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DECRETO Nº 6594 DE 13 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 13/06/2025
DECRETO Nº 6594 DE 13 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0137P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ecila Serra Colares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Nível GSM, Referência 15, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0062601-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6593 DE 13 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 13/06/2025
DECRETO Nº 6593 DE 13 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0205P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dulce Alda Facchinetti Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061529-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6592 DE 13 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 13/06/2025
DECRETO Nº 6592 DE 13 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0136P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucidalva Souza da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Nível GGB/23, Padrão V, Matrícula nº 0033610-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6540 DE 11 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 11/06/2025
DECRETO Nº 6540 DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento na CF/1988 (art.40, §1º, inciso I), na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 20, inciso I, 4º; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, §1º), c/c o art. 6º-A, parágrafo único e 7º, ambos da EC nº 41/2003 (com redação dada EC nº 70/2012), e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1297P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Robson Charles Braga Costa, com proventos Integrais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Assistente Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0055904-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Casa Civil do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 19/12/2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 6539 DE 11 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 11/06/2025
DECRETO Nº 6539 DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0219P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Cilene Rocha Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0039585-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercíci
DECRETO Nº 6538 DE 11 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 11/06/2025
DECRETO Nº 6538 DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0171P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Evanilde Lima de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061394-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 6527 DE 11 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 11/06/2025
DECRETO Nº 6527 DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0804/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 11 a 13 de junho de 2025. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 6526 DE 11 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 11/06/2025
DECRETO Nº 6526 DE 11 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0804/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de participar de reunião institucional com o Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional, Senador Davi Alcolumbre, no período de 11 a 13 de junho de 2025. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 6521 DE 10 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 10/06/2025
DECRETO Nº 6521 DE 10 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0777/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 15 a 18 de junho de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6520 DE 10 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 10/06/2025
DECRETO Nº 6520 DE 10 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0777/ 2025 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade do Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do Comitê de Investimento da Amprev do 1º semestre de 2025, no período de 15 a 18 de junho de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6514 DE 10 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 10/06/2025
DECRETO Nº 6514 DE 10 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0033R2-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 2117/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 20, para Classe “C2”, Padrão 21 e desta para Classe “C2”, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3025, de 08 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.251, de 08 de setembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Sidnea Souza dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 293342, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Sidnea Souza dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 293342, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6406 DE 06 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 06/06/2025
DECRETO Nº 6406 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0939P-AMPREV, e Considerando erro material no número de matrícula da servidora SIMONE DO SOCORRO SEABRA CONCEIÇÃO, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3037, de 26 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8359, de 26 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone do Socorro Seabra Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024746-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone do Socorro Seabra Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025404-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6405 DE 06 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 06/06/2025
DECRETO Nº 6405 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0788R1- AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1266/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor, Classe “A1”, Padrão 14, para Classe “A1”, Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1498, de 14 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8102, de 14 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jeane Santos Diniz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 14, Matrícula nº 62147-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jeane Santos Diniz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 15, Matrícula nº 62147-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6404 DE 06 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 06/06/2025
DECRETO Nº 6404 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.2429R1- AMPREV, e Considerando a Portaria nº 2117/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.309 de 13/12/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C” Padrão 19 para Classe “C” Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2142, de 13 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7209, de 13 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ani Cordeiro Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 322725, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ani Cordeiro Oliveira, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 20, Matrícula nº 322725, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao quadro de pessoal civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6403 DE 06 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 06/06/2025
DECRETO Nº 6403 DE 06 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2020.04.0929P-AMPREV, e Considerando a Diligência TCE - Audiência nº 202500335/2025 para correção de Equívoco na fundamentação da concessão do Benefício, do servidor RAIMUNDO JOSÉ SILVA VIEIRA, Aposentadoria Por Tempo de Contribuição - SEM § 1º Regra Especial Professor, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3313, de 10 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7502, de 10 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0929P-AMPREV,” Leia-se: “O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2020.04.0929P - AMPREV,” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6321 DE 05 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 05/06/2025
DECRETO Nº 6321 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0776R1-AMPREV, e Considerando o Decreto nº 6094, de 15 de agosto de 2024, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “C1”, Padrão 23 para Classe “C2”, Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6533, de 05 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.242, 05 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Gerson Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 320668, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Gerson Ramos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 320668, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 6320 DE 05 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 05/06/2025
DECRETO Nº 6320 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0302R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1926/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “4C3”, Padrão 22, para Classe “4C3”, Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4590, de 04 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.176, 04 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rildo Pires Negrão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 22, Matrícula nº 0032297-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rildo Pires Negrão, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032297-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6318 DE 05 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 05/06/2025
DECRETO Nº 6318 DE 05 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0640P-AMPREV, e Considerando a retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 1314/2024-PROJUR/AMPREV, que versa sobre a mudança da Classe/Padrão da segurada, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8151, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucilete Pereira de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032228-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucilete Pereira de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032228-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6280 DE 03 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 03/04/2025
DECRETO Nº 6280 DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0636R1-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7675, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Aurisdete de Souza Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 11, Matrícula nº 0092640-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Aurisdete de Souza Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 12, Matrícula nº 0092640-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6278 DE 03 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 03/06/2025
DECRETO Nº 6278 DE 03 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0669R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1631/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.273 de 21/10/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C” Padrão 15 para Classe “C” Padrão 16, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7672, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6247 DE 02 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 02/06/2025
DECRETO Nº 6247 DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1133P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor José Antonio Soares Menezes, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe 2ª, Padrão VI, Matrícula nº 00966626-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 08/10/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6223 DE 02 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 02/06/2025
DECRETO Nº 6223 DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 1°, inciso II e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os arts. 21, Parágrafo único; 89 e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0825P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Duarte dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0036998-5-01, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 08 de agosto de 2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6221 DE 02 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 02/06/2025
DECRETO Nº 6221 DE 02 DE JUNHO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0108P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Eduardo Gonçalves dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 24, Matrícula nº 327646, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 099/2025 - AMPREV- Publicado em 13/06/2025
PORTARIA Nº 099/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6527 de 11 de junho de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0026/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Kassia Deomara Coutinho Lima, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/ AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 15 a 18 de junho 2025. Macapá/AP, 12 de junho de 2025. MAURO DIAS DE SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente - em substituição Decreto nº 6527/2025 - GEA
PORTARIA Nº 098/2025 - AMPREV- Publicado em 11/06/2025
PORTARIA Nº 098/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5322 de 07 de maio de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0549/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Luciane Rodrigues Vieira Oliveira - Vice - Presidente do CEP, Michele Teixeira Cavalcante - Conselheira do CEP, Jurandil dos Santos Juarez - Conselheiro do COFISPREV, Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro - Vice - Presidente do COFISPREV e Sônia Priscila de Souza Cunha - Diretora de Benefícios Militares, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Foz do Iguaçu/PR, no período 24 a 28 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem do 58º Congresso Nacional da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM). Macapá/AP, 11de junho de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor-Presidente - em substituição
PORTARIA Nº 097/2025 - AMPREV- Publicado em 12/06/2025
PORTARIA Nº 097/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; de acordo com o ofício n° 130204.0077.1547.0548/2025 GABINETE - AMPREV. RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que viajará a serviço, no período de 15 a 18 de junho 2025. Macapá - AP, 11 de junho de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente - em substituição
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 096 DE 10 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 13/06/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 096 DE 10 DE JUNHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0157P - DIBEF/AMPREV, de 27/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): OTONIEL AMORAS DE ARAUJO; Matrícula: 0966664801; Analista de Infraestrutura; CPF nº ***.330.352.**; Data do Óbito: 18/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Administração.
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 095 DE 10 DE JUNHO DE 2025- Publicado em 12/06/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 095 DE 10 DE JUNHO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0174P - DIBEF/AMPREV, de 07/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): OTONIEL AMORAS DE ARAUJO; Matrícula: 0966664801; Analista de Infraestrutura; CPF nº ***.330.352.**; Data do Óbito: 18/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Administração
PORTARIA Nº 094/2025 - AMPREV- Publicado em 10/06/2025
PORTARIA Nº 094/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.0538/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Arthur Silva Lobo - Advogado da Amapá Previdência/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15 a 18 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 1º semestre de 2025. Macapá - AP, 09 de junho de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
EDITAL Nº 01/2025-CEP/AMPREV- Publicado em 02/06/2025
Amapá Previdência EDITAL Nº 01/2025-CEP/AMPREV 1. APRESENTAÇÃO O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso das suas atribuições legais, fundamentado no inciso XIII do artigo 13 do Regimento Interno do CEP/AP, torna público o presente edital para a escolha dos Representantes dos Servidores Civis Ativos do Poder Executivo (Titular e Suplente) e Civis Inativos e Pensionistas do Poder Executivo (Titular e Suplente), para o biênio 2025/2027.
EDITAL Nº 01/2025- DIEX/AMPREV.- Publicado em 02/06/2025
EDITAL Nº 01/2025- DIEX/AMPREV. A Diretoria Executiva da Amapá Previdência - DIEX/ AMPREV, conforme previsto na Resolução Nº 003/2017 - CEP/AMPREV, de 15 de março de 2017, concomitante com o art. 3º, inciso II e art. 4º do Regimento Interno e inciso II do art. 106 da Lei Estadual no 0915/2005, realizará o Processo Eleitoral para Composição do Conselho Fiscal da AMPREV dos Representantes dos Segurados e Beneficiários nos termos deste Edital.
PROCESSO Nº. 006946/2015-TCE - Publicado em 06/06/2025
PROCESSO Nº. 006946/2015-TCE ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão, referente ao exercício de 2014 UNIDADE GESTORA: Amapá Previdência-AMPREV RESPONSÁVEL: Sr. Carlos Roberto dos Anjos Oliveira
PROCESSO Nº. 004888/2021-TCE - Publicado em 06/06/2025
PROCESSO Nº. 004888/2021-TCE ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão, referente ao exercício de 2020 UNIDADE GESTORA: Amapá Previdência-AMPREV RESPONSÁVEL: Sr. Rubens Belnimeque de Souza
ALTERAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 004/2022 - DIEX/AMPREV - Publicado em 03/06/2025
ALTERAÇÃO DO ATO NORMATIVO Nº 004/2022 - DIEX/AMPREV ATO NORMATIVO Nº 01, DE 29 DE MAIO DE 2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 09/06/2025
APELAÇÃO Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelante: JUCIMEIRE BENTO AIRES, Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA, Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, Apelante: JUCIMEIRE BENTO AIRES, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA, Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA, Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Juiz Convocado MARCONI MARINHO PIMENTA - Vogal: Desembargador CARLOS TORK - Vogal: Desembargador JOAO LAGES.
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000- Publicado em 03/06/2025
Nº do processo: 0001517-11.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: DINALDA DO SOCORRO BARBOSA DIAS DA SILVA Advogado(a): IAGO FELIPE XAVIER SIMOES - 30325PA Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000- Publicado em 11/06/2025
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LETICIA DE FATIMA SILVA DE JESUS Advogado(a): LUCIANO DEL CASTILO SILVA - 1586AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
PORTARIA Nº 101/2025 - AMPREV- Publicado em 13/06/2025
PORTARIA Nº 101/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6527 de 11 de junho de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.3175.0027/2025 UAA - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Anna Rubia Andrade da Silva, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros, no período de 04/06 a 30/06/2025. Macapá/AP, 12 de junho de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor-Presidente em substituição Decreto nº 6527/2025 - GEA
DECRETO Nº 6198 DE 30 DE MAIO DE 2025- Publicado em 30/05/2025
DECRETO Nº 6198 DE 30 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.03.0470P-AMPREV, e Considerando erro material na data do laudo de Exame Médico do processo de Aposentadoria por Incapacidade da Servidora Sylvana Martins Alfaia, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5529, de 12 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.407, de 12 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 04/06/2008.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 04/06/2024.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6196 DE 30 DE MAIO DE 2025- Publicado em 30/05/2025
DECRETO Nº 6196 DE 30 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0096P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Luiza Antonia Rodrigues Belem, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041577-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6195 DE 30 DE MAIO DE 2025- Publicado em 30/05/2025
DECRETO Nº 6195 DE 30 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0127P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvia Leticia Ferreira dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041649-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6139 DE 28 DE MAIO DE 2025- Publicado em 28/05/2025
DECRETO Nº 6139 DE 28 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0678/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Jussara Keila Houat, Chefe de Gabinete, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 01 a 07 de junho de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6138 DE 28 DE MAIO DE 2025- Publicado em 28/05/2025
DECRETO Nº 6138 DE 28 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0678/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de São Paulo-SP, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do Comitê de Investimento da AMPREV do 1º Semestre de 2025, no período de 01 a 07 de junho de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6133 DE 28 DE MAIO DE 2025- Publicado em 28/05/2025
DECRETO Nº 6133 DE 28 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0130P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Goes Lobato, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 496367, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6112 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
DECRETO Nº 6112 DE 27 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0550P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7.743, de 14 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.290, 14 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Gadelha de Melo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0032597-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Gadelha de Melo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0032597-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6111 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
DECRETO Nº 6111 DE 27 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0098P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Graça Maria Santos de Castro de Andrade, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0062806-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6110 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
DECRETO Nº 6110 DE 27 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0089P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marinalva Dias de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0025046-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6109 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
DECRETO Nº 6109 DE 27 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b” e 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como nos arts. 59, 89 e 91, § 1º da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0103P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Christianne Valeria Batista Soares, no Cargo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0091735-4-01, lotada na Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 6007 DE 21 DE MAIO DE 2025- Publicado em 21/05/2025
DECRETO Nº 6007 DE 21 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0037R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1266/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0921, de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.856, 13 de fevereiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rerita Nair Macedo Torrinha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0039525-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rerita Nair Macedo Torrinha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0039525-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5757 DE 20 DE MAIO DE 2025- Publicado em 20/05/2025
DECRETO Nº 5757 DE 20 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2024.03.1115P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Maria de Nazare Nascimento Paes, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Assistente Administrativo, Classe 2ª, Nível: GGM, Referência: 08, Padrão II, Matrícula nº 0011170-0-01, lotada na Secretaria de Estado de Assistência Social, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 01/10/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5756 DE 20 DE MAIO DE 2025- Publicado em 20/05/2025
DECRETO Nº 5756 DE 20 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2024.03.0859P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Denise Aparecida Morelli Ribeiro, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Educador Social Penitenciário, Classe 2ª, Nível: GPS, Referência: 08, Matrícula nº 0106507-6-01, lotada no Instituto de Administração Penitenciária, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 13/08/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5755 DE 20 DE MAIO DE 2025- Publicado em 20/05/2025
DECRETO Nº 5755 DE 20 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0611R1-AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na r. Sentença proferida junto ao 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5157, de 13 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.809, de 13 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Rabelo de Azevedo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 19, Matrícula nº 416010, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Rabelo de Azevedo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 20, Matrícula nº 416010, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5754 DE 20 DE MAIO DE 2025- Publicado em 20/05/2025
DECRETO Nº 5754 DE 20 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0093P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ercilene Martel, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 360953, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5701 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5701 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0054R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1266/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor Classe “C2”, Padrão 20, para Classe “C2”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4106, de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.106, 16 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jonildo Ferreira Dias, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 397008, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jonildo Ferreira Dias, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 397008, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5700 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5700 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0448R1-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5458, de 11 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.203, 11 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia Batista Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041176-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia Batista Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041176-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5699 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5699 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0505R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1762/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão III, para Classe 1ª, Padrão V, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6899, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Bruno dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 063413-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ribamar Bruno dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 063413-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5698 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0079P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alexnara de Souza Maciel, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061875-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5697 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5697 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0423R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1115/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, para Classe “4C2”, Padrão 24, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7740, de 14 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.290, de 14 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose White Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José White Dias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5696 DE 19 DE MAIO DE 2025- Publicado em 19/05/2025
DECRETO Nº 5696 DE 19 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0663R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 167/2018-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “D”, Padrão 17, para Classe “D”, Padrão 18, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2004, de 06 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.693, de 06 de junho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gilceli Cruz da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 17, Matrícula nº 360082, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gilceli Cruz da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 18, Matrícula nº 360082, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 5662 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5662 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1311P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Anahir Pereira de Brito de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0029570-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5661 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5661 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1025R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1927/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2977, de 08 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.954, de 08 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemary Rodrigues Barbosa Teles, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 19, Matrícula nº 32257-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemary Rodrigues Barbosa Teles, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 20, Matrícula nº 32257-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5660 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5660 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0071P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Francisca Arclebia Viana, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040092-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5659 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5659 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0023P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nirce Carvalho da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0062319-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5658 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5658 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0104P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jackson Cardoso Amaral, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0034043-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5657 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5657 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0087P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Cunha Furtado, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040900-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5656 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5656 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0061P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ondina Leite Bastos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 33414-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5655 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5655 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0097P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Jovelina Barbosa Grecia Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061877-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5654 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5654 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0107P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cinoelia Nunes de Moraes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 16, Matrícula nº 63368-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5640 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
DECRETO Nº 5640 DE 16 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0826P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7745, de 14 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.290, de 14 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Joana Agenor Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033614-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Joana Agenor Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033614-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5619 DE 14 DE MAIO DE 2025- Publicado em 14/05/2025
DECRETO Nº 5619 DE 14 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0290P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Marcelo Coelho Tse, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 14, Classe 3ª, Padrão I, Matrícula nº 0070976-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 25/03/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5618 DE 14 DE MAIO DE 2025- Publicado em 14/05/2025
DECRETO Nº 5618 DE 14 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0559P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Rosilene da Silva Costa Lisboa, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Referência 06, Padrão VI, Matrícula nº 0115111-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 16/04/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5617 DE 14 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 14/05/2025
DECRETO Nº 5617 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1180P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Arlindo Gonçalves Pimentel, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 378852, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5532 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5532 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º, 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1307P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucilene Soares de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 416819, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5531 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5531 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I ao IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I ao IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0041P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Coutinho de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032853-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5530 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5530 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0003P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eugenia dos Santos Estumano, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041659-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5529 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5529 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0470P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Sylvana Martins Alfaia, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Assistente Social, GES, Classe 2ª, Padrão V, Matrícula nº 0092772-4-01, lotada na Fundação da Criança e do Adolescente, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 04/06/2008. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5528 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5528 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0095P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Liliam D Almeida Silva, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 07, Matrícula nº 0114081-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 19/02/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5527 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5527 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0081P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Benedita Gama Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031772-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5526 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5526 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 62, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2024.03.0815P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Marcia Lucia Pandilha dos Santos, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0062083-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 06/08/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5525 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5525 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0076P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizete Costa Melo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Referência 21, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 295957, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5524 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5524 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119,inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0831P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Celia Pimentel Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031810-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5523 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5523 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1275P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leila Marques dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032746-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5522 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5522 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0029P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra do Socorro Pedrado Serra, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033879-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5521 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 12/05/2025
DECRETO Nº 5521 DE 12 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0153P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Aida Macedo Fonseca, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033193-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5458 DE 09 DE MAIO DE 2025- Publicado em 06/05/2025
DECRETO Nº 5458 DE 09 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.0706P- AMPREV, e Considerando Diligência nº 202500232/2025 e Processo nº TC/000537/2022-TCE - na qual solicita a retificação de Minuta de decreto de Aposentadoria, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4197, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.541, 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rolando Giovanni de Farias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Federal, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula n° 0027220-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Rolando Giovanni de Farias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fiscal da Receita Estadual, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula n° 0027220-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Fazenda, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5322 DE 07 DE MAIO DE 2025- Publicado em 07/05/2025
DECRETO Nº 5322 DE 07 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0522/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 14 a 16 de maio de 2025. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 5321 DE 07 DE MAIO DE 2025- Publicado em 07/05/2025
DECRETO Nº 5321 DE 07 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0522/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de participar do terceiro Encontro dos RPPS’s Estaduais, no período de 14 a 16 de maio de 2025. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 5316 DE 07 DE MAIO DE 2025- Publicado em 07/05/2025
DECRETO Nº 5316 DE 07 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1318P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana de Araújo Silva da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Farmacêutico - Bioquímico, Classe Especial, Padrão III, Nível/Referência GSS/21, Matrícula nº 0027301-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 5315 DE 07 DE MAIO DE 2025- Publicado em 07/05/2025
DECRETO Nº 5315 DE 07 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0920P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edinete Maria Sanches da Silva Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032361-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 5314 DE 07 DE MAIO DE 2025- Publicado em 07/05/2025
DECRETO Nº 5314 DE 07 DE MAIO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.03.0561R2-AMPREV, Considerando a Portaria nº 1087/2022-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C3”, Padrão 09, para Classe “C3”, Padrão 10 e desta para Classe “C3”, Padrão 11, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4187, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.541, de 10 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Liliane Tobelem da Silva Queiroz, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 09, Matrícula nº 85932-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez Permanente, à servidora Liliane Tobelem da Silva Queiroz, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 11, Matrícula nº 85932-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 5307 DE 05 DE MAIO DE 2025- Publicado em 05/05/2025
DECRETO Nº 5307 DE 05 DE MAIO DE 2025 A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.02.0139P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ilza de Oliveira Dirou, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Nível 4A1, Referência 18, Matrícula nº 0032237-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALLINY SERRÃO Governadora, em exercício
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL - Publicado em 23/05/2025
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO - Publicado em 23/05/2025
ATA DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO - Publicado em 23/05/2025
ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 090 DE 28 DE MAIO DE 2025- Publicado em 29/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 090 DE 28 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0204P - DIBEF/AMPREV, de 24/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WESLEANY FABRICIA DUARTE FERREIRA; Matrícula: 0115516-4-01; Especialista em Educação - Psicologia; CPF nº ***.852.202.**; Data do Óbito: 31/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 089/2025 - AMPREV- Publicado em 29/05/2025
PORTARIA Nº 089/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0069/2025 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/ AMPREV,durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que viajará a serviço, no período de 15 a 18 de junho de 2025. Macapá - AP, 28 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 088/2025 - AMPREV- Publicado em 29/05/2025
PORTARIA Nº 088/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; de acordo com o ofício n° 130204.0077.1547.0493/2025 GABINETE - AMPREV. RESOLVE: Designar a colaboradora Josilene de Souza Rodrigues, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que viajará a serviço, no período de 01 a 07 de junho 2025. Macapá - AP, 28 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 087/2025 - AMPREV- Publicado em 29/05/2025
PORTARIA Nº 087/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1572.0025/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Kassia Deomara Coutinho Lima, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/ AMPREV, para responder em substituição pela Diretoria Financeira e Atuarial/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rayana Sabino Garcez Linhares, que viajará a serviço, no período de 01 a 07 de junho 2025. Macapá/AP, 27 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 085 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 28/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 085 DE 27 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0156P - DIBEF/AMPREV, de 27/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): GUARACI CAMPOS FARIAS; Matrícula: 0036841501; Cargo: Analista de Finanças e Controle; CPF nº ***.876.462-**; Data do Óbito: 05/03/2025; Lotação: Auditoria Geraldo Estado.
