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DECRETO Nº 9972 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9972 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0460P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Gomes Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo-Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão VI, Referência: 24, Matrícula nº 0049367-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9971 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9971 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0500P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila da Silva Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031975-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9970 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9970 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0559P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Nascimento de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Nível GGB, Padrão VI, Matrícula nº 00343441-3-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9969 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9969 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0055P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiane Morais de Moraes dos Reis, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0063061-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 28/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9968 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9968 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0546P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alciane Santos Favacho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C3, Padrão 24, Matrícula nº 0031319-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9967 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9967 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0600P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Walmilei Nepomuceno Cambraia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031524-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9966 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9966 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0037P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Jaina Nahema Souza Primo, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 3ª, Padrão VI, Matrícula nº 0117486-0-01, lotada no Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 21/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9965 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9965 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0569P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ridna Paulina dos Santos Morais, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036974-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9964 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9964 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0609P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcione dos Santos Sa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031929-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9963 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0338P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Valmeia Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 0062528-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9962 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9962 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0414P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Maria Costa Rassy, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe “Especial”, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0026148-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9961 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0631P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Onilson Costa Malcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0036879-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9960 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89 e 91, § 1º da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0563P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edir Santos da Conceição, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0030859-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9959 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 9959 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0578P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edgar Ferreira Mesquita, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A1, Padrão 24, Matrícula nº 0031504-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9872 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9872 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0545P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Valdirene Trindade de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0043144-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 807/2025-PGE- Publicado em 03/12/2025
PORTARIA Nº 807/2025-PGE O SUBPROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 9º, § 2º, incisos I, II e VI da Lei Complementar nº. 0089 de 01 de Julho de 2015, e tendo em vista o OF. nº 070101.0077.4627.1649/2025 GABINETE DO PGE - PGE, Decreto 9208/2025 e a Portaria 696/2025 - PGE. RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR o Procurador do Estado NARSON DE SÁ GALENO, no exercício do Cargo Comissionado de Subprocurador-Geral do Estado e Ouvidor-Geral da Procuradoria Geral do Estado, para responder cumulativamente pelo cargo de Procurador-Chefe da Procuradoria das Autarquias e Fundações - PAF e de Procurador-Chefe para atuar nos Processos Judiciais e demandas consultivas de caráter previdenciário que oriundos do Amapá Previdência - AMPREV, durante as Férias do titular CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA, no período de 05 a 19 de dezembro do corrente ano. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete do Procurador-Geral, Macapá-AP, 02 de dezembro de 2025. ALEXANDRE MARTINS SAMPAIO Subprocurador-Geral Adjunto do Estado. OAB/AP - 1662-B
Portaria Nº 77590/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77590/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuiçõesque lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC n° 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com o arts. 40, incisos I a IV e § 2º; art. 89, caput; e art. 91, § 1°, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos n° 2025.04.0424P-AMPREV eSEI nº 0011374-94.2025.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei ao servidorEDENIVALDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula 1.252, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NS-35, lotado na 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
Portaria Nº 77589/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77589/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, considerando o que dispõe o arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os art. 40, incisos I a IV e §2º; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta nos Processos nº 2024.04.1172P-AMPREV, de 21/10/2024, e SEI nº0004178-73.2025.8.03.0901-TJAP. R E S O L V E : I -Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora NEUZELITA GALVÃO RABELO, matrícula 2.615, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Classe Especial, Referência NM-35, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
Portaria Nº 77587/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77587/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe o art. 3º, incisos I a III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 39, incisos I a III e parágrafo único; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nº 2025.04.0374P–AMPREV e SEI nº 0000549-28.2024.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora LAURA TILZA GUERRA DE OLIVEIRA, matrícula 5.673, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NM-34, lotada na 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025
Portaria Nº 77586/2025-GP- Publicado em 01/12/2025
Portaria Nº 77586/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando o que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV, e 7º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; art. 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nº 2025.04.0427P–AMPREV e SEI 0004140-61.2025.8.03.0901-TJAP, e com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei ao servidor LUIZ CARLOS DE ARAUJO BENTES, matrícula 6.696, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Motorista, Classe Especial, Referência NM-31, lotado na Secretaria de Gestão Administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá, 28 de novembro de 2025.
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 16/12/2025
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 294 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.1141P- DIBEF/AMPREV, de 26/10/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): OTACILDA COSTA VIEIRA; Matrícula: 0043283-0-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.***.522-34; Data do Óbito: 07/10/2021; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 2789/2025 - SEAD- Publicado em 05/12/2025
PORTARIA Nº 2789/2025 - SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os Decretos nº 1497 de 16/10/1992, nº 0422 de 30/01/2019, o disposto no Decreto nº 4650 de 05/06/2024 e Decreto nº 0533 de 12/02/2020 Considerando, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, referente ao Prodoc Nº 130101.0077.1038.4423/2025, e contido no documento Nº 2025.03.0263P/AMPREV. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Funcional, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) do Grupo Saúde, nos termos do art. 20, da Lei n° 1.059, de 12 de dezembro de 2006. Cargo: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 2002 N° Matrícula Nome Classe Padrão De / Para Efeito Financeiro 1 0063030-6 MARIA DE JESUS DA COSTA SANTOS 1ª/II 1ª/III 01/04/2023 1ª/III 1ª/IV 01/10/2024 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 05 de dezembro de 2025 CINTHYA NOEMIA MENDES GOMES Secretária de Estado da Administração
PORTARIA Nº 255/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 255/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1574.0144/2025 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 254/2025 - AMPREV- Publicado em 23/12/2025
PORTARIA Nº 254/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico Especial da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento do Titular José Bernardino Dias Júnior, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 253/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 253/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.1346/2025 GABINETE - AMPREV RESOLVE: Designar a colaboradora Nila Albuquerque Nazaré, Analista Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretária Executiva da Amapá Previdência - GABINETE/AMPREV, durante o impedimento da Titular Marli de Oliveira Marques, que entrará em gozo de férias, no período de 05 de janeiro a 03 de fevereiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 249/2025 - AMPREV- Publicado em 17/12/2025
PORTARIA Nº 249/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0069.3175.0035/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Anna Rubia Andrade da Silva, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros, no período de 05 a 14 de Janeiro 2026. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 248/2025 - AMPREV- Publicado em 19/12/2025
PORTARIA Nº 248/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1349/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdênciária/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessora da Presidência da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento da Titular Carmem Verônica Gato de Melo, que entrará em gozo de férias, no período de 05 a 12 de janeiro de 2026. Macapá - AP, 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 245 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0696P - DIBEF/AMPREV, de 27/11/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): PEDRO SOCORRO SALOMÃO DE SANTANA; Matrícula: 019; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.983.042-**; Data do Óbito: 21/11/2025, Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 244/2025 - AMPREV- Publicado em 12/12/2025
PORTARIA Nº 244/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0377/2025 - GEAD /AMPREV; RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e Sultana Valeska Monteiro Benathar - Assistente Previdenciário - AMPREV Suplente, para f iscalizarem o Contrato nº 008/2025, assim como futuros aditivos que dele resultarem, referente ao processo nº 2025.186.500885PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa All Luk Serviços e Comercio LTDA , que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de vidraçaria, fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe a frota da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 11 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 243 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 243 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0630P - DIBEF/AMPREV, de 05/11/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS VIEIRA; Matrícula: 0061298-7-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.743.042-**; Data do Óbito: 11/10/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 242/2025 - AMPREV- Publicado em 11/12/2025
PORTARIA Nº 242/2025 - AMPREV Protocolo 131276 O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1286/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o senhor Gláucio Maciel Bezerra, Membro do Comitê de Investimento - CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 16 a 19 de dezembro de 2025. A viagem tem como objetivo de representar o CIAP na visita Institucional à sede da empresa Genial Investimentos. Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 241/2025 - AMPREV- Publicado em 09/12/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 241/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0359/2025 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Maria Marola Gato da Silva - Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH/ AMPREV, Titular, e Edgleuma Nascimento Borges - Analista Previdenciária - DRH/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato n° 009/2025 - AMPREV e seus futuros termos aditivos, referente ao processo nº 2025.186.801470PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa INSTITUTO INOVA - ESTAGIO E APRENDIZ que tem como objeto Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência, nos termos do art. 67, da Lei n° 8.666/93; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 05 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 240 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 240 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0541P - DIBEF/AMPREV, de 07/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARLUCIO DE SOUSA NASCIMENTO; Matrícula: 1449; Cargo: Analista Judiciário; CPF nº ***.527.602-**; Data do Óbito: 15/09/2025, Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 239 DE 02 DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 239 DE 02 DEZEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0544P - DIBEF/AMPREV, de 07/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSE MARIA MONTEIRO DE SOUSA; Matrícula: 0033244501; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº ***.228.202- **; Data do Óbito: 23/08/2025, Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 16/12/2025
ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 10810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10810 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0690P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Alex Moutinho Albrecht, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091465-7-01, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10809 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0694P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcia Vieira de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 22, Matrícula nº 0031493-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10808 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0644P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leilian Ribeiro Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão IV, Referência 16, Matrícula nº 0063326-7-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10807 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0680P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ailson Ferreira de Assunção, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0036907-1-01, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10806 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0636P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Helcio Costa da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036897-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 19/12/2025
DECRETO Nº 10805 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0626P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Suzane Maria da Silva Alencar Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061244-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10247 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10247 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0645P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ednalva Nunes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030856-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 15/12/2025
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Keith Lujer de Oliveira Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030894-3-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador *Republicado por haver saído com incorreções no DOE nº 8.554, de 12.12.25.
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10246 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014 e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Keith Lujer de Oliveira Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030894-3-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10245 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0638P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Noelia dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032942-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10244 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10244 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0505P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elisana Souza da Cruz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0093119-5-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10243 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10243 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0683P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Serra Pinheiro da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061679-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10242 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0558P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Inacleide Monteiro Filocreão de Queiroz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Referência 04, Matrícula nº 0030982-6-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10241 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0706P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Celia Olimpio Santa Rosa Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0000071-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10240 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 12/12/2025
DECRETO Nº 10240 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0497P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edivan Vidal da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042889-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10208 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10208 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1308R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0321/2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.653 de 25/04/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo Classe “Especial”, Padrão II para Classe “Especial”, Padrão III e deste para Classe “Especial”, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2270, de 06 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.662, 06 de maio de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lúcia dos Santos Moura, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão II, Matrícula nº 0049800-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lúcia dos Santos Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0049800-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10206 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10206 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0651P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Frank Pinon Mareco, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0030886-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10207 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10207 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0688P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Nível, GTS, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0031453-3-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10205 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10205 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0686P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Armindo Brasil da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0036041-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10204 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0681P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silmara Lima da Gama, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0092583-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10203 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 11/12/2025
DECRETO Nº 10203 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0676P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zuila Maria dos Santos Quadros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091703-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10186 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 10/12/2025
DECRETO Nº 10186 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0649P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia de Souza Verçosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091729-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10164 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10164 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0448P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Zacarias Pereira Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 22, Matrícula nº 0033291-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10163 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10163 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0584P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemeire da Silva Alencar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 19, Matrícula nº 0083244-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10162 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10162 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0606P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celeste Nunes da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031331-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10161 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10161 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0548P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jurema Mendes Salvador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0040188-9-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10160 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10160 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0524P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cleoneide da Costa Araújo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0036457-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10159 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10159 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0595P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Augusto Leão Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0024752-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10158 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10158 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Consticional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0405P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangila Avelar Deniur, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0033655-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10157 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10157 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0499P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Jose da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031971-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10156 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10156 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0614P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ivanildo Duarte da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034604-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10155 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10155 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0573P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marta Freitas de Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0033891-5-01, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10154 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0575P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinora de Souza Cunha Cardozo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 21, Matrícula nº 0043420-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10153 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10153 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0590P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Elson Messias Silva de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 00332240-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10152 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10152 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0695P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Franciney Almeida Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0036372-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10151 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10151 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0628P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Frayne Machado da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030971-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10150 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10150 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0591P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Piedade Rosario da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 23, Matrícula nº 0031409-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10149 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10149 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0519P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindalva Braga da Costa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042917-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10148 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10148 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0533P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marli Pereira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auditor de Controle Interno, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0036840-7-01, lotada na Controladoria Geral do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10147 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10147 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0566P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana de Souza Paiva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030854-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10146 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10146 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0571P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Gilberto Luiz Mendes Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036922-5-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10145 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10145 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0551P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Italene do Socorro Oliveira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0049863-7-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10126 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 09/12/2025
DECRETO Nº 10126 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0490P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Delma Nazare Oliveira de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Referência 22, Matrícula nº 0040188-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10114 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10114 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0653P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raira dos Santos Pontes Aood, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Referência 23, Matrícula nº 0037372-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10113 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10113 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0619P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Railana Berenice Amoras Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0030811-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10112 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10112 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1º, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0462P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andreia de Souza dos Anjos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0095093-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10111 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0642P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Celson Augusto Pacheco de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Padrão PDD 06, Nível PDD, Matrícula nº 0034618-7-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10110 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0528P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Darlene Correa Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Matrícula nº 0091636-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10109 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10109 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0567P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Angelmir Baldez da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037024-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10102 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10102 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0602P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Irlando Castro dos Reis, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, matrícula nº 0031807-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10101 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10101 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0596P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia dos Santos do Rosario, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031286-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10100 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0592P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josefa Pereira Nepomuceno, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032814-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10099 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10099 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0492P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elisangela Silva Batista, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A3, Padrão 23, Matrícula nº 0036088-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10098 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10098 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0555P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Nunes de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032917-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10097 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10097 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0608P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maricilda dos Santos Ribeiro Filha Pena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista em Ciência, Tecnologia e Inovação, Classe 1ª, Padrão IV, Nível GMS, Referência 16, Matrícula nº 0061757-1-01, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10096 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10096 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0632P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Fransoize da Conceição da Costa Marcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4B1, Padrão 24, Matrícula nº 0032831-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10095 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10095 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0583P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valdomiro dos Santos Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 2C2, Referência 24, Matrícula nº 0025025-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10094 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10094 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0625P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Solange da Silva Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031195-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10093 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0576P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseany Lisangela Nascimento Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031587-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10092 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10092 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0538P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ademar da Silva Elleres, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 22, Matrícula nº 0040240-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10091 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10091 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0611P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sofia Maria Coutinho Pinheiro de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0032089-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10090 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10090 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0403P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Maria Froes da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032824-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10089 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10089 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0521P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Claudia Guimarães Araújo Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 11, Matrícula nº 0098098-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10088 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10088 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.02.0363P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Eva de Moura Milhomens, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Referência 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 1094637, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10087 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 69; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0339P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ines Govea de Paula Ribeiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031950-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10086 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10086 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0090P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem Paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose Moraes do Carmo, no cargo de provimento efetivo de Pedagogo, Nível MP1, Referência 11, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 0086409-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 18/02/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10085 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10085 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0197P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e sem Paridade, na forma da Lei, ao servidor Ronildo de Jesus Silva, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C, Padrão 13, Matrícula nº 0086268-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 22/04/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10084 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 05/12/2025
DECRETO Nº 10084 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0040P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e sem Paridade, na forma da Lei, ao servidor Glaudinei Luiz Peterle, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 10, Matrícula nº 0097111-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 21/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 10066 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 01/12/2025
DECRETO Nº 10066 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1015R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1631/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.273, de 21/10/2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “C2” Padrão 10 para Classe “C2” Padrão 11, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4475, de 07 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.384, de 07 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Roberto de Melo Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 0096698-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Roberto de Melo Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 11, Matrícula nº 0096698-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10054 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 03/12/2025
DECRETO Nº 10054 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0783R2-AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na Sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 004315- 31.2025.8.03.0002, que tramita junto à 2ª Vara do Juizado de Fazenda Pública de Santana, que concedeu a progressão funcional, passando a servidora de Professor Classe C2, Padrão 14 para Classe C2, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2326 de 12 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.349 da mesma data. Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10005 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0518P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemere da Silva Pires, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062896-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10004 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0408P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Pereira Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial V, Referência 21, Nível GSS, Matrícula nº 0033124-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10003 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0489P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Silvestre da Silva Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 21, Matrícula nº 0042974-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 10002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025- Publicado em 02/12/2025
DECRETO Nº 10002 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0407P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Monteiro Maciel de Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial V, Padrão 21, Matrícula nº 0033123-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 16/12/2025
ATA DA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
JUSTIFICATIVA Nº 017/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 17/12/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 017/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, possibilitando assim que seja INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, referente a inscrição em Congresso por meio da modalidade de Inexigibilidade de Licitação. em favor das colaboradoras Lusiane de Oliveira Flexa, advogada e Vanessa Paiva Pacheco, Assistente Previdenciária no 24º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM, que ocorreu nos dias 17 e 19 de novembro de 2025, na cidade de Bento Gonçalves - RS, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 1042/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1603/2025 - CONTROLE INTERNO/AMPREV, a Justificativa nº 017/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. Empresa: Associação Nacional de Entidades de Previdência de Estados e Municípios - ANEPREM, CNPJ 02.869.624/0001-75. Valor Total: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.96.1001999PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente
Processo Nº. 010081/2025-TCE- Publicado em 05/12/2025
PAUTA DE APRECIAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO. ATO CONCESSIVO DE PENSÃO. Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. Item 01 - Processo Nº. 010081/2025-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Pensão. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Sra. Maria Luiza Pinheiro de Oliveira.
ATO NORMATIVO Nº 010/2025-DIEX/AMPREV- Publicado em 16/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 010/2025-DIEX/AMPREV Aprova a atualização do Manual de Atribuições e do Organograma Institucional da Amapá Previdência e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 5842 de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta o § 5ª do art.101 da Lei nº 0915/2005; Considerando a necessidade de revisão e atualização do Manual de Atribuições da Amapá Previdência, bem como a necessidade de adequação das atribuições ao organograma institucional; Considerando a aprovação do novo Manual de Atribuições pela Diretoria Executiva da Amapá Previdência; RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Novo Manual de Atribuições da Amapá Previdência nos termos do manual anexo. Art. 2º - Considerando a revisão e atualização das atribuições, revogam-se as disposições em contrário constantes no Capítulo IV (Da Estrutura Organizacional) e Capítulo V (Da Composição e Competências - Seções I a VIII), do Ato Normativo nº 005/2023-DIEX. Art. 3º - Os casos omissos ou não abrangidos por este ato normativo serão regulamentados pela Diretoria Executiva mediante ato próprio. Art. 4º - Este Ato Normativo e o Manual de Atribuições da Amapá Previdência entrarão em vigor na data de sua publicação. Macapá, 15 de dezembro de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial
CONTRATO Nº 009/2025 - AMPREV- Publicado em 03/12/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 009/2025 - AMPREV PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.186.801470PA OBJETO: Contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: INSTITUTO INOVA ENDEREÇO: Avenida Antônio Coelho de Carvalho, nº 1801, Bairro Santa Rita VALOR TOTAL: R$: R$ 302.760,00 (Trezentos e Dois Mil e Setecentos e Sessenta Reais). FONTE DE RECURSOS: As despesas com execução do presente contrato ocorrerão à conta das seguintes Dotações orçamentárias, para corrente exercício de 2025: FUNDO: AMAPÁ PREVIDÊNICA ÓRGÃO: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV UNIDADE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS PROGRAMA: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV: 2.391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AMPREV ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA RECURSO/ FONTE: 000800 - 1.800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo Em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 02 de Dezembro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato terá a duração de 12 meses. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente AMPREV
ATO NORMATIVO Nº 009/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 009/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da Arrecadação da AMPREV e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 0915/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronizar, normatizar e estruturar os procedimentos relativos à arrecadação das contribuições previdenciárias e demais créditos devidos ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá - RPPS; CONSIDERANDO que a adequada gestão da arrecadação constitui requisito fundamental para assegurar a regularidade previdenciária, a transparência administrativa e o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS, e a necessidade de consolidar as rotinas internas relacionadas ao controle de contribuições, emissão de guias, acompanhamento de pagamentos, notificações e cobrança administrativa;
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 008497/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cleonice Silva de Lima
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 008419/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Raimunda Corrêa Belo
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO nº 008/2025 -AMPREV.- Publicado em 19/12/2025
TERMO DE RETIFICAÇÃO AO CONTRATO nº 008/2025 -AMPREV. Processo: 2025.186.500885PA Empresa: ALL LUK SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA-EPP CNPJ: Nº 13.108.995/0001-50 Retificar: A PUBLICAÇÃO NO DIARIO OFICIAL Nº 8.537 de 17 DE novembro de 2025. Onde se lê: PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta Contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. Leia-se: PRAZO DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato, será de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de publicação do instrumento contratual, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo previsto na Lei de licitações e contratos administrativos Lei n° 14.133, de 2021. Onde se lê: CLÁUSULA QUANTA Leia-se: CLÁUSULA QUARTA Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro de 2025. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2025. Macapá/AP 19 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente -AMPREV Decreto nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 007675/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Izabel de Maria Morais Ramada
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 007671/2017-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ernando Rosa da Silva
ATO NORMATIVO Nº 007/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 007/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da DITES - Divisão de Tesouraria, e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 019/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronização, segurança e transparência das rotinas financeiras no âmbito da Divisão de Tesouraria; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas de finanças públicas, ao controle interno, às diretrizes de governança e às regras de execução orçamentária e financeira previstas na legislação vigente; CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência operacional, mitigação de riscos, rastreabilidade e conformidade dos procedimentos financeiros realizados pela AMPREV;
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 005712/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Vânia do Socorro Araújo dos Santos
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 005058/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Teodorico Magno da Silva Filho
ATO NORMATIVO Nº 005/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 005/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Atendimento da Amapá Previdência. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições legais que lhe confere o Regimento Interno, e Considerando a necessidade de aprimorar o atendimento ao segurado e demais usuários dos serviços previdenciários, com base nos princípios da eficiência, transparência e acessibilidade; Considerando a elaboração técnica do Manual de Atendimento da Amapá Previdência, contendo as diretrizes e normas para o relacionamento institucional com o público; Considerando a deliberação unânime da Diretoria Executiva em 30 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Manual de Atendimento da Amapá Previdência, que passa a constituir instrumento oficial de orientação e padronização dos procedimentos de atendimento ao público. Art. 2º Determinar à Diretoria de Benefícios e Fiscalização que adote as medidas cabíveis para a imediata implementação das disposições contidas no Manual. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 10 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente NARLEIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares RAYANA SABINO GARCEZ LINHARES Diretora Financeira e Atuarial AMPREV - AMAPÁ PREVIDENCIA Manual de Atendimento - DIAT
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004877/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Kleiton Gilsivan Xavier da Rocha
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004823/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Lucas Costa de Souza
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004800/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosemeire Silva Monteiro
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 004783/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Perla Amazônia Barbosa Brahuna e Gustavo Amador Brahuna
Ato Normativo nº 04/2025 ? DIEX/AMPREV - Publicado em 10/12/2025
Ato Normativo nº 04/2025 – DIEX/AMPREV Aprova o Mapeamento e manualização dos fluxos de benefícios civis e militares da Amapá Previdência e dá outras providências.
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003990/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Rozalina Monteiro Teixeira
PROCESSO Nº. 003413/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003413/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lorane da Paixão Sousa
PROCESSO Nº. 003269/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003269/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Eloise Raquel Reis da Silva e Ryan Reis da Silva
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 003196/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro de Souza Gonçalves
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 002116/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Adjani Nastaja da Silva Souza Farias
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001862/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Márcia Valéria Gatinho Ribeiro
PROCESSO Nº. 001435/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001435/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ednelson Conceição Siqueira
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001378/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Mayla Gabriela de Oliveira Ferreira
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001239/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antônio Maria da Conceição
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001236/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Maurino Pastana Rocha
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001235/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Cecidio Moreira Garcia, Arthur Pereira Garcia e Gustavo Pereira Palheta
PROCESSO Nº. 001021/2023 -TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 001021/2023 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel Orlandez da Silva Menezes
PROCESSO Nº. 001015/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 170) PROCESSO Nº. 001015/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maridalva do Socorro Silva dos Anjos
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000- Publicado em 17/12/2025
Nº do processo: 0006750-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: JOSÉ GUILHERME OLIVEIRA MACIEL Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000- Publicado em 17/12/2025
Nº do processo: 0006724-88.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL 80 de 94 Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000- Publicado em 05/12/2025
Nº do processo: 0006510-97.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OTIZETE AMADOR DE ALENCAR DA PENHA Advogado(a): CAIO GOUVEIA DA SILVA - 5457AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000- Publicado em 01/12/2025
Nº do processo: 0006442-50.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA RAIMUNDA SOUZA DOS SANTOS Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000- Publicado em 01/12/2025
Nº do processo: 0006373-18.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA DE NAZARE PEREIRA DE SOUZA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
PROCESSO Nº. 000369/2023-TCE - Publicado em 12/12/2025
PROCESSO Nº. 000369/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Érika Fabíola de Sousa Sobrinho Ventura Magalhães e Eduardo Kenzo Sobrinho Magalhães
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS PROCESSOS DE REVISÃO D- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES AOS PROCESSOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE PENSÕES POR MORTE.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADOR- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORI- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – INICIADOS NO ENTE PATRONAL DE ORIGEM.
