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PORTARIA N.º 74462/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74462/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos processos 2024.03.0434P-AMPREV e 48306/2022-TJAP. R E S O L V E: I – Conceder Aposentadoria Voluntária por Incapacidade, com proventos proporcionais, e sem paridade, na forma da Lei ao servidor ANDERSON CORREA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário – Área Administrativa/Judiciária, matrícula 41093, Classe C, Referência NM-15, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 30 de janeiro de 2025.
PORTARIA N.º 74459/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74459/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 2005 c/c os arts.39, incisos I a III e parágrafo único, 89, caput e art. 91, §1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta nos Processos n.ºs 2024.04.0347P-AMPREV e 132642/2023, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E: I – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor JOSÉ MONTEIRO CANTÍDIO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programador, matrícula 3042, Classe Especial, Referência NM-35, lotado na Secretaria de Gestão de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 30 de janeiro de 2025.
PORTARIA N.º 74458/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74458/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe os arts.6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts.40, incisos I a IV e §2º; 89, caput e art. 91, §1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos n.ºs 2024.04.0473P–AMPREV e 132330/2023-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor FRANCISCO GEOVANNI LIMA DE MENDONÇA, matrícula 15081, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário - Área Judiciária, Classe Especial, Referência NM-30, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
DECRETO Nº 2251 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2251 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0190R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4389, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.767, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruteneia do Socorro dos Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 395447, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruteneia do Socorro dos Reis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 395447, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2250 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2250 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0953P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8128, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Suiley Antunes Aguiar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Nível GIA, Referência 09, Classe 2ª, Padrão III, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Suiley Antunes Aguiar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Nível GIA, Referência 09, Classe 2ª, Padrão III, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2249 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2249 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0601P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7635, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Célia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Celia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2248 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2248 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0813P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7631, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, “Classe Especial”, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2247 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2247 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0958P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7660, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2246 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2246 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0902P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7601, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Gomes Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência GSM/23, Padrão V, Classe Especial, Matrícula nº 330698, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Gomes Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência GSM/23, Padrão V, Classe Especial, Matrícula nº 330698, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2245 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2245 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0960P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7638, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2244 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2244 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0788P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7625, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Conceição da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0050045-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Conceição da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0050045-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2243 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2243 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1166P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8.139, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Shirley da Silva Moreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Padrão 21, Matrícula nº 0040256-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Shirley da Silva Moreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Padrão 21, Matrícula nº 0040256-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2242 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2242 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0170R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0278/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 21, para Classe “C2”, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1460, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.867, 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Jeovane da Silva Monteiro Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031255-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Jeovane da Silva Monteiro Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031255-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2241 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2241 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1890R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 708/2019-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.002, de 16/09/2019, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “D”, Padrão 14, para Classe “D”, Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4743, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.817, de 11 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Maria Pinheiro Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 14, Matrícula nº 400408, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Maria Pinheiro Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 15, Matrícula nº 400408, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0775R1-AMPREV, e Considerando a correção do nome da segurada, onde o correto seria ALESSANDRA SILVA CARRERA COSTA, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7193, de 23 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.275, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Correa Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Carrera Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2238 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2238 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1151P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regivalda Moreira Setubal, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 22, Matrícula nº 0034181-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2237 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2237 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1150P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ocemir das Neves Araujo Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031272-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1075P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ivete Leite dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 22, Matrícula nº 0033016-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2235 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2235 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1231P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elenize Maria Gonçalves de Oliveira Gauquelin, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032198-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2234 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2234 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e art. 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0868P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de
DECRETO Nº 2233 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2233 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o que dispõe na Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso II; 30; 31, 89, caput, 91, § 1º e 66) e, em face do que consta no Processo nº 2024.02.1066P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Carmem Lucia Pacheco de Carvalho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Classe 1ª, Padrão I, Matrícula nº 0070931-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2232 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2232 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 39, inciso XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999, e em face do que consta no Processo nº 2011.03.0175P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, à servidora Sara Pinto Barboza, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 03, Matrícula nº 0086620-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 16/08/2006. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2231 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2231 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 39, inciso XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0853P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Raimundo do Carmo Castro, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 2ª, Padrão VI, Matrícula nº 0090114-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data do laudo de Exame Médico 03/10/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2024.21.501072PA- Publicado em 30/01/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2024.21.501072PA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, COM POSTOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA DIURNA E NOTURNA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS IMÓVEIS DA AMPREV.. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA ENDEREÇO: rua Tucuruí nº 560, bairro Infraero II, cep: 68.908.038 na cidade de Macapá /AP. PREÇO: R$ 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da referida contratação, ocorrerão no Programa de Trabalho: 0006 -GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.37.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Decreto Nº 0256 Diretor Presidente em exercício/ AMPREV
DECRETO Nº 1861 DE 03 DE FEVEREIRO DE 20- Publicado em 03/01/2025
DECRETO Nº 1861 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1181P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iolete da Silva Reis Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0091433-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 11/02/2025
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
Processo nº 010147/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010147/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Adonias Alexandre de Lima.