PORTARIA Nº 084/2025- AMPREV- Publicado em 27/05/2025
PORTARIA Nº 084/2025- AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0134/2025 - GEAD/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar as servidoras Karina Rosana Souza Lima - Chefe da Divisão de Folha de Pagamento - DFP/ AMPREV, Titular e Maria Marola Gato da Silva - Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato n° 004/2025, assim como futuros aditivos que dele resultarem, referente ao processo nº 2024.186.1202387PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Control Id Industria, Comercio de Hardware e Serviços de Tecnologia Ltda que tem como objeto a contratação de empresa para a Prestação de Serviços de licença anual de software de apuração de ponto eletrônico web com Suporte Técnico em Informática, além da bonificação dos relógios de ponto eletrônico biométrico para Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. Art. 4º - Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 26 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 082 DE 23 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 082 DE 23 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0196P - DIBEF/AMPREV, de 16/04/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIZETE DA SILVA MACEDO; Matrícula: 0088412-0-01; Auxiliar de Enfermagem; CPF nº ***.607.082.-**; Data do Óbito: 27/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
PORTARIA Nº 081/2025 - AMPREV- Publicado em 27/05/2025
PORTARIA Nº 081/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0065/2025 DIM - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/ AMPREV,durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, que viajará a serviço, no período 01 a 07 de junho de 2025. Macapá - AP, 26 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 080/2025 - AMPREV- Publicado em 27/05/2025
PORTARIA Nº 080/2025 - AMPREV Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1553.0762/2025 PROJUR - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Mauro Dias da Silveira Júnior - Procurador Jurídico da Amapá Previdencia - AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 02 a 04 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participar do Evento Jurídico “Spotlight Summit 2025: A Revolução do Direito Começa Aqui”. Macapá/AP, 26 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 079 DE 22 DE MAIO DE 2025- Publicado em 26/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 079 DE 22 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0144P - DIBEF/AMPREV, de 24/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): FRANCISCA GONÇALVES DIAS DOS REIS; Matrícula: 0032227-0-01; Professor; CPF nº ***.593.713.-**; Data do Óbito: 13/02/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 078 DE 20 DE MAIO DE 2025- Publicado em 21/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 078 DE 20 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0030P - DIBEF/AMPREV, de 22/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALAN BATISTA ASSUNÇÃO MONTEIRO; Matrícula: 0061483-1-01; Cargo: Policial Penal; CPF nº ***.795.512-**; Data do Óbito: 11/11/2024; Lotação: Instituto de Administração Previ
PORTARIA Nº 076/2025 - AMPREV- Publicado em 26/05/2025
PORTARIA Nº 076/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0029/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar Jackson Rubens de Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV, Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro - Membro do CIAP/AMPREV, José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP/AMPREV e Adrilene Ribeiro Benjamin Pinheiro - Vice Presidente do Conselho Fiscal - COFISPREV/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período 15 a 18 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 1° semestre de 2025. Macapá/AP, 22 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 075/2025 - AMPREV- Publicado em 26/05/2025
PORTARIA Nº 075/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1551.0029/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, José Aluízio da Silva Souza - Servidor Público - AMPREV, Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/ AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de Rio de Janeiro/RJ, no período de 15 a 18 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 1º semestre de 2025. Macapá - AP, 22 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 074 DE 26 DE MAIO DE 2025- Publicado em 27/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 074 DE 26 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0115P - DIBEF/AMPREV, de 06/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): EDILSON NEGREIROS CAMPOS; Matrícula: 0033425-1-01; Cargo: Auxiliar Administrativo; CPF nº ***.696.732-**; Data do Óbito: 20/02/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Assistência Social.
PORTARIA Nº 073/2025 - AMPREV- Publicado em 21/05/2025
PORTARIA Nº 073/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.2819.0008/2025 ARQUIVO - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Agostinho dos Santos Freitas, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Arquivo - UA/ AMPREV, durante o impedimento do Titular Raimundo Itaiguara Cardoso Bentes, no período de 02 de junho a 01 de julho de 2025. Macapá/AP, 19 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 072/2025 - AMPREV- Publicado em 20/05/2025
PORTARIA Nº 072/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.2971.0006/2025 UDID - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Digitalização Documental - UDID/AMPREV, durante o impedimento do Titular Paulo Roberto Nascimento dos Santos, que entrará em gozo de férias, no período de 02 de junho a 01 de julho de 2025. Macapá - AP, 19 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 071/2025 - AMPREV- Publicado em 16/05/2025
PORTARIA Nº 071/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5322 de 07 de maio de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0450/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar os conselheiros Jackson Rubens de Oliveira - Membro do CIAP/AMPREV, Gláucio Maciel Bezerra - Membro do CIAP/AMPREV, Alexandre Flávio Medeiros Monteiro - Membro do CIAP/AMPREV, José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP/AMPREV e Elionai Dias da Paixão - Presidente do Conselho Fiscal - COFISPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 01 a 07 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 1° semestre de 2025. Macapá/AP, 16 de maio de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor-Presidente em substituição Decreto nº 5322/2025 - GEA
PORTARIA Nº 070/2025 - AMPREV- Publicado em 16/05/2025
PORTARIA Nº 070/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 5322 de 07 de maio de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0450/2025 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar os colaboradores Francisca da Silva Cruz - Secretária do Comitê Investimento da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, José Anatier Almeida Coelho Neto - Analista Previdenciário - AMPREV, Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV e Rayana Sabino Garcez Linhares - Diretora Financeira e Atuarial - DIFAT/ AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período de 01 a 07 de junho de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem das Reuniões Técnicas de Monitoramento com as Instituições Financeiras no 1º semestre de 2025. Macapá - AP, 16 de maio de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor-Presidente em substituição Decreto n° 5322/2025-GEA
PORTARIA Nº 068 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 068 DE 16 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0151P - DIBEF/AMPREV, de 26/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DOS SANTOS; Matrícula: 0088230501; Cargo: Professor; CPF nº ***.735.262-**; Data do Óbito: 16/03/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 067 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 13/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 067 DE 12 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por JOSE DOMINGOS SAVIO LOBO BRAZAO, conforme consta no Processo nº 2024.07.0643P- DIBEF/AMPREV, de 12/07/2024, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já havia sido concedida à beneficiária ANNA VICTORYA PICANÇO BRAZÃO, conforme os autos do Processo nº 2024.07.0892P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 197 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá Nº 8.273 de 21 de outubro de 2024 - Segunda-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSE DOMINGOS SAVIO LOBO BRAZAO; Matrícula: 340359; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº ***.303.502-**; Data do Óbito: 28/05/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde .
PORTARIA Nº 066 DE 16 DE MAIO DE 2025- Publicado em 16/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 066 DE 16 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0128P - DIBEF/AMPREV, de 14/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RAIMUNDO ENEDINO DA COSTA; Matrícula: 293288; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Invalidez; CPF nº ***.898.952-**; Data do Óbito: 15/02/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 066 DE 13 DE MAIO DE 2025- Publicado em 14/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 066 DE 13 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0128P - DIBEF/AMPREV, de 14/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RAIMUNDO ENEDINO DA COSTA; Matrícula: 293288; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Invalidez; CPF nº ***.898.952-**; Data do Óbito: 15/02/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 065/2025 - AMPREV- Publicado em 12/05/2025
PORTARIA Nº 065/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1565.0845/2025 DIBEF- AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Mara Janaina de Souza Juarez, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Cadastro e Benefícios DICAB - AMPREV,durante o impedimento daTitular Michela Ferreira Leão, que encontra-se de licença médica, no período de 10 a 23 de maio de 2025. Macapá - AP, 12 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 064 DE 12 DE MAIO DE 2025- Publicado em 13/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 064 DE 12 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0088P - DIBEF/AMPREV, de 14/02/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOAO SANTOS FARIAS; Matrícula: 410152; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CPF nº ***.438.612-**; Data do Óbito: 22/01/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 063/2025 - AMPREV- Publicado em 13/05/2025
PORTARIA Nº 063/2025 - AMPREV Dispõe sobre os procedimentos para a atualização obrigatória de dados cadastrais e prova de vida dos beneficiários de pensão especial da extinta Guarda Territorial do Amapá. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, nomeado pelo Decreto nº 0028, de 03 de fevereiro de 2023, publicado no DOE nº 7825/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 101 da Lei Estadual nº 0915/2005, alterada pela Lei nº 0960, de 30 de setembro de 2005, e demais atribuições;
PORTARIA Nº 062 DE 09 DE MAIO DE 2025- Publicado em 09/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 062 DE 09 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1325P - DIBEF/AMPREV, de 10/12/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSIMO DA SILVA REIS; Matrícula: 0085909-5-01; Cargo: Professor; CPF nº ***.573.062-**; Data do Óbito: 14/01/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 061/2025 - AMPREV- Publicado em 09/05/2025
PORTARIA Nº 061/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1574.0054/2025 DIFAT - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Investimento e Mercado - DIM/AMPREV, durante o impedimento do Titular Carlos Roberto dos Anjos Oliveira, no período de 07 a 09 de maio de 2025. Macapá/AP, 08 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 060/2025 - AMPREV- Publicado em 08/05/2025
PORTARIA Nº 060/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1547.0424/2025 GABINETE- AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Lusiane Oliveira Flexa, Advogada da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete - AMPREV,durante o impedimento daTitular Jussara Keila Houat, que encontra-se de licença médica, no período de 06 a 20 de maio de 2025. Macapá - AP, 07 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 059/2025 - AMPREV- Publicado em 08/05/2025
PORTARIA Nº 059/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1551.0026/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar os senhores Gláucio Maciel Bezerra - Membro do Comitê de Investimentos - CIAP/AMPREV, José Milton Afonso Gonçalves - Membro Comitê de Investimentos - CIAP/AMPREV e Carlos Roberto dos Anjos Oliveira - Chefe da Divisão de Investimentos e Mercado - DIM/ AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 07 a 09 de maio de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem de diligência institucional na Gestora Renda Asset. Macapá/AP, 07 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 057 DE 08 DE MAIO DE 2025- Publicado em 09/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 057 DE 08 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por VALDIRENE DE FÁTIMA QUARESMA RIBEIRO, conforme consta no Processo nº 2024.07.1259P- DIBEF/AMPREV, de 21/11/2024, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já havia sido concedida aos beneficiários ALMIR GONCALVES FURTADO, HELDER GABRIEL RIBEIRO LOBO e ARTHUR VINICIUS RIBEIRO LOBO, conforme os autos do Processo nº 2022.07.0042P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a PORTARIA Nº 059 DE 14 DE MARÇO DE 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá Nº 7.630 de 21 de março de 2022 - Segunda-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): VALDIRENE DE FÁTIMA QUARESMA RIBEIRO; Matrícula: 42596; Cargo: Analista Judiciário; CPF nº XXX.958.652-04; Data do Óbito: 17/01/2022; Lotação: Tribunal de Justiça do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº056/2024 - AMPREV- Publicado em 07/05/2025
PORTARIA Nº056/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0069.3175.0007/2025 DIFAT; RESOLVE: Designar a colaboradora Anna Rubia Andrade da Silva, Analista Previdenciária da Amapá Previdência/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Unidade de Acompanhamento Atuarial da Amapá Previdência/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Edna Mara Tavares Barreiros, no período de 02/05 a 13/05/2025 Macapá/AP, 05 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
ERRATA DA PORTARIA Nº 056/2024 - AMPREV- Publicado em 09/05/2025
ERRATA DA PORTARIA Nº 056/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0069.3175.0007/2025- DIFAT/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º. Retificar a Portaria n° 056/2024 - AMPREV, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8404, que circulou no dia 07 de maio de 2025, página 143, que passará a vigorar com a seguinte correção: Onde se lê: Portaria n° 056/2024. Leia-se: Portaria n° 056/2025. Art. 2º. Permanecem inalterados os demais termos da referida publicação. Macapá - AP, 08 de maio de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 036 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022- Publicado em 22/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 036 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2022.07.0025P - DIBEF/AMPREV, de 12/01/2022, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): LANDIR ANTUNES DOS SANTOS ; Matrícula: 41820; Cargo: Analista Judiciário; CPF nº ***.863.402-**; Data do Óbito: 07/12/2020; Lotação: Tribunal De Justiça Do Estado Do Amapá.
PROCESSO Nº. 011230/2019-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 011230/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Flávio Roberto Nunes de Souza
PROCESSO Nº. 009520/2023-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 009520/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: João Roberto de Miranda Pinto
PROCESSO Nº. 009332/2023- TCE.- Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 009332/2023- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sônia Maria Ribeiro Rodrigues.
PROCESSO Nº. 000879/2022-TCE.- Publicado em 19/05/2025
) PROCESSO Nº. 000879/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Francisco Rubenio de Oliveira.
PROCESSO Nº. 008532/2019-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 008532/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Miraelson Coutinho Teixeira Alves
PROCESSO Nº 007377/2021-TCE.- Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº 007377/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Célia Melo Miranda.
PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 244) PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antonio Sérgio de Mendonça Freire
PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 244) PROCESSO Nº. 006959/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antonio Sérgio de Mendonça Freire
PROCESSO Nº. 005914/2020-TCE. - Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 005914/2020-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Marcos Augusto Marinho Ferreira.
PROCESSO Nº. 005745/2019-TCE. - Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 005745/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: César Augusto Souza Pereira.
PROCESSO Nº. 005724/2021-TCE. - Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 005724/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elvis Douglas da Silva Mesquita.
Termo de Retificação do EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 - AMPREV.- Publicado em 12/05/2025
Termo de Retificação do EXTRATO DE CONTRATO Nº 004/2024 - AMPREV. PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.176 de 04 de junho de 2024 (fl. 69). Processo Nº 2024.186.200230PA Empresa: MEGA VALE ADMINISTRADORA DE CARTOES E SERVIÇOS LTDA CNPJ: Nº43.368.030/0001-68 Retificar: A descrição da data da assinatura, visto que houve um erro de digitação. Onde se lê: DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2024. Leia-se: DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2024. Macapá/AP 12 de maio de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente -AMPREV Decreto nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 003983/2023- TCE.- Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 003983/2023- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elonita Moraes Vogado.
PROCESSO Nº. 003811/2024-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 003811/2024-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Oderle Furtado Longo
PROCESSO Nº. 003784/2023-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 003784/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Anastácia Amorim de Almeida
PROCESSO Nº. 003671/2021-TCE. - Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 003671/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Disraely Magalhaes da Silva.
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 28/05/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Intime-se a parte contrária para contrarrazões aos embargos de declaração.À Secretaria.
PROCESSO Nº. 003123/2023-TCE. - Publicado em 19/05/2025
PROCESSO Nº. 003123/2023-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sueli Barbosa da Silva.
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 13/05/2025
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP ASSISTÊNCIA: MARIA DO AMPARO RIBEIRO COSTA Advogado(a): JORDANA ROSCOE GALVAO - 71045DF Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA DESPACHO: Considerando a manifestação de mov. 185, intimem-se os recorridos para apresentarem contrarrazões ao Recurso Especial interposto (mov. 164), na forma do artigo 1.030 do CPC.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
PROCESSO Nº. 001321/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 247) PROCESSO Nº. 001321/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Luiz Fernando Rossi da Costa
PROCESSO Nº. 001245/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 001245/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Luzia da Silva Santos
PROCESSO Nº. 001239/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 001239/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jacimar Monteiro Alves
PROCESSO Nº. 001238/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
249) PROCESSO Nº. 001238/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV
PROCESSO Nº. 001236/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 248) PROCESSO Nº. 001236/2020-TCE ASSUNTO: Registro de Aposentadoria Voluntária Por Tempo de Contribuição – Regra Especial PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: André Luiz de Figueiredo Oliveira
Nº do processo: 0008632-20.2024.8.03.0000- Publicado em 29/05/2025
Nº do processo: 0008632-20.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: CHRISTIANE MARA PAZ SOUSA Advogado(a): RENAN REGO RIBEIRO - 3796AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO DECISÃO: No movimento de ordem 49 é noticiado o pagamento integral do crédito.DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte maneira:1) Proceda-se a baixa necessária na lista cronológica em relação ao nome da parte credora, considerando o integral cumprimento da obrigação;2) Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), nos termos da Resolução Nº 455/2022, alterada pela Resolução Nº 569/2024, ambas do Conselho Nacional de Justiça.
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000- Publicado em 23/05/2025
Nº do processo: 0005156-71.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: OLIVIA RODRIGUES DE OLIVEIRA Advogado(a): ROANE DE SOUSA GÓES - 1400AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO
PROCESSO Nº. 000484/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 000484/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Terezinha Solange Barbosa Rocha Rodrigues
PROCESSO Nº. 000463/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 246) PROCESSO Nº. 000463/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel da Silva Benjamim
PROCESSO Nº. 000459/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 000459/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Hilene Marilan Lima Rodrigues
PROCESSO Nº. 000398/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 000398/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edilamar Quaresma da Silv
PROCESSO Nº. 000397/2020-TCE- Publicado em 23/05/2025
PROCESSO Nº. 000397/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Marco Antonio Castilho da Silva
PROCESSO Nº. 000342/2020-TCE
PROCESSO Nº. 000342/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Mariana de Souza Trajano Storti Gomes
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000- Publicado em 28/05/2025
Nº do processo: 0002438-67.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: LETICIA DE FATIMA SILVA DE JESUS Advogado(a): LUCIANO DEL CASTILO SILVA - 1586AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Relator: Desembargador JAYME FERREIRA
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 21/05/2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 14/05/2025
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DESPACHO: Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, cujas peças foram juntadas no movimento 210 e considerando que não há recursos pendentes de julgamento, encaminhem-se os autos ao Juízo de origem. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Nº do processo: 0000180-84.2025.8.03.0000- Publicado em 20/05/2025
Nº do processo: 0000180-84.2025.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: FERNANDO AMARAL QUEIROZ Advogado(a): LINDOVAL SANTOS DO ROSARIO - 1622AP Devedor: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Procurador(a) de Estado: THIAGO LIMA ALBUQUERQUE - 87934795300 Interessado: LINDOVAL ROSÁRIO COSTA & FREITAS SOCIEDADE DE ADVOGADOS S/A Relator: Desembargador ADÃO CARVALHO Rotinas processuais: Renovo a intimação do patrono do credor para que junte aos autos dados bancários do escritório LINDOVAL ROSÁRIO, COSTA & FREITAS
Nº 2021.07.1026P;- Publicado em 12/05/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Concessão de Benefício Nº 2021.07.1026P; e, Considerando o Parecer da Junta Médica Pericial referente ao Processo Administrativo de Prorrogação de Pensão por Morte nº 2025.147.200225PA; Resolve: Retificar a Portaria nº 026 de 16 de Fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial Nº 7.608 de 16 de fevereiro de 2022 - Quarta -feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIOS: PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ELCILENE GUEDES DA SILVA Companheiro(a) Vitalício 50% ARTHUR MONTEL PACHECO Filho (a) Temporário 50% Leia-se: DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIOS: PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ELCILENE GUEDES DA SILVA Companheiro(a) Vitalício 50% ARTHUR MONTEL PACHECO Filho (a) Vitalício 50% Macapá, 09 de maio de 2025 JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 008525/2019-TCE- Publicado em 23/05/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 245) PROCESSO Nº. 008525/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Marinete de Freitas Camelo
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 21/05/2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
DECRETO Nº 5274 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5274 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da EC nº 41/2003 e nos arts. 22, inciso I; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0038P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Clarisce America da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Especialista em Educação - Assistente Social, Nível II, Referência 11, Matrícula nº 0096935-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5273 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5273 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos; 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.02.0820P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Permanente, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Osiel Amoras de Araujo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Finanças e Controle, Classe “Especial”, Padrão II, Matrícula nº 0092197-1-01, lotado na Procuradoria-Geral do Estado, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5272 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5272 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0070P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliane Fernandes da Cruz, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 24, Matrícula nº 0049521-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5271 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5271 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0072P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Fatima Coutinho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0033014-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5270 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5270 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0080P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Urivaldo Viana Batista, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032780-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5269 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5269 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1315P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rita Mendes Duarte, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 335789, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5268 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5268 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0062P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aparecida Dantas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 16, Matrícula nº 0061300-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5267 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5267 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0032P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Lindomar Pires Penha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031465-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5266 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5266 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1294P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032207-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5266 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5266 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1294P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria dos Santos Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032207-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5265 DE 30 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 30/04/2025
DECRETO Nº 5265 DE 30 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0044P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Catarina de Lourdes Miranda da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032919-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5247 DE 29 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 29/04/2025
DECRETO Nº 5247 DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0042P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Tania Sueli Pereira de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032783-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5246 DE 29 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 29/04/2025
DECRETO Nº 5246 DE 29 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1276P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rubia Socorro Coelho Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 344877, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 5188 DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 5188 DE 28 DE ABRIL DE 2025 A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos; 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0840P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Marisselia Figueiredo de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 11, Matrícula nº 009653-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ALLINY SERRÃO Governadora, em exercício
DECRETO Nº 5187 DE 28 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 28/04/2025
DECRETO Nº 5187 DE 28 DE ABRIL DE 2025 A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1809R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0623/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.184, de 14/06/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C1” Padrão 19 para Classe “C1” Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0888, de 06 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.118, de 06 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Cardoso de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 19, Matrícula nº 314552, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Cardoso de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 314552, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ALLINY SERRÃO Governadora, em exercício
DECRETO Nº 5186 DE 28 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 28/04/2025
DECRETO Nº 5186 DE 28 DE ABRIL DE 2025 A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0020P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4530, de 08 de abril de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.385, de 08 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andreia Alves Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0042000-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andrea Alves Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0042000-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ALLINY SERRÃO Governadora, em exercício
DECRETO Nº 5185 DE 28 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 28/04/2025
DECRETO Nº 5185 DE 28 DE ABRIL DE 2025 A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.2662R1-AMPREV, e Considerando os termos alinhavados na r. Sentença proferida no Processo nº 0004372-59.2022.8.03.0002 PJE, que tramita junto à 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Santana, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4143, de 19 de novembro de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4.625, de 19 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda Souza dos Santos, no cargo de Professor, Classe Especial, Padrão 14, Matrícula nº 247987, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda Souza dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe C, Nível III, Padrão 14, Matrícula nº 247987, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” ALLINY SERRÃO Governadora, em exercício
DECRETO Nº 4937 DE 24 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 24/04/2025
DECRETO Nº 4937 DE 24 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.1063R1- AMPREV, e Considerando a Sentença proferida nos autos do Processo nº 0036780-72.2023.8.03.0001, que tramita junto à 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, Considerando a retificação no parecer jurídico antecedente 1309/2023-PROJUR-AMPREV, pois tomou-se a decisão administrativa com base em decisão judicial, a mudança do cálculo dos proventos de proporcional e passou a ser integral, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 9440, de 12 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8058, de 12 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Renieriston Dias dos Passos, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 13, Matrícula nº 63558-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Renieriston Dias dos Passos, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 13, Matrícula nº 63558-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4936 DE 24 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 24/04/2025
DECRETO Nº 4936 DE 24 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.03.1062R1- AMPREV, e Considerando a Sentença proferida nos autos do Processo nº 0036780-72.2023.8.03.0001, que tramita junto à 5ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá; Considerando a retificação no parecer jurídico antecedente 0425/2023-PROJUR-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4296, de 05 de maio de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7912, de 05 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se Lê: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Renieriston Dias dos Passos, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 08, Matrícula nº 0093008-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Leia-se: Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Renieriston Dias dos Passos, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 08, Matrícula nº 0093008-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4594 DE 10 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 10/04/2025
DECRETO Nº 4594 DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0059P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Cesar Cordeiro Nobre, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025523-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4593 DE 10 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 10/04/2025
DECRETO Nº 4593 DE 10 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1328P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Marcione da Silva e Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 22, Matrícula nº 0031518-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4547 DE 09 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 09/04/2025