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADOR- Publicado em 10/12/2025
MAPEAMENTO E MANUALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES REFERENTES A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E APOSENTADORIA POR IDADE
ERRATA- Publicado em 17/12/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de concessão de benefício de Pensão por Morte Nº 2025.07.0353P, e; Considerando a retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 820/2025 - PROJUR/AMPREV o qual corrigiu o nome do beneficiário; Resolve: Retificar a Portaria Nº 190 de 16 de Setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8494 de 16 de setembro de 2025 - Terça-feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): ANTONIO DO SOCORRO DE ALMEIDA LEIA-SE: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): ANTONIO DO SOCORRO MOREIRA DA SILVA Macapá, 17 de dezembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000- Publicado em 04/12/2025
Nº do processo: 0000422-43.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RENAN REGO RIBEIRO Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Intimo a parte devedora para ciência e manifestação quanto a planilha de cálculos atualizada, juntada à ordem 47
Ato Normativo nº 06/2025 ? DIEX/AMPREV - Publicado em 10/12/2025
ATO NORMATIVO Nº 006/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Manual de Procedimentos da DICOM - Divisão de Contabilidade, e dá outras providências. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 0915/2005, CONSIDERANDO a necessidade de padronização das rotinas administrativas e contábeis no âmbito da Divisão de Contabilidade - DICOM; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de observância às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, às regras de controle interno e às diretrizes dos órgãos de fiscalização; CONSIDERANDO a importância de assegurar maior eficiência, transparência, segurança técnica e conformidade legal aos procedimentos contábeis realizados pela AMPREV;
DECRETO Nº 9933 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 29/11/2025
DECRETO Nº 9933 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1180R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1847/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.467, de 08/08/2025, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Auxiliar Administrativo Classe “Especial”, Padrão V para Classe “Especial”, Padrão VI, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7057, de 09 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.446, de 09 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9931 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0234P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lindinalva Santos do Rosário, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde, Nível GSM, Classe Especial V, Referência 22, Matrícula nº 0033899-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9930 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9930 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0532P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Cardoso de Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 22, Matrícula nº 0041877-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9929 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9929 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0501P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ambrosio da Silva Marques, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 24, Matrícula nº 0031486-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9928 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0361P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ivonete Teixeira Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 19, Matrícula nº 0031897-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9927 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 28/11/2025
DECRETO Nº 9927 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30 §§ 1º ao 6º; 31 caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0233P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Danilo Albarado Quintanilha, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Nível 4C1, Padrão 07, Matrícula nº 0112857-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 13/05/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9875 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9875 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, Inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0136R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1106/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.414 de 22/05/2025, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Auxiliar Administrativo Classe “Especial”, Nível GGB/23, Padrão V para Classe “Especial”, Nível GGB/23, Padrão VI, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6592, de 13 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8430, de 13 de junho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão V, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão VI, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9874 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9874 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; art. 89, caput e 91, § 1º, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0581P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristina Maria Favacho Amoras, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Nível GFF, Referência 06, Matrícula nº 0030066-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9873 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 26/11/2025
DECRETO Nº 9873 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0637P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanderleia de Souza Maciel Vilhena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Nível GSM, Referência 21, Matrícula nº 0033308-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9747 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
DECRETO Nº 9747 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0097R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1060/2025-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.411, de 19/05/2025, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2” Padrão 15 para Classe “4C2” Padrão 16, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5655, de 16 de maio 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.410, de 16 de maio 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Jovelina Barbosa Grecia Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061877-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Jovelina Barbosa Grecia Coutinho, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 16, Matrícula nº 0061877-2-01 lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
DECRETO Nº 9735 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0313P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Cardoso Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0036789-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9728 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9728 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0395P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ediluci do Socorro Leoncio Tostes Malcher, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo Pesquisador, Classe 1ª, Padrão VI, Nível GEP, Referência 24, Matrícula nº 0063276-7-01, lotada no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9727 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9727 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0498P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Telma Rosa Dias da Conceição, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 24, Matrícula nº 0031683-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9726 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9726 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0547P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ioneides Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão 21, Matrícula nº 0033026-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9725 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9725 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0593P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gabriela Morais da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 23, Matrícula nº 0031384-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9724 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
DECRETO Nº 9724 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0542P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Karina Pinheiro de Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031667-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9594 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9594 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.0290R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0825/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.208, de 18/07/2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Médico Classe 3ª, Padrão I para Classe 3ª Padrão II e deste para a Classe 3ª Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5619, de 14 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.409, de 14 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Marcelo Coelho Tse, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe 3ª, Padrão I, Matrícula nº 0070976-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcelo Coelho Tse, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe “3ª”, Padrão III, Matrícula nº 0070976-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9591 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9591 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os art. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3.274. de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0531P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucirene Marieta Edwidges de Oliveira Lucien, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Nível PCS/18, Matrícula nº 0091413-4-01, lotada na Delegacia-Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9584 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0565P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eunice do Socorro da Silva Lobato, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034132-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9583 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9583 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0605P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Irineia de Andrade Barleta, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 0062219-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 11/11/2025
DECRETO Nº 9582 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0570P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vânia Lúcia Dantas de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034156-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9400 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 04/11/2025
DECRETO Nº 9400 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.03.0264P-AMPREV, e Considerando a Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/004863/2021-TCE, determinada na Diligência nº 202501571/2025, que trata sobre a retificação do Decreto de Aposentadoria da segurada Lilian Roberta Antunes Soares, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1928, de 07 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.433, de 07 de junho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo do Exame Médico 07/05/2020.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9377 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 03/11/2025
DECRETO Nº 9377 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1633/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9376 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 03/11/2025
DECRETO Nº 9376 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1633/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras - 2º semestre de 2025, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 03/11/2025
ATA DA 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 03/11/2025
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 238/2025 - AMPREV- Publicado em 25/11/2025
PORTARIA Nº 238/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1235/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o senhor Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 25 a 28 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo a participação da Reunião institucional na Gestora Grid Investimentos. Macapá/AP, 25 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 24/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 237 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0479P - DIBEF/AMPREV, de 22/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): VICENTE DE PAULO DE SOUZA MOURA; Matrícula: 0039536-6-01; Cargo: Professor; CPF nº ***. 849.622-**; Data do Óbito: 17/12/2024, Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA nº 236/2025/AMPREV- Publicado em 18/11/2025
PORTARIA nº 236/2025/AMPREV Dispõe sobre a criação do grupo de trabalho responsável pela adoção de providências relacionadas ao BANCO MASTER e sua liquidação extrajudicial em 18/11/2025, e dá outras providências. O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 101 da Lei 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e nomeado pelo Decreto nº 0028/2023-GEA. CONSIDERANDO a edição da do Ato do Presidente nº 1373 de 18 de Novembro de 2025 - Banco Central e o Comunicado nº 44.238 de 18/11/2025. RESOLVE: Art. 1º. Designar os membros do GRUPO DE TRABALHO RESPONSÁVEIS PELAS PROVIDÊNCIAS REALACIONADAS AO BANCO MASTER E SUA LIQUIDAÇÃO EM 18/11/2025. a) CARLOS ROBERTO DOS ANJOS OLIVEIRA - DIRETOR DE INVESTIMENTO DA AMPREV. b) GLAUCIO MACIEL BEZERRA - MEMBRO DO COMITÊ DE INVESTIMENTO DA AMPREV. c) JACKSON RUBENS DE OLIVEIRA - MEMBRO DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA. d) MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - PROCURADOR JURÍDICO DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA. e) NARSON DE SÁ GALENO - MEMBRO DO CONSELHO FISCAL DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA. § 1º Compete orientar o Diretor Presidente da Amapá Previdência a tomada de decisões e adoção de medidas urgentes, bem como os Conselhos e Comitês da Amapá Previdência, acompanhar o trâmite das investigações da liquidação do BANCO MASTER bem como acompanhar todo processo de liquidação do BANCO buscando o ressarcimento do valor investido pela AMPREV. Parágrafo único. Compete aos membros da comissão elaborar ofícios e requisições aos órgãos competentes buscando melhor esclarecimentos dos fatos para adoção de medidas necessárias visando a proteção dos fundos da AMAPÁ PREVIDÊNCIA. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data. Macapá - AP, 18 de novembro de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023-GEA
PORTARIA Nº 235 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 18/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 235 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0580P - DIBEF/AMPREV, de 20/10/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA DE FATIMA FIGUEIRA DOS SANTOS; Matrícula: 282391; Pedagoga; CPF nº ***.***.792-**; Data do Óbito: 30/09/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 234/2025 - AMPREV- Publicado em 12/11/2025
PORTARIA Nº 234/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1205/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Daniel Nunes da Silva, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que encontra-se de licença médica, no período de 11 a 25 de novembro de 2025. Macapá - AP, 12 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 233/2025 - AMPREV- Publicado em 26/11/2025
PORTARIA Nº 233/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1186/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor Gláucio Maciel Bezerra - Conselheiro Estadual de Previdência - CEP/AMPREV e membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Aracaju/SE, no período de 17 a 20 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participar da Conferência Nacional de Contabilidade Pública - CNCP 2025, no Centro de Convenções Salles Multieventos. Macapá/AP, 11 de novembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 231/2025 - AMPREV- Publicado em 04/11/2025
PORTARIA Nº 231/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9377 de 04 de novembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1164/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier Almeida Coelho Neto Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entrará de licença médica, no período de 03 a 07 de novembro de 2025. Macapá - AP, 03 de novembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente, em substuição Decreto nº 9377/2025 - GEA
PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV- Publicado em 04/11/2025
PORTARIA Nº 229/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9377 de 03 de novembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0127/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Edna Mara Tavares Barreiros, Chefe da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 02 a 08 de outubro de 2025. Macapá/AP, 03 de novembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente - Em substituição Decreto nº 9377/2025 - GEA
PORTARIA Nº 227/2025 - AMPREV- Publicado em 06/11/2025
PORTARIA Nº 227/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 4547 de 09 de abril de 2025 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.1104/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar as colaboradoras Lusiane Oliveira Flexa - Advogada da Amapá Previdência - AMPREV e Vanessa Paiva Pacheco - Assistente Previdenciário - AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Bento Gonçalves/RS, no período 16 a 20 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo a participarem do 24º Congresso Nacional de Previdência da ANEPREM. Macapá/AP, 30 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
DECISÃO N° 2151/2025-TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
DECISÃO N° 2151/2025-TCE/AP PROCESSO N° 001784/2024 – TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV RESPONSÁVEL: JOCILDO SILVA LEMOS INTERESSADO: MANOEL DOS SANTOS LEMOS RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PORTARIA Nº 212 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025- Publicado em 17/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 212 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0441P - DIBEF/AMPREV, de 12/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALVACÉLIO COELHO BRITO; Matrícula: 613231; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº ***. ***.112-**; Data do Óbito: 27/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
Decisão n. 2082/2025-TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
Decisão n. 2082/2025-TCE/AP Processo n. 000407/2023-TCE/AP Tipo: REGISTRO DE ATOS DE PESSOAL Assunto: ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA EX-OFFÍCIO Remetente: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: MARIO LUIZ MOREIRA DOS SANTOS
DECISÃO N.º: 1.954/2025 ? TCE/AP- Publicado em 13/11/2025
DECISÃO N.º: 1.954/2025 – TCE/AP PROCESSO N.º: 000903/2021 – TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA INTERESSADO: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA RELATOR (A): Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
Portaria Nº 192 de 16 de Setembro de 2025- Publicado em 13/11/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Revisão de benefício de Pensão por Morte Nº 2025.07.0455R2, e; Considerando a necessidade de retificação da data de vigência do benefício, com o intuito de corrigir inconsistências identificadas no ato anterior Resolve: Retificar a Portaria Nº 192 de 16 de Setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Nº 8495 de 17 de Setembro de 2025 - Quarta -feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO 24/07/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO 16/09/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% Macapá, 12 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 22/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por inexigibilidade de licitação, para contratação de empresa especializada, trata-se de requerimento formulado pelos servidores Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, José Anatier Almeida Coelho Neto, Presidente da CPL e Arthur Silva Lobo, Agente de Contratações, para participarem do curso sobre a nova lei de licitações ofertado pela empresa STAR LICITAÇÕES E CAPACITAÇÃO LTDA, no período de 24 a 26 de setembro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro - RJ. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 821/2025-PROJUR/AMPREV, fls. 40/46, bem como a luz da Manifestação Técnica nº 1295/2025-CI/AMPREV, fls. 105/106, a Justificativa nº 11/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, fls, 20/26. Macapá-AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 072 DE 16 DE MARÇO DE 2022- Publicado em 26/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 072 DE 16 DE MARÇO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por ANA MARIA SILVA E SILVA, conforme consta no Processo nº 2022.07.1225R1-DIBEF/ AMPREV, de 03/01/2022, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já vinha sendo pago ao beneficiário JOAO DE SOUZA E SILVA, conforme os autos do processo nº 2021.07.1225P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 281 de 07 de Dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.626 de 15 de Março de 2022 - Terça-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANA MARIA SILVA E SILVA - Matrícula: 313793; Cargo Efetivo: Professor, Nível 18, Referência 4C1, Classe C; CPF nº ***.820.092-**; Data do Óbito: 16/05/2021; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
EDITAL Nº 04/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 11/11/2025
EDITAL Nº 04/2025 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2025.186.801470PA - AMPREV A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR), através de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site www.licitacoes-e2. com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 04/2025-CPL/AMPREV, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei nº 11.788/2008, Lei nº 14.133/2021 e demais normativos correlatos, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Para efetuar a retirada gratuita da republicação do Edital, o interessado deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.amprev.ap.gov.br ou www.compras.ap.gov.br ou www.licitações-e2.com.br ou https://segurado.amprev.ap.gov.br/portaltransparencia ou https://www.gov.br/pncp/pt-br ID da Licitação: 1082840 Abertura das propostas: 24/11/2025 às 08h45 (horário de Brasília/DF) Início da Disputa de Preços: 24/11/2025 às 09h (horário de Brasília/DF) Critério de disputa: Modo aberto Macapá-AP, 11 de novembro de 2025. ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS Pregoeira da Amapá Previdência
PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022- Publicado em 06/11/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 038 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.0625PDIBEF/AMPREV, de 14/06/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LUCIANE DOS SANTOS CORRÊA; Matrícula: 322873; Cargo: Professor; CPF nº xxx.xx.xxx-xx; Data do Óbito: 10/11/2020; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 012017/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Abelardo da Silva Oliveira Júnior
PROCESSO Nº. 011830/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011830/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iane Campos Martins
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011628/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Maria Ninfa Aguiar de Lima e Maria Rochelle Maguiar de Lima
Processo n. 011343/2024-TCE/AP- Publicado em 04/11/2025
Decisão n. 1871/2025-TCE/AP Processo n. 011343/2024-TCE/AP Assunto: CONSULTA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Requerente: JUSSARA KEILA HOUAT Relatora: CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo Nº. 011343/2024-TCE.- Publicado em 03/11/2025
- Processo Nº. 011343/2024-TCE. Assunto: Consulta. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Requerente: Sra. Jussara Keila Houat.
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011335/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nalva Aparecida dos Santos Pinto
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011086/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliane Siqueira de Barros
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011085/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Betiana de Souza Oliveira
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010982/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Aldair de Lima Alves
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010782/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosilene Pimentel de Freitas
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010778/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Altanira Cardoso Braz
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010748/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Roberto Antonio Picanço Souto
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010746/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro Machado Costa
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010745/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Eliana Gonçalves dos Santos da Costa
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010744/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raimundo Afonso Nascimento Ramos
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010736/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Leniselma Monteiro Silva Belford
PROCESSO Nº. 010720/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010720/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elzeni da Silva Moreira
PROCESSO Nº. 010708/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010708/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jane Claudia Barros da Silva
PROCESSO Nº. 010707/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010707/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Gracilene Dias de Sá Feio
PROCESSO Nº. 010693/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010693/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Dirley da Silva Cardoso
PROCESSO Nº. 010692/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010692/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Diego de Moura Carvalho
PROCESSO Nº. 010664/2022-TCE.- Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 010664/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edilena Bittencourt Negrão Brito.
PROCESSO Nº. 010662/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010662/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Delba dos Santos Carvalho
PROCESSO Nº. 010660/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 010660/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Robson da Silva Bastos
PROCESSO Nº. 010218/2018-TCE - Publicado em 19/11/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 372)PROCESSO Nº. 010218/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma “Ex-Officio” PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Fernanda da Silva Gonçalves
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2025 - PRODAP- Publicado em 13/11/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 009/2025 - PRODAP 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2020 - PRODAP - AMPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 009/2025 QUE FAZEM ENTRE SI O CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, COMO CONTRATADA E O BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COMO CONTRATANTE, PARA OS FINS DECLARADOS ABAIXO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela Contratada à Contratante, do direito de uso do Sistema AP-CONSIG, desenvolvido e disponibilizado pela Contratada por meio da internet, com a finalidade de operacionalizar a consignação em folha de pagamento dos servidores vinculados à Agência de Previdência Complementar do Estado do Amapá - AMPREV, abrangendo servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, no âmbito do Convênio firmado entre o BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e a AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O presente Contrato terá vigência de 9 (nove) meses, com início em 13/11/2025 e término em 26/08/2026, podendo ser prorrogado, conforme previsão legal aplicável, mediante celebração de novo Contrato ou Termo Aditivo, a ser formalizado eletronicamente por meio do Sistema AP-CONSIG e, posteriormente, encaminhado em formato impresso, em duas vias; 2.2 Ao fim da vigência do Contrato, no caso que não houver renovação, as consignações em vigor perdurarão até a última parcela prevista, e a Contratante continuará a pagar o custo de processamento, sujeito às alterações das regras praticadas após a vigência do Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS 3.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão pagas pela Contratante, até o vigésimo primeiro dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a retirada da fatura disponibilizada pela Contratada, sendo cobrado o percentual de 2,5% (Dois e meio por cento) sobre o somatório dos recursos a serem recebidos mensalmente pela Consignatária/Contratante, nas consignações de empréstimo consignado em observância as Portarias emitidas pelo PRODAP. O valor global autorizado para o período de vigência do contrato é de R$339.416,10 (trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos e dezesseis reais e dez centavos). NARA CAMILA CARVALHO DA SILVA Diretora-Presidente em exercício do PRODAP Decreto n° 9537/2025
PROCESSO Nº. 008969/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008969/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ângela Maria Marques de Souza
PROCESSO Nº. 008890/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008890/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Hemerson do Carmo da Silva, João Luis Campos da Silva e Arthur Campos da Silva
PROCESSO Nº. 008886/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008886/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Lucas Castro Gomes, Victor Hugo de Cstro e Max Yuri Castro
PROCESSO Nº. 008883/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008883/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Maria Merian Oliveira Dias Melo e Mateus Castillo Melo
PROCESSO Nº. 008871/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008871/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edson Nascimento da Fonseca
PROCESSO Nº. 008870/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008870/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Narcisa Ardasse Monteiro.
PROCESSO Nº. 000873/2022-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000873/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Olinaldo Afonso de Matos Campos
PROCESSO Nº. 008677/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008677/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rosinaldo Rodrigues Marques
PROCESSO Nº. 008677/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008677/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rosinaldo Rodrigues Marques
PROCESSO Nº. 008668/2021-TCE.- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008668/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria da Conceição Silva e Silva.
PROCESSO Nº. 008590/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008590/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria da Conceição da Silva e Silva
PROCESSO Nº. 008364/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008364/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Leida Maria Valloes
PROCESSO Nº. 008357/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008357/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Regina Celi da Costa Melonio.
PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Valdir Nascimento de Souza.
PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Valdir Nascimento de Souza.
PROCESSO Nº. 008308/2021-TCE.- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008308/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Sandro Luis Monteiro da Silva
PROCESSO Nº. 008204/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 008204/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Adelton Moraes de Souza.
PROCESSO Nº. 008163/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 286)PROCESSO Nº. 008163/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Silene Monteiro de Oliveira
PROCESSO Nº. 008131/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008131/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iracema Lemos Láu Paixão
PROCESSO Nº. 008130/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008130/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Nazaré Cardoso de Oliveira
PROCESSO Nº. 008099/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008099/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosita Candeira de Oliveira Filha
PROCESSO Nº. 008095/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008095/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Francinelma da Silva do Val
PROCESSO Nº. 008088/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008088/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Isabel Socorro Tavares do Nascimento
PROCESSO Nº. 008043/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008043/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ruth Barroso dos Reis
PROCESSO Nº. 008042/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008042/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Zeider Valente Siqueira
PROCESSO Nº. 008039/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 008039/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rita Flexa Viana
PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
)PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edilson Damasceno Viana
PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
)PROCESSO Nº. 007831/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edilson Damasceno Viana
PROCESSO Nº. 007357/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 007357/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lúcia Nascimento Pacheco
PROCESSO Nº. 007341/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 007341/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rogério Bueno da Costa Funfas
PROCESSO Nº. 007233/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 370)PROCESSO Nº. 007233/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Raimundo Sônio Pena de Carvalho
PROCESSO Nº. 006723/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
)PROCESSO Nº. 006723/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Iôlanio da Silveira Barbosa
PROCESSO Nº. 006055/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 006055/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marinalva Paiva Dantas
PROCESSO Nº. 005197/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005197/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Claudia da Silva Sobrinho
PROCESSO Nº. 005194/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005194/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Fabrício José de Vilhena Miranda
PROCESSO Nº. 005192/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 005192/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fernandes Benjamin Costa.
PROCESSO Nº. 005190/2021-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 005190/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Geovania Gomes de Araújo Lima. D
PROCESSO Nº. 005118/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005118/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Socorro de Jesus Chaves de Oliveira
PROCESSO Nº. 005071/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005071/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Veridiano Ferreira Colares
PROCESSO Nº. 005059/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005059/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Livramento da Silva Serrão
PROCESSO Nº. 004974/2022-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004974/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ruth Helena Ferreira da Silva
PROCESSO Nº. 004880/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004880/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edson Fernandes de Carvalho
PROCESSO Nº. 004868/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004868/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro Correia da Silva Junior
PROCESSO Nº. 004837/2021-TCE.- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 004837/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Josué Alves de Souza Junior e Caike Cavalcanti Valente.
PROCESSO Nº. 004799/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004799/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Maria Jane Rose de Oliveira Pantoja Benjamim e Kaíque Henrique Lobo Benjamim
PROCESSO Nº. 004301/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004301/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Benedita Gomes da Silva
PROCESSO Nº. 004114/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 004114/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Jaqueline Daiane Almeida Figueiredo Sales e Júlia Dailla Almeida Figueiredo Sales
PROCESSO Nº. 003872/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 003872/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: João de Deus Silva dos Santos
PROCESSO Nº. 003517/2021-- Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 003517/2021- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Marcus Firmino da Silva.
PROCESSO Nº. 003487/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 003487/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Lucinéia do Rosário da Silva, Nicolly da Silva Costa e Evandro da Silva Costa Júnior
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 21/11/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA Rotinas processuais: Nos termos da Ordem de Serviço nº 001/2014 – GVP, intimem-se ESTADO DO AMAPÁ e AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV para, querendo, apresentar contrarrazões ao Agravo no Recurso Especial e Extraordinário interposto por DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, no prazo legal.
Nº do processo: 0026360-62.2010.8.03.0001- Publicado em 17/11/2025
Nº do processo: 0026360-62.2010.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ANDRÉA SOUZA PAES Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300, WEBER MENDES FERNANDES - 1175AP Relator: Desembargador JOAO LAGES
PROCESSO Nº. 002108/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 002108/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel Advaldo Pedroso dos Santos
PROCESSO Nº. 001473/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 001473/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Robson dos Reis, Rilary Barros dos Reis, Renan Kaue Barros dos Reis e Keisse Reali Barros dos Reis
PROCESSO Nº. 001434/2022-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 001434/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Goretti de Oliveira
PROCESSO Nº. 001379/2021-TCE.- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 001379/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Frankselma Figueiredo de Oliveira.
PROCESSO Nº. 001377/2021-TCE.- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 001377/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Iraneide Saraiva de Araujo Silva e Lorenzzo Ricardo Silva.
PROCESSO Nº. 0011104/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 0011104/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jucilene Campos de Souza
PROCESSO Nº. 001103/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 001103/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Fernanda Palheta da Luz
PROCESSO Nº. 0010719/2022-TCE- Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 0010719/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Hilceia Pereira Colares.
PROCESSO Nº. 001001/2021-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 001001/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Fatima Figueira dos Santos
ATO NORMATIVO Nº 001/2025 - DIEX/AMPREV- Publicado em 11/11/2025
ATO NORMATIVO Nº 001/2025 - DIEX/AMPREV Dispõe sobre a aprovação do Relatório de Governança da Amapá Previdência, referente ao 1º e 2º Trimestres do exercício de 2025. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas Lei Estadual nº 0915/2005, e Considerando a apresentação do Relatório de Governança, elaborado pela Assessoria de Planejamento, referente aos 1º e 2º trimestres do exercício de 2025; Considerando a análise técnica e deliberativa ocorrida na Reunião da Diretoria Executiva realizada em 30 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Aprovar, nos termos apresentados, o Relatório de Governança da Amapá Previdência, relativo ao 1º e 2º trimestres do exercício de 2025. Art. 2º Determinar que o referido Relatório seja encaminhado ao Conselho Estadual de Previdência e ao Conselho Fiscal, para ciência e acompanhamento, conforme as diretrizes do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - Pró-Gestão RPPS. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 30 de outubro de 2025. JOCILDO LEMOS RAYANA LINHARES Diretor-Presidente Diretora da DIFAT NARLEIA SALOMÃO SÔNIA CUNHA Diretora da DIBEF Diretora da DIBEM
PROCESSO Nº. 000993/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000993/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Izabel de Souza Lacerda Rosa, Beatriz Lacerda Rosa e Bernardo Lacerda Rosa
PROCESSO Nº. 000956/2022-TCE. - Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 000956/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Adenilsan Brito Carvalho.
PROCESSO Nº. 000945/2022-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 000945/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edneia Cleide Brito Loureiro.
PROCESSO Nº. 000939/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000939/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ruth Amoras Alves
Nº do processo: 0006144-58.2025.8.03.0000- Publicado em 13/11/2025
Nº do processo: 0006144-58.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: TORK E CEI ADVOGADOS Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0006112-53.2025.8.03.0000- Publicado em 24/11/2025
Nº do processo: 0006112-53.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE BEZERRA Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0006019-90.2025.8.03.0000- Publicado em 24/11/2025
Nº do processo: 0006019-90.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ARY BRAZÃO DE MORAES JUNIOR Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0006019-90.2025.8.03.0000- Publicado em 10/11/2025
Nº do processo: 0006019-90.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ARY BRAZÃO DE MORAES JUNIOR Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000- Publicado em 24/11/2025
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ELIETE DE NAZARE MOURA ESTUMANO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000- Publicado em 06/11/2025
Nº do processo: 0005920-23.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELIETE DE NAZARE MOURA ESTUMANO Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 005771/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 005771/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Carmélia Nascimento Santana e Ricardo Maurício Santana Costa
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 06/11/2025
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 000531/2022-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000531/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rick Nelson Lobato da Silva
PROCESSO Nº. 000530/2022-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 000530/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Arnalda Galucio Redig.
- PROCESSO Nº. 000528/2022-- Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 000528/2022- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Wagner Balieiro da Fonseca.
PROCESSO Nº. 000455/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000455/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jeanette Maria Garcia
PROCESSO Nº. 000454/2022-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 000454/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Eládio Conceição.
- PROCESSO Nº. 000453/2022-TCE- Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 000453/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edna Maria Nery de Siqueira.
PROCESSO Nº. 000451/2022-TCE. - Publicado em 13/11/2025
PROCESSO Nº. 000451/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edilson Amanajas de Brito.
PROCESSO Nº. 000450/2022-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000450/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Amélia Vaz Cavalcante
PROCESSO Nº. 000401/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000401/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliziane Borbosa dos Passos
PROCESSO Nº. 000233/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000233/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ademir de Souza Alves
PROCESSO Nº. 000196/2023-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 000196/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Stellen Lohana Monteiro Ribeiro
PROCESSO Nº. 000187/2022-TCE.- Publicado em 13/11/2025
- PROCESSO Nº. 000187/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Valdinei Balieiro da Fonseca.
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 18/11/2025
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: O advogado da parte credora não se manifestou, conforme determinado em decisão de ordem 38. DIANTE DO EXPOSTO, renove-se a intimação do advogado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça quem está desistindo e quem irá manter o acordo direto, sob pena de indeferimento do pedido formulado.Intime-se.
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 06/11/2025
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 06/11/2025
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 05/11/2025
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Publicado em 13/11/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), bem como o Parecer Técnico nº 1467/2025 - Controle Interno/AMPREV, considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 03/2025 - CPL/AMPREV, realizado no dia 28 de agosto de 2025, resolve HOMOLOGAR todos os atos praticados pela Pregoeira Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus e Equipe de Apoio concernente ao certame supra - epigrafado, o objeto do Lote I da presente licitação, constante no Processo nº 2025.186.500885PA - referente a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores. Empresa Adjudicada: ALL LUK SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 13.108.995/0001-5, com sede na Avenida dos Guaranis, 419 - Bairro Beirol - CEP 68.902-160 - Macapá-AP; Valor da Contratação: R$ 185.500,00 (cento e oitenta e cinco mil e quinhentos reais). Macapá-AP, 13 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO- Publicado em 18/11/2025
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO CONTRATANTE: Amapá Previdência - AMPREV CONTRATADO: Banco Master S/A OBJETO: Operações de crédito com consignação em folha de pagamento datado em 11 de novembro de 2024 CONSIDERANDO o comunicado n° 44.238, DE 18 de novembro de 2025 que comunicou a decretação da liquidação extrajudicial da MASTER S/A CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS, a nomeação do liquidante extrajudicial e a indisponibilidade dos bens dos controladores e dos ex-administradores da instituição, bem como o Ato do Presidente n° 1.373 de 18/11/2025 que Decreta a liquidação extrajudicial da Master S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários. CONSIDERANDO ainda que O Banco Central decidiu nesta terça-feira (18) colocar o Banco Master sob administração especial temporária por 120 dias e decretar a liquidação extrajudicial do conglomerado. A decisão foi tomada um dia após a Fictor Holding apresentar uma proposta de compra da instituição de Daniel Vorcaro - e pouco mais de dois meses depois de o BC rejeitar a aquisição pelo BRB (Banco de Brasília). CONSIDERANDO que A EFB Regimes Especiais de Empresas foi designada para conduzir a administração especial. CONSIDERANDO a CLÁUSULA NONA - DA RESOLUÇÃO DO CONVÊNIO, item 9.1 e 92. CONSIDERANDO a Manifestação Jurídica encaminhada em 18/11/2025, através do oficio interno nº 1659/202/ PROJUR/AMPREV. Resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato firmado com o Banco Master Operações de crédito com consignação em folha de pagamento.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- Publicado em 26/11/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), bem como a Manifestação Técnica nº 1500/2025 - Controle Interno/AMPREV, considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 04/2025 - CPL/AMPREV, realizado no dia 24 de novembro de 2025, resolve HOMOLOGAR todos os atos praticados pela Pregoeira Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus e Equipe de Apoio concernente ao certame supra - epigrafado, o objeto do Lote único da presente licitação, constante no Processo nº 2025.186.801470PA - referente a contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de Agente de Integração de Estágio, visando à operacionalização, intermediação e acompanhamento do Programa de Estágio da Amapá Previdência - AMPREV. Empresa Adjudicada: INSTITUTO INOVA - ESTÁGIO E APRENDIZ - CNPJ: 20.102.605/0001-09, com sede na Avenida Antonio Coelho de Carvalho, 1801 - Bairro Santa Rita - CEP 68.901-280 - Macapá-AP; Valor da Contratação: R$ 302.760,00 (trezentos e dois mil e setecentos e sessenta reais). Macapá-AP, 26 de novembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
PROCESSO Nº. 012794/2023 -TCE/AP - Publicado em 25/11/2025
PROCESSO Nº. 012794/2023 -TCE/AP ASSUNTO: Recurso de Reexame referente a Decisão n. 365/2013-TCE/AP UNIDADE JURISDICIONADA: Amapá Previdência – AMPREV RECORRENTE: Sr. Jocildo Silva Lemos
PROCESSO Nº. 011332/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 011332/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sidiane Ribeiro Sobrinho
PROCESSO Nº. 007381/2021-TCE - Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 007381/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Robson de Souza Pires
PROCESSO Nº. 002323/2022-TCE- Publicado em 19/11/2025
PROCESSO Nº. 002323/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Elziwaldo Lobo Monteiro
Nº do processo: 0006112-53.2025.8.03.0000- Publicado em 14/11/2025
Nº do processo: 0006112-53.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUIZ ANTONIO DE ALBUQUERQUE BEZERRA Advogado(a): GALLIANO CEI NETO - 2294AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. Foi certificado no movimento 5, a necessidade de regularização do movimento registrado na decisão proferida na ordem 4.DIANTE DO EXPOSTO, para fins de organização processual, profiro o movimento correto, mantendo-se inalterado o teor da decisão de o (...)