PORTARIA Nº 010/2025 - AMPREV- Publicado em 11/02/2025
PORTARIA Nº 010/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1551.0006/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra - Conselheiro do CEP e Membro do CIAP, Jackson Rubens de Oliveira - Conselheiro do CEP e Membro do CIAP e José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até as cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, no período de 23 a 28 de janeiro de 2025. A viagem tem como objetivo a realização da diligência técnica deliberada pelo comitê de Investimentos da Amapá Previdência nas seguintes instituições: Genial Investimentos, Guepardo Gestora de Recursos e Crescera Capital, com sedes nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ. Macapá/AP, 07 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 03/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0455P - DIBEF/AMPREV, de 24/05/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROSANA FERNANDES DA SILVA; Matrícula: 0988349-5-01; Cargo: Pedagogo; CPF nº 933.494.112- 91; Data do Óbito: 09/05/2024; Lotação: Secretária de Estado da Educação. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 09/05/2024 E DA INSCRIÇÃO 27/05/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) VIGENCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 27/05/2024 BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA EDVALDO CONCEIÇÃO DE LIMA Companheiro(a) Temporário 50% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) VIGENCIA DA DATA DO ÓBITO 09/05/2024 BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA SAMUEL FERNANDES DA SILVA LIMA Filho(a) Temporário 50% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. 10, incisos III e IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso VI, alínea ‘a’, item 6; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Previdenciário, conforme determina o art. 91, §2º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 31 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025
PORTARIA Nº 008/2025 - AMPREV- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA Nº 008/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0852 de 21 de janeiro de 2025 e considerando o ofício nº 130204.0077.1560.0035/2025 DRH - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Cláudio José Silva e Souza, Auxiliar de Almoxarifado/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Material e Patrimônio/AMPREV, durante o impedimento da Titular Senorina Monteiro Maciel, que se encontra de licença médica, no período 29 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025. Macapá - AP, 05 de fevereiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025 - GEA
PORTARIA Nº 007/2025 - AMPREV- Publicado em 30/01/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 007/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0852 de 21 de janeiro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1557.0014/2025 DINFO - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Tecnologia da Informação/AMPREV, durante o impedimento do Titular Robson Bezerra de Sousa, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de fevereiro a 04 de março de 2025. Macapá - AP, 29 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025 - GEA
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP
Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.150.100145PA- Publicado em 05/02/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.150.100145PA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a Emissão, Reserva, Remarcação e Cancelamento de Bilhete de Passagens Aéreas Nacionais, e demais serviços correlatos, visando atender as necessidades da Amapá-Previdência-AMPREV. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI -ME ENDEREÇO: Rua/ Paraná n.º474, Bairro: Santa Rita, Município de MCP PREÇO: R$ 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Programas de Trabalho: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA EGESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV: 2.523 - GESTÃO DE PROCESSOS E DE PESSOAS, ELEMENTO 3.3.90.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO na Fonte de Recursos 000800 - 1.800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário.) DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Decreto Nº 0256 Diretor Presidente em exercício/ AMPREV
PORTARIA Nº 248/2024 - AMPREV- Publicado em 29/01/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 248/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0548/2024 - GAB/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Goes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e José Milton Afonso GonçalvesAssessor Nível I- ASPLAN/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 004/2021- e futuros termos aditivos, referente ao processo nº 2021.273.100147PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa MARCO ZERO- SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nesses serviços de limpeza, conservação e copeiragem com o fornecimento de uniformes e equipamentos, visando atender as necessidades da Amapá Previdência- AMPREV. Art. 2° Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência. II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 24 de dezembro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 246/2024 - AMPREV- Publicado em 20/01/2025
PORTARIA Nº 246/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.1086/2024 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Arthur Silva Lobo, Advogado/ AMPREV, para responder em substituição pela função gratificada de Procurador Jurídico da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento do Titular Mauro Dias da Silveira Júnior, no período de 20 a 31 de janeiro de 2025. Macapá - AP, 17 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/ 2023 - GEA
ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV- Publicado em 14/01/2025
ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV A Amapá Previdência - AMPREV, Entidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, por intermédio de sua Diretoria Executiva, utilizando suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 5842 de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta o § 5ª do art.101 da Lei nº 0915/2005. RESOLVE Art. 1º - ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV publicada no Diário Ofícial nº 8.316 de 24 de dezembro de 2024. ONDE SE LÊ: Art. 3º - O procedimento de bloqueio perdurará durante 3 (três) meses: Parágrafo único: comparecendo o segurado, pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, se iniciará o procedimento de desbloqueio, restituindo o pagamento do benefício no mês subsequente a emissão do comprovante de recadastramento, com pagamento dos valores bloqueados no prazo máximo de 10 dias úteis; LEIA-SE: Art. 3º - O procedimento de bloqueio perdurará durante 3 (três) meses: Parágrafo único: comparecendo o segurado, pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, se iniciará o procedimento de desbloqueio, restituindo o pagamento do benefício no mês subsequente a emissão do comprovante de recadastramento. Macapá-AP 13 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente ALANA CRISTINE LIMA SOUSA Diretora Financeira e Atuarial NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares
PROCESSO nº 2024.21.501072PA- Publicado em 29/01/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº 008/2024/CPL/ AMPREV PROCESSO nº 2024.21.501072PA O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor e. Considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 008/2024 - CPL/AMPREV, realizado no dia 30 de outubro de 2024, as 10 horas (horário de Brasília), sob o Processo nº 2024.21.501072PA; Resolve, neste ato, ADJUDICAR E HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeira Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus e sua Equipe de Apoio concernentes ao certame que teve como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância patrimonial - armada, diurna e noturna, a serem executados de forma contínua nos imóveis pertencentes a Amapá Previdência, onde restou como vencedora à empresa ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.183.424/0001-46. LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR (R$) ÚNICO ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA 20.183.424/0001- 46 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos) Macapá - AP, 29 de janeiro de 2024 MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente, em substituição <#E.G.B#87821#117#97438/> Decreto nº 0256/2025-GEA
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 20/01/2025
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2024 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 20/01/2025
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2024 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 0324 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0324 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0033R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.151, de 24/04/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2” Padrão 14 para Classe “C2” Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5322, de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.934, de 06 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vera Lucia Gomes Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0061909-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vera Lucia Gomes Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061909-4, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0323 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0323 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto nos arts. 4º, 5°, 6°, inciso I, § 4°, da Lei Estadual n° 1.278, de 09 de dezembro de 2008, e os procedimentos regulamentados pelo Ato Resolutório n° 001/2008-AMPREV, de 19 de dezembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo n° 2024.250.1002093PA-DIFIS/AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Reversão de Pensão Especial à Senhora Maria das Graças Bezerra Magave, na qualidade de cônjuge, dependente de Francisco de Castro Magave, ex-integrante da Guarda Territorial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0322 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0322 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0241R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1574/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 20, para Classe “C2”, Padrão 