DECRETO Nº 4547 DE 09 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0429/ 2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, do cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 09 a 12/04/2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4535 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4535 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1048P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966 de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575 de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvana Lelia Assunção Barreto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0040098-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4534 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4534 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso II; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2025.02.0013P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Ideli Vieira de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM, Classe 1ª, Padrão I, Matrícula nº 0083921-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4533 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4533 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art.1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89 e 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0033P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Agapito Barbosa Martins, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Nível/Referência PCS/18, Matrícula nº 0030878-1-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4533 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4533 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe art.1°, inciso I, alínea “a” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89 e 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0033P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Agapito Barbosa Martins, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Nível/Referência PCS/18, Matrícula nº 0030878-1-01, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4532 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4532 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1236P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Patricia Silva Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4A3, Padrão 21, Matrícula nº 0041242201, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4531 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4531 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0063P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edileuza Maria Ribeiro Braga, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0032612-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4530 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4530 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0020P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Andreia Alves Monteiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0042000-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4529 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4529 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1014P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosemary Pelaes de Morais, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028986-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4528 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4528 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1289P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Edivilson da Silva Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028211-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4527 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4527 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1303P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Alberto de Figueiredo Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031481-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4526 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4526 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2025.04.0027P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Terezinha Ataide Sousa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043706-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4525 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4525 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0092P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosa Sueli Pena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 20, Matrícula nº 0045377-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4525 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4525 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0092P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosa Sueli Pena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 20, Matrícula nº 0045377-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4524 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4524 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0019P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edinalda do Socorro Fonseca do Nascimento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033203-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4523 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4523 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0006P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Tavares dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão IV, Nível/Referência GSM/22, Matrícula nº 0032621-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4521 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4521 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0053P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Georgina de Jesus da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040860-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4520 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4520 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0016P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição Rodrigues da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0041538-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4519 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4519 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0017P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabeth Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043030-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4518 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 08/04/2025
DECRETO Nº 4518 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0069P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucilene de Sousa Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029151-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
PORTARIA Nº 45 DE 09 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 10/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 45 DE 09 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0011P - DIBEF/AMPREV, de 09/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MANOEL DE JESUS GOMES BRAGA; Matrícula: 0090771; Professor; CPF nº 371.026.642-49; Data do Óbito: 10/12/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
DECRETO Nº 4480 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4480 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2021.04.0873P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 0046, de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.580, de 06 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel de Jesus Torres de Araújo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 19, Matrícula nº 32708-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel de Jesus Torres de Araújo, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 19, Matrícula nº 32708-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4479 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4479 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0820P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8145, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neusa Carvalho Freire, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0029613-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neusa Carvalho Freire, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0029613-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4478 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4478 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0846R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0202/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.105, de 19/02/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2” Padrão 20 para Classe “C2” Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5590, de 17 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.207, de 17 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Divanilda Moraes Rodrigues, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041891-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Divanilda Moraes Rodrigues, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041891-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4476 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4476 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0944P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiani Olivia Medeiros de Oliveira Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033008-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4475 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4475 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I, 30 e seus Parágrafos, 31, 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1015P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Roberto de Melo Martins, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 0096698-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4477 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4477 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0045P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Araci Pereira Barros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Laboratório, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0034240-8-01, lotada no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4474 DE 07 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 07/04/2025
DECRETO Nº 4474 DE 07 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1255P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Genivaldo Pereira Barros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0028732-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 044/2025 - AMPREV- Publicado em 10/04/2025
PORTARIA Nº 044/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; de acordo com o ofício n° 13024.0077.1547.0323/2025 Gabinete - AMPREV. RESOLVE: Designar o colaborador José Anatier Almeida Coelho Neto, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Gabinete/AMPREV, durante o impedimento da Titular Jussara Keila Houat, que viajará a serviço, no período de 21 a 26 de abril de 2025. Macapá - AP, 09 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente <#E.G.B#97931#99#108633/> Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 043/2025 - AMPREV- Publicado em 10/04/2025
PORTARIA Nº 043/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Karina Rosana de Souza Lima, Chefe da Divisão da Folha de Pagamento - DFP/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela Chefia da Divisão de Recursos Humanos - DRH/AMPREV, durante o impedimento da Titular Maria Marola Gato da Silva, que se encontra de licença médica, no período de 09 a 15 de abril de 2025. Macapá - AP, 09 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
DECRETO Nº 4223 DE 02 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 02/04/2025
DECRETO Nº 4223 DE 02 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0552R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1266/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 17, para Classe “C2”, Padrão 18 e desta para Classe “C2”, Padrão 19, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8301, de 05 de outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.016, de 05 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vania Ursula Lima de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 17, Matrícula nº 0045929-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vania Ursula Lima de Souza, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0045929-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4222 DE 02 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 02/04/2025
DECRETO Nº 4222 DE 02 DE ABRIL DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0179R2-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 182/2018-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão V, para Classe Especial, Nível GGM21, Padrão III, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1652, de 14 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6679, de 14 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Maria Piedade Mira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 335258, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Maria Piedade Mira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Assistente Administrativo, Classe Especial, Nível GGM21, Padrão III, Matrícula nº 335258, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 042 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 10/04/2025
PORTARIA Nº 042 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0057P - DIBEF/AMPREV, de 28/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA LUCIMAR PEREIRA DE OLIVEIRA; Matrícula: 854174; Professor; CPF nº 263.001.922- 53; Data do Óbito: 17/12/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 041/2025 - AMPREV- Publicado em 10/04/2025
PORTARIA Nº 041/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.0323/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jussara Keila Houat - Chefe de Gabinete da Amapá Previdência - AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 21 a 26 de abril de 2025. A viagem tem como objetivo a participação no Curso de Aprimoramento e Atualização em Educação Financeira, Pró-Gestão e Ética, promovido pela empresa Privatiza, em parceria com o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Macapá/AP, 08 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 40 DE 08 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 10/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 40 DE 08 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0114P - DIBEF/AMPREV, de 03/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ADMILSON BRAGA CHUCRE; Matrícula: 412872; Professor; CPF nº 033.178.702-49; Data do Óbito: 31/12/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO: 31/12/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA TERESA CRISTINA FARIAS DE ARAUJO CHUCRE Cônjuge Vitalício 100% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (art. 10, inciso I, art. 26, §1º, §4º, §6º, e §12, incisos I, alínea ‘b’, item 6; art. 31; art. 89; art. 91, §1º) Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 08 de Abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Portaria Nº 230 - Publicado em 10/04/2025
ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de concessão de benefício de Pensão por Morte Nº 2024.07.1132P, e; Considerando a retificação do Parecer Jurídico antecedente nº 1380/2024 - PROJUR/AMPREV o qual mudou a natureza do benefício de Pensão por Morte; Resolve: Retificar a Portaria Nº 230 de 11 de Dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial Nº 8308 de 12 de dezembro de 2024 - Quinta -feira, no seguinte sentido: ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 13/09/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ELIZABETH CRISTIANE COELHO COSTA Cônjuge Vitalício 33,33% RAQUEL ELLEN COELHO COSTA Filho(a) Temporário 33,33% ROGERIO EDGAR COELHO COSTA Filho(a) Temporário 33,33% LEIA-SE: VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 13/09/2024 E DA DATA DA INSCRIÇÃO 07/10/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 13/09/2024 BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ELIZABETH CRISTIANE COELHO COSTA Cônjuge Vitalício 33,33% RAQUEL ELLEN COELHO COSTA Filho(a) Temporário 33,33% DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO 07/10/2024. BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA ROGERIO EDGAR COELHO COSTA Filho(a) Temporário 33,33% Macapá, 08 de Abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PORTARIA Nº 051/2025 - AMPREV- Publicado em 17/04/2025
PORTARIA Nº 051/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n°130204.0077.1562.0564/2025 CI - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Jane Moreira Viana, Analista Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia de Controle Interno - CI/AMPREV, durante o impedimento da Titular Regiane Parnow Ennes, que entrará em gozo de férias, no período de 22 de abril a 06 de maio 2025. Macapá - AP, 16 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 050 DE 15 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 15/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 050 DE 15 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0143P - DIBEF/AMPREV, de 24/03/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): SANDRO LUIS MONTEIRO DA SILVA; Matrícula: 37033-9-01; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CPF nº 267.XXX.822-15; Data do Óbito: 03/02/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 048 de 14 de ABRIL DE 2025- Publicado em 15/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 048 de 14 de ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por JOSÉ ALBERTO GUEDES FIGUEIRA, conforme consta no Processo nº 2025.07.0617R1- DIBEF/AMPREV, de 11/02/2025, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já sido concedida as beneficiárias CLEUMARA SARGES LOPES, JOSÉ ALBERTO SARGES FIGUEIRA, MARIA JULIA SARGES FIGUEIRA, MARIA PAULA SARGES FIGUEIRA conforme os autos do Processo nº 2023.07.0617P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 190 de 02 de Outubro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.014 de 03 de Outubro de 2023 - Terça-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): JOSÉ ALBERTO GUEDES FIGUEIRA; Matrícula: 50078; Cargo: Analista Ministerial; CPF nº 036.407.282-20; Data do Óbito: 21/08/2023; Lotação: Ministério Público do Estado do Amapá.
PORTARIA Nº 047 DE 14 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 15/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 047 DE 14 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1280P, tendo como interessado (a) NEIVA TELES DE MORAES DA COSTA, na qualidade de cônjuge do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1301P, tendo como interessado (a) PEDRO HENRIQUE FERREIRA DA COSTA, na qualidade de filho do instituidor; Resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARINHO BARBOSA DA COSTA; Matrícula: 311227; Cargo: Inativo - Aposentadoria por Tempo de Contribuição; CPF nº 072.904.542-00; Data do Óbito: 26/11/2024; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 039 DE 03 DE ABRIL DE 2025- Publicado em 02/04/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 039 DE 03 DE ABRIL DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1221P - DIBEF/AMPREV, de 05/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROSIVALDO ALMEIDA GOMES; Matrícula: 0028600-1-01; Professor; CPF nº 069.400.802-87; Data do Óbito: 06/09/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 019 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 15/04/2025
PORTARIA Nº 019 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 ERRATA O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando o que consta no Processo de Concessão de Benefício Nº 2024.07.1214P; e, Considerando que a Vigência do Benefício de Pensão por Morte, é da data do óbito 27/10/2024; Considerando se tratar apenas de correção de erro material referente ao valor inicial da pensão por morte; Resolve: Retificar a Portaria nº 019 de 17 de Fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial nº 8.353 de 18 de Fevereiro de 2025 - Terça - feira, no seguinte sentido: Onde se lê: DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO PERCENTUAL VALOR Valor da Pensão 100% R$: 9.080,20 Leia-se: DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃOREMUNERAÇÃO) PERCENTUAL VALOR Valor da Pensão 100% R$: 8.691,95 Macapá, 11 de Abril de 2025 MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente/AMPREV em substituição Decreto nº 4547/2025
PROCESSO Nº. 011527/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 011527/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Sebastião Cosme Pereira dos Santos.
PROCESSO Nº. 011503/2018-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 011503/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Denise Serra Alves Pinheiro.
PROCESSO Nº. 011494/2018-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 011494/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Dirce Matos da Silva Nunes.
PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliana Jardim Barbosa.
PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eliana Jardim Barbosa.
Processo Nº. 011226/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 011226/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Lupércio Ferreira Batista.
Processo Nº. 010746/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010746/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Marcione Antônio de Sousa Cordeiro.
PROCESSO Nº: 010744/2019-TCE/AP - Publicado em 09/04/2025
DECISÃO Nº 246/2025-TCE/AP PROCESSO Nº: 010744/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: SAMUEL ALMEIDA DE SOUZA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 010710/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 010710/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosinete Nogueira Bagnhuk.
Processo Nº. 010638/2019-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010638/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Rilton Rodrigues Amanajás
Processo Nº. 010636/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010636/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Renilde Costa da Silva Pinto. I
Processo Nº. 010634/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010634/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Núbia de Lira Silva.
Processo Nº. 010632/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010632/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ana Lúcia de Araújo.
Processo Nº. 010631/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010631/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Francisco de Assis Oliveira de Sousa.
Processo Nº. 010629/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010629/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Maria do Socorro Almeida Siqueira.
Processo Nº. 010627/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010627/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Ivan Rodrigues de Sousa. I
Processo Nº. 010623/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010623/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Raquel Cristine Zagalo Ugalde.
Processo Nº. 010622/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 010622/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Osvaldo Barbosa Calado.
Processo Nº. 010619/2019-TCE- Publicado em 09/08/2025
Processo Nº. 010619/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Elias Ferreira Rodrigues.
PROCESSO Nº. 010486/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 010486/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Benedito Junior Rodrigues Ferreira.
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE/AP - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE/AP ASSUNTO: Consulta PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV REQUERENTE: Sr. Jocildo Silva Lemos - Presidente da AMPREV
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE/AP - Publicado em 25/04/2025
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE/AP ASSUNTO: Consulta PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV REQUERENTE: Sr. Jocildo Silva Lemos - Presidente da AMPREV
PROCESSO Nº. 009649/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 009649/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Lúcia Rodrigues Manfredo.
PROCESSO Nº. 009648/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 009648/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Ernani Augusto Cardoso da Rocha.
PROCESSO Nº. 009645/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 009645/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sunamita de Lima Jardim Duarte.
PROCESSO Nº. 009365/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 009365/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Cleonice Neves Trindade.
Processo Nº. 009363/2019-TCE.- Publicado em 09/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA. Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO. Item 205 - Processo Nº. 009363/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Elizabete Santos de Oliveira.
PROCESSO Nº. 009359/2019-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 009359/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Leida Borges de Souza.
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Lenilda Cordoso Freitas.
Processo Nº. 008735/2021-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 008735/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Maria Isabel Sena da Silva.
PROCESSO Nº. 008530/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 008530/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Silvangela da Costa Lobato.
PROCESSO Nº. 008526/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 008526/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Edson Pereira Nogueira.
PROCESSO Nº 008523/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº 008523/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José Raimundo de oliveira.
PROCESSO Nº. 007965/2018-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007965/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Belém da Costa Silva.
Processo: TC/007597/2024 - Publicado em 23/04/2025
Decisão Nº: 468/2025 Processo: TC/007597/2024 Assunto: Registro de Aposentadoria Procedência: Amapá Previência - AMPREV Interessado(a): Junior Walfredo da Costa Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 2ª Sessão Ordinária Virtual – 24 a 28 fevereiro de 2025
PROCESSO Nº. 007587/2024-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007587/2024-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elias dos Santos.
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Sebastião Meireles dos Santos.
PROCESSO Nº. 007534/2018 ?TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007534/2018 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Firmina de Oliveira Corrêa
PROCESSO Nº. 007534/2018 ?TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007534/2018 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Firmina de Oliveira Corrêa
PROCESSO Nº. 007533/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007533/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Olímpio de Nazaré Dias Feitosa
Processo Nº. 007456/2024-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 007456/2024-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Adriano José Viana Macedo.
PROCESSO Nº. 007383/2021-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007383/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria José Gouveia de Souza.
PROCESSO Nº. 007382/2021-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007382/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José Willian Nery Worrel.
PROCESSO Nº. 007380/2021-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007380/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Renato Tavares Rangel.
PROCESSO Nº 007377/2021-TCE- Publicado em 04/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 146) PROCESSO Nº 007377/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Célia Melo Miranda
PROCESSO Nº. 007350/2021- TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007350/2021- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Elvis Presley Nascimento Ribeiro.
PROCESSO Nº. 007025/2018-TCE- Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 007025/2018-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Cláudio Adriano Batista Balieiro.
PROCESSO Nº. 006964/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006964/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Heloísa Almeida Salvador.
PROCESSO Nº. 006963/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006963/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cláudia do Socorro Farias Vieira.
PROCESSO Nº. 006960/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006960/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Renilson Cantuária Siqueira.
PROCESSO Nº. 006958/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
) PROCESSO Nº. 006958/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Margareth Barros Diniz.
Processo Nº. 006730/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 006730/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jean Monteiro Magalhães.
Processo Nº. 006722/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 006722/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Iris Bianca Pereira Marques.
Processo Nº. 006710/2021-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 006710/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Magnalva Menezes de Sousa.
PROCESSO Nº. 006644/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006644/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Silvia Karin de Morais Santos Silva.
PROCESSO Nº. 006448/2019- TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006448/2019- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Aldenice Batista Ataíde do Vale.
PROCESSO Nº. 006439/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006439/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Eveline Maria Barreto Pinto Brandão
PROCESSO Nº. 005923/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 005923/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra.
PROCESSO Nº. 005745/2019-TCE- Publicado em 04/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. REGILDO WANDERLEY SALOMÃO 145) PROCESSO Nº. 005745/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: César Augusto Souza Pereira
Processo Nº. 005728/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 005728/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Juvenil Nascimento Duarte.
PROCESSO Nº. 005724/2021-TCE - Publicado em 04/04/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 151) PROCESSO Nº. 005724/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Elvis Douglas da Silva Mesquita
PROCESSO Nº. 005621/2019- TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 005621/2019- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Deosonete Portilho Tavares.
PROCESSO Nº.005570/2021-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº.005570/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Paulo César Cardoso dos Santos.
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE - Publicado em 25/04/2025
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Ediclici Gonçalves Costa de Almeida e Joli Emanuelly Costa Almeida
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE - Publicado em 25/04/2025
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Ediclici Gonçalves Costa de Almeida e Joli Emanuelly Costa Almeida
PROCESSO N. 005443/2024 - Publicado em 25/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO N. 005443/2024 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA-AMPREV INTERESSADAS: EDICLICI GONÇALVES COSTA DE ALMEIDA E JOLI EMANUELLY COSTA ALMEIDA RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA FAVACHO GABINETE 07/TCE-AP
PROCESSO N. 005443/2024 - Publicado em 25/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO N. 005443/2024 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA-AMPREV INTERESSADAS: EDICLICI GONÇALVES COSTA DE ALMEIDA E JOLI EMANUELLY COSTA ALMEIDA RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA FAVACHO GABINETE 07/TCE-AP
PROCESSO N. 005443/2024 - Publicado em 23/04/2025
DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSO N. 005443/2024 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA-AMPREV INTERESSADAS: EDICLICI GONÇALVES COSTA DE ALMEIDA E JOLI EMANUELLY COSTA ALMEIDA RELATOR: CONSELHEIRO AMIRALDO DA SILVA FAVACHO GABINETE 07/TCE-AP
PROCESSO Nº. 005111/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 005111/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Nazaré Nogueira Rodrigues.
PROCESSO Nº. 005110/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 005110/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José Otávio Batista de Almeida.
Termo de Retificação ao aditivo do contrato nº 005/2021 -AMPREV -- Publicado em 17/04/2025
Termo de Retificação ao aditivo do contrato nº 005/2021 -AMPREV - PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL Nº 8.258 de 30 de setembro de 2024 Processo: 2020.186.1202089PA Empresa: BOREAL SEGURANÇA DO TRABALHO EIREL EPP CNPJ: Nº 04.414.837/0001-38 Onde se lê: 2º Termo aditivo ao contrato nº 005/2021-AMPREV. Leia-se: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021-AMPREV Onde se lê: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A EMPRESA BOREAL SEGURANÇA DO TRABALHO EIREL EPP. Leia-se: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2021 AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A EMPRESA BOREAL SEGURANÇA DO TRABALHO EIREL EPP. Onde se lê: Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Parecer de nº 1134/2023 PROJUR/ AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV Leia-se: Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Parecer de nº 977/2024 - PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. Onde se lê: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato deverá iniciar-se em 02/10/2023, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93. Leia-se: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato deverá iniciar-se em 30/09/2024, com vigência de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93. Onde se lê: Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária - Programa: 000005 - GERENCIAMENTO ADM. EIXO GESTÃO E FINANÇAS PROJ/ATIV/ Ação: 2.508 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOSAMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). Leia-se: Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária - Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). Onde se lê: 29 de setembro de 2023 Leia-se: 29 de setembro de 2024 Macapá/AP 16 de abril de 2025. Jocildo Silva Lemos Diretor Presidente -AMPREV Decreto nº 0028/2023
Processo Nº. 004356/2024-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 004356/2024-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Werick de Almeida. I
PROCESSO Nº. 003988/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003988/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Jesus Sanches de Sousa.
PROCESSO Nº. 003983/2023-TCE- Publicado em 04/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 149) PROCESSO Nº. 003983/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elonita Moraes Vogado
PROCESSO Nº. 003983/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003983/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Francinete Furtado dos Santos.
PROCESSO Nº. 003981/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003981/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Claudilena Moraes de Souza.
PROCESSO Nº. 003976/2019-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003976/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Pedro Alexandrino Torres Ramos.
PROCESSO Nº. 003675/2021-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003675/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Gerson Cláudio da Costa Rocha.
PROCESSO Nº. 003671/2021-TCE - Publicado em 04/04/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 153) PROCESSO Nº. 003671/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Disraely Magalhaes da Silva
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 01/04/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
PROCESSO Nº. 003123/2023-TCE- Publicado em 04/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 148) PROCESSO Nº. 003123/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sueli Barbosa da Silva
CONTRATO Nº 003/2025- Publicado em 28/04/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 003/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2024.186.701539PA OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de material de consumo - gás de cozinha GLP de 13 kg a base de troca, para reposição de estoque, visando atender as necessidades da Amapá-Previdência-AMPREV CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: M. DO CARMO VIEIRA MOURA ENDEREÇO: Av.: Coelho Neto, 1784, Bairro Nova Brasília, Santana/AP PREÇO: R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Programas de Trabalho: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA - AMPREV, DOTAÇÃO: 3.3.90.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO na Fonte de Recursos 000800 - 1.800.1111000- Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário.) DATA DA ASSINATURA: 28 de abril de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 CONTRATANTE
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 - AMPREV- Publicado em 16/04/2025
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 - AMPREV 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 AMPREV, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/AMPREV E A EMPRESA KTECH LTDA ME. Contratante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900- 090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos , brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, portador da carteira de identidade nº. xxxxP/AP, CPF nºxxxx, e de outro lado. Contratada: KTECH LTDA ME estabelecida em TRAVESSA PEDRO SALVADOR DINIZ Nº 1909 B. NOVA BRASILIA/SANTANA-AP,inscrita no CNPJ sob nº19.169.651/0001-38, neste ato representada por Vanessa Duarte Tork, portador da Carteira de Identidade nº xxx PTC - AP e CPF (MF) nº xxxxx, ajustam o presente TERMO ADITIVO ao Contrato em epígrafe, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Cláusula Primeira - Do Fundamento Legal: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, Parecer de nº357/2025 -PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. Cláusula Segunda - Do Objeto: O presente instrumento tem como escopo a alteração da CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA , à qual passará a ter a seguinte redação: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA : O prazo de vigência do contrato deverá iniciar-se em 18/04/2025, com vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme o art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93. Cláusula Terceira - Da Dotação Orçamentária - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa: GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação:2390 - INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA DA AMPREV Dotação: 3.3.90.40.00.00.00- SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Recurso/Fonte: 000800 - 1.800.1111000 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). O VALOR GLOBAL a ser pago é de R$ 67.860,00 (Sessenta e sete mil, oitocentos e sessenta reais). Cláusula Quarta: Da Publicação: O presente Termo Aditivo deverá ser publicado em resumo, no Diário Oficial do Estado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte a sua assinatura, atendendo ao que dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Cláusula Quinta: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP, 16 de abril de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente- AMPREV Contratante KTECH LTDA ME Vanessa Duarte Tork Contratada
PROCESSO Nº. 002324/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002324/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Manoel Clodoaldo Rocha.
PROCESSO Nº. 002321/2019- TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002321/2019- TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Wilma Bastos Souza de Souza.
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antônio Onofre da Silva Picanço.
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Antônio Onofre da Silva Picanço.
PROCESSO Nº. 002253/2021-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002253/2021-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: José dos Reis Cambraia Júnior.
Processo Nº. 001864/2020-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001864/2020-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Amiraldo Santana de Souza.
Processo Nº. 001849/2020-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001849/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Abraão Lincoln Daltro Pompeu.
Processo Nº. 001845/2020-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001845/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jair Nascimento Duarte.
Processo Nº. 001798/2020-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001798/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Manoel Pena de Carvalho.
PROCESSO Nº. 001672/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 001672/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria de Lourdes Almeida Maduro.