Nº do processo: 0005813-76.2025.8.03.0000- Publicado em 24/11/2025
Nº do processo: 0005813-76.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: SILVANA BRITO DE MORAES Advogado(a): DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA - 1648AAP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
DECRETO Nº 9346 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 31/10/2025
DECRETO Nº 9346 DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0736P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Denilson Borges Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0031276-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9313 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9313 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.0290R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0825/2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.208 de 18/07/2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Médico Classe 3ª, Padrão I para Classe 3ª Padrão II e deste para a Classe 3ª Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5619, de 14 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.409, de 14 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Marcelo Coelho Tse, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe “3ª”, Padrão I, Matrícula nº 0070976-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcelo Coelho Tse, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe “3ª”, Padrão III, Matrícula nº 0070976-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9302 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9302 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0544R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1927/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.291 de 18/11/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “A2” Padrão 22 para Classe “A2” Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 9001, de 21 de novembro 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.045, 21 de novembro 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edileusa Lopes da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031768-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Edileusa Lopes da Silva, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 23, Matrícula nº 0031768-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9301 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9301 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0018P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e sem Paridade, na forma da Lei, à servidora Idvone Gomes Sousa, no cargo de provimento efetivo de Técnico em Nutrição Dietética, Classe 2ª, Padrão I, Matrícula nº 0113510-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 14/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9300 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9300 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0561P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Herialdo Teixeira Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036890-3-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9299 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9299 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0560P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ronaldo Nazareno da Silva Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Delegado de Polícia, Classe “Especial”, Nível PDD, Referência 06, Matrícula nº 0055788-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9298 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9298 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0005P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e sem Paridade, na forma da Lei, à servidora Raysa Costa da Costa, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 08, Matrícula nº 0116600-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 07/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9297 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9297 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0145P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com Paridade, na forma da Lei, à servidora Cristina Hernandez Ochoa Coutinho, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 19, Matrícula nº 0040956-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 25/03/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9296 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 30/10/2025
DECRETO Nº 9296 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0421P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Esmeraldina da Costa Portela, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0092372-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9188 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 23/10/2025
DECRETO Nº 9188 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0556R1-AMPREV, e Considerando a Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/008509/2021-TCE, determinada na Audiência nº 202501338/2025, que trata sobre o enquadramento do interessado na Classe Especial, Nível GSM 21, Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3618, de 07 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.520, 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor José Antônio da Conceição Couto, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 33185-6-01 lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” LEIA-SE: “Art. 1º Conceder Conceder Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor José Antônio da Conceição Couto, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Nível GSM 21, Padrão III, Matrícula nº 33185-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9132 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9132 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0494P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marcia Joelma da Silva Picanço, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0091711-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9131 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9131 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º, 69; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0540P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rita do Carmo Carneiro da Natividade, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 22, Matrícula nº 406481, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9130 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9130 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0550P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rozenilda de Souza Nunes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 334421, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9129 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9129 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0514P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Talmi Nunes Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A2, Padrão 24, Matrícula nº 0032786-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9128 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9128 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0556P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jedilson Santa Barbara de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe B3, Padrão 22, Matrícula nº 0040777-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9127 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9127 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0425P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose Pureza da Fonseca, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxilia Operacional de Serviços Gerais, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 335703, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9126 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9126 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0537P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Elias de Almeida de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032927-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9125 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9125 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0530P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ione Costa Farias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0091431-2-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9124 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9124 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0517P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cleonice Lima de Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 16, Matrícula nº 0061447-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9123 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9123 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0523P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Ferreira Mafra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0036366-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9122 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9122 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0526P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sirlei Maria da Silva Alencar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Matrícula 0033209-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9121 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9121 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º, 69; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0539P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3.274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ismael Brasil Cordovil, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0049972-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9120 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9120 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0536P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria Gonçalves de Andrade, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032525-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9119 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9119 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0511P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Joaquim de Sena da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030892-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9118 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9118 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0509P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jaci dos Santos Conceição Veras, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036932-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9117 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9117 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0452P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Bernardo Lima Gouvea Junior, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036950-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9116 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9116 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0450P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jean Carlos Pimentel de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037017-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9115 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9115 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 69; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0515P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sheila Regia Lima de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032250-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9087 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9087 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0409P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivaniz Soares de Matos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio a Gestão, Classe Especial, Padrão VI, Referencia 24, Matrícula nº 0033639-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9086 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9086 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0422P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Perla Amazonia Barbosa Brahuna, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Perito Criminal, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0030802-1-01, lotada na Polícia Cientifica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9085 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9085 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0418P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ciro Augusto Fernandes de Oliveira Penido, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Perito Criminal, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 307998, lotado na Polícia Cientifica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9084 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9084 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0457P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josilda de Maria do Rosario dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 22, Matrícula nº 0040913-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9083 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9083 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0503P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana da Cunha Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 310409, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9082 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9082 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0512P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Carlos Guedes dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 308714, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9082 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9082 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0512P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Carlos Guedes dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 308714, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 21/10/2025
DECRETO Nº 9081 DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0475P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Alberto do Espirito Santo Baia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão IV, Referencia 16, Matrícula nº 0062360-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 20/10/2025
DECRETO Nº 9058 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0463P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mariana Lobato da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0095109-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9057 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 20/10/2025
DECRETO Nº 9057 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0468P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lilia Monica Gomes de Oliveira Mangas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031236-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9056 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 20/10/2025
DECRETO Nº 9056 DE 20 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0454P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Nahiara Lima Fernandes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031813-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 9040 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9040 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0516P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Erleni Guedes da Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão 24, Matrícula nº 496596, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9039 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9039 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0482P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcelino Antonio Lopes Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 24, Matrícula nº 0031866-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9038 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9038 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0488P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Izabella Sales de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0091430-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9037 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9037 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0485P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Coutinho Teixeira Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0039066-6-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9036 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9036 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0493P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leia Maria de Carvalho Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Gerais, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 330272, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9035 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9035 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0481P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Nilce Coelho Brito Tavares, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão 24, Matrícula nº 0049481-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9028 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9028 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0461P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Bernadeth Almeida Rodigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Laboratório, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0062274-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9027 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9027 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “b”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os art. 59; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0430P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Suely Lima Salgado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030808-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 9026 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
DECRETO Nº 9026 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0416PAMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neuza Maria da Silva Giusti, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Pericial, Classe “3ª”, Padrão IV, Matrícula nº 365777, lotada na Polícia Cientifica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 8956 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8956 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0478P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Sergio Gahma dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 22, Matrícula nº 0036007-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8955 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8955 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “a” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0471P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Jovenildo da Silva Viana, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037017-7-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8954 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8954 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0411P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Gracideth Assunção Espindola, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0049812-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8953 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8953 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0419P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Risoneide Nepomuceno Cambraia da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxilia Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0033044-2-01, lotada no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8952 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8952 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0513P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nubia Ferreira Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe B3, Padrão 24, Matrícula nº 0032133-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8951 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8951 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0480P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Enir Brito Barbosa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A3, Padrão 22, Matrícula nº 0040970-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8950 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8950 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0397P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Hernando Olímpio de Queiroz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Extensão Rural, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0032637-2-01, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8949 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8949 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0507P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Célia Melo Brazão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0093105-5-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8948 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8948 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0449P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Sergio Roberto Blanc dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0036204-2-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8947 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8947 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0415P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda Castro Galeao, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0030989-3-01, lotada na Polícia Cientifica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8946 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8946 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0469P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro de Albuquerque Tavares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referencia 21, Matrícula nº 0033250-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8945 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8945 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “c”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0423P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cibelle Silva da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 00300881-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8944 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8944 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0413P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Francinete Tavares Rodrigues da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxilia Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão V, Referencia: 21, Matrícula nº 0033074-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8943 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8943 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1°, inciso I, alínea “a”, 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0477P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Walmer Farias da Rocha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Policia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0037002-9-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8942 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8942 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0459P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ociania Rosa Monteiro Cantidio, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referencia 21, Matrícula nº 0036379-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8941 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8941 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003; c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0429P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Elias Rosa de Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0036372-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8940 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8940 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0406P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Olgarina dos Santos Lobo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxilia Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referencia: 24, Matrícula nº 0036452-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8939 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8939 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0466P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseli de Souza Batista, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, matrícula nº 0031537-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8938 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8938 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0417P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Romulo Sergio Alves do Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Pericial, Classe “Especial”, Padrão IV, Referencia 04, Matrícula nº 0033974-1-01, lotado na Polícia Cientifica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8937 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8937 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0467P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elliane de Nazaré Souza Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 24, Matrícula nº 0032303-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8936 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8936 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0464P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Rosiane Pereira de Alencar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe Especial, Padrão VI, Referencia 24, Matrícula nº 0033470-7-01, lotada na Secretaria de Desenvolvimento Rural, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8935 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8935 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0431P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Adriana Tourinho Braga, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0031132-4-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8934 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8934 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0525P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Lucia Gomes de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Matrícula 0032613-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8933 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8933 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e os arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0432P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025. R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Diana Alencar de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0092035-5-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8932 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8932 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0427P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Tania Maria da Silva Baia Lobato, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 0032781-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8931 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8931 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0428P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlene Mira Negrão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Referência: 21, Matrícula nº 0033186-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8930 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8930 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0404P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Telma Lucia Ferreira Amoras, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão VI, Referência 24, Matrícula nº 0037351-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8929 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8929 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0465P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Mario Nunes Torrinha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C4, Padrão 24, Matrícula nº 0049518-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8928 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8928 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0458P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Patricia do Socorro Mendonça, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe B1, Padrão 24, Matrícula nº 0031710-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8927 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8927 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus parágrafos; 31, 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0410P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Selma Ferreira da Mota, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Laboratório, Classe 1ª, Padrão I, Matrícula nº 0089651-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8926 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8926 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0402P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maricy Barbosa Nunes Cravo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0029623-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8925 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8925 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0420P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Roberto Coelho Serrão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Pericial, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0033993-8-01, lotado na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8924 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
DECRETO Nº 8924 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0436P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Lima Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão V, Referência: 21, Matrícula nº 0033035-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8833 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 10/10/2025
DECRETO Nº 8833 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0484P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Cristina Monteiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Ténico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0034295-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8833 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 10/10/2025
DECRETO Nº 8833 DE 10 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0484P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e Regulamentado pelo Decreto nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Cristina Monteiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Ténico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0034295-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8779 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 08/10/2025
DECRETO Nº 8779 DE 08 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0446P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlem Augusto Cantuaria de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0034444-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8744 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8744 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0496P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rita Pinheiro Macedo Guerreiro Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A1, Padrão 24, Matrícula nº 0049889-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8743 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8743 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0476P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marta da Silva Rolim, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Padrão 22, Matrícula nº 0040131-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8742 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8742 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e o art. 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput, e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0398P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Benijane Almeida Rodrigues Viana, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Referência 21, Matrícula nº 0034233-5-01, lotada no Instituto Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8741 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8741 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0438PAMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Renilse Cantuaria Siqueira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Pericial, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0031067-0-01, lotada na Polícia Científica do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8740 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8740 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0433P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274 de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Mourão Carneiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0094741-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8739 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8739 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0396P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486 de 04/08/2025, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Trindade Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Papiloscopista, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0030988-5-01, lotada na Polícia Técnico-Científica do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8738 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 07/10/2025
DECRETO Nº 8738 DE 07 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0440P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro de Souza Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 23, Matrícula nº 0035701-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8700 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 03/10/2025
DECRETO Nº 8700 DE 03 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe Súmula nº 359, do STF, CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso II), c/c a Lei Complementar nº 152/2015 (arts. 1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único do art. 21; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2025.01.0350P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Rodrigues dos Santos Souza, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo - Apoio Gestão, Nível 23, Referência GGB, Classe Especial, Matrícula nº 0033483901, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21/01/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8695 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 02/10/2025
DECRETO Nº 8695 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2022.04.0520P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0978, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.856, de 13 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlene Emilia do Carmo Fernandes Rezende, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 23, Matrícula nº 246425, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marlene Emilia do Carmo Fernandes Rezende, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 23, Matrícula nº 246425, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8694 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 02/10/2025
DECRETO Nº 8694 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.1102P- AMPREV, e Considerando Audiência nº 202501392/2025 e o Processo nº TC 012022/2022 Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE; Considerando a edição do Decreto nº 3272, de 11 de julho de 2022, com publicação no Diário Oficial nº 7.708, R E S O L V E : Tornar sem efeito o Decreto nº 1188, de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.622, de 09 de março de 2022. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8694 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 02/10/2025
DECRETO Nº 8694 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.1102P- AMPREV, e Considerando Audiência nº 202501392/2025 e o Processo nº TC 012022/2022 Tribunal de Contas do Estado do Amapá - TCE; Considerando a edição do Decreto nº 3272, de 11 de julho de 2022, com publicação no Diário Oficial nº 7.708, R E S O L V E : Tornar sem efeito o Decreto nº 1188, de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.622, de 09 de março de 2022. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8679 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 02/10/2025
DECRETO Nº 8679 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1365/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 05 a 11 de outubro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8678 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 02/10/2025
DECRETO Nº 8678 DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1365/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras - 2º semestre de 2025, no período de 05 a 11 de outubro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA N.º 76928/2025-GP- Publicado em 01/10/2025
PORTARIA N.º 76928/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, XI, do Regimento Interno, e considerando no que dispõe os art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º da EC nº 41/2023 c/c os art. 39, incisos I a III e parágrafo único; art. 89, caput e art. 91, §1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nºs 2025.04.0266P–AMPREV e 0003207- 88.2025.8.03.0901-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora ZENEIDE PICANÇO DA SILVA, matrícula 3.670, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe Especial, Referência NM-35, lotada na Seção de Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 26 de setembro de 2025
RESOLUÇÃO Nº 7/2025-CEP/AP- Publicado em 13/10/2025
RESOLUÇÃO Nº 7/2025-CEP/AP O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 102, caput, e 103 da Lei nº 0915/2005 e art. 5º c/c o inciso II do art. 18 e incisos I, II, V, IX do art. 3º, todos do Regimento Interno do CEP/ AP, ainda, tudo o que consta nos autos do Processo nº 2024.261.1202459PAe etc., Considerando que Política Anual de Investimentos do RPPS do Estado do Amapá, para o exercício de 2025, foi aprovada, na 12ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 23 de dezembro de 2024, Considerando a Resolução CMN nº 4.963/2021 em seu § 1º do artigo 4º, que estipula: “§ 1º Justificadamente, a Política Anual de Investimentos poderá ser revista no curso de sua execução, com vistas à adequação ao mercado ou à nova legislação”,
PORTARIA Nº 696/2025 - PGE/AP- Publicado em 29/10/2025
PORTARIA Nº 696/2025 - PGE/AP O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, caput, incisos XI e XIII, da Lei Complementar nº 0089, de 1º de julho de 2015, e o Decreto Nº 9208 de 23 de outubro de 2025, publicado no D.O.E Nº 8.521, de 23/10/2025, CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e eficiência na representação judicial e consultiva do Estado e da AMPREV; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de designar Procurador do Estado para acompanhar e supervisionar as atividades jurídicas da referida Autarquia Previdenciária; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Procurador do Estado CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA para atuar, nos processos judiciais e demandas consultivas de caráter previdenciário que oriundos do Amapá Previdência - AMPREV, cabendo-lhe ainda supervisionar, coordenar e harmonizar os trabalhos jurídicos realizados no âmbito da Autarquia. Art. 2º - Compete ao Procurador designado: I - Atuar nas ações judiciais em que a Entidade figure como parte, elaborando manifestações, acompanhando prazos e assegurando a uniformidade das defesas; II - Supervisionar e orientar os trabalhos jurídicos desenvolvidos pela Assessoria Jurídica da AMPREV, com vistas à padronização de entendimentos e à observância da legislação aplicável; III - Atuar na análise e emissão de pareceres em matérias consultivas de interesse da AMPREV, nas matérias de natureza previdenciária; IV - Promover a interlocução institucional entre a Procuradoria-Geral do Estado e a AMPREV, garantindo a cooperação técnica e o fluxo de informações necessárias à defesa judicial e consultiva da Entidade. IV - Assessorar o Diretor-Presidente da AMPREV em matérias jurídicas e de maior complexidade; Art. 3º Os processos e consultas da entidade relacionados a licitações públicas, contratações diretas, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, serão de competência da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios - PLCC, enquanto que as matérias e consultas referentes aos servidores da AMPREV, serão de competência da Procuradoria de Pessoal Civil e Militar - PPCM, ressalvados as matérias previdenciárias. Art. 4º - O Procurador do Estado designado exercerá suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias na Procuradoria-Geral do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 29 de Outubro de 2025. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado do Amapá
PORTARIA Nº 696/2025 - PGE/AP- Publicado em 29/10/2025
PORTARIA Nº 696/2025 - PGE/AP O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, caput, incisos XI e XIII, da Lei Complementar nº 0089, de 1º de julho de 2015, e o Decreto Nº 9208 de 23 de outubro de 2025, publicado no D.O.E Nº 8.521, de 23/10/2025, CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica e eficiência na representação judicial e consultiva do Estado e da AMPREV; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de designar Procurador do Estado para acompanhar e supervisionar as atividades jurídicas da referida Autarquia Previdenciária; RESOLVE: Art. 1º - Designar o Procurador do Estado CARLOS HENRIQUE MEDEIROS HOLANDA para atuar, nos processos judiciais e demandas consultivas de caráter previdenciário que oriundos do Amapá Previdência - AMPREV, cabendo-lhe ainda supervisionar, coordenar e harmonizar os trabalhos jurídicos realizados no âmbito da Autarquia. Art. 2º - Compete ao Procurador designado: I - Atuar nas ações judiciais em que a Entidade figure como parte, elaborando manifestações, acompanhando prazos e assegurando a uniformidade das defesas; II - Supervisionar e orientar os trabalhos jurídicos desenvolvidos pela Assessoria Jurídica da AMPREV, com vistas à padronização de entendimentos e à observância da legislação aplicável; III - Atuar na análise e emissão de pareceres em matérias consultivas de interesse da AMPREV, nas matérias de natureza previdenciária; IV - Promover a interlocução institucional entre a Procuradoria-Geral do Estado e a AMPREV, garantindo a cooperação técnica e o fluxo de informações necessárias à defesa judicial e consultiva da Entidade. IV - Assessorar o Diretor-Presidente da AMPREV em matérias jurídicas e de maior complexidade; Art. 3º Os processos e consultas da entidade relacionados a licitações públicas, contratações diretas, convênios, acordos e demais instrumentos congêneres, serão de competência da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios - PLCC, enquanto que as matérias e consultas referentes aos servidores da AMPREV, serão de competência da Procuradoria de Pessoal Civil e Militar - PPCM, ressalvados as matérias previdenciárias. Art. 4º - O Procurador do Estado designado exercerá suas funções sem prejuízo de suas atribuições ordinárias na Procuradoria-Geral do Estado. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. Macapá-AP, 29 de Outubro de 2025. THIAGO LIMA ALBUQUERQUE Procurador-Geral do Estado do Amapá
PORTARIA Nº 230/2025 - AMPREV- Publicado em 04/11/2025
PORTARIA Nº 230/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 9377 de 04 de novembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1562.1710/2025 CI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jane Moreira Viana, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Controle Interna - CI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Regiane Parnow Ennes, que entrará em gozo de férias, no período de 05 a 19 de novembro de 2025. Macapá - AP, 04 de novembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente, em substuição Decreto nº 9377/2025 - GEA
PORTARIA Nº 228/2025 - AMPREV- Publicado em 31/10/2025
PORTARIA Nº 228/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1142/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que viajará a serviço, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. Macapá - AP, 30 de outubo de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 226/2025 - AMPREV- Publicado em 31/10/2025
PORTARIA Nº 226/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0127/2025 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que viajará a serviço, no período de 02 a 08 de novembro de 2025. Macapá - AP, 30 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS
PORTARIA Nº 225/2025 - AMPREV- Publicado em 30/10/2025
PORTARIA Nº 225/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.1133/2025 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete - AMPREV,durante o impedimento daTitular Jussara Keila Houat, que encontra-se de licença médica, no período de 28 a 31 de outubro de 2025. Macapá - AP, 28 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 224/2025 - AMPREV- Publicado em 24/10/2025
PORTARIA Nº 224/2025 - AMPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e regularizar administrativamente a viagem institucional realizada pelos Conselheiros Gláucio Maciel Bezerra e Jackson Rubens de Oliveira, Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Previdência - CEP e membros do Comitê de Investimentos - CIAP, no período de 20 a 22 de outubro de 2025, com destino à cidade de São Paulo/SP, para participar no Anual Meeting Equity Infra, realizado pela Kinea; CONSIDERANDO que a mencionada viagem foi devidamente autorizada pelo Diretor-Presidente Jocildo Silva Lemos, e que a execução das atividades deu-se em estrita observância ao interesse público e às atribuições dos Conselheiros; CONSIDERANDO ainda a necessidade de homologação posterior para fins de registro, regularização e posterior prestação de contas; RESOLVE: Art. 1º Homologar, para todos os fins administrativos e legais, a viagem institucional realizada pelos Conselheiros Gláucio Maciel Bezerra e Jackson Rubens de Oliveira, Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Previdência - CEP e membros do Comitê de Investimentos - CIAP, no período de 20 a 22 de outubro de 2025, com destino à cidade de São Paulo/SP, para participar no Anual Meeting Equity Infra, realizado pela Kinea. Art. 2º A presente homologação tem efeito retroativo à data de início da viagem, para fins de regularização da despesa e demais efeitos administrativos pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente da AMPREV
PORTARIA Nº 224/2025 - AMPREV- Publicado em 24/10/2025
PORTARIA Nº 224/2025 - AMPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023, CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e regularizar administrativamente a viagem institucional realizada pelos Conselheiros Gláucio Maciel Bezerra e Jackson Rubens de Oliveira, Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Previdência - CEP e membros do Comitê de Investimentos - CIAP, no período de 20 a 22 de outubro de 2025, com destino à cidade de São Paulo/SP, para participar no Anual Meeting Equity Infra, realizado pela Kinea; CONSIDERANDO que a mencionada viagem foi devidamente autorizada pelo Diretor-Presidente Jocildo Silva Lemos, e que a execução das atividades deu-se em estrita observância ao interesse público e às atribuições dos Conselheiros; CONSIDERANDO ainda a necessidade de homologação posterior para fins de registro, regularização e posterior prestação de contas; RESOLVE: Art. 1º Homologar, para todos os fins administrativos e legais, a viagem institucional realizada pelos Conselheiros Gláucio Maciel Bezerra e Jackson Rubens de Oliveira, Conselheiros Titulares do Conselho Estadual de Previdência - CEP e membros do Comitê de Investimentos - CIAP, no período de 20 a 22 de outubro de 2025, com destino à cidade de São Paulo/SP, para participar no Anual Meeting Equity Infra, realizado pela Kinea. Art. 2º A presente homologação tem efeito retroativo à data de início da viagem, para fins de regularização da despesa e demais efeitos administrativos pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 24 de outubro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente da AMPREV
PORTARIA Nº 223/2025 - AMPREV- Publicado em 24/10/2025
PORTARIA Nº 223/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.2971.0024/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade Digitalização Documental - UDID/AMPREV, durante o impedimento do Titular Paulo Roberto Nascimento dos Santos, que se encontra de licença médica, no período de 22 de outubro a 05 de novembro de 2025. Macapá - AP, 24 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.2971.0024/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade Digitalização Documental - UDID/AMPREV, durante o impedimento do Titular Paulo Roberto Nascimento dos Santos, que se encontra de licença médica, no período de 22 de outubro a 05 de novembro de 2025. Macapá - AP, 24 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 222/2025 - AMPREV- Publicado em 29/10/2025
PORTARIA Nº 222/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0069.1554.0280/2025 ASPLAN - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, José Aluízo da Silva Souza - Sevidor Público - AMPREV, Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/ AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até as cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, no período de 2 a 8 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 2º semestre de 2025. Macapá - AP, 22 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 221/2025 - AMPREV- Publicado em 29/10/2025
PORTARIA Nº 221/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0279/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Jackson Rubens de Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV, Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro - Membro do CIAP/AMPREV, José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP/AMPREV e Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro - Vice - Presidente do Conselho Fiscal - COFISPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até as cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro - RJ, no período de 2 a 8 de novembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 2° semestre de 2025. Macapá/AP, 22 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 220/2025 - AMPREV- Publicado em 21/10/2025
PORTARIA Nº 220/2025 - AMPREV Dispõe sobre a designação de Fiscal Técnico e Administrativo para acompanhamento da execução de contratação formalizada por documento equivalente. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais vigentes, são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0314/2025 - GEAD/AMPREV. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que a contratação referente à aquisição de materiais de escritório, serviços gráficos e de publicidade a Audiência Pública da AMPREV, foi realizada por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da mesma lei; CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, a formalização por contrato foi substituída por documento equivalente, especificamente a Nota de Empenho nº 000394/2025 e o respectivo Termo de Referência, que contêm as condições essenciais da contratação; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Wedson de Castro dos Santos, Assessor nível I da Amapá Previdência - AMPREV, para atuar como Fiscal Técnico e Administrativo, com a responsabilidade de acompanhar, supervisionar e atestar a execução do Processo nº 2025.186.901858PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV empresa DSB ART E CRIAÇÃO LTDA, que tem com objeto aquisição de materiais de escritório, serviços gráficos e de publicidade, nos quantitativos e especificações indicados, destinados à realização da 5ª Audiência Pública de Prestação de Contas da Amapá Previdência, durante a audiência pública da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2º Compete ao Fiscal designado zelar pelo cumprimento das condições ajustadas, promovendo o registro de ocorrências, a comunicação de irregularidades e a emissão dos atestados de conformidade da entrega e/ ou da prestação dos serviços e certificação da Nota Fiscal e Certidões. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GE
PORTARIA Nº 219/2025 - AMPREV- Publicado em 21/10/2025
PORTARIA Nº 219/2025 - AMPREV Dispõe sobre a designação de Fiscal Técnico e Administrativo para acompanhamento da execução de contratação formalizada por documento equivalente. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais vigentes, são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0314/2025 - GEAD/AMPREV. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que a contratação referente à aquisição de camisas pólo personalizadas com logomarca da AMPREV, durante a Audiência Pública da AMPREV, foi realizada por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da mesma lei; CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, a formalização por contrato foi substituída por documento equivalente, especificamente a Nota de Empenho nº 000393/2025 e o respectivo Termo de Referência, que contêm as condições essenciais da contratação; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para atuar como Fiscal Técnico e Administrativo, com a responsabilidade de acompanhar, supervisionar e atestar a execução do Processo nº 2025.186.1001868PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV empresa DSB ART E CRIAÇÃO LTDA, que tem como objeto aquisição de camisas pólo personalizadas com logomarca da AMPREV em tecido de qualidade, para o uso pela equipe da organização e cerimonial durante a audiência pública da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2º Compete ao Fiscal designado zelar pelo cumprimento das condições ajustadas, promovendo o registro de ocorrências, a comunicação de irregularidades e a emissão dos atestados de conformidade da entrega e/ ou da prestação dos serviços e certificação da Nota Fiscal e Certidões. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 219/2025 - AMPREV- Publicado em 21/10/2025
PORTARIA Nº 219/2025 - AMPREV Dispõe sobre a designação de Fiscal Técnico e Administrativo para acompanhamento da execução de contratação formalizada por documento equivalente. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e demais disposições legais vigentes, são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício nº 130204.0077.1554.0314/2025 - GEAD/AMPREV. CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que trata da designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização da execução contratual; CONSIDERANDO que a contratação referente à [descrever o objeto da contratação, ex: prestação de serviço de coffee break durante a Audiência Pública da AMPREV], foi realizada por meio de dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso II, da mesma lei; CONSIDERANDO que, nos termos do § 3º do art. 95 da Lei nº 14.133/2021, a formalização por contrato foi substituída por documento equivalente, especificamente a Nota de Empenho nº 000392/2025 e o respectivo Termo de Referência, que contêm as condições essenciais da contratação; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para atuar como Fiscal Técnico e Administrativo, com a responsabilidade de acompanhar, supervisionar e atestar a execução do Processo nº 2025.186.1001869PA, que entre si celebram a Amapá Previdência/AMPREV empresa V. C. Ribeiro - Dedo de Moça, que tem como o objeto para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Coffee Break completo para até 150 (cento e cinqüenta) participantes, durante a audiência pública da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2º Compete ao Fiscal designado zelar pelo cumprimento das condições ajustadas, promovendo o registro de ocorrências, a comunicação de irregularidades e a emissão dos atestados de conformidade da entrega e/ ou da prestação dos serviços e certificação da Nota Fiscal e Certidões. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 21 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 216 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
PORTARIA Nº 216 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0502P - DIBEF/AMPREV, de 25/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): VANDER ALMEIDA BRAGA; Matrícula: 0112385801; Cargo: Professor; CPF nº ***. 265.582-**; Data do Óbito: 29/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 215 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 17/10/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 215 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0349P - DIBEF/AMPREV, de 30/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RAIMUNDO DA SILVA DE ALMEIDA; Matrícula: 333719; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***. 683.132-**; Data do Óbito: 21/07/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 214 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 15/10/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 214 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0472P - DIBEF/AMPREV, de 18/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): IRACEMA BEZERRA SILVA DE MORAES; Matrícula: 897841; Cargo: Técnico em Enfermagem; CPF nº ***. 449.978-**; Data do Óbito: 31/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 213 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 213 DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0443P - DIBEF/AMPREV, de 12/09/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): GERALDO SILVA VIANA JUNIOR; Matrícula: 49; Cargo: Assistente de Controle externo; CPF nº ***. 775.842-**; Data do Óbito: 01/09/2025; Lotação: Tribunal de Contas do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 211/2025 - AMPREV- Publicado em 14/10/2025
PORTARIA Nº 211/2025 - AMPREV Dispõe sobre a adesão à Política de Digitalização, Conversão Documental e Gestão Eletrônica de Documentos (EGD) no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 0915/2005, pela Lei Complementar nº 0134/2021, e demais normas aplicáveis
PORTARIA Nº 210/2025 - AMPREV- Publicado em 10/10/2025
PORTARIA Nº 210/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8679 de 02 de outubro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1576.0324/2025 DICON - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Ádria Moura dos Santos, Analista Previdenciário da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Contabilidade/AMPREV, durante o impedimento do Titular Jorge Alberto Soeiro de Assis, que entrará em gozo de férias, no período de 10 a 24 de outubro de 2025. Macapá/AP, 09 de outubro de 2025. Mauro Dias da Silveira Júnior Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8679/2025 - GEA
PORTARIA Nº 209/2025 - AMPREV- Publicado em 02/10/2025
PORTARIA Nº 209/2025 - AMPREV O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 1.564, de 06 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1°. Fica instituído, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, o Comitê de Segurança da Informação - CSI, subordinado à Presidência desta Autarquia, com a finalidade de assessorar a Diretoria Executiva da AMPREV nas atividades relacionadas à segurança da informação. Art. 2°. Compete ao Comitê: I - assessorar na implementação das ações de segurança da informação; II - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; III - participar da elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação, em conformidade com a legislação existente sobre o tema, bem como de suas alterações; e IV - deliberar sobre as normas internas relativas à segurança da informação. Art. 3°. O Comitê será composto: I - pelo Chefe da Divisão de Tecnologia da Informação - DTI, que o coordenará; II - pelo Chefe de Gabinete da Presidência - GAB; III - pelo Procurador Jurídico - PROJUR; IV - pelo Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH; V - pelo Assessor da Presidência - ASSPRED; VI - pelo Gerente Administrativo - GEAD. Art. 4°. O Comitê reunir-se-á: I - ordinariamente, três vezes ao ano, mediante convocação do Coordenador do Comitê, sendo preferencialmente uma reunião em cada um dos três quadrimestres do ano; II - extraordinariamente, por convocação do Coordenador do Comitê ou por solicitação da maioria absoluta dos representantes. § 1° O quórum mínimo necessário para abertura e realização das reuniões será a maioria absoluta dos membros. § 2° Os suplentes poderão participar livremente das reuniões, mas somente terão direito a voto quando estiverem na qualidade de substituto do representante titular. § 3° As decisões do Comitê serão tomadas por votação realizada em processo nominal e aberto, e aprovadas pela maioria dos presentes. § 4° Além do voto ordinário, o Coordenador do Comitê, terá o voto de qualidade em caso de empate. § 5° As reuniões serão, preferencialmente, de forma presencial, mas poderão ocorrer por meio de videoconferência. Art. 5°. O Comitê deverá elaborar seu regimento interno, que detalhará o seu funcionamento, no prazo de cento e oitenta dias, contados da sua instituição, e submetê-lo à aprovação da Diretoria Executiva da AMPREV. Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 03 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente da AMPREV Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 208/2025 - AMPREV- Publicado em 03/10/2025
PORTARIA Nº 208/2025 - AMPREV O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º do Decreto nº 1.564, de 06 de maio de 2021, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para atuarem como responsáveis pelas atividades relativas à Carta de Serviços ao Usuário, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV: I - Kilene Dias Amanajás - Titular; II - Rafaela Costa de Souza Queiros - 1ª Suplente; III - Fabrício Azulay Guimarães - 2º Suplente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 03 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente da AMPREV Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 207/2025 - AMPREV- Publicado em 03/10/2025
PORTARIA Nº 207/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.1004/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que viajará a serviço, no período de 05 a 10 de outubro de 2025. Macapá - AP, 02 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
ERRATA DA PORTARIA Nº 207/2025 - AMPREV- Publicado em 07/10/2025
ERRATA DA PORTARIA Nº 207/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8679 de 02 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n° 207/2025 - AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8507, que circulou no dia 03 de outubro de 2025, página 55, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: Período 05 a 10 de outubro de 2025. Leia-se: Período 05 a 11 de outubro de 2025. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá - AP, 06 de outubro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8679/2025 - GEA
ERRATA DA PORTARIA Nº 206/2025 - AMPREV- Publicado em 07/10/2025
ERRATA DA PORTARIA Nº 206/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8679 de 02 de outubro de 2025; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n° 206/2025 - AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8807, que circulou no dia 03 de outubro de 2025, página 55, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: Período 05 a 10 de outubro de 2025. Leia-se: Período 05 a 11 de outubro de 2025. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá - AP, 06 de outubro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8679/2025 - GEA
PORTARIA Nº 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 01/10/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 205 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0276P - DIBEF/AMPREV, de 11/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ERIKA LANA MONTEIRO DE BRITO; Matrícula: 0043230001; Cargo: Professor; CPF nº ***.615.872.**; Data do Óbito: 15/11/2021; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
Processo nº 2024.186.801665PA- Publicado em 09/10/2025
1º TERMO ADITIVO AO Nº 008/2024 Processo nº 2024.186.801665PA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA, A EMPRESA LINK CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES. Contratante: AMAPÁPREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Mauro Dias da Silveira Junior, brasileiro, advogado, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nºxxx /SSP, CPF nº xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa. Contratada: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, com sede na cidade de Buri/SP, Rua Calçada das Camélias, nº 53, 1º andar, Condomínio Centro Comercial Alphaville, Barueri - SP, CEP: 06453-056, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 12.039.966/0001-11, Inscrição Estadual nº 229.017.126.114, Inscrição Municipal nº 03150/10, neste ato representada SRT PATRICIA APARECIDA DE LIMA, portadora do RG Nº xxxx SSP/SP, inscrita no CPF sob o Nº xxxxxxx,doravante denominado ‘’Partes’’ quando em conjunto, ou como ‘’Partes’’, quando isoladamente, tem entre si justo e avençado o presente ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.186.801665PA e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
Processo n° 2022.186.600950PA- Publicado em 14/10/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo n° 2022.186.600950PA CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: Amapá Previdência - AMPREV, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ nº 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº 10, Centro, CEP 68.900-090, Macapá-AP, neste ato Representada por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, casado, administrador, portador da xxxx.SSP/AP, CPF nº xxxxxx. CREDORA: SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.392.524/0001-91, girando com o nome fantasia SOLIDEZ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, com sede à Rod Augusto Montenegro, nº 4300, Km 4, Ed Parque Office, Sala 1012 S, Parque Verde - Belém/ PA,CEP 66.635-110, por intermédio de seu representante legal, Sr. ELLERI BOGO, inscrito no CPF/MF nº xxxxx e carteira de identidade nº xxxxx SSP/PA. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Reconhecimento de Dívida, que se regerá pelas Cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
PORTARIA Nº 196 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 28/10/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 196 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0346P - DIBEF/AMPREV resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RUI MONTEIRO DIAS; Matrícula: 400246; Cargo: Professor; CPF nº ***.650.662-**; Data do Óbito: 27/06/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA 1148/2025-TCE/AP- Publicado em 02/10/2025
PORTARIA 1148/2025-TCE/AP O Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no Art. 8°, da Lei Complementar n.10, de 20 de setembro de 1995 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amapá), e considerando no que dispõe o art. 3º, incisos I a III da Emenda Constitucional n. 47/2005 e art. 7º da EC n. 41/2003 c/c os art. 39, incisos I a III, parágrafo único; art. 89, caput e art. 91, §1º, todos da Lei Estadual n. 0915/2005, e em face do que consta no Processo n. 2025.04.0360P/AMPREV e no Protocolo Eletrônico 010599/2025, de 16 de setembro de 2025. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei à servidora MARIA LUCICLEIA DA SILVA, ocupante do Cargo Efetivo de Técnico de Controle Externo – Área Administrativa, Classe D-35, Matrícula n. 084, lotada no Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 1º de outubro de 2025.
JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 22/10/2025
Amapá Previdência TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 11/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por inexigibilidade de licitação, para contratação de empresa especializada, trata-se de requerimento formulado pelos servidores Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, José Anatier Almeida Coelho Neto, Presidente da CPL e Arthur Silva Lobo, Agente de Contratações, para participarem do curso sobre a nova lei de licitações ofertado pela empresa STAR LICITAÇÕES E CAPACITAÇÃO LTDA, no período de 24 a 26 de setembro de 2025, na cidade do Rio de Janeiro - RJ. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 821/2025-PROJUR/AMPREV, fls. 40/46, bem como a luz da Manifestação Técnica nº 1295/2025-CI/AMPREV, fls. 105/106, a Justificativa nº 11/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, fls, 20/26. Macapá-AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
JUSTIFICATIVA Nº 10/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 15/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 10/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por inexigibilidade de licitação, para pagamento de Inscrição do senhor GLÁUCIO MACIEL BEZERRA, Membro do Comitê de Investimentos/CIAP, no 23º Congresso Previdenciário da APEPREV e 2º Seminário Internacional de Previdência, a ser realizado no período de 10 a 12 de setembro de 2025, na cidade de Foz de Iguaçu - PR. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 801/2025-PROJUR/AMPREV, fls. 54/60, bem como a luz da Manifestação Técnica1296/2025-CI/AMPREV, fls. 95/96, a Justificativa nº 10/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, fls. 33/39. Macapá-AP, 10 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente
JUSTIFICATIVA Nº 09/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 06/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 09/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, possibilitando assim que seja INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, tendo por finalidade o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 759/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1234/2025 - CONTROLE INTERNO/ AMPREV, a Justificativa nº 09/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/ AMPREV. Empresa: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ 29.184.280/0001-17. Valor da Inscrição: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.96.801587PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 6 de outubro de 2025. Mauro Dias da Silveira Junior Diretor-Presidente, em substituição. Decreto n° 8679/2025-GEA
JUSTIFICATIVA Nº 08/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 03/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 08/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei n. 14.133/2021, possibilitando assim que seja INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, a contratação de serviços técnicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, tendo por finalidade o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 758/2025 - PROJUR/ AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1219/2025 - CONTROLE INTERNO/AMPREV, a Justificativa nº 08/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. Empresa: Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais - ABIPEM, CNPJ 29.184.280/0001-17. Valor da Inscrição: R$ 1.000,00 (um mil reais). Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.96.801543PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 2 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
JUSTIFICATIVA Nº 016/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 17/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 016/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 75, II - 14.133/2021, possibilitando assim que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para a aquisição de materiais de escritório, serviços gráficos e de publicidade, nos quantitativos e especificações indicados, destinados à realização da 5ª Audiência Pública de Prestação de Contas da Amapá Previdência (AMPREV) - Exercícios 2024/2025, conforme descritos no Termo de Referência, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 975/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1325/2025 - CONTROLE INTERNO/AMPREV, a Justificativa nº 016/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. Empresa: DSB ART E CRIAÇÃO LTDA, CNPJ 36.601.535/0001-65. Valor da contratação: R$ 10.675,00 (dez mil seiscentos e setenta e cinco reais). Amapá Previdência (AMPREV) realizará sua quarta audiência pública, um evento de grande relevância institucional, voltado à promoção da transparência, prestação de contas e fortalecimento da comunicação com seus segurados, gestores públicos, representantes da sociedade civil e demais interessados na política previdenciária do Estado do Amapá. Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.186.901858PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
JUSTIFICATIVA Nº 015/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 17/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 015/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 75, II - 14.133/2021, possibilitando assim que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para contratação de Empresa Especializada, no fornecimento de camisas tipo polo personalizadas, destinadas à padronização das pessoas envolvidas no cerimonial e na organização da audiência pública da Amapá Previdência, conforme descritos no Termo de Referência, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 971/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1319/2025 - CONTROLE INTERNO/ AMPREV, a Justificativa nº 015/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/ AMPREV. Empresa: DSB ART E CRIAÇÃO LTDA, CNPJ 36.601.535/0001-65. Valor da contratação: R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais). A Amapá Previdência (AMPREV) realizará, em breve, sua IV Audiência Pública, um evento institucional de grande relevância para a transparência, divulgação de informações e fortalecimento do diálogo com os segurados, servidores e a sociedade em geral. A realização desse evento demanda uma logística bem estruturada e uma equipe operacional visivelmente identificada para garantir a organização, segurança, orientação ao público e bom andamento das atividades. Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.186.1001868PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
JUSTIFICATIVA Nº 014/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 17/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 014/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 75, II - 14.133/2021, possibilitando assim que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para contratação de Empresa Especializada, no fornecimento de coffee break completo para até 150 (cento e cinquenta) participantes, durante a audiência pública da AMPREV, conforme descritos no Termo de Referência, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 969/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1321/2025 - CONTROLE INTERNO/ AMPREV, a Justificativa nº 014/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/ AMPREV. Empresa: V. C. Ribeiro - Dedo de Moça, CNPJ 03.618.862/0001-70. Valor da contratação: R$ 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais). A Amapá Previdência (AMPREV) realizará, neste exercício, sua quarta audiência pública, evento de grande relevância institucional que tem por objetivo garantir a transparência na gestão previdenciária, promovendo o diálogo entre a sociedade, os segurados e os órgãos de controle. Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.186.1001869PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 17 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 013/2023 - CPL/AMPREV- Publicado em 21/10/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 013/2023 - CPL/AMPREV Considerando o amparo legal no artigo 25, II, c/c art. 13, VI, da Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, que a organizadora do evento é uma conceituada Associação que atua na área de capacitação e desenvolvimento na seara dos Regimes Próprios de Previdência Social do Brasil, neste ato, decido pela contratação direta por meio de Inexigibilidade de Licitação com o INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - IBDP - CNPJ: 06.136.459/0001-01, no valor total de 2,800,00 (dois mil e oitocentos reais), concernente às inscrições das representantes da Amapá Previdência, que participaram do XIX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário, realizado em Brasília -DF, no período de 02 e 03/10/2025, conforme programação que pode ser acessada nos autos do processo, indicadas abaixo: • Rafaela Costa de Souza Queiros - Advogada; • Elaine da Costa Pereira - Advogada. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 850/2025 - PROJUR, bem como à luz do Manifestação Técnica nº1332/2025 - CI/AMPREV, a Justificativa nº 013/2025 - CPL/AMPREV da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e determino que autos prossigam nos seus ulteriores de direito. Macapá-AP, 20 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PROCESSO Nº. 010081/2025-TCE - Publicado em 03/10/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 01) PROCESSO Nº. 010081/2025-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sra. Maria Luiza Pinheiro de Oliveira
PROCESSO Nº. 009328/2018-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 009328/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Constantino Augusto Tork Brahuna
PROCESSO Nº. 008891/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008891/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Maria Solange Almeida da Silveira e José Carlos Rodrigues Serra
PROCESSO Nº. 008882/2021 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PRPROCESSO Nº. 008882/2021 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rubson Gouveia de Brito
PROCESSO Nº. 008541/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008541/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Margarete do Socorro Rosário Sousa
PROCESSO Nº. 008523/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008523/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eunice Costa de Moura
PROCESSO Nº. 008518/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008518/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ivani Ferrreira Brito Façanha
PROCESSO Nº. 008511/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008511/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elizabeth de Lima Garcia
PROCESSO Nº. 008508/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008508/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Inara Castelo dos Santos Silva
PROCESSO Nº. 008507/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008507/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Edilson Nascimento de Almeida
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008506/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Gilmar Santa Rosa Barbosa
PROCESSO Nº. 008371/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008371/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Gláucia Mendonça de Moura
PROCESSO Nº. 008207/2021-TCE.- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 008207/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Auxiliadora Araújo Andrade.
PROCESSO Nº. 008145/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 008145/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro Batista de Souza.
PROCESSO Nº. 008038/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008038/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José de Souza Costa
4 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2021 AMPREV- Publicado em 29/10/2025
4 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 008/2021 AMPREV 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2021 AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A INOVE CONSULTORIA ATUARIAL LTDA- EPP.
1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 008/2024- Publicado em 06/10/2025
1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 008/2024 Processo nº 2024.186.300554PA 1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 008/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, E A EMPRESA A.R CENTER CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchoa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente o Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. ****29, CPF nº. ***.***.***-53.
PROCESSO Nº. 007908/2019-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 007908/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cristiana Ishiguro.
PROCESSO Nº. 007828/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 007828/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ivaneth Zacheu Pacheco
PROCESSO Nº. 007820/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 007820/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Gisele Leite de Menezes
PROCESSO Nº. c/2019-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 007816/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eunice Bezerra de Paulo.
PROCESSO N.º: 007388/2021 ? TCE/AP- Publicado em 01/10/2025
DECISÃO N.º: 1.609/2025 – TCE/AP PROCESSO N.º: 007388/2021 – TCE/AP PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV ASSUNTO: REGISTRO DE PENSÃO INTERESSADOS: MARTA CRISTINA SILVA SANTOS DA GRAÇA, ISABELLA CRISTINA SILVA GRAÇA e VINICIUS MAURITI DA SILVA GRAÇA RELATOR (A): Cons.º REGILDO WANDERLEY SALOMÃO
PROCESSO Nº. 007352/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 007352/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Elizete Dias Cortes
PROCESSO Nº. 007346/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 007346/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Iracema de Oliveira Galvão do Carmo.
CONTRATO Nº 007 /2025 - AMPREV- Publicado em 16/10/2025
CONTRATO Nº 007 /2025 - AMPREV ROCESSO Nº2025.186.901698PA CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM À AMAPÁ PREVIDÊNCIA E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO DOS ANALISTAS E PROFISSIONAIS DE INVESTIMOS DO MERCADO DE CAPITAIS DO BRASIL- APIMEC, PARA OS FINS ABAIXO DECLARADOS. A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, pessoa jurídica de direito privado, serviço social Autônomo, inscrita no CNPJ/ MF: n.º 03.281.445/0001-85, com endereço sede sito a Rua Binga Uchôa, nº 10 - Central - Amapá/AP, CEP. 68.900-090, doravante neste ato denominado Simplesmente de CONTRATANTE, legalmente representado pelo seu (ua) Exmo. (A), Diretor (a) Presidente Sr. MAURO DIAS DA
PROCESSO Nº. 006747/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
) PROCESSO Nº. 006747/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Josiney Pereira Alves
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Waldecir Alcantra de Menezes.
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iraci Duarte Barriga.
PROCESSO Nº. 006052/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 006052/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Hilda Cristina de Campos Nazaré Borges.
Termo de Retificação do termo de reconhecimento de dívida do contrato nº 006/20- Publicado em 17/10/2025
Termo de Retificação do termo de reconhecimento de dívida do contrato nº 006/2022 -AMPREV. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.514 de 14 de outubro de 2025 (fl.126,127) Processo: 2022.186.600950PA Empresa: SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 11.392.524/0001-91 Retificar: Cláusula terceira onde houve um erro de digitação. Onde se lê: As despesas decorrentes ocorrerão no Programa de Trabalho Programa: fundo - Amapá Previdência Órgão - 000013 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA -AMPREV unidade 01320 amapás Previdência - Programa- 000006- gerenc adm eixo amapá governança e gestão inovadora Proj/ativ 33.90.40.00.00.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação Recurso/ font 0008000-1.800.1111000- recursos vinculados ao RPPS- fundo de capitalização (plano previdenc Leia-se: As despesas decorrentes ocorrerão no Programa de Trabalho Programa: fundo - Amapá Previdência Órgão - 000013 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA -AMPREV unidade 013204 amapás Previdência - Programa- 000006- gerenc adm eixo amapá governança e gestão inovadora Proj/ativ 33.90.92.00.00.00 serviços de tecnologia da informação e comunicação Recurso/ font 0008000-1.800.1111000- recursos vinculados ao RPPS- fundo de capitalização (plano previdenc Macapá/AP 16 de outubro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente -AMPREV Decreto nº 0028/2023
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 - Publicado em 07/10/2025
3 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022 - AMPREV 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA SOLIDEZ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI- EPP, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. Contratante: AMAPÁPREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Mauro Dias Da Silveira, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº xxx/SSP, CPF nº xxxx, e de outro lado a empresa. Contratada: A SOLIDEZ TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 11.392.524/0001-91, girando com o nome fantasia SOLIDEZ SOLUÇÕES EMPRESARIAIS, com sede à Rod Augusto Montenegro, nº 4300, Km 4, Ed Parque Office, Sala 1012 S, Parque Verde - Belém/PA, CEP 66.635-110, por intermédio de seu representante legal, Sr. ELLERI BOGO, inscrito no CPF/MF nº xxxx e carteira de identidade nº xxxx PC/PA, doravante denominado ‘’Partes’’ quando em conjunto, ou como ‘’Partes’’, quando isoladamente, tem entre si justo e avençado o presente ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
PROCESSO Nº. 005866/2021-TC- Publicado em 02/10/2025
- PROCESSO Nº. 005866/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Nonato Ferreira Alencar.
PROCESSO Nº. 005726/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005726/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Flávio Melo Lobato
PROCESSO Nº. 005720/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005720/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Arcemir França Trindade
PROCESSO Nº. 005719/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005719/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Anildo dos Santos Rocha
PROCESSO Nº. 005572/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005572/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raimunda Silva da Silveira
PROCESSO Nº. 005569/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005569/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Lourdes Estevam da Silva.
PROCESSO Nº. 005568/2021-TCE.- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005568/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Valdenice dos Santos de Oliveira.
PROCESSO Nº. 005565/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005565/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elcyra de Souza Braga.
PROCESSO Nº. 005564/2021-TCE- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005564/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ana Lúcia Vasconcelos Corrêa.
PROCESSO Nº. 005332/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005332/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Doriwendel Sá de Souza
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005191/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ângelo Edgar Jardim Pinheiro
PROCESSO Nº. 005070/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005070/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro da Silva Sierro
PROCESSO Nº. 005057/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005057/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Dayse Nazaré Tinoco Cyrus.
PROCESSO Nº. 005008/2018-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005008/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raimundo Nonato Fonseca Vales
PROCESSO Nº. 004865/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004865/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Auxiliadora Silva
PROCESSO Nº. 004577/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004577/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jorge Elias Barbosa de Sá
PROCESSO Nº. 004572/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004572/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Emerson Real da Silva
PROCESSO Nº. 004339/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004339/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Antônia Marli Pereira Monteiro de Oliveira.
PROCESSO Nº. 004311/2021-TCE- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004311/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rose Anne Palheta Ribeiro.
PROCESSO Nº. 004310/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004310/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Nádia Leão dos Santos Silva.
PROCESSO Nº. 004308/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004308/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Lenice Pantoja dos Santos.
PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
- PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Noêmia Araújo de Freitas.
PROCESSO Nº. 004304/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004304/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Regina Célia Favacho Teixeira.
PROCESSO Nº. 004303/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
- PROCESSO Nº. 004303/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Laide dos Santos Ferreira.
PROCESSO Nº. 004300/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004300/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Regina Telma Cardoso Pantoja
PROCESSO Nº. 004027/2021-TCE.- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004027/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Adauto Monteiro Mendonça.
PROCESSO N°004022/2021-TCE/AP- Publicado em 01/10/2025
DECISÃO N°1840/2025-TCE/AP PROCESSO N°004022/2021-TCE/AP ASSUNTO:APOSENTADORIA 1840/2025-TCE/AP 004022/2021-TCE/AP APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: TERESINHA VITALINA PINHEIRO RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 003477/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 003477/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Claudia Sidnéa Souza dos Santos
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROL
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 02/10/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ
PROCESSO Nº. 001990/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001990/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ana Lucia Leão Gomes
PROCESSO Nº. 001982/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001982/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ivo José dos Santos Alves
PROCESSO Nº. 001970/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001970/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antonio Carlos Mendonça Nascimento
PROCESSO Nº. 001695/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001695/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Francineth Seabra Conceição Ribeiro, Hunany Vitória Conceição Ribeiro e Naide Shelda Conceição Ribeiro
PROCESSO Nº. 001680/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001680/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Antonio José Longo Freitas e Bernardo Sampaio Gomes Freitas
PROCESSO Nº. 001641/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001641/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro da Costa Gomes de Souza
PROCESSO Nº. 001579/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001579/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Tomé Picanço dos Santos Filho
PROCESSO Nº. 001532/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001532/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Edna Melo Ribeiro
PROCESSO N.001397/2014-TCE- Publicado em 31/10/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001397/2014-TCE ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão, referente ao exercício de 2013. UNIDADE JURISDICIONADA: Secretaria de Estado de Transporte do Amapá-SETRAP RESPONSÁVEL: Sr. Bruno Manoel Rezende
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Fernando Kelvin Aguiar Borges
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001380/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Fernando Kelvin Aguiar Borges
PROCESSO Nº. 001284/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001284/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Juracíara Azevedo Pereira e Nicole Bruna Pereira Tito
PROCESSO Nº. 001232/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001232/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Kelton Victor Toloza de Souza, Stephane Toloza de Souza e Glauber Kaoly Dantas Costa
PROCESSO Nº. 001229/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001229/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Iracema Cortes Damasceno
PROCESSO Nº. 001215/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001215/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Nilza Ferreira Barbosa
PROCESSO Nº. 001000/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001000/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria das Graças Lopes Rabelo
PROCESSO Nº. 000898/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 241) PROCESSO Nº. 000898/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lucio Adilson de Sousa Mendes
PROCESSO Nº. 000897/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000897/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Maria das Graças Cardoso Bezerra e Maria Sofia Bezerra Sousa
PROCESSO Nº. 000878/2022?TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000878/2022–TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Adriane Santos de Souza Silva, Alex Victor Souza Silva, Carlos Ariel de Souza Silva e Luise Camille Rocha Gama
PROCESSO Nº. 000876/2022-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 000876/2022-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Aroldo Brasil da Silva.
PROCESSO Nº. 000839/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000839/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Adriana Toledo de Moraes, Anne Beatricy Toledo de Mendonça Freire e Zelma Né de Mendonça Freire
Nº do processo: 0005766-73.2023.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0005766-73.2023.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RIVANETE CORINA MENDONCA JERONIMO ALVES Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0005719-31.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DANIELA DOS SANTOS SILVA LIMA Advogado(a): JOSUÉ MONTEIRO COSTA - 4367AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA TRINDADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000- Publicado em 27/10/2025
Nº do processo: 0005677-79.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ROBERTO JOAQUIM DA SILVA TRINDADE Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0005581-64.2025.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0005581-64.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ALAN AMORAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0005581-64.2025.8.03.0000- Publicado em 22/10/2025
Nº do processo: 0005581-64.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ALAN AMORAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000- Publicado em 20/10/2025
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CÉLIA FAVACHO DAS CHAGAS Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 000007/2022-TCE. - Publicado em 02/10/2025
249 - PROCESSO Nº. 000007/2022-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Fabricio Isacksson Vieira. D
DECRETO Nº 9188 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025- Publicado em 23/10/2025
DECRETO Nº 9188 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0556R1-AMPREV, e Considerando a Diligência do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, referente ao Processo nº TC/008509/2021-TCE, determinada na Audiência nº 202501338/2025, que trata sobre o enquadramento do interessado na Classe Especial, Nível GSM 21, Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3618, de 07 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.520, 07 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor José Antônio da Conceição Couto, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 33185-6-01 lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” LEIA-SE: “Art. 1º Conceder Conceder Aposentadoria Voluntária Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor José Antônio da Conceição Couto, no Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Nível GSM 21, Padrão III, Matrícula nº 33185-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Processo nº: 130204.0077.1547.1481/2023 GABINETE - AMPREV- Publicado em 17/10/2025
CONVÊNIO DE CONSIGNAÇÃO CAIXA E AMPREV Processo nº: 130204.0077.1547.1481/2023 GABINETE - AMPREV Partes: AMAPA PREVIDÊNCIA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Objeto: Constitui objeto do presente convênio a concessão de empréstimo, com averbação das prestações decorrentes em folha de pagamento, aos servidores da CONVENENTE Amparo Legal: Decreto nº 5.334/2015 e suas alterações Vigência: 60 meses a contar da assinatura Data da Assinatura: 29 de Agosto de 2023 Assinam: Presidente da AMPREV e Representante da CAIXA
PROCESSO Nº. 008117/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 008117/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Benedito Benaias Rodrigues Amaral
PROCESSO Nº. 007814/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 007814/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Paula Francinete Esteves da Silva. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Paula Francinete Esteves da Silva.
