE: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): ANTONIO DO SOCORRO MOREIRA DA SILVA Macapá, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000- Publicado em 04/12/2025
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Intimo a parte devedora para ciência e manifestação quanto a planilha de cálculos atualizada, juntada à ordem 47
Ato Normativo nº 06/2025 ? DIEX/AMPREV - Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 006/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da DICOM - Divisão de Contabilidade, e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 0915/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas administrativas e contábeis no âmbito da Divisão de Contabilidade - DICOM; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, às regras de controle interno e às diretrizes dos órgãos de fiscalização; CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência, transparência, segurança técnica e conformidade legal aos procedimentos contábeis realizados pela AMPREV;
DECRETO Nº 9933 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 29/11/2025
DECRETO Nº 9933 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1180R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1847/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.467, de 08/08/2025, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Auxiliar Administrativo Classe “Especial”, Padrão V para Classe “Especial”, Padrão VI, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7057, de 09 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.446, de 09 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0234P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindinalva Santos do Rosário, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde, Nível GSM, Classe Especial V, Referência 22, Matrícula nº 0033899-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9930 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9930 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0532P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Cardoso de Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 22, Matrícula nº 0041877-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9929 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9929 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0501P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ambrosio da Silva Marques, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 24, Matrícula nº 0031486-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0361P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ivonete Teixeira Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 19, Matrícula nº 0031897-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9927 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9927 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30 §§ 1º ao 6º; 31 caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0233P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Danilo Albarado Quintanilha, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Nível 4C1, Padrão 07, Matrícula nº 0112857-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 13/05/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9875 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9875 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0136R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1106/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.414 de 22/05/2025, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Auxiliar Administrativo Classe “Especial”, Nível GGB/23, Padrão V para Classe “Especial”, Nível GGB/23, Padrão VI, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6592, de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8430, de 13 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão V, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão VI, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9874 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9874 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; art. 89, caput e 91, § 1º, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0581P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristina Maria Favacho Amoras, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFF, Referência 06, Matrícula nº 0030066-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9873 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9873 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0637P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanderleia de Souza Maciel Vilhena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Nível GSM, Referência 21, Matrícula nº 0033308-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9747 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
DECRETO Nº 9747 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0097R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1060/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.411, de 19/05/2025, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2” Padrão 15 para Classe “4C2” Padrão 16, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5655, de 16 de maio 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.410, de 16 de maio 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Jovelina Barbosa Grecia Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061877-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Jovelina Barbosa Grecia Coutinho, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061877-2-01 lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
DECRETO Nº 9735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0313P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0036789-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9728 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9728 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0395P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ediluci do Socorro Leoncio Tostes Malcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo Pesquisador, Classe 1ª, Padrão VI, Nível GEP, Referência 24, Matrícula nº 0063276-7-01, lotada no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9727 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9727 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0498P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Telma Rosa Dias da Conceição, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031683-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9726 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9726 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0547P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ioneides Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão 21, Matrícula nº 0033026-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9725 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9725 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0593P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gabriela Morais da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 23, Matrícula nº 0031384-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9724 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9724 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0542P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Karina Pinheiro de Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031667-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9594 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9594 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.0290R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0825/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.208, de 18/07/2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Médico Classe 3ª, Padrão I para Classe 3ª Padrão II e deste para a Classe 3ª Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5619, de 14 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.409, de 14 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Marcelo Coelho Tse, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe 3ª, Padrão I, Matrícula nº 0070976-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcelo Coelho Tse, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe “3ª”, Padrão III, Matrícula nº 0070976-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9591 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9591 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os art. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274. de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0531P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucirene Marieta Edwidges de Oliveira Lucien, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091413-4-01, lotada na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0565P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eunice do Socorro da Silva Lobato, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034132-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9583 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9583 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0605P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Irineia de Andrade Barleta, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062219-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0570P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vânia Lúcia Dantas de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034156-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9400 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 04/11/2025
DECRETO Nº 9400 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.03.0264P-AMPREV, e Considerando a Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/004863/2021-TCE, determinada na Diligência nº 202501571/2025, que trata sobre a retificação do Decreto de Aposentadoria da segurada Lilian Roberta Antunes Soares, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1928, de 07 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.433, de 07 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo do Exame Médico 07/05/2020.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9377 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 03/11/2025
DECRETO Nº 9377 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1633/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9376 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 03/11/2025
DECRETO Nº 9376 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1633/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras - 2º semestre de 2025, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 03/11/2025
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 03/11/2025
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 238/2025 - AMPREV- Publicado em 25/11/2025
PORTARIA Nº 238/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1235/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o senhor Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 25 a 28 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo a participação da Reunião institucional na Gestora Grid Investimentos. Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 24/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0479P - DIBEF/AMPREV, de 22/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): VICENTE DE PAULO DE SOUZA MOURA; Matrícula: 0039536-6-01; Cargo: Professor; CPF nº ***. 849.622-**; Data do Óbito: 17/12/2024, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA nº 236/2025/AMPREV- Publicado em 18/11/2025
PORTARIA nº 236/2025/AMPREV Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho responsável pela adoção de providências relacionadas ao BANCO MASTER e sua liquidação extrajudicial em 18/11/2025, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 101 da Lei 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e nomeado pelo Decreto nº 0028/2023-GEA. CONSIDERANDO a edição da do Ato do Presidente nº 1373 de 18 de Novembro de 2025 - Banco Central e o Comunicado nº 44.238 de 18/11/2025. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros do GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEIS PELAS PROVIDÊNCIAS REALACIONADAS AO BANCO MASTER E SUA LIQUIDAÇÃO EM 18/11/2025. a) CARLOS ROBERTO DOS ANJOS OLIVEIRA - DIRETOR DE INVESTIMENTO DA AMPREV. b) GLAUCIO MACIEL BEZERRA - MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DA AMPREV. c) JACKSON RUBENS DE OLIVEIRA - MEMBRO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. d) MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - PROCURADOR JURÍDICO DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA. e) NARSON DE SÁ GALENO - MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA. § 1º Compete orientar o Diretor Presidente da Amapá Previdência a tomada de decisões e adoção de medidas urgentes, bem como os Conselhos e Comitês da Amapá Previdência, acompanhar o trâmite das investigações da liquidação do BANCO MASTER bem como acompanhar todo processo de liquidação do BANCO buscando o ressarcimento do valor investido pela AMPREV. Parágrafo único. Compete aos membros da comissão elaborar ofícios e requisições aos órgãos competentes buscando melhor esclarecimentos dos fatos para adoção de medidas necessárias visando a proteção dos fundos da AMAPÁ PREVIDÊNCIA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Macapá - AP, 18 de novembro de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023-GEA
PORTARIA Nº 235 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 235 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0580P - DIBEF/AMPREV, de 20/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DOS SANTOS; Matrícula: 282391; Pedagoga; CPF nº ***.***.792-**; Data do Óbito: 30/09/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 234/2025 - AMPREV- Publicado em 12/11/2025
PORTARIA Nº 234/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1205/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Daniel Nunes da Silva, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que encontra-se de licença médica, no período de 11 a 25 de novembro de 2025. Macapá - AP, 12 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 233/2025 - AMPREV- Publicado em 26/11/2025
PORTARIA Nº 233/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1186/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor Gláucio Maciel Bezerra - Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV e membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Aracaju/SE, no período de 17 a 20 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participar da Conferência Nacional de Contabilidade Pública - CNCP 2025, no Centro de Convenções Salles Multieventos. Macapá/AP, 11 de novembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 231/2025 - AMPREV- Publicado em 04/11/2025
PORTARIA Nº 231/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9377 de 04 de novembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1164/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier Almeida Coelho Neto Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entrará de licença médica, no período de 03 a 07 de novembro de 2025. Macapá - AP, 03 de novembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente, em substuição Decreto nº 9377/2025 - GEA
PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV- Publicado em 04/11/2025
PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9377 de 03 de novembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0127/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Edna Mara Tavares Barreiros, Chefe da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 02 a 08 de outubro de 2025. Macapá/AP, 03 de novembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente - Em substituição Decreto nº 9377/2025 - GEA