21; R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5312, de 14 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.102, de 14 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalea Cardoso Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040244-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalea Cardoso Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040244-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0321 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0321 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.03.0791R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 290/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.879, de 16/03/2023, que concede a Progressão Funcional Horizontal com a mudança da Classe 3ª, Padrão III, para Classe 3ª, Padrão IV, e desta para Classe 3ª, Padrão V; R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5312, de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.934, de 06 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ester da Silva, no cargo de Provimento de Enfermeiro, Classe “3ª”, Padrão III, Matrícula nº 0083510-2-02, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ester da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe “3ª”, Padrão V, Matrícula nº 0083510-2-02, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0320 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0320 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0486P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5956, de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.223, de 09 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Nogueira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061927-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Nogueira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061927-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0319 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0319 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0662P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6905, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lorilene Uchôa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032572-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lorilene Uchôa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032572-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0257 DE 16 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
DECRETO Nº 0257 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0775R1-AMPREV, e Considerando a correção do nome da segurada, onde o correto seria Alessandra Silva Carrera Costa, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7193, de 23 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.275, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Correa Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Carrera Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0256 DE 16 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
DECRETO Nº 0256 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1754/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante as férias do titular, no período de 20 a 31 de janeiro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0192 DE 14 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 14/01/2025
DECRETO Nº 0192 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1295P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Astrid Maria dos Santos Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0034507-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0175 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0175 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0896P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiane do Socorro Barbosa de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 42205-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0174 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0174 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1258P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Gloria Rocha de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031600-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0173 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0173 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1086P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marisa da Costa Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0025337-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0172 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0172 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1195P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nelma Barriga Paes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 319660, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0171 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0171 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1117P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda Nascimento de Morais, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0030258-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0170 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0170 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1223P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosely dos Santos Pinheiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 326003, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0169 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0169 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1000P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosivalda Ramos Amador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 432458, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0168 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0168 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1112P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Orlandina Maria Jose de Sousa Tavares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 328995, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0167 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0167 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0988P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elcicleya Isabel Farias da Cunha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 324256, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0162 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0162 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0983P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Silva de Souza Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0051033-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0166 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0166 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1089P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvania da Silveira Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 497274, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0165 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0165 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0519P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zuila de Carvalho Flexa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032566-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0164 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0164 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0974P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Izabel Pereira Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnica em Enfermagem, Nível GSM, Referência 22, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 364797, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0163 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0163 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0975P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Furtado Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032721-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0975P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Furtado Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032721-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Processo nº 011957/2018-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 011957/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Clair Mira Coêlho.
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011221/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
PROCESSO Nº 011221/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Barbosa Barros
Processo nº 010748/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010748/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Gerson Almeida de Arruda.
PROCESSO Nº 010746/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
221)PROCESSO Nº 010746/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marcione Antônio de Sousa Cordeiro
PROCESSO Nº 010638/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
219)PROCESSO Nº 010638/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Rilton Rodrigues Amanajás
PROCESSO Nº 010636/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
218)PROCESSO Nº 010636/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Renilde Costa da Silva Pinto
PROCESSO Nº 010634/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
217)PROCESSO Nº 010634/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Núbia de Lira Silva
PROCESSO Nº 010632/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
216)PROCESSO Nº 010632/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Ana Lúcia de Araújo
PROCESSO Nº 010629/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 010629/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Almeida Siqueira
PROCESSO Nº 010627/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 213)PROCESSO Nº 010627/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Ivan Rodrigues de Sousa
PROCESSO Nº 010623/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 010623/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Raquel Cristine Zagalo Ugalde
PROCESSO Nº 010622/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 211)PROCESSO Nº 010622/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Osvaldo Barbosa Calado
PROCESSO Nº 010619/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 210)PROCESSO Nº 010619/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Elias Ferreira Rodrigue
Processo nº 010529/2018-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010529/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Josiane Cristina Correa Nobre.