PROCESSO Nº. 007812/2021-TCE- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 007812/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raimunda do Socorro Coelho Barra.
PROCESSO Nº. 007362/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 007362/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Fátima Reis Rodrigues
PROCESSO Nº. 006050/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 006050/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliete Tito da Silva. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliete Tito da Silva.
PROCESSO Nº. 006049/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 006049/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Débora do Amaral de Souza Araújo.
PROCESSO Nº. 005727/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB PROCESSO Nº. 005727/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Fabiano Ferreira Barros
PROCESSO Nº. 005566/2021- TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005566/2021- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cely Cristina Rocha Brasil.
PROCESSO Nº. 005196/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005196/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliete do Rosário Monteiro.
PROCESSO Nº. 005195/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 005195/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cecília Virginia da Silva Rodrigues
PROCESSO Nº. 005076/2021-TCE. - Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 005076/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Francisca de Moraes Guedes.
PROCESSO Nº. 004875/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004875/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Francisca Marinho Lima
PROCESSO Nº. 004862/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004862/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raimundo Nonato Bezerra do Nascimento
PROCESSO Nº. 004807/2021 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 004807/2021 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Socorro de Paula
PROCESSO Nº. 004312/2021-TCE- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 004312/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Delsa da Silva.
PROCESSO Nº. 003830/2016-TCE.- Publicado em 02/10/2025
PROCESSO Nº. 003830/2016-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antônio Lobato Sinimbú
PROCESSO Nº. 001684/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001684/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edielson Coutinho Castro
PROCESSO Nº. 001671/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001671/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Lucicleide Parente de Oliveira Pantoja, Luan Marcos Oliveira Pantoja e Laura Oliveira Pantoja
PROCESSO Nº. 001578/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001578/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Raimundo Delson da Silva Aguiar
PROCESSO Nº. 001577/2021-TCE - Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001577/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Reinaldo Fernandes da Silva
PROCESSO Nº. 001472/2021-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001472/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADOS: Luciana dos Santos Carvalho, Alana Carvalho Cordeiro, Maria de Fatima Carvalho Cordeiro e Adriano Dante Carvalho Cordeiro
PROCESSO Nº. 001381/2021 ?TCE- Publicado em 02/10/2025
- PROCESSO Nº. 001381/2021 –TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro Lima Sobral.
PROCESSO Nº. 001231/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 001231/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Rubson Gouveia de Brito e Ana Clara Gatinho Ribeiro Rosa
PROCESSO Nº. 000951/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000951/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel Severino de Melo Neto
PROCESSO Nº. 000894/2022 -TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000894/2022 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elizabete Barros Vales
PROCESSO Nº. 000809/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000809/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Fátima da Silva e Silva
PROCESSO Nº. 000539/2022-TCE- Publicado em 16/10/2025
PROCESSO Nº. 000539/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Cláudio Océlio Reis Vogado
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000- Publicado em 01/10/2025
Nº do processo: 0005004-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CÉLIA FAVACHO DAS CHAGAS Advogado(a): ALAN DA SILVA AMORAS - 3485AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA DECISÃO: Em Atos do Desembargador. O Precatório contém todas as informações relativas aos dados pessoais do credor, a identificação do devedor, bem como o valor devido.Analisando a formalidade do precatório, observo que atende ao disposto no artigo 100, caput, da Constituição Fede (...)
Nº do processo: 0001604-98.2024.8.03.0000- Publicado em 29/10/2025
Nº do processo: 0001604-98.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LUCAS VINICIUS VALENTE VILHENA DA COSTA Advogado(a): LEONARDO DA SILVEIRA EVANGELISTA JUNIOR - 3940AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: Foi juntado pela parte credora, na ordem 13, o substabelecimento sem reservas de poderes.DIANTE DO EXPOSTO, proceder a alteração necessária nos autos, a fim de constar o nome do novo patrono da parte credora, Dr. LEONARDO DA SILVEIRA EVANGELISTA JÚNIOR, inscrito na OAB/AP sob nº 3940, conforme petição formulada na ordem 13.Intimem-se
PORTARIA Nº 206/2025 - AMPREV- Publicado em 03/10/2025
PORTARIA Nº 206/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0051/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Rosany Nunes Vilhena Pelaes dos Santos, Chefe da Divisão de Execução Orçamentária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 05 a 10 de outubro de 2025. Macapá/AP, 02 de outubro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
DECRETO Nº 8573 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 29/09/2025
DECRETO Nº 8573 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0297P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Eliana Ferreira Teles, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GSM, Referência 23, Matrícula nº 0034223-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8469 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8469 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0348P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Cardoso Serrão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0049857-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8468 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8468 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; caput; 31; caput; 61, caput; 62; caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0100P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e sem Paridade, na forma da Lei, à servidora Aracy Maria Raiol Nunes, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 10, Matrícula nº 085731-9-01, lotada no Instituto de Administração Penitenciária, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 25/02/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8467 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8467 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; caput; 61, caput; 89, Parágrafo único; e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0091P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Josenilson Marques, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 20, Matrícula nº 0041440-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 18/02/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8466 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8466 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0026P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Proporcionais e com Paridade, na forma da Lei, à servidora Lucilene dos Reis Dias Farias, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível GSM, Referência 20, Classe Especial, Matrícula nº 0036468-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 15/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8465 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8465 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0632R1-AMPREV, e Considerando Mudança de padrão concedida mediante a Portaria nº 1762/2024 SEAD, passando o servidor de Classe 1ª, Nível GGM-15, Padrão III, para Classe 1ª, Nível GGM - 16, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6879, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Armando Gomes Dias de Matos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Nível GGM-15, Padrão III, Matrícula nº 0061396-7-01, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Armando Gomes Dias de Matos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Nível GGM-16, Padrão III, Matrícula nº 0061396-7-01, lotado na Secretaria de Estado de Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8464 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 23/09/2025
DECRETO Nº 8464 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0359P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Graciene Cardoso Leão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0040638-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 22/09/2025
DECRETO Nº 8435 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0669P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7672, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8434 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 22/09/2025
DECRETO Nº 8434 DE 22 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0595P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7664, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Correa de Paula, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049663-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Correa de Paula, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049663-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8199 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 12/09/2025
DECRETO Nº 8199 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1282/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 14 a 17 de setembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8198 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 12/09/2025
DECRETO Nº 8198 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1282/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de participar de reunião institucional na Secretaria Extraordinária de Representação do Governo do Amapá em Brasília - SEAB e no Ministério da Previdência Social, para tratar de assuntos referentes a PEC da Previdência, no período de 14 a 17 de setembro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8183 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 11/09/2025
DECRETO Nº 8183 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1297P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Crisorio Junio Lopes Pinheiro, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Engenharia, Nível GGB, Referência 10, Classe 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 0967145-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data do laudo de Exame Médico 21/05/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8183 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 11/09/2025
DECRETO Nº 8183 DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1297P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Crisorio Junio Lopes Pinheiro, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Engenharia, Nível GGB, Referência 10, Classe 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 0967145-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data do laudo de Exame Médico 21/05/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 10/09/2025
DECRETO Nº 8132 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1241P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Andrezza Alexander Coelho, com proventos Integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo de Professor, Classe 4C2, Referência 13, Matrícula nº 0085848-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 12/11/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8121 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 09/09/2025
DECRETO Nº 8121 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1225R1-AMPREV, e Considerando instauração da Diligência nº 202500977/2025, determinada nos autos do Processo nº TC/006042/2022 - Tribunal de Contas do Estado, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3316, de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.502, de 10 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Jose Ronaldo Farias Pinto, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 0041675-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Ronaldo Farias Pinto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial, Padrão I, Referência 19, Matrícula nº 0041675-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8093 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 05/09/2025
DECRETO Nº 8093 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0369P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Conceição Gama Chaves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0060413-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 8092 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 05/09/2025
DECRETO Nº 8092 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1013R1- AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na Sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 6037278- 32.2024.8.03.0001, que tramita junto a 3ª Vara do Juizado de Fazenda Pública de Macapá, que concedeu a progressão funcional, passando a servidora de Professor Classe C2, Padrão 16 para Classe A, Nível III, Padrão 18, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1139, de 09 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7622, de 09 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Maria Altanira Cardoso Braz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 16, Matrícula nº 431028, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Maria Altanira Cardoso Braz, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe A, Nível III, Padrão 18, Matrícula nº 431028 lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 76916/2025-GP- Publicado em 29/09/2025
PORTARIA Nº 76916/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos processos 2024.03.0434P-AMPREV, 048306/2022-TJAP e 0011176-57.2025.8.03.0901-TJAP. R E S O L V E: ALTERAR a Portaria nº 74462/2025-GP, publicada no DJE 24, de 05/02/2025, retificada pela Portaria nº 74585/2025- GP, publicada no DJE 30, de 13/02/2025, a qual concede Aposentadoria por Incapacidade, com proventos proporcionais e sem paridade, ao servidor ANDERSON CORREA DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula 41.093, passando a vigorar a partir de 16/05/2024, data do Laudo Médico, com base no Parecer Jurídico nº 089/2025- PROJUR/AMPREV. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 24 de setembro de 202
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO A- Publicado em 19/09/2025
ATA DA 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
RESOLUÇÃO Nº 6/2025-CEP/AP- Publicado em 24/09/2025
RESOLUÇÃO Nº 6/2025-CEP/AP O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 102, caput, e 103, VIII, da Lei nº 0915/2005; art. 5º c/c o inciso II do art. 18 e inciso VIII do art. 3º, todos do Regimento Interno do CEP/ AP, Considerando, que o Conselho Estadual de Previdência reunido na 5ª Reunião Extraordinária realizada no dia 24 de setembro de 2025, aprovou, à unanimidade a proposta de Orçamento da Amapá Previdência, para o exercício de 2026, encaminhada pela Diretoria Executiva da AMPREV, RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Orçamento da Amapá Previdência, com vigência para o Exercício de 2026, com a composição seguinte: I - Da Receita: a) Receita - Plano Financeiro - R$ 1.193.052.722,00 b) Receita - Plano Previdenciário - R$ 1.151.267.162,00 II - Da Despesa: a) Despesas - Administrativo - R$ 68.667.790,52 b) Despesas - RPPS/RPPM - Financeiro - R$ 1.169.362.604 c) Despesas - RPPS/RPPM - Previdenciário - R$ 1.106.289.490 Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Macapá-AP, 24 de setembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente do CEP
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 AMPREV- Publicado em 09/09/2025
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 AMPREV 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2021 AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA AMPREV E A EMPRESA MARCO ZERO - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, PARA OS FINS NELE DECLARADOS. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado,sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sobo nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE,neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, casado, contador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº xxxxxx/AP, CPF nº xxxxxxxxx, e de outro lado a empresa. CONTRATADA: MARCO ZERO - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP CNPJ (MF) nº12.827.765/0001-89 com sede na Avenida Caramuru. Nº 1464, Bairro Buritizal, CEP: 68.902.100 Macapá -AP, neste ato representado por EMYLLY CRISTINA PINHEIRO AMANAJÁS, RG: xxxxxxx/AP, CPF (MF) Nº xxxxxxxx, residente e domiciliado, na cidade de Macapá/ AP.
PORTARIA Nº 55 de 09 de Abril de 2021.- Publicado em 16/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 55 de 09 de Abril de 2021. O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta nos Processos nº 2020.07.1233P-DIBEF/AMPREV, de 05/01/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: Dados do Instituidor Nome do (a) ex-servidor (a): Jaderson Luiz Castanheira Soares - Matrícula: xxxxx301; Cargo Efetivo: Enfermeiro; CPF nº xxx.039.xxx-53; Data do Óbito: 26/05/2020; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 19/09/2025
ATA DA 3ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 203/2025 - AMPREV- Publicado em 23/09/2025
PORTARIA Nº 203/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1553.1324/2025 PROJUR - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus, Advogada da AMPREV, para responder em substituição pela Procuradoria Jurídica da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular Mauro Dias da Silveira Júnior, que viajará a serviço, no período de 23 a 27 de setembro de 2025. Macapá - AP, 23 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 202/2025 - AMPREV- Publicado em 22/09/2025
PORTARIA Nº 202/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0061/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, José Anatier Almeida Coelho Neto - Analista Previdênciário - AMPREV, Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/ AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 05 a 11 de outubro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 2º semestre de 2025. Macapá - AP, 22 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 202/2025 - AMPREV- Publicado em 22/09/2025
PORTARIA Nº 202/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0061/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, José Anatier Almeida Coelho Neto - Analista Previdênciário - AMPREV, Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/ AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 05 a 11 de outubro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 2º semestre de 2025. Macapá - AP, 22 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 201/2025 - AMPREV- Publicado em 23/09/2025
PORTARIA Nº 201/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0061/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Jackson Rubens de Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV, Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro - Membro do CIAP/AMPREV, José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP/AMPREV e Narson de Sá Galeno - Presidente do Conselho Fiscal - COFISPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 05 a 11 de outubro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 2° semestre de 2025. Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 200/2025 - AMPREV- Publicado em 22/09/2025
PORTARIA Nº 200/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1553.1294/2025 PROJUR- AMPREV; RESOLVE: Designar as colaboradoras Elaine da Costa Pereira e Rafaela Costa de Souza Queiros - Advogadas da Amapá Previdência/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Brasília/DF, no período de 1 a 4 de outubro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem do XIX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário. Macapá/AP, 22 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 199 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 18/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 199 DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0352P - DIBEF/AMPREV, de 31/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): TIAGO PEREIRA DO CARMO JUNIOR; Matrícula: 008532501; Cargo: Gestor de Infraestrutura; CPF nº ***.146.262.**; Data do Óbito: 03/03/2021; Lotação: Secretaria de Estado do Transporte.
PORTARIA Nº 198/2025 - AMPREV- Publicado em 18/09/2025
PORTARIA Nº 198/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.3866.0030/2025 DAI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jane Moreira Viana, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Auditoria Interna - DAI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Risoneide Cardoso Campos, que entrará em gozo de férias, no período de 06 a 20 de outubro de 2025. Macapá - AP, 18 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 198/2025 - AMPREV- Publicado em 18/09/2025
PORTARIA Nº 198/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.3866.0030/2025 DAI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jane Moreira Viana, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Auditoria Interna - DAI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Risoneide Cardoso Campos, que entrará em gozo de férias, no período de 06 a 20 de outubro de 2025. Macapá - AP, 18 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 197 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 18/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 197 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0383P - DIBEF/AMPREV, de 25/08/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROSINALDO PEREIRA DE CARVALHO; Matrícula: 0089860-0-01; Cargo: Técnico de Enfermagem; CPF nº ***.015.612.**; Data do Óbito: 10/06/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 195/2025 - AMPREV- Publicado em 17/09/2025
PORTARIA Nº 195/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8199 de 12 de setembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0229/2025 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Bruna Mangas Salomão, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, que entrará em gozo de férias, no período de 22/09/2025 a 06/10/2025. Macapá - AP, 17 de setembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8199/2025 - GEA
PORTARIA Nº 194 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 17/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 194 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0372P - DIBEF/AMPREV resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): DENISE REIS DE MORAES; Matrícula: 312452; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.544.072-**; Data do Óbito: 24/07/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 193 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 17/09/2025
PORTARIA Nº 193 DE 17 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0380P - DIBEF/AMPREV resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANTONIO JOSE LONGO FREITAS; Matrícula: 395889; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.635.717-**; Data do Óbito: 08/08/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 192 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 17/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 192 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0455P - DIBEF/AMPREV, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MAYSON VIANA DE FREITAS; Matrícula: 282823; Cargo: Agente de Polícia Civil; CPF nº ***.917.512-**; Data do Óbito: 22/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública .
PORTARIA Nº 191 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 17/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 191 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0341P - DIBEF/AMPREV, de 24/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CLEITON RODOLFO LEITE; Matrícula: 0085698301; Cargo: Professor; CPF nº ***.768.051-**; Data do Óbito: 01/07/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 191 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 17/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 191 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0341P - DIBEF/AMPREV, de 24/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CLEITON RODOLFO LEITE; Matrícula: 0085698301; Cargo: Professor; CPF nº ***.768.051-**; Data do Óbito: 01/07/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 190 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 16/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 190 DE 16 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0353P - DIBEF/AMPREV, de 31/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): DELMA GARCIA DE ALMEIDA; Matrícula: 0098075-7-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.058.502.**; Data do Óbito: 18/06/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 189/2025 - AMPREV- Publicado em 17/09/2025
PORTARIA Nº 189/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8199 de 12 de setembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0922/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra - Membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 23 de setembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participar do MACRO DAY, realizado pelo banco BTG Pactual. Macapá/AP, 17 de setembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8199/2025 - GEA
PORTARIA Nº 188/2025 - AMPREV- Publicado em 17/09/2025
PORTARIA Nº 188/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8199 de 12 de setembro de 2025 e considerando o oficio nº 130204.0077.1564.0130/2025 OUVI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Rafaela Souza Fonseca, Chefe da Divisão de Fiscalização/AMPREV, para responder em substituição pela Ouvidoria da Amapá Previdência - OUVI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Kilene Dias Amanajás, que entrará em gozo de férias, no período de 17 a 31 de outubro de 2025. Macapá - AP, 17 de setembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8199/2025 - GEA
PORTARIA Nº 186 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 16/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 186 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência em Substituição, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0365P - DIBEF/AMPREV, de 07/08/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): IVANETE PAES BARRIGA; Matrícula: 369110; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***. 262.492-**; Data do Óbito: 28/07/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 185 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 16/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 185 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0347P - DIBEF/AMPREV, de 29/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ESTEVAM CARVALHO TRINDADE JUNIOR; Matrícula: 0084210-9-01; Cargo: Policial Penal; CPF nº ***.240.012.**; Data do Óbito: 17/07/2025; Lotação: Coordenadoria de Segurança.
PORTARIA Nº 184/2025 - AMPREV- Publicado em 16/09/2025
PORTARIA Nº 184/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 8199 de 12 de setembro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1555.0019/2025 CPL - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Mauro Dias da Silveira Júnior, Procurador Jurídico da Amapá Previdência - AMPREV, José Anatier Almeida Coelho Neto - Presidente da Comissão Permanente de Licitações - CPL/AMPREV e Arthur Silva Lobo - Agente de Contratações - AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 23 a 27 de setembro de 2025. A viagem tem como objetivo a participação do curso sobre a Nova Lei de Licitações, ofertado pela empresa Star Licitações e Capacitação LTDA. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 8199/2025 - GEA
PORTARIA Nº 183/2025 - AMPREV- Publicado em 10/09/2025
PORTARIA Nº 183/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1560.0332/2025 DRH - AMPREV. RESOLVE: Designar a colaboradora Karina Rosana de Souza Lima, Chefe da Divisão da Folha de Pagamento - DFP/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela Chefia da Divisão de Recursos Humanos - DRH/AMPREV, durante o impedimento da Titular Maria Marola Gato da Silva, que entrará em gozo de férias, no período de 11 a 15 de setembro de 2025. Macapá - AP, 10 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 09/09/2025
PORTARIA Nº 182 DE 09 DE SETEMBRO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando Ausência de dados do instituidor da Pensão por Morte do Processo nº 2020.07.0846P e, Considerando Audiência nº 202501249/2025 Tribunal de Contas do Estado do Amapá; Resolve: Retificar a Portaria nº 27 de 15 de Fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 7.356 de 17 de Fevereiro de 2021 - Quarta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO INSTITUIDOR Nome do ex- servidor: Leia-se: DADOS DO INSTITUIDOR Nome do ex-servidor: José Maria dos Santos Alberto, Matrícula 3131; Cargo: Auxiliar Judiciário; CPF nº ***.503.***-68; Data do Óbito: 24/05/2020; Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. Macapá-AP, 09 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PORTARIA Nº 181 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 08/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 181 DE 05 DE SETEMBRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0318P - DIBEF/AMPREV, de 11/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): Erick de Carvalho Albuquerque; Matrícula: 0113917701; Cargo: Pedagogo; CPF nº ***.374.973.**; Data do Óbito: 28/05/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 180/2025 - AMPREV- Publicado em 05/09/2025
PORTARIA Nº 180/2025 - AMPREV Dispõe sobre a criação da Comissão de Ética e Conduta no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, e dá outras providências. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas no Manual do Pró-Gestão RPPS - versão 3.6, especialmente no que concerne à implementação de boas práticas de governança, integridade, ética e conduta no âmbito das unidades gestoras de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS; CONSIDERANDO a necessidade de instituir mecanismos formais de prevenção, orientação e deliberação sobre matérias atinentes à conduta ética dos servidores, agentes políticos, gestores, diretores, segurados, membros dos órgãos colegiados, estagiários e demais colaboradores (fornecedores, prestadores de serviço, agentes financeiros e outros), e que atuem, direta ou indiretamente, junto a AMPREV, bem como a observância de padrões de transparência e responsabilidade na gestão pública previdenciária; CONSIDERANDO a importância da criação de instância colegiada permanente responsável por analisar e deliberar sobre questões éticas, visando o fortalecimento da governança corporativa e o cumprimento dos requisitos para a manutenção e evolução da certificação no Programa Pró-Gestão; RESOLVE: Art. 1º Criar, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, a Comissão de Ética e Conduta, com o objetivo de orientar e aconselhar gestores, diretores, servidores, membros dos órgãos colegiados, estagiários e demais colaboradores sobre a ética profissional no tratamento de pessoas e no uso do patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura. Art. 2º A Comissão de Ética e Conduta será composta pelos seguintes membros, designados por esta Portaria: I - ARTHUR SILVA LOBO - Presidente; II - ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - Membro Titular; III - FÁBIO MACHADO CAMBRAIA - Membro Titular; IV - LUSIANE OLIVEIRA FLEXA - Membro Titular. Art. 3º A Comissão de Ética e Conduta observará, em suas deliberações, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as diretrizes previstas na Lei Estadual nº 0915/2005 e suas alterações, podendo editar regulamento interno para disciplinar seu funcionamento. Parágrafo único. Caberá à Comissão, ainda, a emissão de relatórios das eventuais ocorrências por ela tratadas, a apresentação de propostas de revisão ou atualização do 85 de 95 DIÁRIO OFICIAL • Nº 8.487 Sexta-Feira, 05 de Setembro de 2025 Código de Ética e de Conduta, quando necessário, e a promoção de ações voltadas à divulgação dos valores éticos da organização, visando a atuação responsável e transparente de todos os colaboradores e partes relacionadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá/AP, 05 de setembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor-Presidente da AMPREV
PORTARIA Nº 179/2025 - AMPREV- Publicado em 04/09/2025
PORTARIA Nº 179/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1577.0561/2025 - DITES/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Mary Terezinha Salles, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Tesouraria/AMPREV, durante o impedimento da Titular Lorena Lima Castelo Dias, que entrará em gozo de férias, no período de 05 a 19 de setembro de 2025. Macapá - AP, 03 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 178/2025 - AMPREV- Publicado em 04/09/2025
PORTARIA Nº 178/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1565.1682/2025 - DIBEF/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Keliane Barreto Picanço, Analista Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretária Executiva/DIBEF - AMPREV, durante o impedimento da Titular Ruana Jucá Costa Franklin, que entrará em gozo de férias, no período de 19/09/2025 a 03/10/2025. Macapá - AP, 03 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 177 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025- Publicado em 05/09/2025
PORTARIA Nº 177 DE 02 DE SETEMBRO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Concessão de Benefício Nº 2025.07.0030P; e, Considerando erro material na data do Óbito constante no ato concessório do ex servidor Alan Batista Assunção Monteiro; Resolve: Retificar a Portaria nº 078 de 21 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 8413 de 21 de setembro de 2025 - Quarta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DATA DO ÓBITO 11/11/2024 Leia-se: DATA DO ÓBITO 10/12/2024 Macapá, 02 de Setembro de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO N º 0028/2023
PORTARIA Nº 176/2025 - AMPREV- Publicado em 02/09/2025
PORTARIA Nº 176/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0045/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Jorge Alberto Soeiro de Assis, Chefe da Divisão de Contabilidade da Amapá Previdência/ AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. Macapá/AP, 02 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 175/2025 - AMPREV- Publicado em 02/09/2025
PORTARIA Nº 175/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0045/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Tornar sem efeito a Portaria nº 172/2025 - AMPREV, de 27/08/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.481, de 28/08/2025. Macapá/AP, 02 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 174/2025 - AMPREV- Publicado em 04/09/2025
PORTARIA Nº 174/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0826/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra - Membro do Comitê de Investimentos - CIAP/AMPREV para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período 09 a 13 de setembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participar do 23º Congresso Previdenciário da APEPREV e 2º Seminário Internacional de Previdência. Macapá/AP, 03 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 173/2025 - AMPREV - Publicado em 01/09/2025
PORTARIA Nº 173/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0044/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que encontra-se de licença médica, no período de 27/08/2025 a 11/09/2025. Macapá - AP, 29 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente <#E.G.B#117556#111#130501/> Decreto nº 0028/2023 - GEA
ERRATA DA PORTARIA Nº 166/2025 - AMPREV- Publicado em 22/09/2025
ERRATA DA PORTARIA Nº 166/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.0960/2025- GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n°166/2025- AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8480, que circulou no dia 27 de agosto de 2025, página 73, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: Período 15 a 29 de setembro de 2025. Leia-se: Período 15 a 21 de setembro de 2025. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá - AP, 22 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 162 DE 29 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 01/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 162 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0324P - DIBEF/AMPREV, de 14/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ORLANDO BORRALHO JUNIOR; Matrícula: 0099183-0-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***. 772.082-**; Data do Óbito: 23/06/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 037 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022- Publicado em 30/09/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 037 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.0902P- DIBEF/AMPREV, de 23/07/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RENATO SANTOS MONTEIRO; Matrícula: 41695; Cargo: Técnico Judiciário; CPF nº ***.051.***-91; Data do Óbito: 26/03/2021; Lotação: Tribunal De Justiça Do Estado Do Amapá.