Processo Nº. 001535/2021-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001535/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Marcos Jose Campos de Araújo.
PROCESSO Nº. 001519/2021-TCE.- Publicado em 09/04/2025
PROCESSO Nº. 001519/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: João Batista Pinheiro Gonçalves.
Processo Nº. 001514/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001514/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ana Denise Raiol Picanço Neri.
Processo Nº. 001483/2016 ? TCE.- Publicado em 15/04/2025
Processo Nº. 001483/2016 – TCE. Assunto: Prestação de Contas de Gestão da Amapá Previdência-AMPREV, referente ao exercício financeiro de 2015.
Processo Nº. 001479/2020-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001479/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Wendell Rodrigues Magalhães.
Processo Nº. 001025/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001025/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Raimundo Almeida Coelho
Processo Nº. 001023/2021-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001023/2021-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Admilson Banha da Silva.
JUSTIFICATIVA Nº 001/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 29/04/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 001/2025 - CPL/AMPREV Nos termos do inciso XV do art. 75, da Lei 14.133/21, possibilitando assim que seja DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO para adesão e filiação em instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, RATIFICO, com fundamento no Parecer Jurídico nº 354/2025 - PROJUR/AMPREV, a Justificativa nº 001/2025, exarada pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV. A Amapá Previdência é filiada à Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estadual e Municipais - ABIPEM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.184.280/0001-17, pessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil sem fins lucrativos e com fins não econômicos de caráter social, cultural, educacional e de certificação profissional de previdência e suas diferentes áreas. O objeto da contratação é refere-se à anuidade de 2025, no valor total de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Determino, por conseguinte, o prosseguimento regular dos autos do Processo Administrativo nº 2025.22.300460PA, com vistas à adoção das providências administrativas e contábeis cabíveis, no âmbito do sistema SISPREV WEB. Macapá/AP, 28 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto n° 0028/2023-GEA
PROCESSO Nº. 000990/2020 ?TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000990/2020 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Lina Maria Viana Pires.
PROCESSO Nº. 000790/2022-TCE.- Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 000790/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Valter Carlos da Silva.
PROCESSO Nº. 000760/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000760/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Tania Maria Pena Pastana.
PROCESSO Nº. 000749/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000749/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ligia Pimentel Mello Torrinha.
PROCESSO Nº. 000748/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000748/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Jusemar Freitas Camelo.
PROCESSO Nº. 000485/2020 ?TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000485/2020 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Francilene Maria da Conceição.
PROCESSO Nº. 000464/2020 ?TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000464/2020 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edna Maria Batista de Oliveira de Lima.
PROCESSO Nº. 000461/2020 ?TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000461/2020 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Cecília Palheta Lobo.
PROCESSO Nº. 000339/2020 ?TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000339/2020 –TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Jaciele Lima Pedrosa Costa.
Processo Nº. 000124/2022-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 000124/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Waldenio de Souza Nunes.
Processo Nº. 000123/2022-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 000123/2022-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jeronimo Barreto de Souza.
ASSUNTO: CONCESSÃO DE REFORMA ?EX OFFICIO?. - Publicado em 09/04/2025
ASSUNTO: CONCESSÃO DE REFORMA “EX OFFICIO”. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: EDINALDO PEREIRA DE ALMEIDA PINTO RELATOR: CONSELHEIRO SUBSTITUTO PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES
Processo Nº. 011221/2019-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 011221/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: José Barbosa Barros.
Processo Nº. 011221/2019-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 011221/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: José Barbosa Barros.
JUSTIFICATIVA Nº 03/2025 - CPL/AMPREV- Publicado em 24/04/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO JUSTIFICATIVA Nº 03/2025 - CPL/AMPREV Considerando o amparo na Lei n.º 14.133/21, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, considerando ainda, obediência ao estabelecido no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 da nova lei de licitação, onde se verifica a ocasião, em que a contratação em referência será realizada por Dispensa de licitação para contratação de empresa especializada no fornecimento de Relógios de Ponto biométrico e licença anual de software de apuração de ponto eletrônico web, para atender as necessidades da AMPREV,.. RATIFICO nos termos do Parecer Jurídico nº 400/2025-PROJUR/AMPREV, bem como a luz do Parecer Técnico nº 486/2025-CI/AMPREV, a Justificativa nº 03/2025 da lavra do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL/AMPREV, que tem como empresa favorecida: Control ID Industria, Comercio de Hardware e Serviços de Tecnologia LTDA, no valor d R$ 14.352,00 (quatorze mil trezentos e cinquenta e dois reais) Macapá-AP, 24 de abril de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sônia Luzia Marques Soares.
Processo Nº. 011291/2019-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 011291/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Marcia Elizabeth Maia de Almeida
Processo Nº. 009703/2023-TCE- Publicado em 09/08/2025
Processo Nº. 009703/2023-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Lucila Diniz Malcher.
PROCESSO Nº. 009332/2023-TCE- Publicado em 04/04/2025
150) PROCESSO Nº. 009332/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sônia Maria Ribeiro Rodrigues
PROCESSO Nº. 009326/2018-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 009326/2018-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Divanaide da Costa Ribeiro.
PROCESSO Nº. 008819/2021-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 008819/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Sandra Suely Freitas Cavalcante.
PROCESSO Nº. 008661/2021-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 008661/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Ana Maria Araújo da Silva.
PROCESSO Nº. 008522/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 008522/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Lindalva Pantoja Quaresma Marques.
PROCESSO Nº. 007580/2024-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 007580/2024-TCE. ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Márcio André da Costa Chaves.
PROCESSO Nº 007179/2019-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº 007179/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Paulo Eduardo Fernandes da Silva.
Processo Nº. 006742/2021-TCE. - Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 006742/2021-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jeffrey Viana Sullyvan.
PROCESSO Nº. 006444/2019-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006444/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Nancy da Silva Teixeira.
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 005443/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Concessivo de Pensão PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADAS: Ediclici Gonçalves Costa de Almeida e Joli Emanuelly Costa Almeida
PROCESSO Nº. 004973/2022-TCE. - Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 004973/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rubens Gomes dos Santos.
PROCESSO Nº. 003980/2019-TCE- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 003980/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Rosimary Guedes dos Santos Lima.
PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE.- Publicado em 29/04/2025
PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Elis Regina Dias Coelho. D
PROCESSO Nº. 002853/2019-TC- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002853/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Mario Jorge da Silva.
PROCESSO Nº. 002853/2019-TC- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002853/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Mario Jorge da Silva.
PROCESSO Nº. 002852/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002852/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edileuda Barros Lopes Gonzaga.
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE.- Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Clebia Fatima de Oliveira.
Processo Nº. 001850/2020-TCE.- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001850/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Saulo de Tarso de Souza Monteiro.
Processo Nº. 001478/2020-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 001478/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Vagne Rodrigues Monteiro.
PROCESSO Nº. 000879/2022-TCE- Publicado em 04/04/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 147) PROCESSO Nº. 000879/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Francisco Rubenio de Oliveira
PROCESSO Nº. 000756/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000756/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Rainedson Freire do Nascimento.
PROCESSO Nº. 000752/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000752/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Arivalber Coelho Pereira.
PROCESSO Nº. 000751/2022-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 000751/2022-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Luiz Messias Caxias de Souza.
PROCESSO Nº. 006067/2021-TCE. - Publicado em 23/04/2025
PROCESSO Nº. 006067/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria do Socorro de Araújo Ferreira.
PORTARIA N.º 74686/2025-GP- Publicado em 06/03/2025
PORTARIA N.º 74686/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art.3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 39, incisos I a III e parágrafo único; 89, caput e art. 91, §1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta nos Processos nºs 2024.04.1088P-AMPREV e 130577/2023-TJAP. RESOLVE: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor CARLOS JOSÉ OLIVEIRA SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NS-35, matrícula 5789, lotado na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá–AP, 26 de fevereiro de 2025
PORTARIA N.º 74685/2025-GP- Publicado em 06/03/2025
PORTARIA N.º 74685/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, XI, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c os arts. 39, incisos I a III e parágrafo único, 89, caput e art. 91, §1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta nos Processos n.ºs 2024.04.1171P-AMPREV e 129656/2023-TJAP. RESOLVE: I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei à servidora SOLANGE MARIA VIEIRA DANTAS, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Judiciário – Área Judiciária, Classe Especial, Referência NM-35, matrícula 2771, lotada na 3ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá–AP, 26 de fevereiro de 20
DECRETO Nº 4139 DE 31 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 31/03/2025
DECRETO Nº 4139 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0345R1-AMPREV, e Considerando erro material no padrão funcional da interessada, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6026, de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.223, de 09 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marivete Santiago da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB-22, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0049560-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marivete Santiago da Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB-23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049560-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4138 DE 31 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 31/03/2025
DECRETO Nº 4138 DE 31 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0072P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elenise Veloso Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B3”, Padrão 16, Matrícula nº 0061463-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 4119 DE 28 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 28/03/2025
DECRETO Nº 4119 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0391/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Brasília-DF, a fim de participar de reunião institucional no Ministério da Previdência Social para tratar de assuntos de relevante interesse para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado do Amapá, no período de 09 a 12 de abril de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3872 DE 24 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 24/03/2025
DECRETO Nº 3872 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0494R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1008/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando o servidor de Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Classe “Especial II”, Padrão GGB-20, para Classe “Especial IV”, Padrão GGB-22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 9009, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.045, de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel dos Santos Lemos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Classe/Padrão CGB-20-Especial II, Matrícula nº 0033590-8-01, lotado no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel dos Santos Lemos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Motorista Oficial, Classe/Padrão GGB-22, Especial IV, Matrícula nº 0033590-8-01, lotado no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3871 DE 24 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 24/03/2025
DECRETO Nº 3871 DE 24 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2021.03.0569P-AMPREV, e Considerando Diligência Tribunal de Contas do Estado do Amapá nº 202500134/2025, que trata da retificação do ato concessório do servidor Fabricio Isacksson Vieira, com o termo inicial do benefício a partir do dia 21/09/2020, Processo nº TC/000007/2022 TCE, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2741, de 04 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.475, de 04 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.” Leia-se: “Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 21/09/2020.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3627 DE 17 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 17/03/2025
DECRETO Nº 3627 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.2241R1-AMPREV, e Considerando as Portarias nºs 678/2028 e 0138/2009-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “A”, Padrão 11, para Classe “A”, Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1961, de 29 de maio de 2009, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 4.506, de 29 de maio de 2009, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Especial por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Carmo Marinho de Araujo, ocupante do cargo de Professor, Classe “A”, Padrão 11, Matrícula nº 249726, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Carmo Marinho de Araujo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A”, Padrão 15, Matrícula nº 249726, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3626 DE 17 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 17/03/2025
DECRETO Nº 3626 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0168R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0379/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 20, para Classe “C2”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4675, de 06 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.178, de 06 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joana Morais da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041607-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joana Morais da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041607-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3625 DE 17 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 17/03/2025
DECRETO Nº 3625 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0603R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1253/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 9002, de 21 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.045, de 21 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elba Oliveira Pinheiro da Fonseca, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043404-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elba Oliveira Pinheiro da Fonseca, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043404-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3624 DE 17 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 17/03/2025
DECRETO Nº 3624 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput, e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0985P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Arquias Mendes de Leão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico Pericial, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 0031072-7-01, lotado na Polícia Técnico-Científica do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3550 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3550 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, c/c os arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2024.03.0253P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Luana Santos da Silva Medeiros, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Fisioterapeuta, Classe 2ª, Padrão I, Matrícula nº 0086813-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 02/04/2006. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3549 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3549 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1044P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Pinto de Aquino, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 313700, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3548 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3548 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 40, § 1º, iniso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus Parágrafos; 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1067P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Valdelice dos Santos Cordeiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 08, Matrícula nº 0111217-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3547 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3547 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal no art. 1º, inciso I, alíneas “a” e “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, bem como nos arts. 59, 89 e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1264P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor Carlos Alberto de Jesus Coimbra, no cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 339857, lotado na Polícia Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3546 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3546 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1139P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Coelho Regis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031696-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3545 DE 13 DE MARÇO DE 2025
DECRETO Nº 3545 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.01.0982P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Leonardo Queiroz Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 15, Matrícula nº 634875, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3544 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3544 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1080P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mirte de Lima Assis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 436801, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3544 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
DECRETO Nº 3544 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1080P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Mirte de Lima Assis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 436801, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3517 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3517 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1206P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lindaci Costa da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049390-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3516 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3516 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1235P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Moraes de Miranda, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível GGB, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033680-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3515 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3515 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1245P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Osmarina de Souza Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033889-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3514 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3514 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1261P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Lobato Nogueira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe GSM Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033034-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3513 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3513 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1186P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iria de Sa Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Classe Especial, Padrão II, Matrícula nº 0033328-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3512 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3512 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo 2024.04.1092P- AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo de Tarso Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032158-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3511 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3511 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1168P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katiuscia Montoril dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031763-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3510 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3510 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1183P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Idelfonso Barroso de Almeida, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0028986-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3509 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3509 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1170P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gisele Ferreira de Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033232-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3508 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3508 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1187P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria Castro Marques, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 16, Matrícula nº 0043972-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3507 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3507 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus Parágrafos; 31; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0928P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Costa Mendes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3506 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3506 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0946P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Anesia Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Nível GGS, Classe Especial V, Referência 23, Matrícula nº 49977-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3506 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3506 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0946P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Anesia Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Nível GGS, Classe Especial V, Referência 23, Matrícula nº 49977-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3475 DE 11 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 11/03/2025
DECRETO Nº 3475 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0262/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 18 a 22 de março de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0262/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Salvador-BA, a fim de realizar visita técnica no Fundo Municipal de Previdência de Salvador, bem como participar da 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 18 a 22 de março de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 12/03/2025
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0262/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Salvador-BA, a fim de realizar visita técnica no Fundo Municipal de Previdência de Salvador, bem como participar da 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 18 a 22 de março de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 11/03/2025
DECRETO Nº 3474 DE 11 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.0262/2025 GABINETE - AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até a cidade de Salvador-BA, a fim de realizar visita técnica no Fundo Municipal de Previdência de Salvador, bem como participar da 81ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social - CONAPREV, no período de 18 a 22 de março de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3199 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3199 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1252P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Dacileide Andrade de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032517-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3195 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando - Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3195 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1257P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Carmelina Barbosa de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031928-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3194 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3194 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1248P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marlos da Luz Farias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0032729-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3193 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3193 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1238P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jucirene dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Nível GGM, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 337536, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3192 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3192 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1049P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jocileia Pereira Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043425-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3191 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3191 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0978P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Milene Teles Damasceno, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0061272-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3190 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3190 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1237P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Carmo Campos Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 16, Matrícula nº 0061634-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3189 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3189 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1211P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rozeli da Silva de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033645-9-01, lotada na Secretaria
DECRETO Nº 3188 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3188 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 3º, incisos I a III da EC nº 47/2005 e 7º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; arts. 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0568P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rivanda de Nazaré Lina dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032285701, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3187 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3187 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1249P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jesunilson Cruz do Rosário, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031609-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3186 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3186 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1274P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Carlos Guilherme Correa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0031450-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3184 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3184 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0971P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celia Gardenha da Silva Neves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043331-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3183 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3183 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1120P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celia Maria Portal Matos Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0042150-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3183 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3183 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1120P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Celia Maria Portal Matos Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0042150-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3182 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3182 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1298P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Almeida da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 19, Matrícula nº 0043669-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3181 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3181 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1267P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ivanci Magno de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 24, Matrícula nº 0049906-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3180 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3180 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0832P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Barbara Cristina de Melo Miranda Trindade, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036524-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 3179 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3179 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1290P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivanilda Ferreira de Ataide, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A2”, Padrão 20, Matrícula nº 433411, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3178 DE 10 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3178 DE 10 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1070P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosalina do Socorro Barbosa Vilhena, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 20, Matrícula nº 0040797-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3174 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
DECRETO Nº 3174 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo 2024.04.1157P- AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Hevelter Mota dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031410-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3172 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3172 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1288P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Sergio Pereira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico de Laboratório, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0036392-8-01, lotado no Instituto de Hematologia e Hemoterapia do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3171 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3171 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1287P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria Trindade Malheiros, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0068422-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3170 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3170 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1292P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Terezinha da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033114-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3169 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3169 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1107P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elza Maria Castro Lima da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043299-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3168 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3168 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1244P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dinai Soaris Pontes da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 324973, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3167 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3167 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1279P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Adma da Costa Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040863-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3166 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 07/03/2025
DECRETO Nº 3166 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0873P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jane de Medeiros Dias Brito, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025395-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3139 DE 06 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 06/03/2025
DECRETO Nº 3139 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1038P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7687, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luzia Batista Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028851-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luzia Batista Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028851-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3138 DE 06 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 06/03/2025
DECRETO Nº 3138 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1141P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Elton Juracy Soares da Cunha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 00311464-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3137 DE 06 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 06/03/2025
DECRETO Nº 3137 DE 06 DE MARÇO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1124P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cynthia Lobato Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0062059-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Processo nº 2023.186.200299PA- Publicado em 17/03/2025
1º TERMO ADITIVO AO Nº 002 /2024 Processo nº 2023.186.200299PA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA, AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
1º TERMO ADITIVO AO Nº 002 /2024 Processo nº 2023.186.200299PA- Publicado em 18/03/2025
1º TERMO ADITIVO AO Nº 002 /2024 Processo nº 2023.186.200299PA 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA/ AMPREV E A EMPRESA, AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA PARA OS FINS NELE DECLARADOS.
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO A- Publicado em 17/03/2025
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
PORTARIA Nº 038 DE 28 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 31/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 038 DE 28 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0048P - DIBEF/AMPREV, de 23/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA ARLETE COSTA FERREIRA MIRA; Matrícula: 246824; Professor; CPF nº 176.766.902-00; Data do Óbito: 07/01/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 037/2025 - AMPREV- Publicado em 25/03/2025
PORTARIA Nº 037/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1566.0051/2025 - GAB; RESOLVE: Designar a colaboradora Lidia Maria da Costa Oliveira, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Benefícios e Auxílios - DIBEA, durante o impedimento da Titular Naylê Duarte da Silva Gonçalves, que entrará em gozo de férias, no período de 28/04 a 12/05/2025. Macapá - AP, 24 de março de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 036/2025 - AMPREV- Publicado em 25/03/2025
PORTARIA Nº 036/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1570.0025/2025 - DIFIS/AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Fabrício Azulay Guimarães, Analista Previdenciário - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Fiscalização da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento da Titular Rafaela Souza Fonseca, que entrará em gozo de férias, no período de 09 a 23 de abril de 2025. Macapá/AP, 24 de março de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 035 DE 18 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 18/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 035 DE 18 DE MARÇO DE 2025 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0110P - DIBEF/AMPREV, de 27/02/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANA KELEN TAVARES DE SOUZA; Matrícula: 0061852-7-01; Cargo: Professor; CPF nº 588.868.182- 20; Data do Óbito: 19/02/2025; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 034 DE 18 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 18/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 034 DE 18 DE MARÇO DE 2025 A Diretora Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0109P - DIBEF/AMPREV, de 27/02/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANA KELEN TAVARES DE SOUZA; Matrícula: 0091219-0-01; Cargo: Professor; CPF nº 588.868.182- 20; Data do Óbito: 19/02/2025; Lotação: Secretária de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 033 DE 17 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 18/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 033 DE 17 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1285PDIBEF/AMPREV, de 04/12/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CARLA VANESSA SIMÕES DOS SANTOS; Matrícula: 0085973-7-01; Cargo: Professor; CPF nº 725.856.172-20; Data do Óbito: 04/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 032 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 14/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 032 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1247P, tendo como interessado (a) PEROLA JULIA SANTOS OLIVEIRA, na qualidade de filha do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1184P, tendo como interessados (a) LEONOR BARBOSA ROCHA, na qualidade de companheira do instituidor e ARTHUR VINICIUS ROCHA SILVA, na qualidade de filho do instituidor; Resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WILLIAM JAMES OLIVEIRA SILVA; Matrícula: 1150642; Cargo: Professor; CPF nº 582.029.432-72; Data do Óbito: 05/10/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA N° 031 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 14/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA N° 031 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório n°. 001/99- CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo n° 2024.07.1273P - DIBEF/AMPREV, de 28/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ANA CRISTINA BARROS CANTANHEDE MELO; Matrícula: 0113548101; Cargo: Inativo - Aposentadoria Por Invalidez; CPF n° 747.123.492-04; Data do Óbito: 02/10/2024; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 030 DE 12 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 14/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 030 DE 12 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0065P - DIBEF/AMPREV, de 30/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): KLEZER ANTONIO TENORIO PAIVA; Matrícula: 1287; Cargo: Inativo - Aposento Por Tempo de Contribuição; CPF nº 094.492.302-00; Data do Óbito: 19/01/2025; Lotação: Amapá Previdência.
PORTARIA Nº 029 DE 13 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 14/03/2025
PORTARIA Nº 029 DE 13 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1246P, tendo como interessado (a) PEROLA JULIA SANTOS OLIVEIRA, na qualidade de filha do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1193P, tendo como interessados (a) LEONOR BARBOSA ROCHA, na qualidade de companheira do instituidor e ARTHUR VINICIUS ROCHA SILVA, na qualidade de filho do instituidor; Resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): WILLIAM JAMES OLIVEIRA SILVA; Matrícula: 86491901; Cargo: Professor; CPF nº 582.029.432-72; Data do Óbito: 05/10/2024; Lotação: Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 028 de 12 de MARÇO DE 2025- Publicado em 13/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 028 de 12 de MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999; e, Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por VALTER PEREIRA DA COSTA, conforme consta no Processo nº 2024.07.1305PDIBEF/AMPREV, de 12/12/2024, e, Considerando ainda que o valor da pensão por morte já sido concedida as beneficiárias JORGE HENRIKIAN ALMEIDA DE ARAUJO, conforme os autos do Processo nº 2024.07.0249P; RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria n° 072 de 16 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.166 de 17 de maio de 2024 - Sexta-feira, e, ato contínuo; Art. 2º Conceder a pensão por morte na forma a seguir descriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): VALTER PEREIRA DA COSTA; Matrícula: 0051722401; Cargo: Assistente Administrativo; CPF nº 226.276.932-04; Data do Óbito: 12/03/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Administração.