Processo nº 010484/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010484/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Lindinalva Rodrigues de Sousa. R
Processo nº 010482/2019- TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010482/2019- TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Valtermira Corrêa Ferreira de Oliveira.
Processo nº 010145/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010145/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Resylla Souza Salgado.
Processo nº 010143/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010143/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Almir Sales Rodrigues.
PROCESSO Nº 009703/2023-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 009703/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Lucila Diniz Malcher
PROCESSO Nº 009363/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 205)PROCESSO Nº 009363/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Elizabete Santos de Oliveira
PROCESSO: 009299/2018 - Publicado em 30/01/2025
DECISÃO: 2193/2024 PROCESSO: 009299/2018 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV INTERESSADA: CLODONILDA FONSECA MACEDO RELATOR: PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES SESSÃO: 448ª SESSÃO ORDINÁRIA – 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 009239/2018-TCE.- Publicado em 31/01/2025
Processo nº 009239/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Eunice Neves Câmara.
Processo nº 008947/2022-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 008947/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Arivaldo Espírito Santo de Oliveira
PROCESSO Nº 008735/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 236)PROCESSO Nº 008735/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria Isabel Sena da Silva
PROCESSO Nº 007456/2024-TCE - Publicado em 29/01/2025
239)PROCESSO Nº 007456/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Adriano José Viana Macedo
Processo nº 006956/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006956/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Rosilene Cleuma Silva de Souza.
PROCESSO Nº 006742/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 235)PROCESSO Nº 006742/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jeffrey Viana Sullyvan
PROCESSO Nº 006730/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 234)PROCESSO Nº 006730/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jean Monteiro Magalhães
PROCESSO Nº 006722/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 233)PROCESSO Nº 006722/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Iris Bianca Pereira Marques
Processo nº 006643/2019-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006643/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Abmael Gonçalves de Araújo.
Processo nº 006642/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006642/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ana Paula do Carmo Ramos.
Processo nº 006447/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006447/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Elaine Sampaio Pontes.
PORTARIA Nº 006/2025 - AMPREV- Publicado em 23/01/2025
PORTARIA Nº 006/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.0038/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Retificar o períododa portaria 246/2024 - AMPREV, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá 8.333 de 20 de janeiro de 2025, seção 02, página 152, passará a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Período de 20 a 31/01/2025.” LEIA-SE: “Período de 20/01 a 05/02/2025.” Macapá/AP, 22 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0256/2025 - GEA
PROCESSO Nº 005728/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 243)PROCESSO Nº 005728/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Juvenil Nascimento Duarte
PORTARIA Nº 005/2025 - AMPREV- Publicado em 21/01/2025
PORTARIA Nº 005/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1552.0003/2025 ASPLAN - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Rosany Nunes Vilhena Pelaes dos Santos, Chefe da Divisão de Execução Orçamentária-DIEO/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que encontra-se em gozo de férias, no período de 20 de janeiro a 8 de fevereiro de2025. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0256/2025 - GEA
PROCESSO Nº 004356/2024-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 238)PROCESSO Nº 004356/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Werick de Almeida
PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 20/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1130P, tendo como interessado (a) SOLANGE MARIA VIEIRA DANTAS, na qualidade de companheira do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1134P, tendo como interessado (a) RENAN ARAÚJO LOBATO,na qualidade de filho do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1260P, tendo como interessado (a) SABRINA VIEIRA LOBATO, na qualidade de filha maior incapaz do Instituidor;
Processo nº 003829/2019-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 003829/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jofre da Costa Vasconcelos.
PORTARIA Nº 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1263P - DIBEF/AMPREV, de 22/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALTAIR FURTADO CORREA DE MORAES; Matrícula: 0032140001; Cargo: Professor; CPF nº 142.355.602-04; Data do Óbito: 07/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº 002/2025 - AMPREV- Publicado em 14/01/2025
PORTARIA Nº 002/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1551.001/2025 - CIAP/AMPREV, RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra, Membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. A viagem tem como objetivo a realização de diligência técnica na Gestora Grid Investimentos. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Processo nº 001852/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 001852/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Miguel Bahia Pantoja.
PROCESSO Nº 001850/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 230)PROCESSO Nº 001850/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Saulo de Tarso de Souza Monteiro
PROCESSO Nº 001849/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 229)PROCESSO Nº 001849/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Abraão Lincoln Daltro Pompeu
PROCESSO Nº 001845/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 228)PROCESSO Nº 001845/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jair Nascimento Duarte
PROCESSO Nº 001535/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 242)PROCESSO Nº 001535/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marcos Jose Campos de Araújo
PROCESSO Nº 001514/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 231)PROCESSO Nº 001514/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Ana Denise Raiol Picanço Neri
PROCESSO Nº 001479/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 226)PROCESSO Nº 001479/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Wendell Rodrigues Magalhães
PROCESSO Nº 001478/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 225)PROCESSO Nº 001478/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Vagne Rodrigues Monteiro
Processo nº 001475/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 001475/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Claudio dos Santos Conceição de Moura.