JUSTIFICATIVA Nº 012/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 29/09/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 012/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do art. 75, II - 14.133/2021, possibilitando assim que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para contratação de Empresa Especializada, para Certificação Profissional para o RPPS, incluindo a de dirigentes da Unidade Gestora do RPPS, dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e do responsável pela Gestão da Aplicações dos Recursos e membros do Comitê de Investimentos, nos quantitativos descritos no Termo de Referência, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 842/2025 - PROJUR/AMPREV, DESPACHO Nº 155/2025 - PROJUR/AMPREV, bem como a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 1179/2025 - CONTROLE INTERNO/AMPREV, a Justificativa nº 012/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. Empresa: Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais do Brasil - APIMEC, CNPJ 43.446.228/0001-12. Valor da contratação: R$ 16.884,00 (dezesseis mil oitocentos e oitenta e quatro reais). A contratação da empresa especializada na aplicação do Exame de Certificação Profissional se justifica pela necessidade de cumprir com as exigências legais e regulamentares estabelecidas para os responsáveis pela gestão das aplicações dos recursos e membros do Comitê de Investimentos, bem como para os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, conforme disposto no inciso II do art. 8º-B da Lei 9.717/1998 e nos dispositivos da Portaria SEPRT/ME nº 9.907/2020, atualmente incorporados à Portaria MTP nº 1.467/2022. Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.186.901698PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 29 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
PROCESSO Nº. 010664/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 010664/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edilena Bittencourt Negrão Brito
PROCESSO Nº. 008870/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 008870/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Narcisa Ardasse Monteiro
PROCESSO Nº. 008357/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 008357/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Regina Celi da Costa Melonio
PROCESSO Nº. 008308/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 008308/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Sandro Luis Monteiro da Silva
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 - PRODAP- Publicado em 10/09/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 007/2025 - PRODAP 1° TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2020 - PRODAP - AMPREV CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2025 QUE FAZEM ENTRE SI, O CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP, COMO CONTRATADA E A EMPRESA KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A COMO CONTRATANTE CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a concessão, pela Contratada à Contratante, do direito de uso do Sistema AP-CONSIG, desenvolvido e disponibilizado pela Contratada por meio da internet, com a finalidade de operacionalizar a consignação em folha de pagamento dos servidores vinculados à Agência de Previdência Complementar do Estado do Amapá - AMPREV, abrangendo servidores efetivos, comissionados, aposentados e pensionistas, no âmbito do Convênio firmado entre o CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - PRODAP e a AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1 O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em 05/09/2025 e término em 05/09/2026, podendo ser prorrogado, conforme previsão legal aplicável, mediante celebração de novo Contrato ou Termo Aditivo, a ser formalizado eletronicamente por meio do Sistema AP-CONSIG e, posteriormente, encaminhado em formato impresso, em duas vias. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS 3.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato serão pagas pela Contratante, até o vigésimo primeiro dia do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a retirada da fatura disponibilizada pela Contratada, sendo cobrado o percentual de 2,5% (Dois e meio por cento) sobre o somatório dos recursos a serem recebidos mensalmente pela Consignatária/Contratante, nas consignações de empréstimo consignado em observância as Portarias emitidas pelo PRODAP. CIRILO SIMÕES FILHO Diretor-Presidente do PRODAP Decreto n° 1258/2025
PROCESSO Nº. 005192/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 005192/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Fernandes Benjamin Costa
PROCESSO Nº. 005190/2021-TCE- Publicado em 19/09/2025
PROCESSO Nº. 005190/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Geovania Gomes de Araújo Lima
JUSTIFICATIVA Nº 005/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 11/09/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 005/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por inexigibilidade de licitação, para pagamento de Inscrição dos servidores Luciane Rodrigues Vieira Oliveira, Vice-Presidente do CEP, Michele Teixeira Cavalcante, Conselheira do CEP, Jurandir dos Santos Juarez, Conselheiro do COFISPREV, Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro, Vice-Presidente do COFISPREV e Sonia Priscila De Souza Cunha, Diretora de Benefícios Militares, no 58º Congresso Nacional da Associação Brasileira das Instituições de Previdência Estadual e Municipal - ABIPEM, a ser realizado na cidade de Foz de Iguaçu - PR, no período de 25 a 27 de junho de 2025. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 0567/2025-PROJUR/AMPREV, fls. 47/53, bem como a luz do Parecer Técnico nº 1074/2025-CI/AMPREV, fls. 88/89, a Justificativa nº 05/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, fls. 27/33. Macapá-AP, 09 de setembro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente
PROCESSO Nº. 004837/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 004837/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Josué Alves de Souza Junior e Caike Cavalcanti Valente
PROCESSO Nº. 003517/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 262) PROCESSO Nº. 003517/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marcus Firmino da Silva
APELAÇÃO Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 02/09/2025
APELAÇÃO Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ - Apelado: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelante: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, Parte Autora: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK. A CÂMARA ÚNICA do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu e decidiu: REJEITADOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025- Publicado em 09/09/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. 002/2025 PROCESSO n.º 2025.186.100045PA PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 02/2025/CPL/AMPREV VALIDADE: 12 (doze) meses
PROCESSO Nº. 001377/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 286) PROCESSO Nº. 001377/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADOS: Iraneide Saraiva de Araujo Silva e Lorenzzo Ricardo Silva
PROCESSO Nº. 000945/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000945/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edneia Cleide Brito Loureiro
PROCESSO Nº. 000903/2021-TCE - Publicado em 18/09/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 296) PROCESSO Nº. 000903/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Douglas Bararuá da Silva
Nº do processo: 0007450-96.2024.8.03.0000- Publicado em 16/09/2025
Nº do processo: 0007450-96.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MARIA TERESA RENÓ GONÇALVES Advogado(a): FREDERICO FONSECA DE OLIVEIRA VALES - 1993AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
PROCESSO Nº. 000530/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
) PROCESSO Nº. 000530/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Arnalda Galucio Redig
PROCESSO Nº. 000528/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000528/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Wagner Balieiro da Fonseca
PROCESSO Nº. 000454/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000454/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Eládio Conceição
PROCESSO Nº. 000453/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000453/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edna Maria Nery de Siqueira
PROCESSO Nº. 000451/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000451/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edilson Amanajas de Brito
Nº do processo: 0004427-11.2025.8.03.0000- Publicado em 04/09/2025
Nº do processo: 0004427-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DAVID PEREIRA NETO Advogado(a): FERNANDO ANTÔNIO DE PÁDUA ARAUJO MELÉM - 3429AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 000407/2023-TCE - Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000407/2023-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Mario Luiz Moreira dos Santos
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0002971-26.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARCELO SANTOS DIAS Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) do Município: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ - 05995766000177
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: LETICIA DE FATIMA SILVA DE JESUS
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ Apelante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP Interessado: ESTADO DO AMAPÁ
Nº do processo: 0002044-60.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0002044-60.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ROBERTO DE ALMEIDA SANTOS Advogado(a): CLERISTON MUBARAK TEIXEIRA DE VILHENA - 2269AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
Nº do processo: 0001914-46.2020.8.03.0000- Publicado em 04/09/2025
Nº do processo: 0001914-46.2020.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: MAX MARLEY DIAS TEIXEIRA Advogado(a): CESAR FARIAS DA ROSA - 1462AAP Devedor: ESTADO DO AMAPÁ
Nº do processo: 0001899-04.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001899-04.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: RICARDO FERREIRA DE ALENCAR Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001878-28.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
PROCESSO Nº. 000187/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000187/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Valdinei Balieiro da Fonseca
Nº do processo: 0001705-04.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001705-04.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: ALICE MARIA BRAGA DE LIMA Advogado(a): ELAINE PATRICIA SOUSA DA ROSA - 4812AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: DINALDA DO SOCORRO BARBOSA DIAS DA SILVA Advogado(a): IAGO FELIPE XAVIER SIMOES - 30325PA Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0001506-79.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001506-79.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: MARIA BERTINA MONTEIRO DOS SANTOS Advogado(a): KARINA SOARES MARAMALDE - 1745AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 11/09/2025
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0000639-86.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WASTIR LINO DE ANDRADE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- Publicado em 08/09/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, nos termos da legislação em vigor, considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico SRP nº 02/2025 - CPL/AMPREV, realizado no dia 27 de agosto de 2025, às 10h (horário de Brasília), que trata do Registro de Preços para o fornecimento de material de consumo (Café, açúcar, leite em pó, achocolatado em pó e adoçante). Resolve HOMOLOGAR todos os atos praticados pela Pregoeira Anny Carolyne Ferreira Galeno e Equipe de Apoio concernente ao certame supra - epigrafado, o objeto do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (LOTE ÚNICO) da presente licitação à empresa vencedora L J S DE SOUZA FILHO LTDA, CNPJ nº 31.425.263/0001-76. Macapá, 05 de setembro de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente
Convênio para a Consignação em Folha de pagamento- Publicado em 04/09/2025
Convênio para a Consignação em Folha de pagamento Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito: Previk Previdência Complementar, Entidade Fechada de Previdência Complementar, inscrita sob o n. 32.409.227/0001-81, com sede na Avenida Desembargador Vitor Lima, n. 260, Sala n. 908, Bairro Trindade, Florianópolis-SC, autorizada a funcionar pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria PREVIC n. 1167, de 12 de dezembro de 2018, neste ato representado pelo seu Diretor Superintendente, FELIPE GIL WERNER, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade n. ***.596-*, inscrito no CPF n. ***.815.***-70, doravante denominada CONSIGNATÁRIA, Amapá Previdência - AMPREV, inscrita no CNPJ: 03.281.445/0001-85, sediada na Rua Binga Uchôa nº 10. Bairro Centro, Macapá - AP, CEP: 68900-090, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. JOCILDO SILVA LEMOS, portador do RG nº ****29-2ª via e CPF ***.179.***-53, residente nesta cidade, doravante denominada CONSIGNANTE, considerando o Parecer Jurídico n. 763/2025 - PROJUR/AMPREV. Têm entre si, certo e ajustado, o presente CONVÊNIO mediante as cláusulas e condições estipuladas, de inteiro conhecimento das partes, que aceitam e se obrigam, os quais seguem:
Nº do processo: 0001848-90.2025.8.03.000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001848-90.2025.8.03.000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Tipo Distribuição : SORTEIO Credor: KEILLA CRISTINE PELAES DE AVIS FERREIRA Advogado(a): REGINALDO BARROS DE ANDRADE - 8728PA Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
) PROCESSO Nº. 008351/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Valdir Nascimento de Souza
PROCESSO Nº. 008668/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 008668/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria da Conceição Silva e Silva
PROCESSO Nº. 008204/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 008204/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Adelton Moraes de Souza
PROCESSO Nº. 001379/2021-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 001379/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Frankselma Figueiredo de Oliveira
PROCESSO Nº. 0010719/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 0010719/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Hilceia Pereira Colares
PROCESSO Nº. 000956/2022-TCE- Publicado em 18/09/2025
PROCESSO Nº. 000956/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Adenilsan Brito Carvalho
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000- Publicado em 01/09/2025
Nº do processo: 0001995-19.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: GEORGE HUGO DA SILVA PEREIRA Advogado(a): WARWICK WEMMERSON PONTES COSTA - 2324AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 22/09/2025
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
DECRETO Nº 7960 DE 29 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 29/08/2025
DECRETO Nº 7960 DE 29 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.03.1039P-AMPREV, e Considerando a recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Amapá - Audiência nº 202500991/2025; Considerando, ainda, inconsistência no Decreto de Aposentadoria por Incapacidade do servidor Raimundo Afonso Nascimento Ramos, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1769, de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.646, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 17/09/2021.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 17/08/2021.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7911 DE 27 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 27/08/2025
DECRETO Nº 7911 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1120R2-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1499/2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.810, de 14/12/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 21, para Classe “C2”, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4302, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.912, de 05 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Francisca Isaura de Sousa Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0032138-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Francisca Isaura de Sousa Ferreira, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 321389, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7889 DE 26 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 26/08/2025
DECRETO Nº 7889 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1108R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1903/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “A1”, Padrão 20, para Classe “A1”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3047, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.359, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Palheta dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 20, Matrícula nº 0042383-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Palheta dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 21, Matrícula nº 0042383-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7770 DE 18 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 18/08/2025
DECRETO Nº 7770 DE 18 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.03.1071P-AMPREV, e Considerando Audiência nº 202500989/2025 TCE, sobre processo de Aposentadoria por Invalidez da Servidora LUANA RAFAELA SOARES MORAIS, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1771, de 11 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.646, de 11 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 17/11/2019.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 07/11/2019.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7753 DE 15 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 15/08/2025
DECRETO Nº 7753 DE 15 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0101P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Ferreira Perna, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A”, Padrão 19, Matrícula nº 0042918-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA N.º 76432/2025-GP- Publicado em 25/08/2025
PORTARIA N.º 76432/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, IX, do Regimento Interno; art. 40, § 1º, Inciso I da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, § 1º ao 6º; 61; 89, parágrafo único; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos nºs 2024.03.0578P–AMPREV e 0006904-20.2025.8.03.0901-TJAP. R E S O L V E: I – Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei ao servidor JOÃO ALEX RODRIGUES DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Administrativa, matrícula 5509, Classe Especial, Referência NS-35, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do Exame Médico 11/06/2024. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 12 de agosto de 2025.
DECRETO Nº 7575 DE 07 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 06/08/2025
DECRETO Nº 7575 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0633P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Rodrigues Bezerra Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033164-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7521 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7521 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0189P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Enia Claudia Barros dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061456-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7520 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7520 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1014P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemary Pelaes de Morais, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028929-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7519 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7519 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0310P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Socorro Figueiredo Melo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 16, Matrícula nº 61897-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7518 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7518 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus Parágrafos, 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0282P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Francilane Moreira Pereira Góes de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Nível II, Padrão 12, Matrícula nº 857718, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7517 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7517 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0331P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Efigenia das Neves Barbosa Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C4, Padrão 21, Matrícula nº 0041413-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7516 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7516 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0307P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Gonçalves Sena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0036309-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7516 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7516 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0307P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Gonçalves Sena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0036309-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7515 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7515 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe fulcro na Súmula nº 359, do STF, CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso II), c/c a Lei Complementar nº 152/2015, (arts. 1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único do art. 21; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2024.01.1073P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor José Cassiano de Freitas, ocupante do Cargo Procurador do Estado, Nível 4ª, Classe Especial, Matrícula nº 0096417-4-01, lotado na Procuradoria-Geral do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de julho de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7514 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7514 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe na (arts. 37, inciso XVI, alínea “a” e 40, § 1º, incisos II e III), Súmula nº 359 do STF, Lei Complementar nº 152/2015 (arts.1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único do art. 21; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0232P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Arlete de Paiva Brandão, ocupante do cargo de Pedagogo, Classe MP1, Padrão 19, Matrícula nº 0041295-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data de 16/01/2021. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7513 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7513 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0283P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseli Guedes Barroso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 433012, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7512 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7512 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0241P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Selma Moraes Ribeiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043182-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7511 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
DECRETO Nº 7511 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso II e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2025.01.0250P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalina Marques do Nascimento, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0030966-4-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 30/12/2016. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 21/08/2025
ATA DA 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 21/08/2025
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PROCESSO Nº. 4303/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 4303/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Laide dos Santos Ferreira
PORTARIA Nº 271 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021- Publicado em 05/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 271 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2021.07.0954P - DIBEF/AMPREV, de 14/09/2021, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): HILDEMAR JORGE MAURO - Matrícula: 50140; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CPF nº xxx.xxxx.xxx-20; Data do Óbito: 06/08/2021; Lotação: Amapá Previdência.
PROCESSO Nº 2025.182.500939PA- Publicado em 28/08/2025
5º TERMO ADITIVO DE REPACTUAÇÃO PROCESSO Nº 2025.182.500939PA CONTRATO Nº 004/2021 - AMPREV 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº004/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA MARCO ZERO . CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900- 090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da carteira de identidade nº. xxxx, CPF nº. xxxxx, e de outro lado. CONTRATADO: MARCO ZERO-serviços e construções LTDA-EPP. Inscrita no CNPJ (MF) Nº12.827.765/0001-89, com sede na Avenida Caramuru nº 1464, bairro buritizal, cep: 68902-100 na cidade de Macapá /AP, representada neste ato pelo (a) Sra. EMYLLY CRISTINA PINHEIRO AMANAJÁS, RG: xxxx SSP/AP, CPF (MF) Nº xxxxxxx, residente e domiciliado, na cidade de Macapá/AP, ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O presente Termo aditivo tem como objeto a repactuação do custo mensal decorrente de remuneração e insumos elevados por deliberação da Convenção Coletiva do Trabalho, em conformidade com a Cláusula Décima Nona do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO 2.2 Devido à repactuação supracitada, o valor total estimado do contrato passará de R$ 637.150,56 (Seiscentos e trinta e sete mil, cento e cinquenta reias e cinquenta e seis centavos) para o valor de R$ 732.267,84 (Setecentos e trinta e dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) passando a ter o valor mensal de R$ 61.022,32 ( sessenta e um mil, vinte e dois reais e trinta e dois centavos.) CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.37.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). CLÁUSULA QUARTA - DEMAIS INFORMAÇÕES Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente termo aditivo, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento. O presente instrumento será publicado em resumo, no Diário Oficial do Estado do Amapá, consonante dispõe o art.61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Macapá 28 de agosto de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente- AMPREV Decreto nº 0028/2023 Representante Empresa Contratada Testemunha: Ass. CPF/MF: Testemunha: Ass. CPF/MF:
Processo nº 2024.21.501072PA- Publicado em 05/08/2025
1º TERMO ADITIVO Nº 001/2025 Processo nº 2024.21.501072PA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A EMPRESA ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA. Contratante: AMAPÁPREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº xxx/SSP, CPF nº xxxx, e de outro lado a empresa. Contratada: ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA. Inscrita no CNPJ (MF) Nº20.183.424/0001-46, com sede na rua Tucuruí nº 560, bairro Infraero II, cep:68.908.038 na cidade de Macapá /AP, representada neste ato pelo (a)
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 21/08/2025
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO- Publicado em 21/08/2025
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 172/2025 - AMPREV- Publicado em 28/08/2025
PORTARIA Nº 172/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0043/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Kassia Deomara Coutinho Lima, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/ AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. Macapá/AP, 27 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 171 DE 27 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 29/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 171 DE 27 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0376P - DIBEF/AMPREV, de 14/08/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RUBINALDO SILVA DE ALENCAR; Matrícula: 0102891-0-01; Cargo: Delegado de Polícia; CPF nº ***.140.063-**; Data do Óbito: 02/08/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública.
PORTARIA Nº 170 DE 26 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 29/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 170 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0287P - DIBEF/AMPREV, de 16/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RAIMUNDA MODESTO PINTO; Matrícula: 337749; Cargo: Professor; CPF nº ***.822.692-**; Data do Óbito: 09/06/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 169 DE 26 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 27/08/2025
PORTARIA Nº 169 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0327P - DIBEF/AMPREV, de 14/07/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CARLOS OLIVEIRA SOUSA; Matrícula: 223; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.879.862-**; Data do Óbito: 15/05/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 168 DE 26 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 27/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 168 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0295P - DIBEF/AMPREV, de 23/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): OSMARINA DOS SANTOS SILVA; Matrícula: 846325; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.311.072-**; Data do Óbito: 05/06/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 167/2025 - AMPREV- Publicado em 28/08/2025
PORTARIA Nº 167/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1565.1636/2025 - DIBEF/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Ruana Jucá Costa Franklin, Analista Previdenciária da Amapá Previdência -AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria de Benefícios e Fiscalização/DIBEF - AMPREV, durante o impedimento da Titular Narléia Wanderley Salomão, que viajará a serviço, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. Macapá - AP, 27 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 166/2025 - AMPREV- Publicado em 27/08/2025
PORTARIA Nº 166/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0813/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Nila Albuquerque Nazaré, Analista Previdenciária/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessora da Presidência da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento da Titular Carmem Verônica Gato de Melo, que entrará em gozo de férias, no período de 15 a 29 de setembro de 2025. Macapá - AP, 26 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 165 DE 26 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 27/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 165 DE 26 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0292P - DIBEF/AMPREV, de 18/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): PAULO RONALDO MENDES FARIAS; Matrícula: 0033501-0-01; Cargo: Auxiliar Administrativo; CPF nº ***.629.822.**; Data do Óbito: 08/06/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Inclusão e Mobilização Social.
PORTARIA Nº 164/2025 - AMPREV- Publicado em 27/08/2025
PORTARIA Nº 164/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1566.0328/2025 - DIBEA/AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Lidia Maria da Costa Oliveira, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Benefícios e Auxílios - DIBEA/AMPREV, durante o impedimento da Titular Naylê Duarte da Silva Gonçalves, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 30 de setembro de 2025. Macapá - AP, 26 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 163/2025 - AMPREV- Publicado em 27/08/2025
PORTARIA Nº 163/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0808/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdênciária - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretário Executivo da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular Fábio Machado Cambraia, que entrará em gozo de férias, no período de 01 a 15 de setembro de 2025. Macapá - AP, 26 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 160/2025 - AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PORTARIA Nº 160/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0040/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que encontra-se de licença médica, no período de 14 a 26 de agosto de 2025. Macapá - AP, 19 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 159/2025 - AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PORTARIA Nº 159/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0783/2025 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar as servidoras Narléia Wanderley Salomão - Diretora de Benefícios e Fiscalização - DIBEF/AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem do 3º Congresso Brasileiro de Mulheres de RPPS. Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 157/2025 - AMPREV- Publicado em 20/08/2025
PORTARIA Nº 157/2025 - AMPREV O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 0028, de 02 de janeiro de 2023, e pela Lei nº 0915, de 29 de julho de 2005, Considerando a assinatura do Termo de Concessão da Certificação Institucional pelo Excelentíssimo Governador do Estado do Amapá, Clécio Luís Vilhena Vieira, e pelo Diretor-Presidente da AMPREV, Jocildo Silva Lemos, no âmbito do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - Pró- Gestão, em 20 de fevereiro de 2025; Considerando a celebração do Contrato nº 007/2022-AMPREV, em 23 de dezembro de 2022, firmado com o Instituto de Certificação Qualidade Brasil - ICQ BRASIL, para realização das auditorias de certificação da Amapá Previdência; Considerando a certificação em Nível III obtida pela Amapá Previdência, com validade até 17 de fevereiro de 2026; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade do monitoramento das ações previstas no Programa Pró-Gestão, bem como a manutenção e o aperfeiçoamento das boas práticas de gestão previdenciária; RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, a Comissão do Pró-Gestão, responsável pelo diagnóstico, acompanhamento e monitoramento das ações internas da Amapá Previdência, em preparação para as auditorias anuais de supervisão exigidas no Nível III e pela manutenção da certificação institucional. I - Da composição, membros: • Lusiane Oliveira Flexa - Presidente; • Adria Moura dos Santos; • Arthur Silva Lobo • Elaine da Costa Pereira • José Milton Afonso Gonçalves; • Lucas Manasses Viterbino Neto; • Marcos Ramalho de Oliveira Tenório; • Robson Bezerra de Sousa.
PORTARIA nº 156/2025/AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PPORTARIA nº 156/2025/AMPREV Dispõe sobre a Comissão Organizadora da 83 ª Reunião Ordinária do CONAPREV no Amapá e a 5º Reunião de Gestores Estaduais de Presidência. O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais, com fundamento no inciso I do art. 101 da Lei 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960 de 30 de dezembro de 2005 e nomeado pelo Decreto nº 0028/2023-GEA. CONSIDERANDO a 83 ª Reunião Ordinária do CONAPREV no Amapá e a 5º Reunião de Gestores Estaduais de Presidência RESOLVE: Art. 1º. Comissão Organizadora da 83 ª Reunião Ordinária do CONAPREV no Amapá e a 5º Reunião de Gestores Estaduais de Presidência. Art. 2º. Designar como membros: a) MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - COORDENADOR b) RAYANA LINHARES - MEMBRO c) NARLÉIA SALOMÃO - MEMBRO d) SÔNIA PRISCILA - MEMBRO e) WEDSON CASTRO - MEMBRO f) RUANA JUCÁ - MEMBRO g) LUSIANE OLIVEIRA - MEMBRO COMPETÊNCIAS Art.3º- Compete a Comissão Organizadora da 83 ª Reunião Ordinária do CONAPREV no Amapá e a 5º Reunião de Gestores Estaduais de Presidência: a. Identificar os possíveis locais para a realização do evento, tendo por referências as orientações informadas pela Secretaria-Executiva (SE) dos Conselhos; b. Realizar o mapeamento de locais de hospedagem no local do evento, caso seja realizado em hotel, ou próximos ao evento, e dos valores de quartos singles e duplos, verificando a possibilidade de desconto para os conselheiros, pessoal de apoio e demais participantes; c. Verificar a possibilidade de reservar, para a equipe de apoio dos Conselhos, hospedagem em hotel do evento, ou em local mais próximo ao evento; d. Identificar espaços para alimentação no local do evento, ou nas proximidades, informando valores e verificando a possibilidade de desconto para os participantes da reunião; ou, caso vá oferecer almoço, verificar se irá incluir os convidados. e. Repassar à equipe da SE/DRPPS as logomarcas (instituto e possíveis patrocinadores) para aprovação das artes dos materiais a serem confeccionados pela IL, quais sejam, as pastas, blocos de anotações e canetas. Os crachás e prismas serão impressos pelo DRPPS e o IL fornece o suporte para sustentação dos crachás e primas. *O material produzido pela IL poderá conter a marca de patrocinador, se for o caso, mas não será permitido que esse monte stand durante o período da reunião do CONAPREV. f. Fornecer suporte logístico e administrativo durante as reuniões, incluindo a disponibilização de sala de apoio, materiais de escritório, equipamentos, bem como a contratação de serviços de internet, som, mestre de cerimônias, fotógrafo, apoio técnico e administrativo; g. Oferecer serviços de coffee break, durante o período da reunião, conforme suas possibilidades; h. Promover, conforme suas possibilidades, atividades sociais ou culturais complementares às reuniões, como visitas guiadas a pontos turísticos locais, eventos culturais, ou recepções de boas-vindas aos participantes. Obs.: caso deseje oferecer, divulgar a programação com a devida antecedência, para fins de planejamento de compra de passagens dos conselheiros e demais participantes. i. Providenciar serviços de brigadistas e de segurança durante as reuniões, garantindo a integridade física dos participantes e a proteção dos equipamentos e materiais utilizados; j. Providenciar o registro fotográfico e de som com gravação da reunião para todas as atividades em reunião plenária dos colegiados, e disponibilizá-las em meio digital, à SE/DRPPS, até o final do evento; k. Coordenar a montagem e desmontagem das estruturas físicas necessárias para as reuniões, como palcos, púlpitos, mesas, cadeiras, sistemas de som, projetores, entre outros; l. Recepcionar a equipe da SE/DRPPS dos Conselhos em data anterior ao início do evento, para realização de visita técnica que verificará se os recursos necessários a realização da reunião estão em conformidade com as especificações; m. Recepcionar a equipe da SE/DRPPS dos Conselhos em data anterior ao início do evento, para acompanhamento da organização e montagem de som e demais ajustes necessários; n. Controlar horários de funcionamento das salas disponíveis para as reuniões, incluindo a demanda pelos serviços de garçom e copa; o. Promover o registro de presença dos participantes (convidados) durante as reuniões, incluindo a distribuição de crachás e a verificação da presença de conselheiros e demais participantes; material na mesa, organizado dia anterior. A SE/DRPPS irá providenciar a lista de presença que deverá ser devolvida com as assinaturas ao final da reunião para emissão de certificados de participação; p. Realizar avaliação pós-evento, coletando feedback dos participantes sobre a organização, estrutura e qualidade das reuniões, visando aprimorar futuros eventos. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 3º- A participação dos membros desta comissão interna, objeto desta portaria, será considerado serviço público relevante e não remunerado. Art. 4º- Eventuais omissões e questionamentos quanto ao funcionamento da Comissão e a operacionalização dos seus trabalhos serão dirimidas pelo seu Coordenador. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP,18 de agosto de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023-GEA
PORTARIA Nº 155 /2025-AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PORTARIA Nº 155 /2025-AMPREV Altera o art. 7º da Portaria nº 076/2024 - AMPREV, que dispõe sobre o Programa de Educação Previdenciária e o Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas tanto pelo art. 101, inciso I, da Lei nº 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960/2005, quanto pelo Decreto nº 0028/2023, RESOLVE: Art. 1º. O art. 7º da Portaria nº 076/2024 - AMPREV passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Designar os seguintes membros para compor a Coordenação Geral e o Grupo de Trabalho do Programa de Educação Previdenciária da AMPREV: I - Coordenadora-Geral: Rafaela Costa de Souza Queiros. II - Membros: 1. José Milton Afonso Gonçalves 2. Mara Janaina de Souza Juarez 3. Lucas Manasses Viterbino Neto 4. Rúbia Ferreira Góes 5. Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus 6. Francilene de Carvalho Nascimento 7. Marcos Ramalho de Oliveira Tenorio 8. Wedson de Castro dos Santos § 1º Os membros designados deverão atuar em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo Programa de Educação Previdenciária - EDUCAPREV e pelo Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária - PACEPREV. § 2º Caberá à Coordenadora-Geral articular e supervisionar as ações do Grupo de Trabalho, em alinhamento com a Diretoria Executiva da AMPREV.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 18 de agosto de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente - AMPREV Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 155 /2025-AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PORTARIA Nº 155 /2025-AMPREV Altera o art. 7º da Portaria nº 076/2024 - AMPREV, que dispõe sobre o Programa de Educação Previdenciária e o Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária da Amapá Previdência - AMPREV. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, conferidas tanto pelo art. 101, inciso I, da Lei nº 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960/2005, quanto pelo Decreto nº 0028/2023, RESOLVE: Art. 1º. O art. 7º da Portaria nº 076/2024 - AMPREV passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º. Designar os seguintes membros para compor a Coordenação Geral e o Grupo de Trabalho do Programa de Educação Previdenciária da AMPREV: I - Coordenadora-Geral: Rafaela Costa de Souza Queiros. II - Membros: 1. José Milton Afonso Gonçalves 2. Mara Janaina de Souza Juarez 3. Lucas Manasses Viterbino Neto 4. Rúbia Ferreira Góes 5. Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus 6. Francilene de Carvalho Nascimento 7. Marcos Ramalho de Oliveira Tenorio 8. Wedson de Castro dos Santos § 1º Os membros designados deverão atuar em conformidade com os objetivos estabelecidos pelo Programa de Educação Previdenciária - EDUCAPREV e pelo Plano de Ação de Capacitação em Educação Previdenciária - PACEPREV. § 2º Caberá à Coordenadora-Geral articular e supervisionar as ações do Grupo de Trabalho, em alinhamento com a Diretoria Executiva da AMPREV.” Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá, 18 de agosto de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente - AMPREV Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 154/2025 - AMPREV- Publicado em 19/08/2025
PORTARIA Nº 154/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1579.0275/2025 DIBEM - AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor CAP QOABM Marcos Ramalho de Oliveira Tenório, Analista de Benefícios Militares/ AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria de Benefícios Militares, durante o impedimento da Titular MAJ QOPMC Sônia Priscila de Souza Cunha, que viajará a serviço, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. Macapá/AP, 18 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 153/2025 - AMPREV- Publicado em 14/08/2025
PORTARIA Nº 153/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7264 de 18 de julho de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1579.0255/2025 DIBEM - AMPREV; RESOLVE: Designar a servidora Sônia Priscila de Souza Cunha - Diretora de Benefícios Militares - DIBEM/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Brasília/DF, no período de 02 a 05 de setembro de 2025. A viagem tem como objetivo de participar do 3º Congresso Brasileiro de Mulheres de RPPS. Macapá/AP, 14 de agosto de 2025. Mauro Dias da Silveira Júnior Diretor Presidente em substituição Decreto nº 7264/2025 - GEA
PORTARIA Nº 152/2025 - AMPREV- Publicado em 12/08/2025
PORTARIA Nº 152/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 7264 de 18 de julho de 2025 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0242/2025 - GEAD/ AMPREV; RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e Giovani Monteiro da Fonseca - Engenheiro Civil - AMPREV Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 006/2025, assim como futuros aditivos que dele resultarem, referente ao processo nº 2025.153.500940PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Toledo Construções e Serviços LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização contra baratas, formigas, escorpiões, pulgas e outros insetos, de desratização contra ratos, de descupinização contra cupins de todas as áreas internas e externas, aplicação das instalações dos Imóveis da AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 12 de agosto de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 7264/2025 - GEA
PORTARIA Nº 151/2025 - AMPREV- Publicado em 08/08/2025
PORTARIA Nº 151/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0048/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os conselheiros Jackson Rubens de Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV e Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/ SP, no período 13 a 15 de agosto de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem da diligência institucional na gestora BlueMac. Macapá/AP, 08 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 150/2025 - AMPREV- Publicado em 08/08/2025
PORTARIA Nº 150/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0229/2025 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Bruna Mangas Salomão, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Gerência Administrativa/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rosa Janaina de Lacerda Marcelino Abdon, no período de 11 a 25 de agosto de 2025. Macapá - AP, 08 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 149 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 06/08/2025
PORTARIA Nº 149 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Prorrogação de Benefício Nº 2025.07.0846R1; e, Considerando que a Vigência do Benefício de Pensão por Morte, deve ser alterada de Temporária para Vitalícia; Resolve: Retificar a Portaria nº 27 de 15 de Fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 7.356 de 17 de Fevereiro de 2021 - Quarta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DA ÓBITO 24/05/2020. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA IZABELA DIAS ALBERTO Filho(a) Temporário 25% Leia-se: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DA ÓBITO 24/10/2020. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA IZABELA DIAS ALBERTO Filha Maior incapaz Vitalício 25% Macapá, 05 de Agosto de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PORTARIA Nº 148/2025 - AMPREV- Publicado em 05/08/2025
PORTARIA Nº 148/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0738/2025 - GABINETE/ AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor Fábio Machado Cambraia, Secretário Executivo da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete - AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que se encontra de licença médica, no período de 05 a 09 de agosto de 2025. Macapá - AP, 05 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 147 DE 05 DE AGOSTO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 147 DE 05 DE AGOSTO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0248P - DIBEF/AMPREV, de 21/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANTONIO ONOFRE DA SILVA PICANÇO; Matrícula: 496090; Cargo: Auxiliar Administrativo; CPF nº ***.239.092.**; Data do Óbito: 09/04/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 146/2025 - AMPREV- Publicado em 05/06/2025
PORTARIA Nº 146/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0036/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/ AMPREV,durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que encontra-se de licença médica, no período 30/07/2025 a 13/08/2025. Macapá - AP, 04 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 130 DE 29 DE JULHO DE 2025- Publicado em 05/08/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 130 DE 29 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0148P - DIBEF/AMPREV, de 23/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LUIS ANTONIO DOS SANTOS MONTEIRO; Matrícula: 50034; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***. 759.167-**; Data do Óbito: 17/09/2024; Lotação: Amapá Previdência.