PORTARIA Nº 027 DE 07 DE MARÇO DE 2025- Publicado em 10/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 027 DE 07 DE MARÇO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0046P - DIBEF/AMPREV, de 23/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CECÍLIA NEVES DE OLIVEIRA; Matrícula: 0090170-9-01; Técnico em Enfermagem; CPF nº 298.593.442-72; Data do Óbito: 11/02/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde
PORTARIA Nº 026/2025 - AMPREV- Publicado em 10/03/2025
PORTARIA Nº 026/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1547.0178/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar os senhores Gláucio Maciel Bezerra - Conselheiro Titular no Conselho Estadual de Previdência - CEP e Membro do Comitê de Investimentos - CIAP/ AMPREV e José Milton Afonso Gonçalves - Membro Comitê de Investimentos - CIAP/AMPREV, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP até a cidade de São Paulo/SP, no período 09 a 15 de março de 2025. A viagem tem como objetivo de participarem da Oficina Técnica sobre Implantação do Pró - Gestão e Preparação para Novos Níveis, promovida pela empresa Águia Educação e Executivas, bem como no evento “Investidores Qualificados e Oportunidade para 2025” organizado pela empresa Privatiza. Macapá/AP, 06 de março de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 025/2024 - AMPREV- Publicado em 05/03/2025
PORTARIA Nº 025/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Karina Rosana de Souza Lima, Chefe da Divisão da Folha de Pagamento - DFP/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela Chefia da Divisão de Recursos Humanos - DRH/AMPREV, durante o impedimento da Titular Maria Marola Gato da Silva, que entrará em gozo de férias, no período de 10 de março a 08 de abril de 2025. Macapá - AP, 28 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 024/2025 - AMPREV- Publicado em 05/03/2025
PORTARIA Nº 024/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1565.0421/2025 DIBEF - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Keliane Barreto Picanço, Analista Previdenciário - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretaria Executiva- DIBEF/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Ruana Jucá Costa Franklin, que entrará em gozo de férias, no período de 05 a 19 de março de 2025. Macapá/AP, 27 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente <#E.G.B#92414#47#102430/> Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 06/03/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 023 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0036P - DIBEF/AMPREV, de 20/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALCIDES DE OLIVEIRA E SILVA FILHO; Matrícula: 317896; Professor; CPF nº 055.208.511-15; Data do Óbito: 20/12/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 022/2025 - AMPREV- Publicado em 05/03/2025
PORTARIA Nº 022/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023. Considerando o Decreto Estadual nº 1231 de 05 de fevereiro de 2024 que estabeleceu o expediente durante o período do Carnaval nos órgãos pertencentes à administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; RESOLVE: Art. 1º. Acompanhar o Decreto nº 2822 de 25 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial edição nº 8.358 da mesma data e estabelecer o expediente no âmbito da Amapá Previdência no período do Carnaval, nos seguintes termos: • Dia 03.03.25 - Ponto Facultativo; • Dia 04.03.25 - Feriado; • Dia 05.03.25- Expediente a partir de 14hrs Art. 2º. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Macapá, AP, 27 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023
PORTARIA Nº 021/2025 - AMPREV- Publicado em 06/03/2025
PORTARIA Nº 021/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar o colaborador Claúdio José Silva e Souza, Auxiliar de Almoxarifado/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Material e Patrimônio/AMPREV, durante o impedimento da Titular Senorina Monteiro Maciel, que entrará em gozo de férias, no período 10 de março a 08 de abril de 2025. Macapá - AP, 27 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 020/2025 - AMPREV- Publicado em 06/03/2025
PORTARIA Nº 020/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Ádria Moura dos Santos, Analista Previdenciária - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Contabilidade da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento do Titular Jorge Alberto Soeiro de Assis, que entrará em gozo de férias, no período de 10 a 24 de março de 2025. Macapá/AP, 25 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PROCESSO Nº. 009649/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 172) PROCESSO Nº. 009649/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lúcia Rodrigues Manfredo
PROCESSO Nº. 009648/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 171) PROCESSO Nº. 009648/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Ernani Augusto Cardoso da Rocha
PROCESSO Nº. 008522/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 169) PROCESSO Nº. 008522/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lindalva Pantoja Quaresma Marques
PROCESSO Nº 007179/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
168) PROCESSO Nº 007179/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Paulo Eduardo Fernandes da Silva
PROCESSO Nº. 004973/2022-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 174) PROCESSO Nº. 004973/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rubens Gomes dos Santos
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 25/03/2025
APELAÇÃO Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Apelante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelante: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Parte Ré: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Parte Ré: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Embargado: ESTADO DO AMAPÁ, Parte Autora: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP, Advogado(a): ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Vogal: Desembargador ADÃO CARVALHO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elis Regina Dias Coelho
PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 165) PROCESSO Nº. 002987/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Elis Regina Dias Coelho
Nº do processo: 0004661-27.2024.8.03.0000- Publicado em 12/03/2025
Nº do processo: 0004661-27.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LEOMAR MENDES DA SILVA Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES CORREA - 3231AP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO
PROCESSO Nº. 010486/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 173) PROCESSO Nº. 010486/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Benedito Junior Rodrigues Ferreira
PROCESSO Nº. 009645/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 170) PROCESSO Nº. 009645/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sunamita de Lima Jardim Duarte
PROCESSO Nº. 005110/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
167) PROCESSO Nº. 005110/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Otávio Batista de Almeida
PROCESSO Nº. 002988/2019-TCE - Publicado em 21/03/2025
66) PROCESSO Nº. 002988/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Evaneia de Souza Pacheco
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 10/03/2025
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
PORTARIA N.º 74462/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74462/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso I da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput; e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos processos 2024.03.0434P-AMPREV e 48306/2022-TJAP. R E S O L V E: I – Conceder Aposentadoria Voluntária por Incapacidade, com proventos proporcionais, e sem paridade, na forma da Lei ao servidor ANDERSON CORREA DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário – Área Administrativa/Judiciária, matrícula 41093, Classe C, Referência NM-15, lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 30 de janeiro de 2025.
PORTARIA N.º 74459/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74459/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe o art. 3º, incisos I a III e parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47 de 2005 c/c os arts.39, incisos I a III e parágrafo único, 89, caput e art. 91, §1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta nos Processos n.ºs 2024.04.0347P-AMPREV e 132642/2023, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E: I – Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor JOSÉ MONTEIRO CANTÍDIO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Judiciário – Área Apoio Especializado – Especialidade Programador, matrícula 3042, Classe Especial, Referência NM-35, lotado na Secretaria de Gestão de Sistemas do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se. Macapá-AP, 30 de janeiro de 2025.
PORTARIA N.º 74458/2025-GP- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA N.º 74458/2025-GP O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, IX, do Regimento Interno, enquadrando-se no que dispõe os arts.6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003 c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts.40, incisos I a IV e §2º; 89, caput e art. 91, §1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta nos Processos n.ºs 2024.04.0473P–AMPREV e 132330/2023-TJAP, com base na Lei nº 2.900/2023. R E S O L V E : I - Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais, e com paridade, na forma da Lei ao servidor FRANCISCO GEOVANNI LIMA DE MENDONÇA, matrícula 15081, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Judiciário - Área Judiciária, Classe Especial, Referência NM-30, lotado na 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê-se ciência. Cumpra-se.
DECRETO Nº 3059 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3059 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0875P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Cilene Carvalho Moraes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 002903-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3058 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3058 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I, II, III e IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1138P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Catia Portal Negrão, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Laboratório, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 29647-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3057 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3057 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1213P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Cristina Nascimento da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043941-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3056 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 27/02/2025
DECRETO Nº 3056 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0502P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Francisco Dantas Xavier Filho, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 12, Matrícula nº 0089579-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 09/04/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3055 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3055 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso II, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1053P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Cristina Marta Ferreira Gradella, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Odontólogo, Nível GSS, Referência 17, Classe 1ª, Padrão V, Matrícula nº 0083459-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 12/09/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3054 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3054 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1º, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1181P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais ecom paridade, na forma da Lei, à servidora Iolete da Silva Reis Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0091433-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3053 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3053 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1233P - AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Roberto Cardoso da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0034342-0-01, lotado no Instituto de Pesquisas Científicas e Tecnológicas do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3052 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3052 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988, e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.1114P-AMPREV, e R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Marise Pinto do Carmo, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 10, Matrícula nº 0098033-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 24/03/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3051 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3051 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1254P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruthilene do Socorro Nascimento Coelho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031428-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3049 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3049 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0917P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Coelho Miranda, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 414816, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3048 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3048 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0919P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Gorette Pinheiro da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025225-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 3047 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3047 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1108P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Palheta dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 20, Matrícula nº 0042383-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0544P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jani Gomes dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 24, Matrícula nº 289191, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3044 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3044 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”) e a Lei Estadual nº 915/2005 (arts. 22, inciso II; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 1º), e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1153P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Antonio Luiz Cardoso Neto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Nível SSM, Referência 16, Classe 1A, Padrão IV, Matrícula nº 832898, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3043 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3043 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1082P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosinete Araujo das Chaves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043738-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3042 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3042 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1319P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Roseane Picanço Teixeira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0049302-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3041 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3041 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1210P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Joel Martins Torres, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0039940-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3040 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3040 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0970P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Noemia da Costa Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041410-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3038 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3038 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1224P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regine Santa Ana da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A2”, Padrão 19, Matrícula nº 0045931-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 3037 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3037 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0939P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone do Socorro Seabra Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024746-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2809 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2809 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1093P-AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Lourdes da Silva Brito, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 439290, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2808 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/01/2025
DECRETO Nº 2808 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar nº 0087/2014, bem como nos arts. 59; 89 e 91, § 1º, da Lei 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1146P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Sandra Regina Miranda Frazão, ocupante do cargo de Oficial de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030806-4-01, lotada na Delegacia Geral de Policia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2807 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2807 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1059P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gorete Gonçalves Viana Alves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0033773-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2805 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2805 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da CF/1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º, da Lei Estadual 0915/2005, em face do que consta no Processo nº 2024.02.1323P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Eunice Rodrigues de Souza Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe 4C1, Padrão 10, Matrícula nº 994553, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2806 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2806 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1173P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Luiz Lima da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 22, Matrícula nº 321362, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2804 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2804 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0950P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simei Carmona dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029391-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2803 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2803 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1190P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Dilsangela Lindolfo da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041483-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2802 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2802 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1091P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nazare da Silva Lobato, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033243-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2801 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2801 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso I; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1054P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor João Guilherme Bezerra Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 13, Matrícula nº 887129, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2800 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2800 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1042P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Edmilson Clementino da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0000081-7-01, lotado na Secretaria de Estado do Planejamento, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2799 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2799 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1104P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jorge Carmona dos Santos Filho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 22, Matrícula nº 0036055-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2798 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2798 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe na CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso I, § 1º; 30 e Parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0596P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Ferreira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 13, Matrícula nº 0088614-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2797 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2797 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0897P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elizabete do Nascimento Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036012-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2796 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2796 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1111P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ana Lucia Monte de Brito, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024746-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2795 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2795 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0984P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Darcineia Coelho Barroso, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041261-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2794 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 24/02/2025
DECRETO Nº 2794 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0914P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudia Serique do Nascimento Serra, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031491-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2621 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2621 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.02.0300P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5587, de 17 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.207, 17 de julho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Roulien Maria Portes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe “1ª”, Padrão 1, Matrícula nº 0083876-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Roulien Maria Portes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe “1ª”, Padrão 1, Matrícula nº 0083876-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2620 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2620 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0842R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0063/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2”, Padrão 19, para Classe “4C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1521, de 14 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.102, 14 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elijane Anjos dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0043936-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elijane Anjos dos Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043936-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2619 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2619 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0067R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0204/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “4C2”, Padrão 22, para Classe “4C2”, Padrão 23, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1901, de 05 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.116, 02 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosa da Silva Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031827-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosa da Silva Batista, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031827-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2618 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2618 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1204P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Silva de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 24, Matrícula nº 291129, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2617 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2617 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1205P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Georgete de Brito Pinon, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 328804, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2616 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2616 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1017P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rute Helena da Silva Gama, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 436984, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2615 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2615 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0911P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Aldineia Dias Monteiro Belo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031531-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2614 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 19/02/2025
DECRETO Nº 2614 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0959P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Celina Nobre de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029030-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Decisão: 2518/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2518/2024 Processo: 003164/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Mara Sueli Soares Oliveira Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Decisão: 2518/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2518/2024 Processo: 003164/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Mara Sueli Soares Oliveira Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Decisão: 2517/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2517/2024 Processo: 001675/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Maria Goreth Nogueira da Silva Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Decisão: 2516/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2516/2024 Processo: 001182/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Sandra Sueli Trindade Macêdo Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
DECISÃO Nº 2486/2024-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2486/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 000579/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: MARIA NILZA VIEIRA DOS SANTOS FERREIRA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
DECISÃO Nº 2485/2024-TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2485/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 000574/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: ESMERINDO PEREIRA DA SILVA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
DECISÃO Nº 2484/2024-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2484/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 010137/2018-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: MARIA HELENA FERREIRA DOS SANTOS RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
DECRETO Nº 2472 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 14/02/2025
DECRETO Nº 2472 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alíneas “a” e “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar nº 0087/2014, bem como nos arts. 59; 89 e 91, § 1º, da Lei 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2025.04.0001P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, ao servidor Marcelo do Carmo Silva, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 0030899-4-01, lotado na Delegacia Geral de Policia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Decisão: 2417/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2417/2024 Sessão: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/000131/2022 Assunto: ATO DE REFORMA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Favorecida: KARLA SAMARA COSTA DOS SANTOS Relator: REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2416/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2416/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/006755/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: JÔNATAS ALENCAR RÊGO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2415/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2415/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/003912/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: JOSÉ IVAN MORAES DE CASTRO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2414/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2414/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/003909/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: ALDIANE MASCARENHAS BEZERRA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2413/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2413/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/003885/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: SAMUEL TAVARES SAMPAIO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2412/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2412/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/003882/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: HELITON GLAUBER MONTEIRO FERREIRA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2411/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2411/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/03854/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: MARIA IRAZETE DOS SANTOS TAVARES GOMES Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2410/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2410/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/03851/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: EDNEY ARAUJO DAS NEVES Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2409/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2409/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/003673/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: CRISTIANO ALEX PINTO SIQUEIRA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2408/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2408/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/001536/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: ELCIO DO ROSÁRIO MONTEIRO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNE
Decisão: 2407/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2407/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/001530/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: ELIAS TAVARES SAMPAIO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2406/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2406/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/000902/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: LILIANE CRISTINA GOMES DOS SANTOS Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2405/2024 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2405/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/000897/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: ADILSON SANTOS DE AZEVEDO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Decisão: 2404/2024- Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2404/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/000888/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: ROZINILDO BALIEIRO DOS SANTOS Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
DECRETO Nº 2353 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 13/02/2025
DECRETO Nº 2353 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0856R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20 e desta para “C2”, Padrão 21, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4627, de 10 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.560, 10 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Mattos Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0031281-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Mattos Pereira, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031281-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2333 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2333 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.2452R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 2615, de 10 de agosto de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.230, 10 de agosto de 2020, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marly do Socorro Cardoso Cabral, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 315885, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marly do Socorro Cardoso Cabral, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 315885, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2332 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2332 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0500R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0623/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 3028, de 11 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.896, 11 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rose Mary Sobral de Lima, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0041494-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rose Mary Sobral de Lima, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041494-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2331 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2331 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0302R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0623/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6964, de 07 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.976, de 07 de agosto de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Rodrigues Neves Boucinha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 0041881-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Rodrigues Neves Boucinha, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0041881-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2330 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2330 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0877P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6978, de 08 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.264, de 08 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Wilson Robson Dias Malcher, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 310069, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Especial Polícia Civil, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Wilson Robson Dias Malcher, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia Civil, Classe “Especial”, Padrão VII, Matrícula nº 309540, lotado na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2329 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2329 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1218P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Deuzarina de Souza Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 360309, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2328 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2328 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0694P - AMPREV, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Santos de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033883-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2327 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2327 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 1º, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1324P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade na forma da Lei, à servidora Andrea Cristina Carneiro Pereira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial de Polícia Civil, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0091635-8-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2326 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2326 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) c/c os arts. 22, inciso I; 30 e seus parágrafos, 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0783P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade na forma da Lei, à servidora Eliana Maciel Guimarães, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0083309-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2325 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2325 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento na CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso I), na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 1º), c/c os arts. 6º-A, parágrafo único e 7º, ambos da EC nº 41/2003 (com redação dada pela EC nº 70/2012), e em face do que consta no Processo nº 2012.03.0891P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, à servidora Sara Pinto Barboza, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C1, Padrão 03, Matrícula nº 0061988-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do Laudo de Exame Médico 16/08/2010. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2324 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2324 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0681P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcus Antonio Pinheiro Gonçalves, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B3”, Padrão 21, Matrícula nº 0039526-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2323 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2323 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1239P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Domicila Nascimento Alberto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe “Especial”, Padrão IV, Matrícula nº 295957, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2322 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2322 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o exposto e com fundamento na CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso I) e na Lei Estadual nº 915/2005 (arts. 20, inciso II, § 4º; 61, caput; 89, e 91, § 1º), c/c o art. 6º-A, Parágrafo único (com redação dada pela EC nº 70/2012) e art. 7º, ambos da EC nº 41/2003 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.213/1991 (art. 101, § 1º, incisos I e II), em face do que consta no Processo nº 2024.03.0501P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Francisco Dantas Xavier Filho, com proventos proporcionais e com paridade, na forma da Lei, no Cargo efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 15, Matrícula nº 0063391-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 09/04/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2321 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2321 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1076P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco Machado da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031860-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2320 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2320 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1103P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valdir Silva da Conceição, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0033273-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2319 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2319 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, § 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.03.0254P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, à servidora Luana Santos da Silva Medeiros, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Nível GSS, Referência 03, Classe 3ª, Padrão III, Matrícula nº 00112055-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 02/04/2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2318 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2318 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1145P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Otavio Trindade Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0049708-8-01, lotado na Secretaria da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2317 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2317 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0933P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Claudete Lima Favacho de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Assistente Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033845-1-01, lotada na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2316 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2316 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1215P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Etra Lucia Batista Azedo de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Comunicação Social, Nível GSM, Referência 15, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 635642, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2315 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2315 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1159P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Jesus Figueiredo Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0033697, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2314 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
DECRETO Nº 2314 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0989P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Leonilde Pinheiro Soeiro Campos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033257-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2251 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2251 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0190R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 19, para Classe “C2”, Padrão 20, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4389, de 07 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.767, de 07 de outubro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruteneia do Socorro dos Reis, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 19, Matrícula nº 395447, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ruteneia do Socorro dos Reis, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 395447, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2250 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2250 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0953P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8128, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Suiley Antunes Aguiar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Nível GIA, Referência 09, Classe 2ª, Padrão III, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Suiley Antunes Aguiar, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Nível GIA, Referência 09, Classe 2ª, Padrão III, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Infraestrutura, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2249 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2249 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0601P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7635, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Célia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Celia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2248 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2248 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0813P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7631, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, “Classe Especial”, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe Especial, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2247 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2247 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0958P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7660, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2246 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2246 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0902P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7601, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Gomes Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência GSM/23, Padrão V, Classe Especial, Matrícula nº 330698, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Benedito Gomes Balieiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Referência GSM/23, Padrão V, Classe Especial, Matrícula nº 330698, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2245 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2245 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0960P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7638, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2244 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2244 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0788P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7625, de 12 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.288, de 12 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Conceição da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe “Especial”, Padrão VI, Matrícula nº 0050045-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Katia Conceição da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0050045-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2243 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2243 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1166P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 8.139, de 05 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8303, de 05 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Shirley da Silva Moreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Padrão 21, Matrícula nº 0040256-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Shirley da Silva Moreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível II, Padrão 21, Matrícula nº 0040256-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2242 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2242 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0170R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0278/2024-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 21, para Classe “C2”, Padrão 22, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 1460, de 02 de março de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.867, 02 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Jeovane da Silva Monteiro Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0031255-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Jeovane da Silva Monteiro Santos, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031255-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2241 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2241 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.1890R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 708/2019-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.002, de 16/09/2019, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “D”, Padrão 14, para Classe “D”, Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 4743, de 11 de dezembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6.817, de 11 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Maria Pinheiro Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 14, Matrícula nº 400408, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosangela Maria Pinheiro Borges, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “D”, Padrão 15, Matrícula nº 400408, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2240 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0775R1-AMPREV, e Considerando a correção do nome da segurada, onde o correto seria ALESSANDRA SILVA CARRERA COSTA, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7193, de 23 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.275, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Correa Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Carrera Costa, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2238 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2238 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1151P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regivalda Moreira Setubal, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 22, Matrícula nº 0034181-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2237 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2237 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1150P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ocemir das Neves Araujo Nunes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031272-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2236 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1075P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ivete Leite dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Classe MP2, Padrão 22, Matrícula nº 0033016-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2235 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2235 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1231P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elenize Maria Gonçalves de Oliveira Gauquelin, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032198-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2234 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2234 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e art. 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0868P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de
DECRETO Nº 2233 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2233 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o que dispõe na Constituição Federal de 1988 e na Lei Estadual nº 0915/2005 (arts. 22, inciso II; 30; 31, 89, caput, 91, § 1º e 66) e, em face do que consta no Processo nº 2024.02.1066P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Carmem Lucia Pacheco de Carvalho, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Enfermeira, Classe 1ª, Padrão I, Matrícula nº 0070931-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2232 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2232 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º a 6º; 31, caput; 61, caput; 89, Parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 39, inciso XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999, e em face do que consta no Processo nº 2011.03.0175P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Invalidez, à servidora Sara Pinto Barboza, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C”, Padrão 03, Matrícula nº 0086620-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar da data do laudo de Exame Médico 16/08/2006. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 2231 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 10/02/2025
DECRETO Nº 2231 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o exposto e com fundamento no art. 40, § 1º, inciso I, da CF/1988 e nos arts. 20, inciso I, §§ 3º e 4º; 30, §§ 1º ao 6º; 31, caput; 61, caput; 89, parágrafo único e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, c/c o art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e art. 39, inciso XXXIII, do Decreto nº 3.000/1999, e em face do que consta no Processo nº 2023.03.0853P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, ao servidor Raimundo do Carmo Castro, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, no cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe 2ª, Padrão VI, Matrícula nº 0090114-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data do laudo de Exame Médico 03/10/2023. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2024.21.501072PA- Publicado em 30/01/2025
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 001/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2024.21.501072PA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, COM POSTOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL ARMADA DIURNA E NOTURNA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS IMÓVEIS DA AMPREV.. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA ENDEREÇO: rua Tucuruí nº 560, bairro Infraero II, cep: 68.908.038 na cidade de Macapá /AP. PREÇO: R$ 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes da referida contratação, ocorrerão no Programa de Trabalho: 0006 -GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA- AMPREV Dotação: 3.3.90.37.00.00.00 - LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Decreto Nº 0256 Diretor Presidente em exercício/ AMPREV
PORTARIA Nº 019 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 14/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 019 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1214P - DIBEF/AMPREV, de 27/10/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): DAVID DA SILVA ARAUJO; Matrícula: 883921; Professor; CPF nº 508.062.542-20; Data do Óbito: 27/10/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
DECRETO Nº 1861 DE 03 DE FEVEREIRO DE 20- Publicado em 03/01/2025
DECRETO Nº 1861 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com amparo legal nos arts. 1°, inciso I, alínea “b”; 2º e 3º, da Lei Complementar nº 0087/2014, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1181P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Iolete da Silva Reis Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Agente de Polícia, Nível PCS, Referência 18, Classe Especial, Padrão VII, Matrícula nº 0091433-9-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
PORTARIA Nº 017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 18/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1278P - DIBEF/AMPREV, de 29/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RUI SEBASTIAO CRUZ MORAIS; Matrícula: 0025474601; Professor; CPF nº 066.713.572-34; Data do Óbito: 06/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 18/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 017 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1278P - DIBEF/AMPREV, de 29/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): RUI SEBASTIAO CRUZ MORAIS; Matrícula: 0025474601; Professor; CPF nº 066.713.572-34; Data do Óbito: 06/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 016 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 14/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 016 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2025.07.0068P - DIBEF/AMPREV, de 30/01/2025, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): KLEZER ANTONIO TENORIO PAIVA; Matrícula: 321028; Professor; CPF nº 094.492.302-00; Data do Óbito: 19/01/2025; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
PORTARIA Nº 015/2025 - AMPREV- Publicado em 14/02/2025
PORTARIA Nº 015/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Maria Vitória Nogueira dos Santos, Assistente Previdenciário - AMPREV, para responder em substituição pela função de Secretária do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/ AMPREV, durante o impedimento da Titular Francisca da Silva Cruz, que entrará em gozo de férias, no período de 17 de fevereiro a 18 de março de 2025. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 013/2025 - AMPREV- Publicado em 13/02/2025
PORTARIA Nº 013/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.1554.0045/2025 GEAD - AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora Jussara Keila Houat - Chefe de Gabinete da Amapá Previdência/AMPREV, Titular e Fábio Machado Cambraia - Secretário Executivo - GAB/ AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 002/2025 e seus futuros aditivos, referente ao Processo nº 2025.150.100145PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME, que tem como objeto a prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a Emissão, Reserva, Remarcação e Cancelamento de Bilhete de Passagens Aéreas Nacionais, e demais serviços correlatos, visando atender as necessidades da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Sessão nº: 1ª SESSÃO ORDINÁRIA EM PLENÁRIO VIRTUAL - Publicado em 20/02/2025
Decisão: 2610/2024 Sessão nº: 1ª SESSÃO ORDINÁRIA EM PLENÁRIO VIRTUAL DATA: 16 A 20/12/24 Processo: TC/001575/2021 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: ANGELO MENEZES SACRAMENTO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
RESOLUÇÃO Nº 1/2025-CEP/AP- Publicado em 17/02/2025
RESOLUÇÃO Nº 1/2025-CEP/AP O Presidente do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá - CEP/AP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no caput do artigo 102 da Lei Previdenciária Estadual nº 0915/2005, no inciso XII do artigo 3º, inciso VI do artigo 13, e § 2º, inciso II, do artigo 18 do Regimento Interno do CEP/AP. Considerando os autos do Processo nº 2024.04.0030P e o voto proferido pelo Conselheiro Relator Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem, devidamente aprovado por maioria pelo Plenário do Conselho Estadual de Previdência do Estado do Amapá, durante a 2ª Reunião Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2025. RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer o direito da segurada Lindalva Ribeiro Bezerra à aposentadoria especial de professora, por ter cumprido os requisitos legais previstos na legislação. Paragráfo único. Considerando o impedimento constitucional à acumulação de proventos de aposentadoria para cargos não acumuláveis, a segurada Lindalva Ribeiro Bezerra deve optar entre os proventos oriundos de sua aposentadoria como Agente Administrativo, pagos pela União, ou os da aposentadoria especial de Professora, a serem pagos pela AMPREV. Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Macapá-AP, 11 de fevereiro de 2025. Jocildo Silva Lemos Presidente do CEP/AP Alberto Samuel Alcolumbre Tobelem Conselheiro Relator
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AM- Publicado em 11/02/2025
ATA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2025 - BIÊNIO DE 2023-2025.