PROCESSO Nº 001025/2021-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 208)PROCESSO Nº 001025/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Raimundo Almeida Coelho
PORTARIA Nº 001/2025 - AMPREV- Publicado em 13/01/2025
PORTARIA Nº 001/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Sultana Valeska Monteiro Benathar, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Serviços Gerais - DSG, durante o impedimento do Titular José Ariosvaldo Pereira Góes, que encontra-se de Licença Médica, no período de 07 a 13 de janeiro de 2025. Macapá - AP, 09 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV- Publicado em 27/01/2025
Amapá Previdência 2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, CONTRATO DE EMPRESA CREDENCIADA, HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, E COM ATENDIMENTO E GARANTIA ON SITE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 04 NOBREAKS DE MARCA: SMS, MODELO: SINUS/ DOUBLE II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV E A EMPRESA H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. 026929/SSP, CPF nº. 210.179.212-53, e de outro lado. CONTRATADA: H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.359.914/0001-92, com endereço à Avenida Ernestino Borges, 661 Bairro Central - Macapá /AP neste ato representado pelo Sr. Haroldo Jacob de Queiroz Feio, brasileiro, portador do RG: nº 1708046 - SSP/PA e do CPF n° 266.030.392-49, residente e domiciliado em Macapá, têm entre si justo e acordado o contido nas seguintes cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso II, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato de nº 001/2023-AMPREV, no Parecer Jurídico nº 040/2025- PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: presente instrumento tem como escopo a alteração da Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato, a qual passara a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 24 de janeiro 2025, podendo ser prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas ocorrerão do Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVAAMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). Valor: R$ O valor global estimado para a contratação dos serviços deste contrato é de R$R$153.600,00 (CENTO E CINCOENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS. CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo será publicado, em resumo pela Amapá Previdência - AMPREV, no Diário Oficial do Estado do Amapá, no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2025. Mauro Dias da Silveira Junior Diretor Presidente em substituição- AMPREV Decreto Nº 0256 Contratante Haroldo Jacob de Queiroz Feio H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME Contratado TESTEMUNHA: Nome.__________________________ RG:_____________________________ Nome.__________________________ RG: ____________________________
Processo nº 000998/2022-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000998/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Marlene Galeno Rodrigues.
Processo nº 000795/2022-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000795/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Osmarina dos Santos Silva.
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 29/01/2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: Opostos embargos de declaração por JUCIMEIRE BENTO AIRES no mov. 192, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões.Após, venham-me conclusos para relatório e voto.
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 10/01/2025
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: JOSÉ LUIZ SILVA RODRIGUES
PROCESSO Nº 000138/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 247)PROCESSO Nº 000138/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Paulo Fabrício Costa Barra
PROCESSO Nº 000137/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 246)PROCESSO Nº 000137/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Edinaldo Pereira de Almeida Pinto
PROCESSO Nº 000133/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 245)PROCESSO Nº 000133/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Izan de Pinho Vidal
PROCESSO Nº 000124/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 244)PROCESSO Nº 000124/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Waldenio de Souza Nunes
PROCESSO Nº 000123/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 237)PROCESSO Nº 000123/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jeronimo Barreto de Souza
PROCESSO Nº 011291/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
PROCESSO Nº 011291/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Marcia Elizabeth Maia de Almeida
PROCESSO Nº 010744/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
220)PROCESSO Nº 010744/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Samuel Almeida de Souza
PROCESSO Nº 010631/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 215)PROCESSO Nº 010631/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Francisco de Assis Oliveira de Sousa
Processo nº 009458/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009458/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Mardey Vargas Carneiro.
Processo nº 009455/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009455/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Luis Daniel de Araújo Lobo.
Processo nº 009330/2018- TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009330/2018- TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Lourdemar de Melo Maciel.
)PROCESSO Nº 007586/2024-TCE - Publicado em 29/01/2025
240)PROCESSO Nº 007586/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Mario Rogerio da Conceição Cunha
PROCESSO Nº 006710/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 232)PROCESSO Nº 006710/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Magnalva Menezes de Sousa
PROCESSO Nº 001864/2020-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 206)PROCESSO Nº 001864/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Amiraldo Santana de Souza
PROCESSO Nº 001519/2021-TCE - Publicado em 29/01/2024
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 241)PROCESSO Nº 001519/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: João Batista Pinheiro Gonçalves
Processo nº 000594/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000594/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Lori Garcias Chaves Nascimento.
APELAÇÃO Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001- Publicado em 31/01/2025
APELAÇÃO Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Embargante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, Apelante: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Embargante: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Apelante: NEUZA MEIRA SILVA, Apelado: NEUZA MEIRA SILVA, Embargado: NEUZA MEIRA SILVA, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
Processo nº 010852/2018-TCE
Processo nº 010852/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ivania Lêna Modesto Tavares.