EDITAL DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Nº 1/2025 - AMAPÁ PREVIDÊN- Publicado em 06/08/2025
EDITAL DE CANCELAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS Nº 1/2025 - AMAPÁ PREVIDÊNCIA A Amapá Previdência- AMPREV, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições constantes na Portaria nº 233/2024-AMPREV e na Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, torna público o cancelamento definitivo dos benefícios previdenciários relacionados neste edital, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado do Amapá. O cancelamento decorre da não participação dos beneficiários no Censo Previdenciário 2023, realizado no período de 29 de abril a 31 de julho de 2024, conforme instituído pela Portaria nº 065/2024-AMPREV, cujo prazo foi prorrogado e com ações de busca ativa realizadas entre 01 de agosto a 15 de novembro de 2024. Além disso, foi publicado Edital de Convocação notificando os beneficiários a regularizarem sua situação cadastral e a realizarem a prova de vida no prazo de 03 (três) meses, a contar de janeiro de 2025, conforme art. 1º e art. 4º da Portaria nº 233/2024-AMPREV, que determinou o bloqueio de pagamento dos beneficiários. Decorrido o prazo, os benefícios permaneceram bloqueados por mais de 03 (três) meses. Em razão do descumprimento da obrigação legal de participação no referido Censo Previdenciário. A AMPREV torna pública a relação dos beneficiários civis que terão seus benefícios previdenciários cancelados definitivamente, por não atenderem à convocação para atualização cadastral e regularização da situação previdenciária, dentro do prazo legalmente estabelecido. LISTAGEM NOMINAL DOS BENEFICIÁRIOS CIVIS COM BENEFÍCIOS CANCELADOS: NOME SITUAÇÃO 1 DIANA DO NASCIMENTO LIMA SANTANA APONSENTADO - BLOQUEADO 2 FERDINANDO DIAS MACIEL PENSIONISTA - BLOQUEADO 3 FERNANDO PICANCO MONTEIRO APONSENTADOBLOQUEADO 4 JOSE AUGUSTO MIRANDA DOS SANTOS PENSIONISTA - BLOQUEADO 5 MANOEL MARQUES FIGUEIREDO PENSIONISTA - BLOQUEADO 6 MARIA DE NAZARE DE SOUZA FARIAS APOSENTADO - BLOQUEADO 7 MARIA RAIMUNDA CORTES SOUZA APOSENTADO -BLOQUEADO 8 NADIA SOARES MENEZES APOSENTADO - BLOQUEADO Macapá/AP, 06 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente - AMPREV
USTIFICATIVA Nº 07/2025/CPL/AMPREV- Publicado em 05/08/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 07/2025/CPL/AMPREV CONSIDERANDO o amparo legal previsto na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, com fulcro no estabelecido no art. art. 75, II, da referida lei, que trata da dispensa de licitação em razão do valor. CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 702/2025/ PROJUR/AMPREV, que opinou pela possibilidade da contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização por dispensa de licitação com fulcro no art. 75, II, da lei 14.133/2021. CONSIDERANDO ainda a Manifestação Técnica nº 931/2025/CI/AMPREV, que atestou a legalidade do Processo Licitatório nº 2025.153.500940PA para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de dedetização por dispensa de licitação com fulcro no ART. 75, II, da lei 14.133/2021. RATIFICO a Justificativa de Dispensa de Licitação nº 007/2025/CPL/AMPREV, para contratação da empresa TOLEDO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 00.515.904/0001-50, para o fornecimento de serviços de dedetização, no valor de R$ 45.950,00 (QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS). Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais. Macapá - AP, 05 de agosto de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023
EDITAL Nº 03/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 13/08/2025
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 03/2025 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2025.186.500885PA - AMPREV A Amapá Previdência - AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR), através de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site www.licitacoes-e2. com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Estadual n.º 2.648/2007, Decreto Federal nº 10.854/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei Complementar Estadual n.º 108/2018, do Decreto Federal n.º 8.538/2015, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Estadual n.º 3.182/2016, Lei Federal nº 14.442/2022, Lei n.º 8.078/1990 e, subsidiariamente, no que couber da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 03/2025-CPL/AMPREV, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de vidraçaria, fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para os veículos que compõe a frota da Amapá Previdência - AMPREV, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Para efetuar a retirada gratuita da republicação do Edital, o interessado deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.amprev.ap.gov.br ou www.compras.ap.gov.br ou www.licitações-e2.com.br ou https://segurado.amprev. ap.gov.br/portaltransparencia ID da Licitação: 1074874 Abertura das propostas: 28/08/2025 às 09h45 (horário de Brasília/DF) Início da Disputa de Preços: 28/08/2025 às 10h (horário de Brasília/DF) Critério de disputa: Disputa - Modo aberto Macapá-AP, 13 de agosto de 2025. ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS Pregoeira da Amapá Previdência
EDITAL Nº 02/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 13/08/2025
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 02/2025 - CPL/AMPREV COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 2025.186.100045PA - AMPREV A Amapá Previdência - AMPREV (ÓRGÃO GERENCIADOR), através de sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 023/2024 - AMPREV, de 04 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.115, com circulação em 04/03/2024, torna público que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tendo como critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE, em sessão pública, por meio da INTERNET, através do site www.licitacoes-e2. com.br, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases. O procedimento licitatório obedecerá às disposições do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, Decreto Federal n.º 10.024/2019, Decreto Estadual n.º 2.648/2007, Decreto Federal nº 10.854/2021, Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, Lei Complementar Estadual n.º 108/2018, do Decreto Federal n.º 8.538/2015, Decreto Federal n.º 7.892/2013, Decreto Estadual n.º 3.182/2016, Lei Federal nº 14.442/2022, Lei n.º 8.078/1990 e, subsidiariamente, no que couber da Lei n.º 14.133/2021, legislação correlata e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP EDITAL Nº 02/2025-CPL/AMPREV, visando a contratação de empresa especializada no fornecimento de material de consumo (gêneros alimentícios), para atender as demandas da Amapá Previdência - AMPREV, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I deste Edital, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. Para efetuar a retirada gratuita da republicação do Edital, o interessado deverá acessar os endereços eletrônicos http://www.amprev.ap.gov.br ou www.compras.ap.gov.br ou www.licitações-e2.com.br ou https://segurado.amprev.ap.gov.br/portaltransparencia ID da Licitação: 1075934 Abertura das propostas: 27/08/2025 às 09h45 (horário de Brasília/DF) Início da Disputa de Preços: 27/08/2025 às 10h (horário de Brasília/DF) Critério de disputa: Disputa - Modo aberto Macapá-AP, 13 de agosto de 2025. ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS Pregoeira da Amapá Previdência
PROCESSO N. 011289/2019-TCE- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 011289/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Josefa Leite do Nascimento.
PROCESSO Nº. 011154/2018- TCE- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 011154/2018- TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Estephany Santos do Nascimento e Victor Gurgel Carvalho Nascimento.
PROCESSO Nº. 010850/2018-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 010850/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro Damasceno Ramos.
PROCESSO Nº. 010483/2019- TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 010483/2019- TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Adamor Barroso de Carvalho.
PROCESSO Nº. 010256/2018-TCE- Publicado em 04/08/2025
- PROCESSO Nº. 010256/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudiane Cardoso Freitas.
PROCESSO Nº. 010256/2018-TCE
- PROCESSO Nº. 010256/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudiane Cardoso Freitas.
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL- Publicado em 12/08/2025
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Impetrante: EDSON FRANÇA Advogado(a): FRANCISCO JANUARIO DE SOUZA NETO - 378AP Autoridade Coatora: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, SECRETARIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ Interessado: JOYSON FELIPE BARBOSA MONTEIRO Advogado(a): JOYSON FELIPE BARBOSA MONTEIRO - 2447AP Relator: Desembargador GILBERTO PINHEIRO DECISÃO: Cuida-se de pedido de desarquivamento do feito, com pedido de gratuidade de justiça sob a alegação de ser o requerente portador de diversos problemas de saúde sem condições de arcar com as custas do processo.Entretanto, verifico que as custas devidas somam a importância de R$ 50,44 (cinquenta reais e quarenta e quatro centavos), enquanto o requerente percebe, a título de proventos de aposentadoria, a quantia líquida de R$ 30.721,78 (trinta mil, setecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), o que afasta a alegação de hipossuficiência.Diante do exposto, defiro o pedido de desarquivamento, condicionado à comprovação da alegada impossibilidade de arcar com as despesas do processo, ou do comprovante de pagamento das custas.Após, não havendo manifestação no prazo de 10 (dez) dias, determino que osautos retornem ao arquivo.Intime-se.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-PRODAP- Publicado em 26/08/2022
Centro de Gestão da Tecnologia da Informação EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2022-PRODAP 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2020, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O CENTRO DE GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/ PRODAP E A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETО O presente convênio tem por objeto a concessão e utilização, pela CONVENENTE, do uso do Sistema de Consignações e-CONSIG, ara registro das consignações facultativas dos CONSIGNATÁRIOS credenciados junto ao CONVENIADO. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA O presente CONVÊNIO terá sua vigência pelo prazo de 12 (doze) meses contatos de 26/08/2025 a 26/08/2026 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -DO FORO Para dirimir as dúvidas advindas do presente instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Macapá, Estado do Amapá com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Por estarem justos e acordados, assinam este instrumento legal, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para o mesmo fim de direito a CONCEDENTE, a CONVENENTE e о INTERVENIENTE/CONCEDENTE na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas. CIRILO SIMÕES FILHO Diretor-Presidente do PRODAP <#E.G.B#116962#126#129846/> Decreto n° 1258/2025 Protocolo 116962 . . Instituto de Extensão, Assistência e Desenvolvimento Rural <#E.G.B#116932#126#129815> PORTARIA N.º 407/2025- UP/COAFI - RURAP O Diretor Presidente do INSTITUTO DE EXTENSÃO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO RURAL DO AMAPÁ-RURAP, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 6.267, 03 de junho de 2025, tendo em vista o teor do PROCESSO Nº 0029.1234.1593.0241/2025 - UP/RURAP, RESOLVE: Art.1º) Homologar o deslocamento dos servidores Délcio Ferreira de Magalhães - Diretor Administrativo Financeiro, Adoniran Farias Gomes - Coordenador Administrativo Financeiro e Orlando Martins Carvalho - Responsável pelo Setor de Logística de Transporte e Serviços - LTS, que se deslocaram da Sede Central até o Distrito de Água Branca do Cajari e o município Laranjal do Jari-AP, com o objetivo de participar de inauguração das unidades locais e acompanhar o governo em entregas governamentais, no período de 20 a 23 de agosto de 2025. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º) Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Macapá (AP), 26 de agosto de 2025. KELSON DE FREITAS VAZ Diretor Presidente do RURAP
PROCESSO Nº. 006187/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 006187/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Jhonison Farias Castelo.
PROCESSO Nº. 008531/2019-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 008531/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Berthe Viana Hadad.
PROCESSO Nº. 008513/2021-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 008513/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Eduardo Monteiro Cardoso. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Eduardo Monteiro Cardoso.
PROCESSO Nº. 008488/2021-TCE.- Publicado em 04/08/2025
- PROCESSO Nº. 008488/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Dalva Azevedo da Costa.
PROCESSO Nº. 008207/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 008207/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Auxiliadora Araújo Andrade
PROCESSO Nº. 008145/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 008145/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Batista de Souza
PROCESSO Nº. 008137/2021- TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 008137/2021- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Lindalva Bernardina da Silva Picanço.
PROCESSO Nº. 008041/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 008041/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Sidney Pires Negrão.
PROCESSO Nº. 008040/2021-TCE.- Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 008040/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Sebastião Pureza Barreto.
PROCESSO Nº. 007908/2019-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 007908/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cristiana Ishiguro
PROCESSO Nº. 007831/2019-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 007831/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Raimundo Alves de Almeida Júnior.
PROCESSO Nº. 007816/2019-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 007816/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eunice Bezerra de Paulo
PROCESSO Nº. 007814/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 007814/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Paula Francinete Esteves da Silva
PROCESSO Nº. 007812/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 007812/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda do Socorro Coelho Barra
PROCESSO Nº. 007810/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PPROCESSO Nº. 007810/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Santana Conceição
PROCESSO Nº. 007393/2021-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 007393/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Mara Mira Barbosa e Gabriela Barbosa Martins.
PROCESSO Nº. 007346/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 007346/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Iracema de Oliveira Galvão do Carmo
PROCESSO Nº. 006748/2021-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 006748/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Paulo Sampaio Conrado Bezerra.
PROCESSO Nº. 006468/2020-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 006468/2020-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADAS: Alexandra Pantoja do Amaral da Silva e Ana Laura Amaral Brito. D
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE - Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Waldecir Alcantra de Menezes
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006068/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Waldecir Alcantra de Menezes
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iraci Duarte Barriga
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006053/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iraci Duarte Barriga
PROCESSO Nº. 006052/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006052/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Hilda Cristina de Campos Nazaré Borges
PROCESSO Nº. 006050/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006050/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliete Tito da Silva
PROCESSO Nº. 006049/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 006049/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Débora do Amaral de Souza Araújo
CONTRATO Nº 006/2025-AMPREV- Publicado em 11/08/2025
CONTRATO Nº 006/2025-AMPREV CONTRATO Nº 006/2025-AMPREV QUE CELEBRAM ENTRE SI, DE UM LADO, A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, DE OUTRO, A EMPRESA TOLEDO CONSTRUÇOES E SERVIÇOS EIRELI -ME.
1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 AMPREV- Publicado em 11/08/2025
1 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 AMPREV Processo Nº 2024.186.400609PA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA AMPREV E A EMPRESA ARGOS ENGENHARIA LTDA. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado,sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ/MF sobo nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, nesta Cidade de Macapá - AP, doravante denominada de CONTRATANTE,neste ato representado por seu Diretor Presidente Sr. Jocildo Silva Lemos, brasileiro, casado, contador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da Carteira de identidade nº XXXXX/AP, CPF nº XXXXX, e de outro lado a empresa. CONTRATADA: : ARGOS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº0.517.684/0001-18, com sede Rua Humberto de Campos, n° 1010, Portinho, Peri-Mirim/MA, CEP 65 .245-000 por seu representante legal por ANTONIO DO AMPARO CORDEIRO, brasileiro, Empresário, com CPFn° XXXXXX e ADRIANO MARCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK, brasileiro, Empresário com CPF n° XXXX,doravante denominado ‘’Partes’’ quando em conjunto, ou como ‘’Partes’’, quando isoladamente, tem entre si justo e avençado o presente ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.110124.01313 CONTRATO SEGOVIMA N.º 14/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: l: O presente TERMO ADITIVO e suas alterações posteriores, no Contrato de nº 006/2024 - AMPREV e no Parecer Jurídico nº 727/2025- PROJUR/AMPREV, devidamente homologada pelo Diretor Presidente da AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente instrumento tem como escopo a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, a qual passara a ter a seguinte redação: CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 006/2024 por mais 12 (meses), a partir de 13/08/2025 até 13/08/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes da presente contratação correrão Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/ Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/ Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). PROJ/ATIV/Ação: 2.390 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA AMPREV Dotação: 4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá 07 de agosto de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente -AMPREV Contratante ANTONIO AMPARO CORDEIRO CPF: XXXXXX Representante legal do CONTRATADO ADRIANO MARCIO SANTOS CACIQUE DE NEW YORK CPF: XXXXX Representante legal do CONTRATADO 1) Testemunha: Ass._________________________ CPF/MF:_______________________ 2) Testemunha: Ass._________________________ CPF/MF:_______________________
PROCESSO Nº. 005866/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005866/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Raimundo Nonato Ferreira Alencar
PROCESSO Nº. 005729/2021-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 005729/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Gilberto Sampaio de Oliveira Alves.
PROCESSO Nº. 005572/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005572/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda Silva da Silveira
PROCESSO Nº. 005568/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005568/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Valdenice dos Santos de Oliveira
PROCESSO Nº. 005566/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005566/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cely Cristina Rocha Brasil
PROCESSO Nº. 005565/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005565/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elcyra de Souza Braga
PROCESSO Nº. 005564/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005564/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ana Lúcia Vasconcelos Corrêa
PROCESSO Nº. 005569/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005569/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Lourdes Estevam da Silva
PROCESSO Nº. 005306/2019-TCE. - Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 005306/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rivaldo da Silva Gonçalves.
PROCESSO Nº. 005196/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005196/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliete do Rosário Monteiro
PROCESSO Nº. 005117/2019- TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 005117/2019- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria das Graças Vidal Moreira.
PROCESSO Nº. 005113/2019 ? TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 005113/2019 – TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edson Alcântara Valente.
PROCESSO Nº. 005076/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 005076/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Francisca de Moraes Guedes
PROCESSO Nº. 005057/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
) PROCESSO Nº. 005057/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Dayse Nazaré Tinoco Cyrus
PROCESSO Nº. 004339/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004339/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Antônia Marli Pereira Monteiro de Oliveira
PROCESSO Nº. 004312/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 004312/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Delsa da Silva
PROCESSO Nº. 004311/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004311/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rose Anne Palheta Ribeir
PROCESSO Nº. 004308/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004308/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lenice Pantoja dos Santos
PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Noêmia Araújo de Freitas
PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004306/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Noêmia Araújo de Freitas
PROCESSO Nº. 004304/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004304/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Regina Célia Favacho Teixeira
PROCESSO Nº. 004024/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 004024/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Enilda Silva de Souza Ramos.
PROCESSO Nº. 003987/2016-TCE - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 003987/2016-TCE - Apensado ao PROCESSO nº 006720/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Robson Mathias.
PROCESSO Nº. 003832/2019 ?TCE.
- PROCESSO Nº. 003832/2019 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Arlete Barbosa Tavares.
PROCESSO Nº. 003830/2016-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 209) PROCESSO Nº. 003830/2016-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antônio Lobato Sinimbú
- PROCESSO Nº. 003518/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 003518/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Arlete Ferreira Pires.
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 13/08/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 13/08/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PROCESSO Nº. 003402/2019 ?TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 003402/2019 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Almir Barros do Nascimento.
PROCESSO Nº. 002858/2019-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 002858/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Doralice da Silva Sousa.
PROCESSO Nº. 002495/2019- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 002495/2019- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Lúcio Fábio Amaral Rodrigues.
PROCESSO Nº. 002494/2019-TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 002494/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Cleiton Ribeiro Leite.
PROCESSO Nº. 002159/2019-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 002159/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Paulo dos Santos Vieira.
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 04/08/2025
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elivany Ribeiro dos Santos.
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elivany Ribeiro dos Santos.
PROCESSO Nº. 001863/2020- TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001863/2020- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elivany Ribeiro dos Santos. D
PROCESSO Nº. 001861/2020-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001861/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Élida Viana de Souza.
PROCESSO Nº. 001861/2020- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001861/2020- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Élida Viana de Souza.
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro do Nascimento.
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro do Nascimento.
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Regina Célia Santos da Silva.
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Regina Célia Santos da Silva.
PROCESSO Nº. 001511/2021-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001511/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Lucas Santos da Silva.
PROCESSO Nº. 001510/2019-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001510/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Gilma Pena Vilhena. DECISÃO DO PLENÁRIO: Foi decidido, por unanimidade, registrar o Ato Concessivo de Aposentadoria em favor de Gilma Pena Vilhena.
PROCESSO Nº. 001509/2019 ?TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001509/2019 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Lucimar Luiza Dantas Nascimento.
PROCESSO Nº. 001381/2021 -TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE PENSÃO PROCESSO Nº. 001381/2021 -TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Lima Sobral
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Davina Cardoso de Oliveira.
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Davina Cardoso de Oliveira.
PROCESSO Nº. 001319/2020- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001319/2020- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raimunda Banha da Silva.
PROCESSO Nº. 001319/2020-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001319/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raimunda Banha da Silva.
PROCESSO Nº. 001297/2020-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001297/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elcides Moraes Torres.
PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE. - Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Leni Coutinho Silva Balieiro.
PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE. - Publicado em 04/08/2025
- PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Leni Coutinho Silva Balieiro.
PROCESSO Nº. 001237/2020-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 001237/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Por Invalidez. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edmária Barbosa Varjão.
PROCESSO Nº. 001237/2020-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001237/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Por Invalidez. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edmária Barbosa Varjão.
PROCESSO Nº. 0011243/2019-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 0011243/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudi Pereira França.
PROCESSONº. 001019/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSONº. 001019/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Anab Sandre Monteiro da Costa.
PROCESSO Nº. 001018/2021-TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001018/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iraci Pamplona Reis Nobre.
PROCESSO Nº. 001016/2021-TCE- Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 001016/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Lucinéia Freire Ramos.
PROCESSO Nº. 001015/2021- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001015/2021- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Fátima Bandeira Tavares.
PROCESSO Nº. 001012/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001012/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raimunda do Socorro Coelho Barra.
PROCESSO Nº. 001003/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001003/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Eunice da Silva Ramos.
PROCESSO Nº. 000997/2021-TCE.- Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 000997/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Betânia Araújo da Silva.
PROCESSO Nº. 000996/2021-TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000996/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Lismar Sampaio Cardoso.
PROCESSO Nº. 000995/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000995/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Keila Vasconcelos Nogueira Nast.
PROCESSO Nº. 000994/2021- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000994/2021- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Josyanne Gomes e Silva.
PROCESSO Nº. 000992/2021-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000992/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jacinta Maria Cavalcante de Oliveira.
PROCESSO Nº. 000991/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 000991/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Josiane Cristina Ayres dos Santos.
PROCESSO Nº. 000989/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000989/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Gizele Leite de Menezes.
PROCESSO Nº. 000987/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000987/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Fátima Maria Sereja de Brito.
- PROCESSO Nº. 000985/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
- PROCESSO Nº. 000985/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Fátima Maria Fróes de Lima.
PROCESSO Nº. 000984/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000984/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Estela Maria Barbosa Lobato. D
PROCESSO Nº. 000983/2021-TCE. - Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000983/2021-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edilson Damasceno Viana.
PROCESSO Nº. 000944/2021-TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 000944/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ana Cristina dos Santos Oliveira.
PROCESSO Nº. 000942/2025-TCE- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 000942/2025-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edilson de Oliveira.
PROCESSO Nº. 000876/2022-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 000876/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Aroldo Brasil da Silva
PROCESSO Nº. 000811/2022-TCE.- Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 000811/2022-TCE. ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADOS: Zilomar do Carmo Ferreira, Sara Barros Ferreira, Sofia Barros Ferreira e Serena Barros Ferreira.
PROCESSO Nº. 000462/2020- TCE. - Publicado em 04/08/2025
PROCESSO Nº. 000462/2020- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iracilda Jamaira de Souza Siqueira.
Nº do processo: 0001899-04.2025.8.03.0000- Publicado em 20/08/2025
Nº do processo: 0001899-04.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: RICARDO FERREIRA DE ALENCAR Advogado(a): SAULO DE TARSO DE SOUZA MONTEIRO - 5002AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000- Publicado em 21/08/2025
Nº do processo: 0001483-70.2024.8.03.0000 Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: WANNA HELENA BRITO OLIVEIRA Advogado(a): FABIOLA SOUSA BORDALO - 907AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
PROCESSO Nº. 000007/2022-TCE- Publicado em 15/08/2025
PROCESSO Nº. 000007/2022-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Fabricio Isacksson Vieira
PROCESSO Nº. 004310/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004310/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nádia Leão dos Santos Silva
PROCESSO Nº. 004027/2021-TCE- Publicado em 15/08/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 004027/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Adauto Monteiro Mendonça
PROCESSO Nº. 001297/2020- TCE.- Publicado em 18/08/2025
PROCESSO Nº. 001297/2020- TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elcides Moraes Torres.