Processo: TC/07833/2019- Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2389/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/07833/2019 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: RONELE IMBIRIBA GONÇALVES Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
PORTARIA Nº 014/2025 - AMPREV- Publicado em 14/02/2025
PORTARIA Nº 014/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1554.0052/2025 -GEAD/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º- Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Góes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e José Milton Afonso Gonçalves - Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 001/2025, assim como futuros aditivos que dele resultarem, referente ao processo nº 2024.21.501072PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa Estrela de Davi Segurança LTDA, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Vigilância, com postos de Vigilância Patrimonial armada diurna e noturna, para atender as necessidades dos imóveis da Amapá Previdência - AMPREV. Art. 2°- Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência nos termos das normas que regem a matéria; II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art.4º- Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 12 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 012 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1322P - DIBEF/AMPREV, de 23/12/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): MARIA CLEUCY LEAO PEREIRA; Matrícula: 0043268-7-01; Professor; CPF nº 187.722.692-00; Data do Óbito: 13/12/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 17/12/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA SEBASTIÃO GONZAGA Companheiro Vitalício 100% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 arts.10, inciso III, §§ 4º, 5º e 6º; 26, § 12, inciso VI, alínea “b”, Item 6; 31; 89; 91, § 1º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 11 de Fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
PROCESSO Nº. 011527/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 011527/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Sebastião Cosme Pereira dos Santo
PROCESSO Nº. 011503/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 011503/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Denise Serra Alves Pinheiro
PROCESSO Nº. 011494/2018-TCE- Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 011494/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Dirce Matos da Silva Nunes
PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
) PROCESSO Nº. 011493/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Eliana Jardim Barbosa
PROCESSO Nº. 011422/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 011422/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Macapá Previdência - MACAPAPREV INTERESSADO: Guilherme Sergio Magalhaes Maia
PORTARIA Nº 011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025- Publicado em 12/02/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 011 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1229P - DIBEF/AMPREV, de 07/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): CELINA ARCANGELA DA SILVA RAMOS; Matrícula: 0049462-3-01; Cargo: Auxiliar Administrativo - Apoio Gestão; CPF nº 156.755.302-82; Data do Óbito: 05/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Assistência Social. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 07/11/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA CUSTÓDIO FERREIRA RAMOS Cônjuge (a) Vitalício 100% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (art. 10, inciso I, art. 26, §1º, §4º, §6º, e §12, incisos I, alínea ‘b’, item 6; art. 31; art. 89; art. 91, §1º), Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 10 de Fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0028/2023
Processo: 010851/2018- Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2510/2024 Processo: 010851/2018 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Invalidez Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Carmen de Azevedo dos Santos Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 010710/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 010710/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosinete Nogueira Bagnhuk
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 010442/2024-TCE ASSUNTO: Consulta PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV REQUERENTE: Sr. Jocildo Silva Lemos – Presidente da AMPREV Macapá, 20 de fevereiro de 2025. ANDERSON COLPO ANTONELLO Secretário do Pleno e Deliberações
Processo nº 010147/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010147/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Adonias Alexandre de Lima.
PORTARIA Nº 010/2025 - AMPREV- Publicado em 11/02/2025
PORTARIA Nº 010/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1551.0006/2025 CIAP - AMPREV; RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra - Conselheiro do CEP e Membro do CIAP, Jackson Rubens de Oliveira - Conselheiro do CEP e Membro do CIAP e José Milton Afonso Gonçalves - Membro do CIAP, para viajarem da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até as cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ, no período de 23 a 28 de janeiro de 2025. A viagem tem como objetivo a realização da diligência técnica deliberada pelo comitê de Investimentos da Amapá Previdência nas seguintes instituições: Genial Investimentos, Guepardo Gestora de Recursos e Crescera Capital, com sedes nas cidades de São Paulo/SP e Rio de Janeiro/RJ. Macapá/AP, 07 de fevereiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PROCESSO Nº. 009365/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 009365/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Cleonice Neves Trindade
PROCESSO Nº. 009359/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 009359/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Leida Borges de Souza
PROCESSO Nº: 009357/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2493/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 009357/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: CRISTINA VALÉRIA QUEIROZ DE SOUZA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 009326/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 009326/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Divanaide da Costa Ribeiro
Processo: 009311/2018 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2508/2024 Processo: 009311/2018 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Ilma de Morais Santos Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 03/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 009 DE 31 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente em Substituição da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.0455P - DIBEF/AMPREV, de 24/05/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ROSANA FERNANDES DA SILVA; Matrícula: 0988349-5-01; Cargo: Pedagogo; CPF nº 933.494.112- 91; Data do Óbito: 09/05/2024; Lotação: Secretária de Estado da Educação. VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DO ÓBITO 09/05/2024 E DA INSCRIÇÃO 27/05/2024. DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) VIGENCIA DA DATA DA INSCRIÇÃO 27/05/2024 BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA EDVALDO CONCEIÇÃO DE LIMA Companheiro(a) Temporário 50% DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S) VIGENCIA DA DATA DO ÓBITO 09/05/2024 BENEFICIÁRIO (S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA SAMUEL FERNANDES DA SILVA LIMA Filho(a) Temporário 50% Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal nos art. 10, incisos III e IV, alínea ‘a’; art. 26, §1º, §4º, §6º, §8º e §12, inciso VI, alínea ‘a’, item 6; art. 31; art. 89 todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021. Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Previdenciário, conforme determina o art. 91, §2º da Lei Estadual nº 0915/2005. Macapá - AP, 31 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lenilda Cordoso Freitas
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 008945/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria Lenilda Cordoso Freitas
PROCESSO Nº. 008661/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
187) PROCESSO Nº. 008661/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ana Maria Araújo da Silva
PROCESSO Nº: 008533/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2492/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 008533/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: EDMIR LEAL CARDOSO JÚNIOR RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 008530/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 008530/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Silvangela da Costa Lobato
PROCESSO Nº: 008529/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2491/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 008529/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: RUBIA OLIVEIRA DE VILHENA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 008526/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 008526/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Edson Pereira Nogueira
PROCESSO Nº 008523/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº 008523/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Raimundo de Oliveira Cordeiro
ROCESSO Nº. 008101/2021-TCE. - Publicado em 20/02/2025
ROCESSO Nº. 008101/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADO: Evandro Fernandes de Almeida.
PORTARIA Nº 008/2025 - AMPREV- Publicado em 05/02/2025
PORTARIA Nº 008/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0852 de 21 de janeiro de 2025 e considerando o ofício nº 130204.0077.1560.0035/2025 DRH - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Cláudio José Silva e Souza, Auxiliar de Almoxarifado/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Material e Patrimônio/AMPREV, durante o impedimento da Titular Senorina Monteiro Maciel, que se encontra de licença médica, no período 29 de janeiro a 12 de fevereiro de 2025. Macapá - AP, 05 de fevereiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025 - GEA
PROCESSO Nº. 007965/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007965/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Belém da Costa Silva
PROCESSO Nº: 007911/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2496/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 007911/2019-TCE/AP ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADOS: SIDNEY CANEZIN e ENRICO YUZO CANEZIN RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº: 007909/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2495/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 007909/2019-TCE/AP ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADOS: DURCILENE VILHENA BARBOSA, RUANE VILHENA CORRÊA, SALATYEL BARBOSA CORRÊA, RAYSSA BARBOSA CORRÊA, BEATRIZ BARBOSA CORRÊA e SAMUEL BARBOSA CORRÊA RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
Processo: 007753/2018 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2507/2024 Processo: 007753/2018 Assunto: Registro de ato de aposentadoria por Idade Procedência: Amapá Previdência - AMPREV Interessada: Marize Viana da Silva Freire Relator: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária – 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 007380/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
183) PROCESSO Nº. 007380/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Renato Tavares Rangel
PROCESSO Nº. 007597/2024-TCE - Publicado em 21/02/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER GÓES 201) PROCESSO Nº. 007597/2024-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Junior Walfredo da Costa Macapá, 18 de fevereiro de 2025.
PROCESSO Nº. 007587/2024-TC- Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007587/2024-TC ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Elias dos Santos
PROCESSO Nº. 007580/2024-TCE - Publicado em 21/02/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MARILIA BRITO XAVIER GÓES 199) PROCESSO Nº. 007580/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Márcio André da Costa Chaves
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Sebastião Meireles dos Santos
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007535/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Sebastião Meireles dos Santos
PROCESSO Nº. 007534/2018 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007534/2018 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Firmina de Oliveira Corrêa
PROCESSO Nº. 007497/2018 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007497/2018 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Macapá Previdência - MACAPAPREV INTERESSADA: Rosarina da Silva Moraes
PROCESSO Nº. 007350/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
182) PROCESSO Nº. 007350/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Elvis Presley Nascimento Ribeiro
PROCESSO Nº. 007025/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007025/2018-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Cláudio Adriano Batista Balieiro
PORTARIA Nº 007/2025 - AMPREV- Publicado em 30/01/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 007/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0852 de 21 de janeiro de 2025 e considerando o ofício n° 130204.0077.1557.0014/2025 DINFO - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Kleverton Willamis Silva Duarte, Analista Previdenciário/AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Tecnologia da Informação/AMPREV, durante o impedimento do Titular Robson Bezerra de Sousa, que entrará em gozo de férias, no período de 03 de fevereiro a 04 de março de 2025. Macapá - AP, 29 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0852/2025 - GEA
PROCESSO Nº. 006752/2021- TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2460/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 006752/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: CLEVERTON DIAS RODRIGUES. RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 006745/2021- TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2459/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 006745/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: LEILA DE ANDRADE LEAL RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 006729/2021- TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2457/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 006729/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: ADELTON CARMONA PARANHOS DOS SANTOS RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 006644/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 006644/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Silvia Karin de Morais Santos Silva
PROCESSO Nº. 006444/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 006444/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Nancy da Silva Teixeira
PROCESSO Nº. 006067/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
181) PROCESSO Nº. 006067/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro de Araújo Ferreira
PROCESSO Nº. 005923/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 005923/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra
Processo: TC/005896/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2402/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005896/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: RONALDO DO NASCIMENTO SACRAMENTO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005874/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2400/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005874/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: JEAN CARLOS PICANÇO DO NASCIMENTO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005874/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2400/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005874/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: JEAN CARLOS PICANÇO DO NASCIMENTO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005828/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2399/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005828/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: MANOEL MARIA MOURA DA COSTA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005827/2020 - Publicado em 18/02/2025
ecisão: 2398/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005827/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: VALDER BATISTA DOS REIS Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005826/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2397/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005826/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: ANA SILVIA BALIEIRO DE ALMEIDA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005825/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2396/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005825/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: MARCILIO SOUZA MENDES Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005824/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2395/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005824/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: SANDRO TAVARES FARIAS Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005822/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2394/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005822/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: CRISTIANNE DA COSTA FURTADO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005820/2020 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2393/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005820/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: EDINALDO SANTOS DOS ANJOS Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
Processo: TC/005788/2020 - Publicado em 18/02/2025
Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005788/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: JOSÉ KLEBER MORAES CARDOSO Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
PROCESSO Nº. 005721/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2456/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 005721/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: ANTONIO MELO DE OLIVEIRA FILHO RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
Processo: TC/005639/2020- Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2390/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/005639/2020 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada: SARAH PAULINO DA SILVA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
PROCESSO Nº. 005621/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 005621/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Deosonete Portilho Tavares
PROCESSO Nº. 005570/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
180) PROCESSO Nº. 005570/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Paulo César Cardoso dos Santos
Processo n. 005201/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2371/2024-TCE/AP Processo n. 005201/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado FRANCISCO DE SOUZA NASCIMENTO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 005199/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2369/2024-TCE/AP Processo n. 005199/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada EDNA MARIA CHAGAS PEDROSO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 005198/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2368/2024-TCE/AP Processo n. 005198/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada ELIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 005178/2018-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2352/2024-TCE/AP Processo n. 005178/2018-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto REGISTRO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada DARLEY DOS SANTOS TEIXEIRA FURTADO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 005111/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 005111/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Nazaré Nogueira Rodrigues
Processo n. 004676/2018-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2351/2024-TCE/AP Processo n. 004676/2018-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada MARIA DO SOCORRO PARENTE CUNHA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 004298/2021-TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2367/2024-TCE/AP Processo n. 004298/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada FRANCISCA MARIA MONTEIRO PEREIRA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 004297/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2366/2024-TCE/AP Processo n. 004297/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada ILMA DO SOCORRO MACÊDO TRINDADE Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 004073/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2455/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 004073/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: IVETE FEITOSA FAVACHO RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
Processo n. 004025/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2365/2024-TCE/AP Processo n. 004025/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado RAIMUNDO ENEDINO DA COSTA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 004025/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2365/2024-TCE/AP Processo n. 004025/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR INVALIDEZ Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado RAIMUNDO ENEDINO DA COSTA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 004021/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2364/2024-TCE/AP Processo n. 004021/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado PEDRO LOBATO DA SILVA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 004020/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2363/2024-TCE/AP Processo n. 004020/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada MARLY MADUREIRA BORGES Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 003988/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 003988/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Jesus Sanches de Sousa
Processo: 003984/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2522/2024 Processo: 003984/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessado: Ronaldo Fernandes de Sousa Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 003983/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 003983/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Francinete Furtado dos Santos
PROCESSO Nº. 003981/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 003981/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Claudilena Moraes de Souza
PROCESSO Nº. 003980/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 003980/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Rosimary Guedes dos Santos Lima
PROCESSO Nº. 003976/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 003976/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Pedro Alexandrino Torres Ramos
Processo: 003975/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2521/2024 Processo: 003975/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Raimunda Dilene Pinto Rodrigues Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 202
Processo: 003975/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2521/2024 Processo: 003975/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Raimunda Dilene Pinto Rodrigues Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 202
Processo: 003973/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2520/2024 Processo: 003973/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Maria de Freitas Almeida Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Processo: 003973/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2520/2024 Processo: 003973/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Maria de Freitas Almeida Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 003884/2021- TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2454/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 003884/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: ODINEI CALVANTE BRITO RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº: 003773/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2494/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 003773/2019-TCE/AP ASSUNTO: PENSÃO POR MORTE PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADOS: LIZADETE OLIVEIRA DE SOUZA e JORGE SOUZA BANHA PICANÇO RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
Processo: 003738/2017 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2502/2024 Processo: 003738/2017 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência - AMPREV Interessado: Antônio Silva Filho Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 003676/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2453/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 003676/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: GILSON LOBATO DE MATOS RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 003669/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2452/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 003669/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: CÍCERO ROGÉRIO VITOR. RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
Processo n. 003516/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2362/2024-TCE/AP Processo n. 003516/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado JOSÉ MARIA RODRIGUES DE BRITO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 003516/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2362/2024-TCE/AP Processo n. 003516/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado JOSÉ MARIA RODRIGUES DE BRITO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 003500/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2361/2024-TCE/AP Processo n. 003500/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado JOSÉ DE NAZARÉ ARAÚJO PAIXÃO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 003490/2021-TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2360/2024-TCE/AP Processo n. 003490/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada ISONELI CARDOSO LEAL CORDEIRO Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 003487/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2358/2024-TCE/AP Processo n. 003487/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada HELOIZA DA SILVA MOREIRA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 003483/2021-TCE. - Publicado em 20/02/2025
PROCESSO Nº. 003483/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Edna Rodrigues Pontes.
PROCESSO Nº. 003465/2021-TCE. - Publicado em 20/02/2025
PROCESSO Nº. 003465/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Catarina Pinheiro de Sousa.
PROCESSO Nº. 003465/2021-TCE. - Publicado em 20/02/2025
PROCESSO Nº. 003465/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria Catarina Pinheiro de Sousa.
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001- Publicado em 28/02/2025
Nº do processo: 0034356-28.2021.8.03.0001 Origem: 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: DOUGLAS BARARUÁ DA SILVA Advogado(a): ROSIVALDO GUEDES DE ARAÚJO - 3326AP Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA
Processo: 003407/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2519/2024 Processo: 003407/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Invalidez Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Francisca da Conceição Santos de Oliveira Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº: 003405/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2490/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 003405/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: PEDRO PAULO DA SILVA LOPES RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
Processo n. 003227/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2354/2024-TCE/AP Processo n. 003227/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada VIVIAN ROSANE PRESTES DA CUNHA Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
Processo n. 003225/2021-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2353/2024-TCE/AP Processo n. 003225/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada MARIA VANILZA MOTA DOS SANTOS Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 002853/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002853/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Mario Jorge da Silva
PROCESSO Nº. 002852/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002852/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edileuda Barros Lopes Gonzaga ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edileuda Barros Lopes Gonzaga
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Clebia Fatima de Oliveira
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002848/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Clebia Fatima de Oliveira
PROCESSO Nº: 002325/2019-TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2489/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 002325/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADA: ROSANA MORAES DE ARAÚJO RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 002324/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002324/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel Clodoaldo Rocha
PROCESSO Nº. 002321/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002321/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Wilma Bastos Souza de Souza
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 002274/2016-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Antônio Onofre da Silva Picanço
PROCESSO Nº. 002253/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 196) PROCESSO Nº. 002253/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José dos Reis Cambraia Júnior
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0021184-82.2022.8.03.0001 APELAÇÃO CÍVEL Origem: 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ Apelante: ISABELA CRISTINA HERDY GARCIA Advogado(a): ANTONIO TAVARES VIEIRA NETTO - 1267AAP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): VANESSA SALOMÃO GONÇALVES - 2680AP
Processo: TC/002067/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2388/2024 Sessão nº: 449ª SESSÃO ORDINÁRIA DATA: 11.12.2024 Processo: TC/002067/2019 Assunto: REGISTRO DE ATO CONCESSIVO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA Procedência: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessado: IRANILDO BALIEIRO FERRREIRA Relator: CONSELHEIRO REGINALDO PARNOW ENNES
PROCESSO Nº: 001673/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2488/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 001673/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: ROBSON GUIMARÃES DE ANDRADE RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
PROCESSO Nº. 001672/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
) PROCESSO Nº. 001672/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria de Lourdes Almeida Maduro
PROCESSO Nº. 001539/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2451/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 001539/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: JOSE REDIVALDO PEREIRA DE SOUZA RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 001533/2021- TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2450/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 001533/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: WELLINGTON MAGNO SILVA DOS SANTOS. RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 001513/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2449/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 001513/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: MANOEL MARIA MOURA DA COSTA. RELATOR: CONSELHEIRO MICHEL HOUAT HARB
PROCESSO Nº. 001512/2021- TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº: 2448/2024 –TCE/AP PROCESSO Nº. 001512/2021- TCE/AP - ELETRÔNICO ASSUNTO: TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: ANA LUCIA DAMASCENO DOS SANTOS.
PROCESSO Nº. 001483/2016 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PAUTA DE JULGAMENTO PRESTAÇÃO DE CONTAS PROCESSO Nº. 001483/2016 -TCE ASSUNTO: Prestação de Contas de Gestão da Amapá Previdência-AMPREV, referente ao exercício financeiro de 2015. RESPONSÁVEL: Sr. Arnaldo Santos Filho
PROCESSO Nº. 001320/2020-TCE. - Publicado em 20/02/2025
PROCESSO Nº. 001320/2020-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Janete Miglio do Nascimento.
PROCESSO Nº: 001168/2019-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
DECISÃO Nº 2487/2024-TCE/AP PROCESSO Nº: 001168/2019-TCE/AP ASSUNTO: APOSENTADORIA PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV RESPONSÁVEL: RUBENS BELNIMEQUE DE SOUZA INTERESSADO: FERNANDO AMARAL QUEIROZ RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO MARTINS
Processo: 001165/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2515/2024 Processo: 001165/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Maria Telma Borges da Silva Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes
PROCESSO Nº. 000990/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
176) PROCESSO Nº. 000990/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Lina Maria Viana Pires
PROCESSO Nº. 000790/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000790/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Valter Carlos da Silva
Processo n. 000786/2022-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2372/2024-TCE/AP Processo n. 000786/2022-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO – REGRA ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada MARIA CLERÍ OLIVEIRA CAVALCANTE Relatora CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 000760/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000760/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Tania Maria Pena Pastana
PROCESSO Nº. 000756/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000756/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Rainedson Freire do Nascimento
PROCESSO Nº. 000752/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000752/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Arivalber Coelho Pereira
PROCESSO Nº. 000751/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000751/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Luiz Messias Caxias de Souza
PROCESSO Nº. 000749/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000749/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Ligia Pimentel Mello Torrinha
PROCESSO Nº. 000748/2022-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000748/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Jusemar Freitas Camelo
PROCESSO Nº. 000608/2020-TCE. - Publicado em 20/02/2025
PROCESSO Nº. 000608/2020-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Maria das Graças Maciel da Silva.