PROCESSO Nº 009330/2018-TCE- Publicado em 14/11/2024
PROCESSO Nº 009330/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Lourdemar de Melo Maciel
DECRETO Nº 7952 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 27/11/2024
DECRETO Nº 7952 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1147P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Barbosa de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0032737-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 26/11/2024
DECRETO Nº 7925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1094P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Paixão Moreira Martins, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031649-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7917 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7917 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do 2º semestre de 2024, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7875 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 22/11/2024
DECRETO Nº 7875 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0778P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Sergio Guilherme Cardoso Guedes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032300-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretor de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretor de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7769 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7769 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do 2º semestre de 2024, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7758 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7758 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro na Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30; 31; 66, caput; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005 em face do que consta no Processo nº 2024.02.0853P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Jarbas Cordovil de Ataíde, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão I, Nível SSM, Referência 13, Matrícula nº 0083973-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78167#7#87074/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7757 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7757 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0867P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Alves dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 13, Matrícula nº 0085914-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7756 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7756 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0936P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aldeni Monteiro do Amaral, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031918-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78165#7#87072/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7755 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7755 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0695P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Barbosa dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0049607-3-01, lotado na Secretaria de Transporte, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7754 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7754 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0648P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valdeci Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 965618, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7753 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7753 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0789P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Diana Santos da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031371-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7752 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7752 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0782P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Samira Camarao Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 14, Matrícula nº 62130-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7751 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7751 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 915/2005 (arts. 22, inciso I; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º) e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0582P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Rosineide Ferreira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 13, Matrícula nº 857297, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7750 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7750 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0612P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Simone Oliveira Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0040099-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 7749 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7749 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0674P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Mario Sergio Valente Inajosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032298-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78158#5#87065/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7748 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7748 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1007P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Zeneide Muniz de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043675-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7747 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7747 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts.40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1063P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Vaserino, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033196-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78156#5#87063/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0611P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lidia da Silva Sena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4ª1”, Padrão 21, Matrícula nº 409774, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0611P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lidia da Silva Sena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4ª1”, Padrão 21, Matrícula nº 409774, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7745 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7745 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0826P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Joana Agenor Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033614-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78154#4#87061/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7744 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7744 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0573P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Herminia Saraiva da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 23, Matrícula nº 311290, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7743 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7743 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0550P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Gadelha de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0032597-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7742 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7742 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe na Súmula nº 359, do STF, CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso II), Lei Complementar nº 152/2015 (arts. 1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único do art. 21; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0757P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Professor, Classe C2, Padrão 12, Matrícula nº 0088760-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7741 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7741 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0656P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel Braga Pinto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 43716-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0423P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose White Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0423P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose White Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0687P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ivany Barbosa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041623-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0687P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ivany Barbosa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041623-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7738 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7738 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0576P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Izau Luiz Dantas Soares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032878-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7737 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7737 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0331P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Fabiane Goreth Lima de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041193-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7736 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7736 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0580P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana Santos de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1A, Padrão III, Nível 15, Referência SSM, Matrícula nº 623750, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7735 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2022
DECRETO Nº 7735 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0686P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia Santiago da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0040836-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7689 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7689 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0883P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosalina Pinheiro Viana, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036311-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7688 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7688 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, Incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0860P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966 de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575 de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Nair Meireles Monteiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028564-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7686 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7686 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0899P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goreth Monteiro Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031630-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1004P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Almeida dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031357-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77801#27#86652/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1004P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Almeida dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031357-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77801#27#86652/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7684 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7684 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0993P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Lima Diniz da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031759-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0741P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Borges de Aguiar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024676-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0741P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Borges de Aguiar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024676-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7682 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7682 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0693P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Permanente - Regra Especial, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Juscelino da Silva e Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Infraestrutura, Classe 2A, Padrão IV, Nível GIT, Referência 10, Matrícula nº 0098655-0-01, lotado na Secretaria de Estado de Transporte, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1013P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juciane do Rosário Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031219-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1013P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juciane do Rosário Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031219-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77797#26#86643/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7680 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7680 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003, c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0998P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Aurelio Delgado Bastos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0063300-3-01, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0948P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jorgiane Sá Cavalcante, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024727-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77795#25#86644/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7678 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7678 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0910P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Gomes da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031514-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercíci
DECRETO Nº 7677 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7677 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1052P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Regina dos Santos Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041645-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7675 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7675 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31, 69; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0636P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Aurisdete de Souza Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 11, Matrícula nº 0092640-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7674 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7674 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31, 69; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0554P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Adriana Cardoso de Abreu, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 12, Matrícula nº 0085759-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanei Machado Mendonça, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031343-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7672 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7672 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0669P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7671 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7671 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0949P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ursulino Barbosa Vinhas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033031-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Sáude, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7670 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7670 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0861P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Terezinha Chagas Matias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049787-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7669 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7669 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0881P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria Guedes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0322236-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7668 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7668 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0962P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Barbosa Guedes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042973-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7667 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7667 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0966P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ruda Mascarenhas Campos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032186-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7666 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7666 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1025P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosimary Araújo de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 22, Matrícula nº 0035987-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7665 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7665 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0819P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Modesto Pinto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 23, Matrícula nº 0033774-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7664 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7664 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0595P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Correa de Paula, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049663-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7663 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7663 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1022P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Justino de Melo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040636-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77779#21#86622/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7662 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7662 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0876P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Sergio Veloso Lobato, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032534-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7661 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7661 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0931P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Jorge Cunha da Silveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 032093-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7660 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7660 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0958P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7659 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7659 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0851P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Oton Rogério Medeiros de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040765-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7658 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7658 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0930P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Núbia Maria Ramos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2” Padrão 24, Matrícula nº 0049503-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7657 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7657 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0932P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nilma Maria Ramos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028221-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7656 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7656 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0938P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neuraci de Souza Chaves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7655 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7655 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0884P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nelcira Costa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031664-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7654 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7654 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0812P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nadia Liberato Sales Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0040083-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei
DECRETO Nº 7652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0836P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilene do Carmo da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032101-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7651 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7651 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1033P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosenilda Barbosa Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041152-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7650 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7650 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0937P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda do Carmo Trindade Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025480-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0996P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Monteiro Facundes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031756-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7646 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7646 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0794P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Marlene Pereira Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 287636, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7645 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7645 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0846P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Margarida Rodrigues Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0040237-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77760#16#86603/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7644 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7644 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0837P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Rabelo Silva dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031260-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0968P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lucia dos Santos Galvao Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7642 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7642 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0850P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lucia da Costa Macedo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061296-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7641 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7641 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0721P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria José Alves Sarmento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031808-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77757#15#86599/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7640 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7640 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0969P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goretti da Costa de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042987-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77756#15#86598/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7639 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7639 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0720P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Estefania Silva de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031794-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7638 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7638 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0960P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7637 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7637 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0533P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Borges de Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032117-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7636 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7636 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0979P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadua nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição Fonseca de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível GSM, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 330590, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7635 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7635 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0601P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Célia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7634 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7634 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0961P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose Barata Moreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0042151-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7633 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7633 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1043P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goreth Costa Morais, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040945-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7632 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7632 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0874P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Deusa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0042326-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7631 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7631 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0813P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe “Especial”, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7630 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7630 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0842P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucivania Mira Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031418-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7629 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7629 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0872P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucileide Maciel Leal, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GSM, Referência 24, Matrícula nº 0049417-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0771P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Lineu da Silva Facundes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025403-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7627 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7627 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0963P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lena Claudia Pires Negrão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0029018-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7626 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7626 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0957P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Laercio Vilhena de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031881-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7624 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7624 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0929P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Kátia Cilene da Silva Pereira Cardoso, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043502-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0829P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juzileide Raimunda Sena da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0829P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juzileide Raimunda Sena da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7622 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7622 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0981P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joselia Maria da Costa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043056-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7621 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7621 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, Caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0927P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Alves Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0043483-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7620 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7620 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0660P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Luiz Bezerra Neto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049371-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7619 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7619 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0677P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Medeiros Mendonça, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040731-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1002P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jairo Emanuel Amoras Collares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033798-6-01, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7617 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7617 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0941P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivaneide Nogueira de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031567-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0871P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Itamar Nunes de Sá, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0040165-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0871P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Itamar Nunes de Sá, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0040165-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7615 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7615 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0885P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Isabel Gonçalves da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041446-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7614 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7614 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0745P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gleicy Patrícia Trindade da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032205-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7613 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7613 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0965P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco de Assis Lopes Feitoza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032265-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77722#8#86558/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7612 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7612 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0825P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elida Maria Almeida Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0049754-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0791P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Pinto Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0791P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Pinto Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7609 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7609 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0997P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Dorival Tomaz de Brito, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031859-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1037P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Doraci Silva Andre, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032789-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1037P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Doraci Silva Andre, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032789-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0980P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Djanira das Graças Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23 Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77708#6#86545/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0858P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor David da Graça Baia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031430-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0858P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor David da Graça Baia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031430-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77707#6#86544/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7605 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7605 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0918P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristiane Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040754-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77706#6#86543/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7604 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7604 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0916P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Cezar Queiroz Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0024635-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77702#5#86535/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7603 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7603 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0912P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celina Patricia Maciel da Costa Vieira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031884-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7602 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7602 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1039P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Catarina Campos dos Santos Filha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032232-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77693#5#86530/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7601 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7601 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0902P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Gomes Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência GSM/23, Padrão V, Classe Especial, Matrícula nº 330698, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7600 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0882P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Arlene do Socorro Lima Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 617997, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7599 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7599 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1101P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antônio João Ferreira de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 324760, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77687#4#86524/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7598 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7598 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0895P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Valeria dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036071-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7597 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7597 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0809P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Paixão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041415-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77678#4#86512/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7596 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7596 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0952P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Aldinéa Lemos Correa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049562-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77674#3#86511/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7595 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7595 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1021P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Aldenira Sobrinho dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 24, Matrícula nº 0049892-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7594 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7594 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1026P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alaide Teixeira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043231-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77672#3#86509/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7593 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7593 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0954P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Agilaelza Pessoa do Rego Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnica em Enfermagem, Nível GSM/22, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0036461-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7593 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7593 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0954P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Agilaelza Pessoa do Rego Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnica em Enfermagem, Nível GSM/22, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0036461-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7592 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7592 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0894P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Adna Marta dos Santos Macedo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0045264-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7591 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7591 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0746P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Abinel Oliveira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB/23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 49405-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7543 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7543 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0773P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Matheus Figueira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 323900, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7542 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7542 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0777P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Pedro Benedito Souza Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0049881-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7541 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7541 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0598P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jeanne do Socorro Batista Aguiar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 22, Matrícula nº 0036421-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7540 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7540 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0652P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose da Silva Rola Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042970-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7539 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7539 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 08/11/2024