PORTARIA Nº 227/2025 - AMPREV- Publicado em 06/11/2025
PORTARIA Nº 227/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4547 de 09 de abril de 2025 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.1104/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar as colaboradoras Lusiane Oliveira Flexa - Advogada da Amapá Previdência - AMPREV e Vanessa Paiva Pacheco - Assistente Previdenciário - AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Bento Gonçalves/RS, no período 16 a 20 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo a participarem do 24º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM. Macapá/AP, 30 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
DECISÃO N° 2151/2025-TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
DECISÃO N° 2151/2025-TCE/AP PROCESSO N° 001784/2024 – TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV RESPONSÁVEL: JOCILDO SILVA LEMOS INTERESSADO: MANOEL DOS SANTOS LEMOS RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PORTARIA Nº 212 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 212 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0441P - DIBEF/AMPREV, de 12/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALVACÉLIO COELHO BRITO; Matrícula: 613231; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº ***. ***.112-**; Data do Óbito: 27/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
Decisão n. 2082/2025-TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
Decisão n. 2082/2025-TCE/AP Processo n. 000407/2023-TCE/AP Tipo: REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL Assunto: ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFÍCIO Remetente: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: MARIO LUIZ MOREIRA DOS SANTOS
DECISÃO N.º: 1.954/2025 ? TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
DECISÃO N.º: 1.954/2025 – TCE/AP PROCESSO N.º: 000903/2021 – TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA INTERESSADO: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA RELATOR (A): Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Portaria Nº 192 de 16 de Setembro de 2025- Publicado em 13/11/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Revisão de benefício de Pensão por Morte Nº 2025.07.0455R2, e; Considerando a necessidade de retificação da data de vigência do benefício, com o intuito de corrigir inconsistências identificadas no ato anterior Resolve: Retificar a Portaria Nº 192 de 16 de Setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8495 de 17 de Setembro de 2025 - Quarta -feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO 24/07/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO 16/09/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% Macapá, 12 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 22/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por inexigibilidade de licitação, para contratação de empresa especializada, trata-se de requerimento formulado pelos servidores Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, José Anatier Almeida Coelho Neto, Presidente da CPL e Arthur Silva Lobo, Agente de Contratações, para participarem do curso sobre a nova lei de licitações ofertado pela empresa STAR LICITAÇÕES E CAPACITAÇÃO LTDA, no período de 24 a 26 de setembro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro - RJ. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 821/2025-PROJUR/AMPREV, fls. 40/46, bem como a luz da Manifestação Técnica nº 1295/2025-CI/AMPREV, fls. 105/106, a Justificativa nº 11/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, fls, 20/26. Macapá-AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 072 DE 16 DE MARÇO DE 2022- Publicado em 26/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 072 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por ANA MARIA SILVA E SILVA, conforme consta no Processo nº 2022.07.1225R1-DIBEF/ AMPREV, de 03/01/2022, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já vinha sendo pago ao beneficiário JOAO DE SOUZA E SILVA, conforme os autos do processo nº 2021.07.1225P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 281 de 07 de Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.626 de 15 de Março de 2022 - Terça-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANA MARIA SILVA E SILVA - Matrícula: 313793; Cargo Efetivo: Professor, Nível 18, Referência 4C1, Classe C; CPF nº ***.820.092-**; Data do Óbito: 16/05/2021; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
EDITAL Nº 04/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 11/11/2025
EDITAL Nº 04/2025 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2025.186.801470PA - AMPREV A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR), através de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site www.licitacoes-e2. com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 04/2025-CPL/AMPREV, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Para efetuar a retirada gratuita da republicação do Edital, o interessado deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.amprev.ap.gov.br ou www.compras.ap.gov.br ou www.licitações-e2.com.br ou https://segurado.amprev.ap.gov.br/portaltransparencia ou https://www.gov.br/pncp/pt-br ID da Licitação: 1082840 Abertura das propostas: 24/11/2025 às 08h45 (horário de Brasília/DF) Início da Disputa de Preços: 24/11/2025 às 09h (horário de Brasília/DF) Critério de disputa: Modo aberto Macapá-AP, 11 de novembro de 2025. ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS Pregoeira da Amapá Previdência
PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022- Publicado em 06/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.0625PDIBEF/AMPREV, de 14/06/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LUCIANE DOS SANTOS CORRÊA; Matrícula: 322873; Cargo: Professor; CPF nº xxx.xx.xxx-xx; Data do Óbito: 10/11/2020; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Abelardo da Silva Oliveira Júnior
PROCESSO Nº. 011830/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011830/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iane Campos Martins
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Maria Ninfa Aguiar de Lima e Maria Rochelle Maguiar de Lima
Processo n. 011343/2024-TCE/AP- Publicado em 04/11/2025
Decisão n. 1871/2025-TCE/AP Processo n. 011343/2024-TCE/AP Assunto: CONSULTA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Requerente: JUSSARA KEILA HOUAT Relatora: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo Nº. 011343/2024-TCE.- Publicado em 03/11/2025
- Processo Nº. 011343/2024-TCE. Assunto: Consulta. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Requerente: Sra. Jussara Keila Houat.
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nalva Aparecida dos Santos Pinto
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliane Siqueira de Barros
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Betiana de Souza Oliveira
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Aldair de Lima Alves
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosilene Pimentel de Freitas
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Altanira Cardoso Braz
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Roberto Antonio Picanço Souto
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro Machado Costa
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Eliana Gonçalves dos Santos da Costa
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raimundo Afonso Nascimento Ramos
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Leniselma Monteiro Silva Belford
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