Processo: 000580/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2514/2024 Processo: 000580/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Etiene Pinheiro da Silva Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Processo: 000576/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2513/2024 Processo: 000576/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Rosângela Maria Pinheiro Borges Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Processo: 000570/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2512/2024 Processo: 000570/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Maria Madalena Ramos da Costa Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
Processo: 000569/2019 - Publicado em 18/02/2025
Decisão: 2511/2024 Processo: 000569/2019 Assunto: Concessão de Aposentadoria Compulsória Procedência: Amapá Previdência – AMPREV Interessada: Raymunda Silva de Senna Relatora: Conselheira Marilia Brito Xavier Góes Sessão: 449ª Sessão Ordinária - 11 de dezembro de 2024
PROCESSO Nº. 000485/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000485/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Francilene Maria da Conceição
PROCESSO Nº. 000464/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000464/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Edna Maria Batista de Oliveira de Lima
PROCESSO Nº. 000461/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000461/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Cecília Palheta Lobo
Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001 Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ
PROCESSO Nº. 000339/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 000339/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Jaciele Lima Pedrosa Costa
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 11/02/2025
Nº do processo-: 000143294.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: Cuida-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (ID. 183), interposto em face da decisão desta Vice-Presidência que não admitiu o apelo extremo (ID. 172).A parte recorrida apresentou contrarrazões (ID. 190).Não sendo caso de reconsideração, mantenho a decisão de não admissão, por seus próprios fundamentos.Por conseguinte, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, via i-STJ, por força do disposto no artigo 1.042, §4º do CPC.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 05/02/2025
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132
Processo n. 000124/2018-TCE/AP - Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2350/2024-TCE/AP Processo n. 000124/2018-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto REGISTRO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada MARIA DORALICE BATISTA Relator CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE- Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sônia Luzia Marques Soares
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE- Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 012242/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sônia Luzia Marques Soares
PROCESSO Nº. 007815/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007815/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Manoel de Oliveira Colares Filho
PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.150.100145PA- Publicado em 05/02/2024
EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINSTRATIVO: Nº 2025.150.100145PA OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços de Agenciamento de Viagens, compreendendo a Emissão, Reserva, Remarcação e Cancelamento de Bilhete de Passagens Aéreas Nacionais, e demais serviços correlatos, visando atender as necessidades da Amapá-Previdência-AMPREV. CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV CONTRATADO: FAB VIAGENS E TURISMO EIRELI -ME ENDEREÇO: Rua/ Paraná n.º474, Bairro: Santa Rita, Município de MCP PREÇO: R$ 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos.) FONTE DE RECURSOS: As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária Programas de Trabalho: GERENC ADM EIXO AMAPÁ GOVERNANÇA EGESTÃO INOVADORA PROJ/ATIV: 2.523 - GESTÃO DE PROCESSOS E DE PESSOAS, ELEMENTO 3.3.90.33.00.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO na Fonte de Recursos 000800 - 1.800.1111000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário.) DATA DA ASSINATURA: 31 de janeiro de 2025. PRAZO DA VIGÊNCIA: O contrato decorrente desta contratação vigorará a contar da data de sua assinatura, pelo período de 12 meses. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Decreto Nº 0256 Diretor Presidente em exercício/ AMPREV
PROCESSO Nº. 008819/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 008819/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Sandra Suely Freitas Cavalcante
PROCESSO Nº. 007533/2018-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 007533/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: Olímpio de Nazaré Dias Feitosa
PROCESSO Nº. 007383/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
185) PROCESSO Nº. 007383/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Maria José Gouveia de Souza
PROCESSO Nº. 007382/2021-TCE- Publicado em 21/02/2025
184) PROCESSO Nº. 007382/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADO: José Willian Nery Worrel
PROCESSO Nº. 003675/2021-TCE - Publicado em 21/02/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB PROCESSO Nº. 003675/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Gerson Cláudio da Costa Rocha
Processo n. 003489/2021-TCE/AP- Publicado em 18/02/2025
Decisão n. 2359/2024-TCE/AP Processo n. 003489/2021-TCE/AP Tipo REGISTRO DE ATOS DE APOSENTADORIA Assunto APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - ESPECIAL Remetente AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Interessada IARA DAMASCENO SOARES Relator CONS. SUBSTITUTA TEREZINHA DE JESUS BRITO BOTELHO EM SUBSTITUIÇÃO A CONS. MARIA ELIZABETH CAVALCANTE DE AZEVEDO PICANÇO Gabinete 02
PROCESSO Nº. 003459/2021-TCE- Publicado em 20/02/2025
) PROCESSO Nº. 003459/2021-TCE. ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria. PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV. INTERESSADA: Anna Ruth Borges da Silva.
PROCESSO Nº. 000553/2020 -TCE - Publicado em 21/02/2025
175) PROCESSO Nº. 000553/2020 -TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Macapá Previdência - MACAPAPREV INTERESSADA: Martinha do Socorro Teixeira
Nº do processo: 0004661-27.2024.8.03.0000- Publicado em 27/02/2025
Nº do processo: 0004661-27.2024.8.03.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Agravante: LEOMAR MENDES DA SILVA Advogado(a): FRANCISCO RODRIGUES CORREA - 3231AP Agravado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV Advogado(a): MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR - 2003AP Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: LEOMAR MENDES DA SILVA interpôs RECURSO EXTRAORDINÁRIO, no qual requereu o benefício da gratuidade judiciária nesta fase recursal.O recorrente juntou, além do atestado de pobreza, documentos destacando que apesar de receber proventos da AMPREV, estes são insuficientes para a sua manutenção, como inclusive demanda aumento do valor do benefício nos presentes autos. Alega que o seu rendimento líquido de R$ 2.380,00 (dois mil e trezentos e oitenta reais) não lhe permite arcar com as custas do Recurso Extraordinário sem prejudicar a sua manutenção e de sua família.A parte recorrente também junta laudos médicos que comprovam que precisa de tratamento de saúde constante (mov. 53).É o breve relato. Decido.O preparo Recursal devido ao STF para interposição de Recurso Extraordinário está no valor de R$ 1.022,00 (um mil e vinte e dois reais), conforme Resolução nº 833/2024-STF.Assim, verifico que os documentos juntados são aptos a comprovar a hipossuficiência nesta fase recursal, o que autoriza o deferimento da gratuidade judiciária requerida.Nesse sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 1) Comprovada a insuficiência de recursos é de rigor conceder-se ao postulante a benesse da gratuidade de justiça. Precedentes do TJAP. 2) Agravo de Instrumento conhecido e provido. (AGRAVO DE INSTRUMENTO . Processo Nº 0003909-94.2020.8.03.0000, Relator Desembargador CARLOS TORK, CÂMARA ÚNICA, julgado em 10 de Dezembro de 2020, publicado no DOE Nº 9 em 15 de Janeiro de 2021)Ante o exposto, defiro a gratuidade judiciária nesta fase recursal.Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
PROCESSO Nº. 006958/2019-TCE - Publicado em 21/02/2025
PROCESSO Nº. 006958/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência - AMPREV INTERESSADA: Margareth Barros Diniz
PORTARIA Nº 248/2024 - AMPREV- Publicado em 29/01/2025
Amapá Previdência PORTARIA Nº 248/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o Ofício n° 130204.0077.1547.0548/2024 - GAB/AMPREV; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor José Ariosvaldo Pereira Goes - Chefe da Divisão de Serviços Gerais - DSG/ AMPREV, Titular e José Milton Afonso GonçalvesAssessor Nível I- ASPLAN/AMPREV, Suplente, para fiscalizarem o Contrato nº 004/2021- e futuros termos aditivos, referente ao processo nº 2021.273.100147PA, que entre si celebraram a Amapá Previdência/AMPREV e a empresa MARCO ZERO- SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP, cujo objeto é a contratação de empresa especializada nesses serviços de limpeza, conservação e copeiragem com o fornecimento de uniformes e equipamentos, visando atender as necessidades da Amapá Previdência- AMPREV. Art. 2° Determinar que o fiscal ora designado deva: I. Zelar pelo fiel cumprimento do referido contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou das improbidades observadas e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassem a sua competência. II. Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor a autoridade superior à aplicação das penalidades legalmente estabelecidas; III. Atestar formalmente, nos autos do processo, as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para pagamento. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Dê-se Ciência, Cumpra-se e Publique-se. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá - AP, 24 de dezembro de 2024. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
PORTARIA Nº 246/2024 - AMPREV- Publicado em 20/01/2025
PORTARIA Nº 246/2024 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1547.1086/2024 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Designar o colaborador Arthur Silva Lobo, Advogado/ AMPREV, para responder em substituição pela função gratificada de Procurador Jurídico da Amapá Previdência/AMPREV, durante o impedimento do Titular Mauro Dias da Silveira Júnior, no período de 20 a 31 de janeiro de 2025. Macapá - AP, 17 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/ 2023 - GEA
ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV- Publicado em 14/01/2025
ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV A Amapá Previdência - AMPREV, Entidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Amapá, dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sob a forma de serviço social autônomo, por intermédio de sua Diretoria Executiva, utilizando suas atribuições legais, com fundamento no Decreto Estadual nº 5842 de 15 de dezembro de 2011, que regulamenta o § 5ª do art.101 da Lei nº 0915/2005. RESOLVE Art. 1º - ERRATA PORTARIA Nº 233/2024 - AMPREV publicada no Diário Ofícial nº 8.316 de 24 de dezembro de 2024. ONDE SE LÊ: Art. 3º - O procedimento de bloqueio perdurará durante 3 (três) meses: Parágrafo único: comparecendo o segurado, pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, se iniciará o procedimento de desbloqueio, restituindo o pagamento do benefício no mês subsequente a emissão do comprovante de recadastramento, com pagamento dos valores bloqueados no prazo máximo de 10 dias úteis; LEIA-SE: Art. 3º - O procedimento de bloqueio perdurará durante 3 (três) meses: Parágrafo único: comparecendo o segurado, pessoalmente ou representado por procurador devidamente habilitado, se iniciará o procedimento de desbloqueio, restituindo o pagamento do benefício no mês subsequente a emissão do comprovante de recadastramento. Macapá-AP 13 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor-Presidente ALANA CRISTINE LIMA SOUSA Diretora Financeira e Atuarial NARLÉIA WANDERLEY SALOMÃO Diretora de Benefícios e Fiscalização SONIA PRISCILA DE SOUZA CUNHA Diretora de Benefícios Militares
PROCESSO nº 2024.21.501072PA- Publicado em 29/01/2025
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO EDITAL nº 008/2024/CPL/ AMPREV PROCESSO nº 2024.21.501072PA O DIRETOR PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, no uso de suas atribuições legais, nos termos da legislação em vigor e. Considerando o resultado do julgamento do Pregão Eletrônico Edital nº 008/2024 - CPL/AMPREV, realizado no dia 30 de outubro de 2024, as 10 horas (horário de Brasília), sob o Processo nº 2024.21.501072PA; Resolve, neste ato, ADJUDICAR E HOMOLOGAR todos os atos praticados pelo Pregoeira Anny Carolyne Ferreira Galeno de Deus e sua Equipe de Apoio concernentes ao certame que teve como objeto a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância patrimonial - armada, diurna e noturna, a serem executados de forma contínua nos imóveis pertencentes a Amapá Previdência, onde restou como vencedora à empresa ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 20.183.424/0001-46. LOTE EMPRESA VENCEDORA CNPJ VALOR (R$) ÚNICO ESTRELA DE DAVI SEGURANÇA LTDA 20.183.424/0001- 46 1.506.100,80 (um milhão, quinhentos e seis mil, cem reais e oitenta centavos) Macapá - AP, 29 de janeiro de 2024 MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente, em substituição <#E.G.B#87821#117#97438/> Decreto nº 0256/2025-GEA
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 20/01/2025
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2024 - BIÊNIO DE 2023-2025.
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO - Publicado em 20/01/2025
ATA DA 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO AMAPÁ - CEP/AP - ANO DE 2024 - BIÊNIO DE 2023-2025.
DECRETO Nº 0324 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0324 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0033R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 0425/2024-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 8.151, de 24/04/2024, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2” Padrão 14 para Classe “C2” Padrão 15, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5322, de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.934, de 06 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vera Lucia Gomes Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 14, Matrícula nº 0061909-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vera Lucia Gomes Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061909-4, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0323 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0323 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto nos arts. 4º, 5°, 6°, inciso I, § 4°, da Lei Estadual n° 1.278, de 09 de dezembro de 2008, e os procedimentos regulamentados pelo Ato Resolutório n° 001/2008-AMPREV, de 19 de dezembro de 2008, e tendo em vista o contido no Processo n° 2024.250.1002093PA-DIFIS/AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Reversão de Pensão Especial à Senhora Maria das Graças Bezerra Magave, na qualidade de cônjuge, dependente de Francisco de Castro Magave, ex-integrante da Guarda Territorial. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0322 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0322 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0241R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 1574/2023-SEAD, que concede a Progressão Funcional, passando a servidora de Professor Classe “C2”, Padrão 20, para Classe “C2”, Padrão 21; R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5312, de 14 de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.102, de 14 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalea Cardoso Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0040244-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Idalea Cardoso Alcantara, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040244-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0321 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0321 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2023.03.0791R1-AMPREV, e Considerando a Portaria nº 290/2023-SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado nº 7.879, de 16/03/2023, que concede a Progressão Funcional Horizontal com a mudança da Classe 3ª, Padrão III, para Classe 3ª, Padrão IV, e desta para Classe 3ª, Padrão V; R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5312, de 06 de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 7.934, de 06 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ester da Silva, no cargo de Provimento de Enfermeiro, Classe “3ª”, Padrão III, Matrícula nº 0083510-2-02, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria por Incapacidade, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Ester da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Enfermeiro, Classe “3ª”, Padrão V, Matrícula nº 0083510-2-02, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0320 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0320 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0486P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 5956, de 09 de agosto de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.223, de 09 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Nogueira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061927-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Nogueira da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061927-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0319 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 17/01/2025
DECRETO Nº 0319 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0662P-AMPREV, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 6905, de 02 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.260, de 02 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lorilene Uchôa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032572-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lorilene Uchôa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032572-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0257 DE 16 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
DECRETO Nº 0257 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2024.04.0775R1-AMPREV, e Considerando a correção do nome da segurada, onde o correto seria Alessandra Silva Carrera Costa, R E S O L V E : Retificar o Decreto nº 7193, de 23 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.275, de 23 de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte alteração: Onde se lê: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Correa Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” Leia-se: “Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Alessandra Silva Carrera Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032324-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.” CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0256 DE 16 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
DECRETO Nº 0256 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1754/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Mauro Dias da Silveira Junior, Procurador Jurídico, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante as férias do titular, no período de 20 a 31 de janeiro de 2025. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0192 DE 14 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 14/01/2025
DECRETO Nº 0192 DE 14 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1295P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Astrid Maria dos Santos Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Psicólogo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0034507-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Administração, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0175 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0175 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0896P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosiane do Socorro Barbosa de Oliveira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 42205-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0174 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0174 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1258P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Gloria Rocha de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031600-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0173 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0173 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1086P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marisa da Costa Almeida, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0025337-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0172 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0172 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1195P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nelma Barriga Paes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 319660, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0171 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0171 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1117P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda Nascimento de Morais, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0030258-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0170 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0170 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1223P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosely dos Santos Pinheiro, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 326003, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0169 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0169 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1000P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosivalda Ramos Amador, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 432458, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0168 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0168 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1112P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Orlandina Maria Jose de Sousa Tavares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 328995, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0167 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0167 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0988P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elcicleya Isabel Farias da Cunha, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 324256, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0162 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0162 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0983P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Silva de Souza Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista Administrativo, Classe 1ª, Padrão IV, Matrícula nº 0051033-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0166 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0166 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1089P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Silvania da Silveira Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 497274, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0165 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0165 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0519P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Zuila de Carvalho Flexa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0032566-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0164 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0164 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0974P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Izabel Pereira Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnica em Enfermagem, Nível GSM, Referência 22, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 364797, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 0163 DE 13 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 13/01/2025
DECRETO Nº 0163 DE 13 DE JANEIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0975P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Furtado Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032721-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0975P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Furtado Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0032721-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Processo nº 011957/2018-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 011957/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Clair Mira Coêlho.
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011226/2019-TCE
223)PROCESSO Nº 011226/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Lupércio Ferreira Batista
PROCESSO Nº 011221/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
PROCESSO Nº 011221/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: José Barbosa Barros
Processo nº 010748/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010748/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Gerson Almeida de Arruda.
PROCESSO Nº 010746/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
221)PROCESSO Nº 010746/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marcione Antônio de Sousa Cordeiro
PROCESSO Nº 010638/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
219)PROCESSO Nº 010638/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Rilton Rodrigues Amanajás
PROCESSO Nº 010636/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
218)PROCESSO Nº 010636/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Renilde Costa da Silva Pinto
PROCESSO Nº 010634/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
217)PROCESSO Nº 010634/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Núbia de Lira Silva
PROCESSO Nº 010632/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
216)PROCESSO Nº 010632/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Ana Lúcia de Araújo
PROCESSO Nº 010629/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 010629/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria do Socorro Almeida Siqueira
PROCESSO Nº 010627/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 213)PROCESSO Nº 010627/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Ivan Rodrigues de Sousa
PROCESSO Nº 010623/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 010623/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Raquel Cristine Zagalo Ugalde
PROCESSO Nº 010622/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 211)PROCESSO Nº 010622/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Osvaldo Barbosa Calado
PROCESSO Nº 010619/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 210)PROCESSO Nº 010619/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Elias Ferreira Rodrigue
Processo nº 010529/2018-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010529/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Josiane Cristina Correa Nobre.
Processo nº 010484/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010484/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Lindinalva Rodrigues de Sousa. R
Processo nº 010482/2019- TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010482/2019- TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Valtermira Corrêa Ferreira de Oliveira.
Processo nº 010145/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010145/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Resylla Souza Salgado.
Processo nº 010143/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 010143/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Almir Sales Rodrigues.
PROCESSO Nº 009703/2023-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA PROCESSO Nº 009703/2023-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Lucila Diniz Malcher
PROCESSO Nº 009363/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA Relatoria: Cons. AMIRALDO DA SILVA FAVACHO 205)PROCESSO Nº 009363/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Elizabete Santos de Oliveira
PROCESSO: 009299/2018 - Publicado em 30/01/2025
DECISÃO: 2193/2024 PROCESSO: 009299/2018 ASSUNTO: REGISTRO DE ATO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PROCEDÊNCIA: AMAPÁ PREVIDÊNCIA – AMPREV INTERESSADA: CLODONILDA FONSECA MACEDO RELATOR: PEDRO AURÉLIO PENHA TAVARES SESSÃO: 448ª SESSÃO ORDINÁRIA – 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo nº 009239/2018-TCE.- Publicado em 31/01/2025
Processo nº 009239/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Eunice Neves Câmara.
Processo nº 008947/2022-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 008947/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Arivaldo Espírito Santo de Oliveira
PROCESSO Nº 008735/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 236)PROCESSO Nº 008735/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Maria Isabel Sena da Silva
PROCESSO Nº 007456/2024-TCE - Publicado em 29/01/2025
239)PROCESSO Nº 007456/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Adriano José Viana Macedo
Processo nº 006956/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006956/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Rosilene Cleuma Silva de Souza.
PROCESSO Nº 006742/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 235)PROCESSO Nº 006742/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jeffrey Viana Sullyvan
PROCESSO Nº 006730/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 234)PROCESSO Nº 006730/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jean Monteiro Magalhães
PROCESSO Nº 006722/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 233)PROCESSO Nº 006722/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Iris Bianca Pereira Marques
Processo nº 006643/2019-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006643/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Abmael Gonçalves de Araújo.
Processo nº 006642/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006642/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ana Paula do Carmo Ramos.
Processo nº 006447/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 006447/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Elaine Sampaio Pontes.
PORTARIA Nº 006/2025 - AMPREV- Publicado em 23/01/2025
PORTARIA Nº 006/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício n° 130204.0077.0038/2025 GABINETE - AMPREV; RESOLVE: Retificar o períododa portaria 246/2024 - AMPREV, de 17 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá 8.333 de 20 de janeiro de 2025, seção 02, página 152, passará a vigorar com a seguinte alteração: ONDE SE LÊ: “Período de 20 a 31/01/2025.” LEIA-SE: “Período de 20/01 a 05/02/2025.” Macapá/AP, 22 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JÚNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0256/2025 - GEA
PROCESSO Nº 005728/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 243)PROCESSO Nº 005728/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Juvenil Nascimento Duarte
PORTARIA Nº 005/2025 - AMPREV- Publicado em 21/01/2025
PORTARIA Nº 005/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1552.0003/2025 ASPLAN - AMPREV; RESOLVE: Designar a colaboradora Rosany Nunes Vilhena Pelaes dos Santos, Chefe da Divisão de Execução Orçamentária-DIEO/AMPREV, para responder acumulativamente em substituição pela função de Assessor Técnico de Planejamento da Amapá Previdência - AMPREV, durante o impedimento do Titular José Milton Afonso Gonçalves, que encontra-se em gozo de férias, no período de 20 de janeiro a 8 de fevereiro de2025. Macapá/AP, 21 de janeiro de 2025. MAURO DIAS DA SILVEIRA JUNIOR Diretor Presidente em substituição Decreto nº 0256/2025 - GEA
PROCESSO Nº 004356/2024-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 238)PROCESSO Nº 004356/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Werick de Almeida
PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 20/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 004 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1130P, tendo como interessado (a) SOLANGE MARIA VIEIRA DANTAS, na qualidade de companheira do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1134P, tendo como interessado (a) RENAN ARAÚJO LOBATO,na qualidade de filho do instituidor; Considerando o que consta no Processo nº 2024.07.1260P, tendo como interessado (a) SABRINA VIEIRA LOBATO, na qualidade de filha maior incapaz do Instituidor;
Processo nº 003829/2019-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 003829/2019-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Jofre da Costa Vasconcelos.
PORTARIA Nº 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025- Publicado em 16/01/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 003 DE 15 DE JANEIRO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2024.07.1263P - DIBEF/AMPREV, de 22/11/2024, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): ALTAIR FURTADO CORREA DE MORAES; Matrícula: 0032140001; Cargo: Professor; CPF nº 142.355.602-04; Data do Óbito: 07/11/2024; Lotação: Secretaria de Estado da Educação
PORTARIA Nº 002/2025 - AMPREV- Publicado em 14/01/2025
PORTARIA Nº 002/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023 e considerando o ofício nº 130204.0077.1551.001/2025 - CIAP/AMPREV, RESOLVE: Designar Gláucio Maciel Bezerra, Membro do Comitê de Investimentos da Amapá Previdência - CIAP/AMPREV, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá/AP, até a cidade de São Paulo/SP, no período de 13 a 15 de janeiro de 2025. A viagem tem como objetivo a realização de diligência técnica na Gestora Grid Investimentos. Macapá/AP, 13 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
Processo nº 001852/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 001852/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Miguel Bahia Pantoja.
PROCESSO Nº 001850/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 230)PROCESSO Nº 001850/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Saulo de Tarso de Souza Monteiro
PROCESSO Nº 001849/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 229)PROCESSO Nº 001849/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Abraão Lincoln Daltro Pompeu
PROCESSO Nº 001845/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 228)PROCESSO Nº 001845/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jair Nascimento Duarte
PROCESSO Nº 001535/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 242)PROCESSO Nº 001535/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Marcos Jose Campos de Araújo
PROCESSO Nº 001514/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 231)PROCESSO Nº 001514/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Ana Denise Raiol Picanço Neri
PROCESSO Nº 001479/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 226)PROCESSO Nº 001479/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Wendell Rodrigues Magalhães
PROCESSO Nº 001478/2020-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 225)PROCESSO Nº 001478/2020-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Vagne Rodrigues Monteiro
Processo nº 001475/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 001475/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Claudio dos Santos Conceição de Moura.