DECRETO Nº 7539 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0862P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Anatalia Cristina Neves Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0039720-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7483 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7483 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei Complementar nº 152, de 07 de novembro de 2023, R E S O L V E : Nomear Iran da Silva Costa para exercer o cargo em comissão de Analista Responsável Técnico Nível IV/ Central de Licitações e Contratos - C.L.C, Código CDS-4, da Secretaria de Estado de Compras e Licitações do Amapá, a contar de 1º de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7482 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7482 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0901P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vania Furtado dos Anjos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 319341, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7481 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7481 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0900P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Suely Tiago de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032524-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7480 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7480 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0893P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Regina Silva da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 317934, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7479 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7479 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0898P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruth Damasceno Guedes Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049449-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7478 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7478 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0830P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosilene Leão Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028300-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7477 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7477 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0729P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rita de Cassia Leão Delgado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041673-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7476 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7476 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1095P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Nonato Lopes Carneiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A2”, Padrão 21, Matrícula nº 327344, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7475 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7475 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0943P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Orivaldo Sousa Serique, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 23, Matrícula nº 315699, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7474 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7474 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0843P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Monica Maria da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031976-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7473 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7473 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0774P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Miguel Arcanjo Caetano Victorino, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 14, Matrícula nº 612626, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7472 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7472 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0626P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Geral, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mary Laide Lima Pedrosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0049818-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7471 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7471 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0915P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marly de Lima Mendes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 417041, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7470 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7470 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1011P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marli Picanço Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 313050, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7469 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7469 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0637P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rita Pinheiro de Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB/22, Padrão IV, Matrícula nº 49643-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7466 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7466 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0557P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria dos Santos Barros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 430978, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7465 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7465 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0835P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Assis Espirito Santo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041443-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7463 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7463 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0834P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E:Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Carlos de Castro Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031212-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7462 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7462 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0878P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila Maria dos Santos Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 045186, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7462 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7462 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0878P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila Maria dos Santos Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 045186, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7461 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7461 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0747P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Janny Maria de Sousa Batista Calixto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 325422, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7460 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7460 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0909P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iraciara da Rocha Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 421294, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7459 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7459 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0833P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ilvana do Socorro Cardoso Pontes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 313394, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7458 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7458 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0926P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Geraldo Lamarão Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043040-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7457 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7457 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0668P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gecilene Lima Jardim, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 025266-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7457 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7457 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0668P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gecilene Lima Jardim, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 025266-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7456 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7456 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0923P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elzani Barbosa Fonseca Guedes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 429236, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7456 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7456 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0923P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elzani Barbosa Fonseca Guedes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 429236, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7455 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7455 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0922P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliza Dias Gomes Braga, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 360236, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7454 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7454 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0922P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliangela de Oliveira Lima Loffreda, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 45374, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7453 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7453 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0676P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dilda Natalina Santos Picanço, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042039-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7453 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7453 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0676P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dilda Natalina Santos Picanço, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042039-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7452 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7452 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0973P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Deusiana da Silva Machado, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 332887, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7451 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7451 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0790P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Darlene de Melo Vasconcelos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0042930-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0526P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Leitão da Conceição Proietti, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Referência 23, (NII-23), Matrícula nº 0032024-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0526P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Leitão da Conceição Proietti, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Referência 23, (NII-23), Matrícula nº 0032024-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0526P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Leitão da Conceição Proietti, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Referência 23, (NII-23), Matrícula nº 0032024-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7450 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0526P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Leitão da Conceição Proietti, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Referência 23, (NII-23), Matrícula nº 0032024-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7448 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7448 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0616P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Andre Barroso de Souza Filho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Infraestrutura, Padrão III, Classe 1A, Matrícula nº 0062937-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Infraestrutura, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7447 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7447 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7447 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0743P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Pastana Duarte, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031794-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7446 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 06/11/2024
DECRETO Nº 7446 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0888P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia de Lyra Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 431931, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7389 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 01/11/2024
DECRETO Nº 7389 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0266R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0495/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “A2”, Padrão 19, para Classe “A2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4581, de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.176, de 04 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Iraneide dos Santos Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 19, Matrícula nº 0044828-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Iraneide dos Santos Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 20, Matrícula nº 0044828-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7388 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 01/11/2024
DECRETO Nº 7388 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0483P-AMPREV, Considerando a Portaria nº 0278/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C1”, Padrão 19, para Classe “C1”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8291, de 05 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.291, de 05 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Sonia da Silva Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0043181-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Sonia da Silva Gomes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043181-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7387 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 01/11/2024
DECRETO Nº 7387 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0721R2-AMPREV, Considerando a Portaria nº 0278/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C4”, Padrão 19, para Classe “C4”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5801, de 21 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.943, de 21 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ijanira Nazaré de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C4”, Padrão 19, Matrícula nº 0040686-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ijanira Nazaré de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C4”, Padrão 20, Matrícula nº 0040686-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7377 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 01/11/2024
DECRETO Nº 7377 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1492/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Jussara Keila Houat, Chefe de Gabinete, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 12 a 15 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7376 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 01/11/2024
DECRETO Nº 7376 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1492/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Florianopólis-SC, a fim de participar da 80ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 12 a 15 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
PORTARIA Nº 224 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 27/11/2024
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 224 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0555P - DIBEF/AMPREV, de 20/06/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): EURIDICE SILVA SILVEIRA; Matrícula: 401404; Cargo: Especialista em Educação; CPF nº 107.372.942-72; Data do Óbito: 22/10/2020; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.