Nº do processo: 0004258-24.2025.8.03.0000- Publicado em 25/08/2025
Nº do processo: 0004258-24.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: ELISABETE FEITOSA SOBRAL Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PROCESSO Nº. 001297/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001297/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Especial PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Elcides Moraes Torres
DECRETO Nº 7391 DE 29 DE JULHO DE 2025- Publicado em 29/07/2025
DECRETO Nº 7391 DE 29 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o art. 102, I, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pelas Leis nº 0960, de 30 de dezembro de 2005, 1.120, de 21 de setembro de 2007, e Lei Complementar nº 0177, de 17 de julho de 2025, R E S O L V E : Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Estadual de Previdência - CEP, para o biênio 2023/2025: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO Jocildo Silva Lemos - Diretor-Presidente da AMPREV Jesus de Nazaré Almeida Vidal - Titular Lucas Abrahao Rosa Cezário de Almeida - Suplente Thiago Lima Albuquerque - Titular Syntia Machado dos Santos Lamarão - Suplente Carlos Michel Miranda da Fonseca - Titular Anne Chrystiane da Silva Marques - Suplente Art. 2º Revoga-se parcialmente o Decreto nº 6506, de 18 de julho de 2023, no que se refere aos representantes do Poder Executivo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7368 DE 29 DE JULHO DE 2025- Publicado em 29/07/2025
DECRETO Nº 7368 DE 29 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.0672R1- AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na sentença transitada em julgado proferida pela 5ª Vara Cível de Fazenda Pública da Comarca de Macapá que concede a conversão de proventos Proporcionais para Integrais, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3625, de 23 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6987, de 23 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez ao servidor Arli Aldo Pereira Picanço, com proventos integrais proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C, Padrão 03, Matrícula nº 1106953, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos Integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Arli Aldo Pereira Picanço, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C, Padrão 03, Matrícula nº 1106953, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7302 DE 23 DE JULHO DE 2025- Publicado em 23/07/2025
DECRETO Nº 7302 DE 23 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1106P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8138, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Nascimento Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 00333751-01, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Nascimento Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 00333751-01, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7301 DE 23 DE JULHO DE 2025- Publicado em 23/07/2025
DECRETO Nº 7301 DE 23 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0522P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6896, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iolanda do Socorro Viana Brbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 20, Matrícula nº 0043647-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iolanda do Socorro Viana Barbosa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 20, Matrícula nº 0043647-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7288 DE 22 DE JULHO DE 2025- Publicado em 22/07/2025
DECRETO Nº 7288 DE 22 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0510R1-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7061, de 09 de julho de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.446, de 09 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Palmerim Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Referência 15, Padrão IV, Matrícula nº 061535-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Palmerim Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Referência 16, Padrão IV, Matrícula nº 061535-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7281 DE 21 DE JULHO DE 2025- Publicado em 21/07/2025
DECRETO Nº 7281 DE 21 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0274P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jocivannia Maria de Sousa Nobre Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 21, Matrícula nº 0395811, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7271 DE 18 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
DECRETO Nº 7271 DE 18 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.2915R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1499/2022-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, para Classe “C1”, Padrão 20, e desta para Classe “C1”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3858, de 09 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.289, de 09 de novembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Lima Barata, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 31767-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Lima Barata, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 31767-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7270 DE 18 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
DECRETO Nº 7270 DE 18 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.2751R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0623/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, para Classe “C2”, Padrão 23, e desta para Classe “C2”, Padrão 24, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2138, de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.209, de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Castro Pastana, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 497584, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Castro Pastana, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 497584, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7264 DE 18 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
DECRETO Nº 7264 DE 18 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1015/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 10 a 14 de agosto de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7263 DE 18 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
DECRETO Nº 7263 DE 18 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1015/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar do 4º Encontro de Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados e do Distrito Federal, bem como da 82ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes dos Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 10 a 14 de agosto de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7202 DE 16 DE JULHO DE 2025- Publicado em 16/07/2025
DECRETO Nº 7202 DE 16 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0164P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Adoniran Oliveira de Souza, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo Efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 13, Matrícula nº 086920-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 02/04/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7201 DE 16 DE JULHO DE 2025- Publicado em 16/07/2025
DECRETO Nº 7201 DE 16 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 22, inciso I; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, §1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0799P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Paulo Vilhena Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão II, Matrícula nº 0066964-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7176 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7176 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0289P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luzimar da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 24, Matrícula nº 0031526-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7175 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7175 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os art. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0178P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Solane Tavares de Souza Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0036293-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7174 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7174 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0275P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Hildete Silva dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 22, Matrícula nº 324523, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7173 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7173 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0021P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com Paridade, na forma da Lei, ao servidor Aildo Santos da Silva, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 24, Matrícula nº 248401, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 14/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7170 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7170 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0082P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com Proventos Integrais e com Paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Alberto do Rosário Pinheiro, no cargo de provimento efetivo de Professor, Classe 4C2, Padrão 15, Matrícula nº 0063384-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 11/02/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7169 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7169 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0105P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Flavio Souza de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº0061476-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7168 DE 15 DE JULHO DE 2025- Publicado em 15/07/2025
DECRETO Nº 7168 DE 15 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0159P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mara Cirlene Uchoa da Luz, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 429686, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7135 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7135 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a Súmula nº 359, do STF; CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso II), Lei Complementar nº 152/2015 (arts. 1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único, do art. 21; 30, §§1º a 8º; 31; 89 e 91, § 2º), em face do que consta no Processo nº 2024.04.0945P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Hugo Rodrigues da Silva, ocupante do Cargo de Agente de Fiscalização Agropecuária, Classe 2ª, Padrão IV, Matrícula nº 0099642-4-01, lotado na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data de 01/05/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7134 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7134 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0123P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elisia de Sousa Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0034249-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7133 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7133 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0210P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Ednamar Melo Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0062477-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7132 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7132 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0051P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Nonato de Lima da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 493309, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7131 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7131 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0864P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanda Maria dos Santos Botelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0039681-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7130 DE 14 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
DECRETO Nº 7130 DE 14 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º, 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0240P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edima Guimarães Barros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032183-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7110 DE 11 DE JULHO DE 2025- Publicado em 11/07/2025
DECRETO Nº 7110 DE 11 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0263R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1130/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2”, Padrão 19, para Classe “4C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6570, de 06 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.243, 06 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Elisabete Guiomar dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 42874-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Elisabete Guiomar dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 42874-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7062 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7062 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.02.0695R1-AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na r. Sentença proferida junto à 1ª Vara do Juizado de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4600, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.560, de 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro dos Santos de Andrade, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe “2ª”, Padrão I, Matrícula nº 0070467-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro dos Santos de Andrade, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe “1ª”, Padrão II, GSM 14, Matrícula nº 0070467-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7061 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7061 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0510R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1762/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.282, de 04/11/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo Padrão III para Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6873, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Palmerim Ramos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Referência 15, Padrão III, Matrícula nº 061535-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria Palmerim Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Referência 15, Padrão IV, Matrícula nº 061535-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7060 DE 09 DE JULHO DE 2025 - Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7060 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.02.0951R1-AMPREV, e Considerando o cumprimento sentença proferida nos autos do Processo Judicial nº 008839-50.2023.8.03.0001, que tramita junto ao 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá pelo enquadramento da interessada na Classe 1ª, Padrão II, Referência GSM 14, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5380, de 07 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.935, de 07 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Maria da Silva Melo Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “2”, Padrão VI, Matrícula nº 63447-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Ana Maria da Silva Melo Alves, no Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 1ª, Padrão II, Referência GSM 14, Matrícula nº 63447-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7058 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7058 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0311R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0803/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VI, para Classe “Especial”, Padrão VII, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6027, de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8223, de 09 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, ao servidor Roseemberg Pinheiro Monteiro, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0091401-0-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseemberg Pinheiro Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0091401-0-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7057 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7057 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1180P-AMPREV, e Considerando a retificação no parecer jurídico antecedente 260/2025-PROJUR-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5617, de 14 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8409, de 14 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7056 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7056 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1907R2-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 746/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.940 de 16/06/2023, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2” Padrão 17 para Classe “C2” Padrão 18, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1683, de 07 de maio de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.162, de 07 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Josyanne Gomes e Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 17, Matrícula nº 399582, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Josyanne Gomes e Silva, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 18, Matrícula nº 399582, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7051 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7051 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0304R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1762/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Advogada, Classe “1ª”, Padrão III, para Classe “1ª”, Padrão IV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6922, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.347, 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neusa Antonia Xavier Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Advogada, Nível AJS, Referência 15, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 062682-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neusa Antonia Xavier Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Advogada, Nível AJS, Referência 15, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 062682-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7050 DE 09 DE JULHO DE 2025- Publicado em 09/07/2025
DECRETO Nº 7050 DE 09 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0240R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.151 de 24/04/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2” Padrão 19 para Classe “C2” Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4395, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.767, 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ilcelia Maria de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 19, Matrícula nº 0041439-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ilcelia Maria de Souza, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 20, Matrícula nº 0041439-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7038 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7038 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1469R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1927/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5152, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7053, de 29 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Anunciação Gomes de Freitas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 19, Matrícula nº 317330, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Anunciação Gomes de Freitas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 20, Matrícula nº 317330, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7037 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7037 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0184R1-AMPREV, e Considerando a Retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 953/2022-PROJUR/AMPREV, em razão da mudança da classe padrão da segurada, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4379, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7767, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivete do Socorro da Cruz Bezerra, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 18, Matrícula nº 359769, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivete do Socorro da Cruz Bezerra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 359769, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7036 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7036 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.03.0024P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Valeria do Socorro Costa Caldas, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 11, Matrícula nº 0095042-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 07/01/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7035 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7035 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II, 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1140P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Souza do Rosario, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032681-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7034 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7034 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0281P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Alfredo Abrão Nassarden Junior, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032472-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7029 DE 08 DE JULHO DE 2025- Publicado em 08/07/2025
DECRETO Nº 7029 DE 08 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.1151R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1361/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.273, de 21/10/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “MP2” Padrão 22 para Classe “MP2” Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2238, de 10 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.347, 10 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regivalda Moreira Setubal, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 22, Matrícula nº 0034181-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regivalda Moreira Setubal, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034181-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6995 DE 04 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
DECRETO Nº 6995 DE 04 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0783P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2326, de 12 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8349, de 12 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0083311-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6993 DE 04 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
DECRETO Nº 6993 DE 04 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0965P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7613, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco de Assis Lopes Feitoza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032265-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco de Assis Lopes Feitoza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032265-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6987 DE 04 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
DECRETO Nº 6987 DE 04 DE JULHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0407R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1499/2022-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.810 de 14/12/2022, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “A”, Padrão 21, para Classe “A”, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3527, de 08 de agosto de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.727, 08 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria de Lima Ribeiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 21, Matrícula nº 327972, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria de Lima Ribeiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 22, Matrícula nº 327972, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
RESOLUÇÃO Nº 4/2025 - CEP/AP- Publicado em 29/07/2025
RESOLUÇÃO Nº 4/2025 - CEP/AP O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no caput do artigo 102 da Lei Estadual nº 0915/2005 (Lei Previdenciária Estadual), bem como nos termos do inciso XII do artigo 3º, inciso VI do artigo 13 e § 2º, inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno do CEP/ AP, Considerando os elementos constantes nos autos do Processo Administrativo nº 2023.147.300440PA; Considerando o voto devidamente fundamentado e proferido pelo Conselheiro Revisor, Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, aprovado por maioria de votos na 6ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, realizada em 26 de junho de 2025; RESOLVE: Art. 1º Indeferir o pedido de conversão de tempo especial em tempo comum formulado pelo servidor Ednaldo Caciano do Rêgo, resguardando-lhe, entretanto, o direito de apresentar novo requerimento, desde que devidamente instruído com documentação complementar capaz de suprir as insuficiências probatórias apontadas no presente processo. Parágrafo único. Recomenda-se, ainda, a adoção das seguintes providências: a) Notificação formal do requerente, com a devida fundamentação técnico-jurídica do indeferimento, garantindo-lhe o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; b) Arquivamento provisório do presente feito administrativo, sem prejuízo de reabertura em caso de nova manifestação do interessado; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial. Macapá/AP, 26 de junho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Presidente do CEP/AP
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 - AMPREV- Publicado em 17/07/2025
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 - AMPREV 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A EMPRESA BOREAL SEGURANÇA DO TRABALHO EIREL EPP. Contratante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900- 090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos , brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da carteira de identidade nº. ****29P/AP, CPF nº ***.***.*12-53, e de outro lado. Contratada: BOREAL ENGMED LTDA. estabelecida em Cascata, Município de Paulínia/ SP, situada na Rua: José Puccinelli, nº 130, CEP. 13.146.000, inscrita no CNPJ sob nº 04.414.837/0001-38, neste ato representada por seu Sócio Gerente, o Sr. LUIZ FERNANDO GOMES DE JESUS, Brasileiro, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, CPF nº ***.***.*97-20, ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Parecer de nº 624/2025 -PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. Cláusula Segunda - Do Objeto: O presente instrumento tem como escopo a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA , à qual passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA : O prazo de vigência do contrato deverá iniciar-se em 30/09/2025, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária - Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). O VALOR GLOBAL a ser pago é de R$ 15.900,00 (Quinze mil novecentos reais) Cláusula Quarta: Da Publicação: O presente Termo Aditivo deverá ser publicado em resumo, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura, atendendo ao que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quinta: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP, 07 de julho de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente- AMPREV Contratante Luiz Fernando Gomes de Jesus BOREAL ENGMED LTDA Contratada TESTEMUNHAS: 1)Nome: RG: CPF:
PORTARIA Nº 227 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019- Publicado em 22/07/2025
PORTARIA Nº 227 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2019.07.2388P E 2019.07.2411P- DIBEF/AMPREV, de 17/10/2019, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSÉ MARCELO LOBO MELO; Matrícula: 335843; Cargo: Motorista de Veículo Terrestre; CPF nº ***.409.642.**; Data do Óbito: 02/10/2019; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
Processo nº 2024.186.200342PA- Publicado em 10/07/2025
1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 006/2024 Processo nº 2024.186.200342PA 1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 006/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, E A EMPRESA L J S DE SOUZA FILHO LTDA.
Processo nº 2024.186.200342PA- Publicado em 09/07/2025
1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 005/2024 Processo nº 2024.186.200342PA 1º TERMO ADITIVO A ATA Nº 005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, E A EMPRESA A.N GOMES LTDA.
Processo n° 2024.182.901969PA- Publicado em 31/07/2025
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Processo n° 2024.182.901969PA CLÁUSULA PRIMEIRA - IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES DEVEDOR: Amapá Previdência - AMPREV, pessoa jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrita no CNPJ nº 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº 10, Centro, CEP 68.900-090, Macapá-AP, neste ato Representada por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, casado, administrador, portador da CI nº ****29-SSP/AP, CPF nº *******12-5 designada pelo Decreto n°28/2023;
Processo Administrativo nº 2024.173.901808PA- Publicado em 16/07/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O Diretor-Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, bem como com os dispositivos normativos pertinentes, considerando o resultado do julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL Nº 001/2025-CPL/AMPREV, realizado em 07 de abril de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 2024.173.901808PA, resolve: HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeiro, Sr. Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus, e pela Equipe de Apoio, em relação ao certame mencionado, cujo objeto é a Contratação de Empresa especialização na Manutenção preventiva, corretiva, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado tipo Split, por meio de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético com chip, para atender as demandas da Amapá Previdência - AMPREV, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência. Declaro homologada a presente licitação em favor da empresa vencedora: • R S EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 31.425.263/0001-76, valor total de R$ 442.110,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil cento e dez reais). Desta forma, ratificam-se todos os atos praticados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, com vistas ao prosseguimento das providências administrativas necessárias à formalização do contrato, nos termos da legislação em vigor. Macapá - AP, 15 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Amapá Previdência - AMPREV
PORTARIA Nº 145 DE 31 DE JULHO DE 2025- Publicado em 31/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 145 DE 31 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0298P - DIBEF/AMPREV, de 24/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): DANILO ERICEIRA DE LACERDA; Matrícula: 45803; Cargo: Técnico Judiciário; CPF nº ***.105.353.**; Data do Óbito: 17/05/2025; Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 144/2025 - AMPREV- Publicado em 30/07/2025
PORTARIA Nº 144/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1559.0106/2025 DMPC - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Sultana Valeska Monteiro Benathar, Assistente Previdenciária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Material Patrimônio e Compras - DMPC/AMPREV, durante o impedimento da Titular Senorina Monteiro Maciel, que entrará em gozo de férias, no período de 20/08/2025 a 18/09/2025. Macapá - AP, 29 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 143 DE 28 DE JULHO DE 2025- Publicado em 31/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 143 DE 28 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0278P - DIBEF/AMPREV, de 12/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA ELIZETE DIAS CORTES; Matrícula: 283932; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.117.452-**; Data do Óbito: 22/05/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 140 DE 23 DE JULHO DE 2025- Publicado em 31/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 140 DE 23 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por MARCIO PATRICK AMARAL DA SILVA, conforme consta no Processo nº 2025.07.0326- DIBEF/AMPREV, de 05/06/2025, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já sido concedida ao beneficiário MARIA CECILIA MACHADO DO AMARAL E RUAN PATRICK MACHADO DO AMARAL, conforme os autos do Processo nº 2024.07.0233P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 061 de 03 de Maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.154 de 06 de Maio de 2024 - Segunda-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARCIO PATRICK AMARAL DA SILVA; Matrícula: 0102967301; Cargo: Analista em Tecnologia da Informação; CPF nº ***.661.232-**; Data do Óbito: 24/03/2024; Lotação: Coordenadoria de Redes.
PORTARIA Nº 137/2025 - AMPREV- Publicado em 21/07/2025
PORTARIA Nº 137/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0687/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que viajará a serviço, no período de 22 a 27 de julho de 2025. Macapá - AP, 21 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 135/2025 - AMPREV- Publicado em 17/07/2025
PORTARIA Nº 135/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.0668/2025 - GABINETE AMPREV; RESOLVE: Designar os servidores Gláucio Maciel Bezerra e José Milton Afonso Gonçalves - Membros do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência /AMPREV para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 22 a 27 de julho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem do evento EXPERT XP 2025. Macapá/AP, 15 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 134/2025 - AMPREV- Publicado em 11/07/2025
PORTARIA Nº 134/2025 - AMPREV O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028, de 03 de janeiro de 2023, e Considerando o falecimento do servidor Jurandir de Oliveira Lamarão, ocorrido em 10 de julho do corrente ano, nesta cidade de Macapá - AP; Considerando a relevância dos serviços prestados no âmbito da Amapá Previdência, onde exerceu com notável dedicação a função de Assessor da Presidência; RESOLVE: Art. 1º - Declarar LUTO OFICIAL, no âmbito da Amapá Previdência - AMPREV, pelo período de 03 (três) dias, como manifestação de profundo pesar pelo falecimento do servidor Jurandir de Oliveira Lamarão. Parágrafo Único - Durante o período de luto oficial, as bandeiras deverão ser hasteadas a meio mastro, em homenagem póstuma a este servidor público que, ao longo de sua trajetória profissional, desempenhou com zelo e compromisso suas atribuições. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Macapá - AP, 11 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 133 DE 11 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 133 DE 11 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0231P - DIBEF/AMPREV, de 12/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALONSO DO SOCORRO DO NASCIMENTO LEÃO; Matrícula: 0042921-0-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.686.202.**; Data do Óbito: 29/04/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 129 DE 04 DE JULHO DE 2025- Publicado em 07/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 129 DE 04 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0228P - DIBEF/AMPREV, de 12/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): IVANILDE SOUZA DE ALMEIDA; Matrícula: 635723; Cargo: Professor; CPF nº ***. 704.872-**; Data do Óbito: 26/04/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 128 DE 04 DE JULHO DE 2025- Publicado em 07/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 128 DE 04 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0261P - DIBEF/AMPREV, de 02/06/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): FERNANDO ANTONIO FONSECA; Matrícula: 395668; Cargo: Pedagogo; CPF nº ***.973.166.**; Data do Óbito: 24/04/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 127/2025 - AMPREV- Publicado em 04/07/2025
PORTARIA Nº 127/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.0633/2025 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar o servidor Fábio Machado Cambraia, Secretário Executivo da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete - AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que entará em gozo de férias, no período de 21/07 a 04/08 de 2025. Macapá - AP, 04 de julho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 126 DE 03 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 126 DE 03 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0203P - DIBEF/AMPREV, de 23/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): YURI GAGARIN BEMERGUY GANTUSS; Matrícula: 0096273201; Cargo: Especialista em Metrologia Legal; CPF nº ***. 615.472-**; Data do Óbito: 08/04/2025; Lotação: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 125 DE 03 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 125 DE 03 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0221P - DIBEF/AMPREV, de 06/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ADELCIO CARVALHO CARDOSO; Matrícula: 342394; Cargo: Técnico em laboratório; CPF nº ***.326.122- **; Data do Óbito: 27/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 124 DE 03 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 124 DE 03 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0176P - DIBEF/AMPREV, de 07/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CONCEIÇÃO ELISABETH MORAES DE SOUSA; Matrícula: 1058; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.922.672-**; Data do Óbito: 21/03/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 132 DE 10 DE JULHO DE 2025- Publicado em 14/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 132 DE 10 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0260P - DIBEF/AMPREV, de 29/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA ELMIRA BARBOSA SOARES; Matrícula: 0118128901; Cargo: Técnico de Laboratório; CPF nº ***.885.452.**; Data do Óbito: 09/10/2023; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 123 DE 02 DE JULHO DE 2025- Publicado em 03/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 123 DE 02 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0249P - DIBEF/AMPREV, de 21/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA RAIMUNDA AFONSO RODRIGUES; Matrícula: 408328; Cargo: Professor; CPF nº ***.279.772.**; Data do Óbito: 08/05/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 122 DE 01 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 122 DE 01 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0223P - DIBEF/AMPREV, de 07/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOANA D’ARC DA COSTA MOREIRA; Matrícula: 361160; Cargo: Auxiliar Administrativo - Apoio Gestão; CPF nº ***.144.912.**; Data do Óbito: 01/04/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 121 DE 01 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 121 DE 01 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0245P - DIBEF/AMPREV, de 20/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): YUKIO MORITA; Matrícula: 0084419- 5-01; Cargo: Odontologo; CPF nº ***.821.768.**; Data do Óbito: 31/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 120 DE 01 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 120 DE 01 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0252P - DIBEF/AMPREV, de 23/05/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RILTON JOSÉ ESPÍNDOLA CORREA; Matrícula: 0032217-2-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.147.922.**; Data do Óbito: 10/05/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 119 DE 27 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 01/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 119 DE 27 DE JUNHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.01989R1 - DIBEF/AMPREV resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSÉ ADAUTO NUNES DE MATOS; Matrícula: 272620; Cargo: Fiscal da Receita Estadual; CPF nº ***. 861.672-**; Data do Óbito: 13/10/2016; Lotação: Secretaria da Receita Estadual.
PORTARIA Nº 103 DE 03 DE JULHO DE 2025- Publicado em 04/07/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 103 DE 03 DE JULHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0172P - DIBEF/AMPREV, de 04/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LIANA COELHO BARRETO; Matrícula: 0049497-6-01; Cargo: Auxiliar Administrativo; CPF nº ***.988.782-**; Data do Óbito: 08/01/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública
PORTARIA Nº 093 DE 30 DE MAIO DE 2025 ERRATA- Publicado em 29/07/2025
PORTARIA Nº 093 DE 30 DE MAIO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Prorrogação de Benefício Nº 2025.81.200265Pa; e, Considerando que a Vigência do Benefício de Pensão por Morte, deve ser alterada de Temporária para Vitalícia; Resolve: Retificar a Portaria nº 020 de 10 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 7.605 de 11 de Fevereiro de 2022 - Sexta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 23/08/2021. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ANA RITA DA LUZ BEZERRA Menor Tutelada Temporário 100%
PORTARIA Nº 092 DE 30 DE MAIO DE 2025- Publicado em 03/07/2025
PORTARIA Nº 092 DE 30 DE MAIO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Prorrogação de Benefício Nº 2025.81.200218Pa; e, Considerando que a Vigência do Benefício de Pensão por Morte, deve ser alterada de Temporária para Vitalícia; Resolve: Retificar a Portaria nº 036 de 22 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial nº 8.414 de 22 de Maio de 2025 - Quinta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 10/01/2022. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA LUISA VITORIA ALMEIDA DOS SANTOS Filho(a) Temporário 50% Leia-se: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 10/01/2022. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA LUISA VITORIA ALMEIDA DOS SANTOS Filho(a) Vitalício 50% Macapá, 30 de Maio de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PORTARIA Nº 053 DE 16 DE JULHO DE 2025- Publicado em 18/07/2025
PORTARIA Nº 053 DE 16 DE JULHO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Pensão por Morte Nº 2025.07.0035P; e, Considerando que o Valor inicial do Benefício de Pensão por Morte, deve ser alterado; Resolve: Retificar a Portaria nº 053 de 24 de Abril de 2025, publicada no Diário Oficial nº 8.396 de 25 de Abril de 2025 - sexta - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 16/01/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL VALOR Valor da Pensão 100% R$ **.***,34 Leia-se: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 16/01/2025. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL VALOR Valor da Pensão 100% R$ **.***,24 Macapá, 16 de Julho de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 0177 DE 17 DE JULHO DE 2025- Publicado em 29/07/2025
Candidatos habilitados que estão concorrendo as vagas de Representantes dos Segurados e Beneficiários da AMPREV, para compor o Conselho Fiscal da Amapá Previdência - COFISPREV. LEI COMPLEMENTAR Nº 0177 DE 17 DE JULHO DE 2025 Art. 106. II - três representantes dos segurados e beneficiários do regime próprio de previdência social eleitos entre seus pares, na forma do regulamento; Macapá - AP, 11 de julho de 2015 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente
PROCESSO Nº. 011230/2019-TCE- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 011230/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Flávio Roberto Nunes de Souza.
PROCESSO Nº. 010749/2019-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 010749/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Aelitonmi do Carmo Sobral.
PROCESSO Nº. 010142/2019-TCE- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 010142/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Marco Antônio Távora Capela.
PROCESSO Nº. 010139/2019-TCE.- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 010139/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antonio Martins Moraes Neto.
PROCESSO Nº. 009520/2023-TCE. - Publicado em 03/07/2025
- PROCESSO Nº. 009520/2023-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: João Roberto de Miranda Pinto.
PROCESSO Nº. 008945/2019-TCE- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 008945/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Iris Suely Medeiros Lobato.
PROCESSO Nº. 008531/2019-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 008531/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Berthe Viana Hadad
PROCESSO Nº. 008525/2019-TCE.- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 008525/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Marinete de Freitas Camelo.
PROCESSO Nº. 008137/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
)PROCESSO Nº. 008137/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lindalva Bernardina da Silva Picanço
PROCESSO Nº. 008040/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 008040/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Sebastião Pureza Barreto
PROCESSO Nº. 007176/2019-TCE.- Publicado em 03/07/2025
- PROCESSO Nº. 007176/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rudivan Brandão da Silva.
PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE.- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antonio Sérgio de Mendonça Freire.
PROCESSO Nº. 006841/2019-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 006841/2019-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Clerismar de Carvalho Lima.
PROCESSO Nº. 006468/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 006468/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Alexandra Pantoja do Amaral da Silva e Ana Laura Amaral Brito
PROCESSO Nº. 006187/2021-TCE - Publicado em 16/07/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 269)PROCESSO Nº. 006187/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jhonison Farias Castelo
PROCESSO Nº. 005306/2019-TCE - Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 005306/2019-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Rivaldo da Silva Gonçalves
PROCESSO Nº. 005117/2019-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 005117/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria das Graças Vidal Moreira
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025- Publicado em 18/07/2025
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: 2025.186.601881 PA OBJETO: Contratação de serviços de SEGURO PREDIAL para a Amapá Previdência - AMPREV, Prédio Anexo, localizada na Avenida Procópio Rola nº 1130, Centro, CEP 68.908-198, Macapá - AP, com vigência das 24h00 do dia 30/06/2025 até às 24h00 do dia 30/06/2026 nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Visando atender as necessidades da Amapá-Previdência-AMPREV CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS AS ENDEREÇO: sede sito a Av Das Nações unidas n.º 14261. 29º andar, São Paulo /SP, CEP 04794-000, PREÇO: R$ R$ 1.225,00 (um mil duzentos e vinte e cinco reais.) FONTE DE RECURSOS: PROGRAMA: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA - PROJ/ATIV: 2.391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AMPREV - ELEMENTO: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA -RECURSO/FONTE: 000800 - 1.800.111100 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário); DATA DA ASSINATURA: 30 de junho de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente - AMPREV CONTRATANTE
PROCESSO Nº. 003811/2024-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 003811/2024-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Oderle Furtado Longo.
PROCESSO Nº. 003784/2023-TCE.- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 003784/2023-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Anastácia Amorim de Almeida.
PROCESSO Nº. 003518/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 003518/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Arlete Ferreira Pires
PROCESSO Nº. 003402/2019 -TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 003402/2019 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Almir Barros do Nascimento
PROCESSO Nº. 002858/2019-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 002858/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Doralice da Silva Sousa
PROCESSO Nº. 002495/2019-TCE - Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 002495/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lúcio Fábio Amaral Rodrigues
PROCESSO Nº. 002159/2019-TCE - Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 002159/2019-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Paulo dos Santos Vieira
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001863/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elivany Ribeiro dos Santos
PROCESSO Nº. 001861/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001861/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Élida Viana de Souza
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001688/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro do Nascimento
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001683/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Regina Célia Santos da Silva
PROCESSO Nº. 001510/2019-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001510/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Gilma Pena Vilhena
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001359/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Davina Cardoso de Oliveira
PROCESSO Nº. 001321/2020-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 001321/2020-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Luiz Fernando Rossi da Costa.
PROCESSO Nº. 001319/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001319/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda Banha da Silva
PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Leni Coutinho Silva Balieiro
PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE- Publicado em 16/07/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº. 001296/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Leni Coutinho Silva Balieiro
PROCESSO Nº. 001245/2020-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 001245/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Luzia da Silva Santos.
PROCESSO Nº. 001239/2020-TCE. - Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 001239/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jacimar Monteiro Alves.
PROCESSO Nº. 001238/2020-TCE- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 001238/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Luciene Priscillia da Silva Moraes.
PROCESSO Nº. 001236/2020-TCE.- Publicado em 03/07/2025
PROCESSO Nº. 001236/2020-TCE. ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: André Luiz de Figueiredo Oliveira.
PROCESSO Nº. 001019/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001019/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Anab Sandre Monteiro da Costa
PROCESSO Nº. 001018/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001018/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Iraci Pamplona Reis Nobre
PROCESSO Nº. 001016/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001016/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lucinéia Freire Ramos
PROCESSO Nº. 001015/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
)PROCESSO Nº. 001015/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Fátima Bandeira Tavares
PROCESSO Nº. 001012/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001012/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Raimunda do Socorro Coelho Barra
PROCESSO Nº. 001003/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 001003/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Eunice da Silva Ramos
CONVÊNIO Nº001/2025/AFAP- Publicado em 03/07/2025
CONVÊNIO Nº001/2025/AFAP CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO AMAPÁ S/A - AFAP E AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, PARA OS FINS NELE DECLARADOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. 001/2025- Publicado em 18/07/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º. 001/2025 PROCESSO n.º 2024.173.901808PA PREGÃO ELETRÔNICO SRP n.º 01/2025 VALIDADE: 12 (doze) meses
PROCESSO Nº. 000997/2021-TCE- Publicado em 16/07/2025
PROCESSO Nº. 000997/2021-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Betânia Araújo da Silva
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