PROCESSO Nº 001025/2021-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 208)PROCESSO Nº 001025/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Raimundo Almeida Coelho
PORTARIA Nº 001/2025 - AMPREV- Publicado em 13/01/2025
PORTARIA Nº 001/2025 - AMPREV O Diretor Presidente da Amapá Previdência - AMPREV, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0028 de 03 de janeiro de 2023; RESOLVE: Designar a colaboradora Sultana Valeska Monteiro Benathar, Assistente Previdenciário da Amapá Previdência - AMPREV, para responder em substituição pela Chefia da Divisão de Serviços Gerais - DSG, durante o impedimento do Titular José Ariosvaldo Pereira Góes, que encontra-se de Licença Médica, no período de 07 a 13 de janeiro de 2025. Macapá - AP, 09 de janeiro de 2025. JOCILDO SILVA LEMOS Diretor Presidente Decreto nº 0028/2023 - GEA
2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV- Publicado em 27/01/2025
Amapá Previdência 2 º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 - AMPREV 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023, CONTRATO DE EMPRESA CREDENCIADA, HABILITADA E ESPECIALIZADA PARA A INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA, E COM ATENDIMENTO E GARANTIA ON SITE, PELO PERÍODO DE 12 MESES, PARA 04 NOBREAKS DE MARCA: SMS, MODELO: SINUS/ DOUBLE II, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV E A EMPRESA H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME CONTRATANTE: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, sob a forma de Serviço Social Autônomo, inscrito no CNPJ nº. 03.281.445/0001-85, com sede na Rua Binga Uchôa, nº. 10, Central, CEP 68.900-090, Macapá - AP, neste ato representado por seu Diretor Presidente Jocildo Silva Lemos, brasileiro, administrador, domiciliado nesta cidade de Macapá, Portador da Carteira de Identidade nº. 026929/SSP, CPF nº. 210.179.212-53, e de outro lado. CONTRATADA: H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°. 07.359.914/0001-92, com endereço à Avenida Ernestino Borges, 661 Bairro Central - Macapá /AP neste ato representado pelo Sr. Haroldo Jacob de Queiroz Feio, brasileiro, portador do RG: nº 1708046 - SSP/PA e do CPF n° 266.030.392-49, residente e domiciliado em Macapá, têm entre si justo e acordado o contido nas seguintes cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO tem amparo legal no art. 57, inciso II, e art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, no Contrato de nº 001/2023-AMPREV, no Parecer Jurídico nº 040/2025- PROJUR/AMPREV, devidamente homologado pelo Diretor Presidente da AMPREV. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: presente instrumento tem como escopo a alteração da Cláusula Sétima - Da Vigência do Contrato, a qual passara a ter a seguinte redação: “CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O presente instrumento terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 24 de janeiro 2025, podendo ser prorrogado com base no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas ocorrerão do Programa: 0006 - GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO DO EIXO AMAPÁ DA GOVERNANÇA E GESTÃO INOVADORA PROJ/ ATIV/Ação: 2391 - MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVAAMPREV Dotação: 3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Recurso/Fonte: 800 Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário). Valor: R$ O valor global estimado para a contratação dos serviços deste contrato é de R$R$153.600,00 (CENTO E CINCOENTA E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS. CLÁUSULA QUARTA: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas estabelecidas no Contrato em epigrafe, não expressamente alteradas por este instrumento. CLAUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO Este Termo Aditivo será publicado, em resumo pela Amapá Previdência - AMPREV, no Diário Oficial do Estado do Amapá, no prazo e na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666 de 1993. E por estarem justos e pactuados firmam o presente Termo Aditivo em 03(três) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2025. Mauro Dias da Silveira Junior Diretor Presidente em substituição- AMPREV Decreto Nº 0256 Contratante Haroldo Jacob de Queiroz Feio H. J. DE QUEIROZ FEIO - ME Contratado TESTEMUNHA: Nome.__________________________ RG:_____________________________ Nome.__________________________ RG: ____________________________
Processo nº 000998/2022-TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000998/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Marlene Galeno Rodrigues.
Processo nº 000795/2022-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000795/2022-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Osmarina dos Santos Silva.
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001- Publicado em 29/01/2025
Nº do processo: 0002316-56.2022.8.03.0001 Origem: 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ APELAÇÃO Tipo: CÍVEL Interessado: ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tipo: CÍVEL Embargante: JUCIMEIRE BENTO AIRES Advogado(a): ICARO ANDRADE SILVA TEIXEIRA - 23464PA Embargado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: Opostos embargos de declaração por JUCIMEIRE BENTO AIRES no mov. 192, intime-se o embargado para apresentar as contrarrazões.Após, venham-me conclusos para relatório e voto.
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011- Publicado em 10/01/2025
Nº do processo: 0001432-94.2022.8.03.0011 APELAÇÃO CÍVEL Origem: VARA ÚNICA DE PORTO GRANDE Apelante: JOSE LUIZ SILVA RODRIGUES Advogado(a): JUAREZ GONÇALVES RIBEIRO - 609AP Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, ESTADO DO AMAPÁ Procurador(a) de Estado: ANNY CAROLYNE FERREIRA GALENO DE DEUS - 4569AP, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132 Relator: Desembargador CARMO ANTÔNIO DECISÃO: JOSÉ LUIZ SILVA RODRIGUES
PROCESSO Nº 000138/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 247)PROCESSO Nº 000138/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Paulo Fabrício Costa Barra
PROCESSO Nº 000137/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 246)PROCESSO Nº 000137/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Edinaldo Pereira de Almeida Pinto
PROCESSO Nº 000133/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 245)PROCESSO Nº 000133/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Izan de Pinho Vidal
PROCESSO Nº 000124/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE REFORMA 244)PROCESSO Nº 000124/2022-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Waldenio de Souza Nunes
PROCESSO Nº 000123/2022-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 237)PROCESSO Nº 000123/2022-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Jeronimo Barreto de Souza
PROCESSO Nº 011291/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
PROCESSO Nº 011291/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Marcia Elizabeth Maia de Almeida
PROCESSO Nº 010744/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
220)PROCESSO Nº 010744/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Samuel Almeida de Souza
PROCESSO Nº 010631/2019-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 215)PROCESSO Nº 010631/2019-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Francisco de Assis Oliveira de Sousa
Processo nº 009458/2019-TCE.- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009458/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Mardey Vargas Carneiro.
Processo nº 009455/2019-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009455/2019-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Luis Daniel de Araújo Lobo.
Processo nº 009330/2018- TCE. - Publicado em 30/01/2025
Processo nº 009330/2018- TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Lourdemar de Melo Maciel.
)PROCESSO Nº 007586/2024-TCE - Publicado em 29/01/2025
240)PROCESSO Nº 007586/2024-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Mario Rogerio da Conceição Cunha
PROCESSO Nº 006710/2021-TCE - Publicado em 29/01/2025
ATO DE TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA 232)PROCESSO Nº 006710/2021-TCE ASSUNTO: Ato de Transferência para Reserva Remunerada PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Magnalva Menezes de Sousa
PROCESSO Nº 001864/2020-TCE- Publicado em 29/01/2025
ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA 206)PROCESSO Nº 001864/2020-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: Amiraldo Santana de Souza
PROCESSO Nº 001519/2021-TCE - Publicado em 29/01/2024
ATO CONCESSIVO DE REFORMA Relatoria: Cons. MICHEL HOUAT HARB 241)PROCESSO Nº 001519/2021-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Reforma PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADO: João Batista Pinheiro Gonçalves
Processo nº 000594/2020-TCE- Publicado em 30/01/2025
Processo nº 000594/2020-TCE. Assunto: Ato de Transferência para Reserva Remunerada. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Lori Garcias Chaves Nascimento.
APELAÇÃO Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001- Publicado em 31/01/2025
APELAÇÃO Nº do processo: 0003878-66.2023.8.03.0001 - PROCESSO ELETRÔNICO - Origem: 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ - Apelado: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Embargante: AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Apelado: ESTADO DO AMAPÁ, Apelante: ESTADO DO AMAPÁ, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Advogado(a): GUSTAVO MACIEL SANTOS - 5344AP, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Embargante: ESTADO DO AMAPÁ, Procurador(a) De Estado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA - 01002322000132, Apelante: NEUZA MEIRA SILVA, Apelado: NEUZA MEIRA SILVA, Embargado: NEUZA MEIRA SILVA, Advogado(a): ROZIANE DA SILVA GONÇALVES - 1999AP, Relator: Desembargador ROMMEL ARAÚJO DE OLIVEIRA - Vogal: Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO - Vogal: Desembargador MÁRIO MAZUREK.
DECRETO Nº 3050 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 - Publicado em 26/02/2025
DECRETO Nº 3050 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1085P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nadia Costa da Silva Souto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Nível GSM/24, Classe Especial, Padrão VI, Matrícula nº 0049817-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
PORTARIA Nº 086 DE 27 DE MAIO DE 2025- Publicado em 29/05/2025
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 086 DE 27 DE MAIO DE 2025 O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e Considerando a inclusão de um novo beneficiário na pensão por morte instituída por EDINEIA VILHENA PINHEIRO, conforme consta no Processo nº 2025.07.0199P- DIBEF/AMPREV, de 23/04/2025, e, Considerando o Cumprimento de Sentença Judicial que determinou a Inclusão de novo beneficiário, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada: DADOS DO INSTITUIDOR: Nome do (a) ex-servidor (a): EDINEIA VILHENA PINHEIRO; Matrícula: 114419-7-01; Técnica de Enfermagem; CPF nº ***.780.942.-**; Data do Óbito: 27/06/2017; Lotação: Secretaria de Estado da Saúde.
Processo nº 010852/2018-TCE
Processo nº 010852/2018-TCE. Assunto: Ato Concessivo de Aposentadoria. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessada: Ivania Lêna Modesto Tavares.
Processo Nº. /2022-TCE- Publicado em 09/04/2025
Processo Nº. 000133/2022- TCE. Assunto: Ato Concessivo de Reforma. Procedência: Amapá Previdência – AMPREV. Interessado: Izan de Pinho Vidal.
PROCESSO Nº 009330/2018-TCE- Publicado em 14/11/2024
PROCESSO Nº 009330/2018-TCE ASSUNTO: Ato Concessivo de Aposentadoria PROCEDÊNCIA: Amapá Previdência – AMPREV INTERESSADA: Lourdemar de Melo Maciel
DECRETO Nº 7952 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 27/11/2024
DECRETO Nº 7952 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1147P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Raimundo Barbosa de Souza, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0032737-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 26/11/2024
DECRETO Nº 7925 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1094P - AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Paixão Moreira Martins, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0031649-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7918 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretora de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7917 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 25/11/2024
DECRETO Nº 7917 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1587/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do 2º semestre de 2024, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
DECRETO Nº 7875 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 22/11/2024
DECRETO Nº 7875 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0778P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Sergio Guilherme Cardoso Guedes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032300-4-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governado
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretor de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7770 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Designar Narléia Wanderley Salomão, Diretor de Benefícios e Fiscalização, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Diretor-Presidente da Amapá Previdência, durante o impedimento do titular, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7769 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7769 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 130204.0076.1547.1550/ 2024 GABINETE-AMPREV, R E S O L V E : Autorizar Jocildo Silva Lemos, Diretor-Presidente da Amapá Previdência, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP, até as cidades de São Paulo-SP e Rio de Janeiro-RJ, a fim de participar das Reuniões Técnicas de Monitoramento do 2º semestre de 2024, no período de 24 a 28 de novembro de 2024. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7758 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7758 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, com fulcro na Constituição Federal de 1988, bem como nos arts. 22, inciso II; 30; 31; 66, caput; 89, caput e 91, § 1º, da Lei Estadual 0915/2005 em face do que consta no Processo nº 2024.02.0853P - AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Jarbas Cordovil de Ataíde, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1ª, Padrão I, Nível SSM, Referência 13, Matrícula nº 0083973-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78167#7#87074/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7757 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7757 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0867P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Regina Alves dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 13, Matrícula nº 0085914-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7756 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7756 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0936P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Aldeni Monteiro do Amaral, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031918-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78165#7#87072/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7755 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7755 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando o disposto no art. 6º, incisos I a IV, da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I, II, III e IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0695P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Barbosa dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão IV, Matrícula nº 0049607-3-01, lotado na Secretaria de Transporte, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7754 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7754 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0648P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valdeci Monteiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 10, Matrícula nº 965618, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7753 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7753 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0789P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sandra Diana Santos da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031371-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7752 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7752 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0782P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Samira Camarao Moura, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 14, Matrícula nº 62130-7-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7751 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7751 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe a CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”) e na Lei Estadual nº 915/2005 (arts. 22, inciso I; 30 e parágrafos; 31, caput; 89, caput e 91, § 2º) e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0582P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos proporcionais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Rosineide Ferreira da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 13, Matrícula nº 857297, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7750 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7750 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0612P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Simone Oliveira Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0040099-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO Nº 7749 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7749 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0674P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Mario Sergio Valente Inajosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032298-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78158#5#87065/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7748 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7748 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1007P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Zeneide Muniz de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043675-5-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7747 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7747 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts.40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1063P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Vaserino, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Agente de Saúde Pública, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033196-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78156#5#87063/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0611P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lidia da Silva Sena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4ª1”, Padrão 21, Matrícula nº 409774, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7746 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0611P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lidia da Silva Sena, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4ª1”, Padrão 21, Matrícula nº 409774, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7745 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7745 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0826P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Joana Agenor Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 0033614-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#78154#4#87061/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7744 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7744 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0573P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Herminia Saraiva da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 23, Matrícula nº 311290, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7743 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7743 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0550P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Gadelha de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0032597-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7742 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7742 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe na Súmula nº 359, do STF, CF/1988 (art. 40, § 1º, inciso II), Lei Complementar nº 152/2015 (arts. 1º e 2º, inciso I) e Lei Estadual nº 0915/2005 (Parágrafo único do art. 21; 30, §§ 1º a 8º; 31; 89 e 91, § 2º), e em face do que consta no Processo nº 2023.01.0757P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Compulsória com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Maria das Graças Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Professor, Classe C2, Padrão 12, Matrícula nº 0088760-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7741 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7741 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0656P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Manoel Braga Pinto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 20, Matrícula nº 43716-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0423P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose White Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7740 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2023.04.0423P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose White Dias, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0029341-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0687P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ivany Barbosa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041623-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7739 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0687P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Ivany Barbosa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041623-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7738 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7738 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0576P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Izau Luiz Dantas Soares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2C1”, Padrão 22, Matrícula nº 0032878-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7737 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7737 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0331P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Fabiane Goreth Lima de Sousa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041193-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7736 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2024
DECRETO Nº 7736 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0580P-AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eliana Santos de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Médico, Classe 1A, Padrão III, Nível 15, Referência SSM, Matrícula nº 623750, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7735 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 14/11/2022
DECRETO Nº 7735 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art.6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0686P- AMPREV, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Antonia Santiago da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0040836-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7689 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7689 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0883P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosalina Pinheiro Viana, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 22, Matrícula nº 0036311-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7688 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7688 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, Incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0860P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966 de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575 de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Nair Meireles Monteiro dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028564-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7686 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7686 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0899P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goreth Monteiro Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031630-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1004P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Almeida dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031357-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77801#27#86652/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7685 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1004P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria do Socorro Almeida dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031357-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77801#27#86652/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7684 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7684 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e Incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0993P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Lima Diniz da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031759-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0741P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Borges de Aguiar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024676-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7683 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0741P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Marcos Borges de Aguiar, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024676-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7682 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7682 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003), c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0693P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição Permanente - Regra Especial, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, ao servidor Juscelino da Silva e Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Infraestrutura, Classe 2A, Padrão IV, Nível GIT, Referência 10, Matrícula nº 0098655-0-01, lotado na Secretaria de Estado de Transporte, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1013P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juciane do Rosário Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031219-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7681 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1013P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juciane do Rosário Teixeira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031219-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77797#26#86643/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7680 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7680 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º da EC nº 41/2003, c/c art. 2º da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0998P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Aurelio Delgado Bastos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Analista de Infraestrutura, Classe 1ª, Padrão III, Matrícula nº 0063300-3-01, lotado no Departamento Estadual de Trânsito, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7679 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0948P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jorgiane Sá Cavalcante, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0024727-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77795#25#86644/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7678 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7678 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0910P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Gomes da Costa, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031514-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercíci
DECRETO Nº 7677 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7677 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, Inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1052P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Eli Regina dos Santos Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0041645-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7675 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7675 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31, 69; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0636P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Aurisdete de Souza Cardoso, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 11, Matrícula nº 0092640-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7674 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7674 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/1988 (com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003) c/c arts. 22, inciso I, 30 e seus parágrafos, 31, 69; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0554P - AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e sem paridade, na forma da Lei, à servidora Adriana Cardoso de Abreu, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 12, Matrícula nº 0085759-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7673 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0675P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Vanei Machado Mendonça, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031343-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7672 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7672 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0669P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Valmir dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061359-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7671 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7671 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0949P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ursulino Barbosa Vinhas, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033031-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Sáude, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7670 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7670 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0861P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Terezinha Chagas Matias, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049787-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7669 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7669 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0881P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Sonia Maria Guedes dos Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0322236-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7668 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7668 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0962P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Simone Barbosa Guedes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042973-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7667 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7667 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0966P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Ruda Mascarenhas Campos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032186-9-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7666 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7666 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1025P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Rosimary Araújo de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 22, Matrícula nº 0035987-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7665 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7665 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0819P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Modesto Pinto, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 23, Matrícula nº 0033774-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7664 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7664 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0595P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Correa de Paula, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049663-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7663 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7663 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1022P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Raimunda Justino de Melo, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040636-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77779#21#86622/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7662 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7662 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0876P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Sergio Veloso Lobato, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032534-1-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7661 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7661 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0931P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Jorge Cunha da Silveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 032093-5-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7660 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7660 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0958P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Paulo Augusto Gonçalves Pantoja, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040709-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7659 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7659 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0851P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Oton Rogério Medeiros de Oliveira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040765-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7658 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7658 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0930P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Núbia Maria Ramos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2” Padrão 24, Matrícula nº 0049503-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7657 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7657 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0932P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nilma Maria Ramos Lopes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0028221-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7656 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7656 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0938P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Neuraci de Souza Chaves, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7655 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7655 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89; caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0884P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nelcira Costa da Silva, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031664-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7654 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7654 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0812P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Nadia Liberato Sales Ferreira, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Fisioterapeuta, Classe Especial, Padrão III, Matrícula nº 0040083-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7653 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei
DECRETO Nº 7652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7652 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0836P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Marilene do Carmo da Luz, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032101-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7651 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7651 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.1033P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Rosenilda Barbosa Santos, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041152-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7650 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7650 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0937P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Raimunda do Carmo Trindade Lima, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025480-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7649 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, em face do que consta no Processo nº 2024.04.0996P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e Regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Monteiro Facundes, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 23, Matrícula nº 0031756-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7646 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7646 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005 e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0794P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Marlene Pereira Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 287636, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7645 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7645 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0846P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Margarida Rodrigues Pinheiro, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A3”, Padrão 21, Matrícula nº 0040237-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77760#16#86603/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7644 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7644 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0837P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Luiza Rabelo Silva dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031260-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7643 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0968P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lucia dos Santos Galvao Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7642 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7642 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0850P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Lucia da Costa Macedo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 15, Matrícula nº 0061296-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7641 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7641 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0721P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria José Alves Sarmento, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031808-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77757#15#86599/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7640 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7640 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0969P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goretti da Costa de Melo, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0042987-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77756#15#86598/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7639 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7639 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0720P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Estefania Silva de Freitas, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031794-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7638 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7638 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0960P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Rodrigues Gomes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GGB, Referência 23, Matrícula nº 0049477-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7637 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7637 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0533P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria de Nazaré Borges de Carvalho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032117-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7636 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7636 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0979P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadua nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria da Conceição Fonseca de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Nível GSM, Referência 23, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 330590, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7635 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7635 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005, e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0601P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Célia Gomes Ferreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Pedagogo, Nível MP2, Padrão 23, Matrícula nº 0034045-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7634 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7634 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0961P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Jose Barata Moreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0042151-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7633 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7633 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1043P- AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Goreth Costa Morais, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040945-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7632 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7632 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0874P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Maria Deusa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0042326-6-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7631 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7631 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV, § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0813P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Luiz Conceição Duarte Carreira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Odontólogo, Classe “Especial”, Padrão I, Matrícula nº 0041592-8-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7630 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7630 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0842P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucivania Mira Coelho, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031418-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7629 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7629 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV e § 2º; 89, caput e 91, § 2º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0872P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lucileide Maciel Leal, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “Especial”, Padrão V, Nível GSM, Referência 24, Matrícula nº 0049417-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7628 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0771P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E :Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Lineu da Silva Facundes, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0025403-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7627 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7627 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0963P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Lena Claudia Pires Negrão, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0029018-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7626 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7626 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0957P- AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Laercio Vilhena de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031881-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7624 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7624 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0929P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Kátia Cilene da Silva Pereira Cardoso, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 20, Matrícula nº 0043502-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0829P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juzileide Raimunda Sena da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7623 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0829P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Juzileide Raimunda Sena da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0033264-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7622 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7622 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput, e art. 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0981P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Joselia Maria da Costa dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4B1”, Padrão 20, Matrícula nº 0043056-0-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7621 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7621 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, Caput, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0927P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E : Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jose Raimundo Alves Pereira, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “2B1”, Padrão 24, Matrícula nº 0043483-3-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7620 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7620 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e § 2º e 91, § 1º, da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0660P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor José Luiz Bezerra Neto, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0049371-6-01, lotado na Secretaria de Estado da Saúde, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7619 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7619 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0677P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Jandira Medeiros Mendonça, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040731-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7618 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1002P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Jairo Emanuel Amoras Collares, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Analista de Planejamento e Orçamento, Classe Especial, Padrão V, Matrícula nº 0033798-6-01, lotado na Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7617 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7617 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0941P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Ivaneide Nogueira de Souza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0031567-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0871P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Itamar Nunes de Sá, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0040165-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7616 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0871P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Itamar Nunes de Sá, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0040165-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7615 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7615 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0885P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Isabel Gonçalves da Silva, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 21, Matrícula nº 0041446-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7614 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7614 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0745P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Gleicy Patrícia Trindade da Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032205-9-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7613 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7613 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0965P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Francisco de Assis Lopes Feitoza, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C3”, Padrão 23, Matrícula nº 0032265-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77722#8#86558/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7612 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7612 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0825P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elida Maria Almeida Lima, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 24, Matrícula nº 0049754-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7611 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1069P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edna Maria de Oliveira Pantoja, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 412023, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0791P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Pinto Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7610 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0791P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Edina Pinto Cavalcante, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0032427-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7609 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7609 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput, 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0997P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Dorival Tomaz de Brito, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031859-0-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1037P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Doraci Silva Andre, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032789-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7608 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.1037P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Doraci Silva Andre, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C2”, Padrão 23, Matrícula nº 0032789-1-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7607 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe os arts. 6º, incisos I a IV e 7º, da EC nº 41/2003, c/c o art. 2º, da EC nº 47/2005 e com os arts. 40, incisos I a IV, § 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0980P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Djanira das Graças Costa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Administrativo - Apoio à Gestão, Nível GGB, Referência 23 Classe “Especial”, Padrão V, Matrícula nº 495530, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77708#6#86545/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0858P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor David da Graça Baia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031430-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR Governador, em exercício
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7606 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0858P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor David da Graça Baia, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “C1”, Padrão 23, Matrícula nº 0031430-7-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77707#6#86544/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7605 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7605 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, caput e incisos I a IV, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, caput, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 48, § 1º, inciso II; 69; 74, caput; 79; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0918P-AMPREV, e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Cristiane Pereira dos Santos, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C2”, Padrão 21, Matrícula nº 0040754-2-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77706#6#86543/> Governador, em exercício
DECRETO Nº 7604 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024- Publicado em 12/11/2024
DECRETO Nº 7604 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando no que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, incisos I a IV e §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2024.04.0916P-AMPREV, e tendo em vista a adesão do servidor ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 2966, de 14/12/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 1575, de 16/02/2024, R E S O L V E: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, ao servidor Claudio Cezar Queiroz Barbosa, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4C1”, Padrão 24, Matrícula nº 0024635-2-01, lotado na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PINHEIRO TELES JÚNIOR <#E.G.B#77702#5#86535/> Governador, em exercício
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